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Texto do artigo · p. 52 Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101905845, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Leudelcia Isabel Lemos Francisco, solteira, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, filha de Lemos Afonso Francisco e Telma Evelyse Moreno Muacuveia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106548644J, emitido a 11 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Opakhira
Texto do artigo · p. 52 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede, espaço dos, no Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 52 ......................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 52 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 52 b) aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 52 c) serviços de transporte público e de carga;
Número ou marcador · p. 52 d) consultoria em estudos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Leudelcia Isabel Lemos Francisco.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 52 .....................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Leudelcia Isabel Lemos Francisco, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101905845, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Leudelcia Isabel Lemos Francisco, solteira, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, filha de Lemos Afonso Francisco e Telma Evelyse Moreno Muacuveia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106548644J, emitido a 11 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Opakhira
  6. Texto do artigo, página 52: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede, espaço dos, no Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 52: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 52: a) aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 52: b) aluguer de máquinas de construção;
  19. Número ou marcador, página 52: c) serviços de transporte público e de carga;
  20. Número ou marcador, página 52: d) consultoria em estudos de desenvolvimento.
  21. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Leudelcia Isabel Lemos Francisco.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 52: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Leudelcia Isabel Lemos Francisco, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  31. Texto do artigo, página 52: Nampula, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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