Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo

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Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo

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Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que por Despacho n.º 17 de 20 de Fevereiro de 2022, foi reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo, com sede na localidade de Nguzene-Sede, Posto Administrativo de Nguzene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no DecretoLei n.º 1 do Artigo 5 da Lei 2/2006 de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 10 Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Gabinete do Administrador de Chongoene, 18 de Fevereiro de 2025. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Nguzene, Localidade Nguzene-sede.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 10 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 10 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 10 iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 10 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 10 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 10 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que por Despacho n.º 17 de 20 de Fevereiro de 2022, foi reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo, com sede na localidade de Nguzene-Sede, Posto Administrativo de Nguzene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no DecretoLei n.º 1 do Artigo 5 da Lei 2/2006 de 3 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 10: Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
  4. Texto do artigo, página 10: Gabinete do Administrador de Chongoene, 18 de Fevereiro de 2025. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo.
  8. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Nguzene, Localidade Nguzene-sede.
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  12. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 10: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  14. Texto do artigo, página 10: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  15. Texto do artigo, página 10: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  16. Texto do artigo, página 10: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Texto do artigo, página 10: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  19. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  22. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  23. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal;
  24. Texto do artigo, página 10: ai. Assembleia Geral:
  25. Texto do artigo, página 10: i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  26. Texto do artigo, página 10: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 10: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 10: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 10: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 10: bi) Conselho de Direcção:
  31. Texto do artigo, página 10: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  32. Texto do artigo, página 10: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 10: ci. Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 10: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  35. Texto do artigo, página 10: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  37. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  38. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  39. Texto do artigo, página 10: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  40. Texto do artigo, página 10: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  42. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  45. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  47. Texto do artigo, página 10: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  54. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  56. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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