Associação Esperança

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Texto do artigo · p. 14 Associação Esperança
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação adopta a denominação Associação Esperança.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba, Localidade de Rimbane.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 14 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 15 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 15 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 15 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 15 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 15 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
Texto do artigo · p. 15 a) Eugénia Francisco, nascida a 26 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206337742N, casada, filha de Francisco Valentim e de Cândida Caciano, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 b) Rosário Francisco, nascido a 15 de Dezembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206278321I, solteiro, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 c) Belinha Serafim Mussoma, nascida a 30 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105747478J, solteira, filha de Joaquim Abrão e de Ângela Valentim, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 d)Ernestina João Serafim, nascida a 11 de Julho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º030108891351P, solteira, Filha de João Serafim e de Juliana Armando, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 15 e) Alferes Júlio, nascido a 16 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205368274M, solteiro, filho de Júlio Moisés e de Lúcia Arosone, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 f) Isabel Tiago Tomas, nascida a 5 de Junho de 1995, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010205657323C, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 g) Delfina Tiago Tomas, nascida a 27 de Feveeiro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101641026Q, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo Abdala, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 h) Carlitos Álvaro Sozinho, nascido aos 19 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010204535855N, solteiro, filho de Álvaro Sozinho e de Joana Lemos, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 i) Rabeca Francisco, nascida a 6 de Junho de 1990, portador Bilhete de Identidade n.º 010204513871N, solteira, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba; j)Olga Sebastião, nascida a 16 de Outubro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206137251Q, solteira, filha de Sebastião Rafael e de Maria Jemusse, natural de Cuamba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Esperança
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Esperança.
  5. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba, Localidade de Rimbane.
  6. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 14: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 14: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 14: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 14: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal;
  21. Texto do artigo, página 15: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 15: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 15: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 15: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 15: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 15: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 15: bi) Conselho de Direcção:
  28. Texto do artigo, página 15: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 15: ci. Conselho Fiscal:
  30. Texto do artigo, página 15: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  31. Texto do artigo, página 15: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  33. Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
  34. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  35. Texto do artigo, página 15: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  36. Texto do artigo, página 15: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  38. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
  41. Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  46. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  47. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  48. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  49. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  51. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  52. Texto do artigo, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
  54. Texto do artigo, página 15: a) Eugénia Francisco, nascida a 26 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206337742N, casada, filha de Francisco Valentim e de Cândida Caciano, natural de Cuamba;
  55. Texto do artigo, página 15: b) Rosário Francisco, nascido a 15 de Dezembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206278321I, solteiro, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba;
  56. Texto do artigo, página 15: c) Belinha Serafim Mussoma, nascida a 30 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105747478J, solteira, filha de Joaquim Abrão e de Ângela Valentim, natural de Cuamba;
  57. Texto do artigo, página 15: d)Ernestina João Serafim, nascida a 11 de Julho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º030108891351P, solteira, Filha de João Serafim e de Juliana Armando, natural de Nampula;
  58. Texto do artigo, página 15: e) Alferes Júlio, nascido a 16 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205368274M, solteiro, filho de Júlio Moisés e de Lúcia Arosone, natural de Cuamba;
  59. Texto do artigo, página 15: f) Isabel Tiago Tomas, nascida a 5 de Junho de 1995, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010205657323C, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo, natural de Cuamba;
  60. Texto do artigo, página 15: g) Delfina Tiago Tomas, nascida a 27 de Feveeiro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101641026Q, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo Abdala, natural de Cuamba;
  61. Texto do artigo, página 15: h) Carlitos Álvaro Sozinho, nascido aos 19 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010204535855N, solteiro, filho de Álvaro Sozinho e de Joana Lemos, natural de Cuamba;
  62. Texto do artigo, página 15: i) Rabeca Francisco, nascida a 6 de Junho de 1990, portador Bilhete de Identidade n.º 010204513871N, solteira, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba; j)Olga Sebastião, nascida a 16 de Outubro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206137251Q, solteira, filha de Sebastião Rafael e de Maria Jemusse, natural de Cuamba.
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