Associação Kateco Nhamavila
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Associação Kateco Nhamavila
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- Texto do artigo, página 20: Associação Kateco Nhamavila
- Texto do artigo, página 20: Certifico que por despacho n.º 38/2024, foi reconhecida a Associação Kateco Nhamavila, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no DecretoLei n.º 1 do artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 20: Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 20: Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Fevereiro de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação Associação Kateco Nhamavila.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Changoene, Localidade Nhamavila.
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 20: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 20: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 20: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 21: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 21: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 21: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 21: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 21: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 21: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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