Associação Espera

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Texto do artigo · p. 13 Associação Espera
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação Associação Espera.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Luluti, Localidade de Nakotho.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 13 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
Texto do artigo · p. 13 nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 13 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 14 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 14 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 14 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 14 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Espera:
Texto do artigo · p. 14 a) Baptista Boaventura Óscar, nascido a 17 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871092F, solteiro, filho de Boaventura Óscar e de Madilte Iavinle, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 b) Acácio João Celestino, nascido a 7 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871096B, filho de João Celestino e de Cristina Assuate, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 c) Justina Netheque Alberto, nascida a 2 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870523A, solteira, filha de Netheque Alberto e de Fátima Muconha, natural de Mogovolas; d)Adelino Vasco Manuel, nascido a 12 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870531D, solteiro, filho de Vasco Manuel e de Quiroleva Nhua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 e) Calton Rachido, nascido a 25 de Março de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870529F, filho de Rachido Armando e de Amélia Paulo, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 f) Daniel Fazenda Lima, nascido a 12 de Outubro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107862585A, filho de Fazenda Lima e de Julieta Lancheque, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas; g)Francisco Sabiti, nascido a 13 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870525N, solteiro, filho de Sabiti Nantupua e de Eugénia Namusecule, natural de Mogovolas; h)João Manuel, nascido a 14 de Novembro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870526I, solteiro, filho de Manuel Cuzeria e de Haua Adamugi, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 i) Fernando Tapane Muithane, nascido a 1 de Março de 1986, portador do BI n.º 031108871093M, solteiro, filho de Tapane Muithane e de Muanuno Muahavo, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 j) Domingas André João, nascida a 4 de Abril de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108893196F,
Texto do artigo · p. 14 filha de André João e de Luísa Manuel, solteiro, natural de Nampula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Espera
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Espera.
  5. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Luluti, Localidade de Nakotho.
  6. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 13: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 13: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 13: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
  13. Texto do artigo, página 13: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  14. Texto do artigo, página 13: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 13: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal;
  22. Texto do artigo, página 13: ai. Assembleia Geral:
  23. Texto do artigo, página 13: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  24. Texto do artigo, página 13: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 13: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 13: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 13: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Texto do artigo, página 13: bi) Conselho de Direcção:
  29. Texto do artigo, página 13: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 14: ci. Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 14: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 14: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
  37. Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 14: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Espera:
  56. Texto do artigo, página 14: a) Baptista Boaventura Óscar, nascido a 17 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871092F, solteiro, filho de Boaventura Óscar e de Madilte Iavinle, natural de Mogovolas;
  57. Texto do artigo, página 14: b) Acácio João Celestino, nascido a 7 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871096B, filho de João Celestino e de Cristina Assuate, solteiro, natural de Mogovolas;
  58. Texto do artigo, página 14: c) Justina Netheque Alberto, nascida a 2 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870523A, solteira, filha de Netheque Alberto e de Fátima Muconha, natural de Mogovolas; d)Adelino Vasco Manuel, nascido a 12 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870531D, solteiro, filho de Vasco Manuel e de Quiroleva Nhua, natural de Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 14: e) Calton Rachido, nascido a 25 de Março de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870529F, filho de Rachido Armando e de Amélia Paulo, solteiro, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 14: f) Daniel Fazenda Lima, nascido a 12 de Outubro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107862585A, filho de Fazenda Lima e de Julieta Lancheque, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas; g)Francisco Sabiti, nascido a 13 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870525N, solteiro, filho de Sabiti Nantupua e de Eugénia Namusecule, natural de Mogovolas; h)João Manuel, nascido a 14 de Novembro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870526I, solteiro, filho de Manuel Cuzeria e de Haua Adamugi, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 14: i) Fernando Tapane Muithane, nascido a 1 de Março de 1986, portador do BI n.º 031108871093M, solteiro, filho de Tapane Muithane e de Muanuno Muahavo, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 14: j) Domingas André João, nascida a 4 de Abril de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108893196F,
  63. Texto do artigo, página 14: filha de André João e de Luísa Manuel, solteiro, natural de Nampula.
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