Associação Wathana
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Associação Wathana
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- Texto do artigo, página 41: Associação Wathana
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: Um) A associação adopta a denominação Associação Wathana.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro.
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 41: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 41: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 42: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 42: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 42: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 42: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 42: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 42: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
- Texto do artigo, página 42: ao ano;
- Texto do artigo, página 42: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 42: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 42: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 42: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 42: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 42: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 42: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 42: iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 42: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 42: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 42: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 42: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 42: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 42: (Membros)
- Texto do artigo, página 42: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 42: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 42: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 42: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 42: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 42: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 42: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 42: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 42: (Omissos)
- Texto do artigo, página 42: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wathana:
- Texto do artigo, página 42: a) Eldiel Alfredo Agostinho, nascido aos 15 de Agosto de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107311086F, Solteiro, filho de Alfredo Agostinho e de Elisa Paulo, natural de Mogovolas; b)Adélia Paulo Calaveta, nascida aos 5 de Abril de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108867117A, filha de Paulo Calaveta Calaveta e de Eugenia Pedro Pedro, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: c) Laura Davide Semente, nascida a 1 de Janeiro de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107311513B, solteira, filha de Davide Semente e de Ermelinda Maria Gathaueia, natural de Nametil-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: d) Rosa Celestino, nascida a 7 de Junho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877787A, solteira, filha de Celestino Sabão e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: e) Angelina Quantha, nascida a 8 de Setembro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868574Q, filha de Quantha Namuala e de Melquia Ephepa, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: f) Lúcia João, nascida a 23 de Novembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868685Q, filha de João Nihaua e de Laurinda Celo, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: g) Alzira Germano, nascida a 10 de Abril de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877791Q, solteira, filha de Germano André e de Hassina Nithothoro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: h) Teresa João Nhoua, nascida a 10 de Fevereiro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868576MC, solteira, filha de João Nhoua e de Laurinda Selo, natural de Mogovolas; i)Estefânia Mone, nascida a 16 de Agosto de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878565N, solteira, filha de Mone Napaua e de Fátima Murirya, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: j) Felia Domingos Sebastião, nascida a 9 de Outubro de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874608I, filha de Domingos Sebastião e de Adélia Paulo, solteiro, natural de IulutiMogovolas;
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