Associação Esperança
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- Texto do artigo, página 14: Associação Esperança
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Esperança.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba, Localidade de Rimbane.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 14: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 15: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 15: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 15: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 15: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 15: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 15: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 15: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
- Texto do artigo, página 15: a) Eugénia Francisco, nascida a 26 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206337742N, casada, filha de Francisco Valentim e de Cândida Caciano, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: b) Rosário Francisco, nascido a 15 de Dezembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206278321I, solteiro, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: c) Belinha Serafim Mussoma, nascida a 30 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105747478J, solteira, filha de Joaquim Abrão e de Ângela Valentim, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: d)Ernestina João Serafim, nascida a 11 de Julho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º030108891351P, solteira, Filha de João Serafim e de Juliana Armando, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 15: e) Alferes Júlio, nascido a 16 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205368274M, solteiro, filho de Júlio Moisés e de Lúcia Arosone, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: f) Isabel Tiago Tomas, nascida a 5 de Junho de 1995, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010205657323C, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: g) Delfina Tiago Tomas, nascida a 27 de Feveeiro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101641026Q, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo Abdala, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: h) Carlitos Álvaro Sozinho, nascido aos 19 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010204535855N, solteiro, filho de Álvaro Sozinho e de Joana Lemos, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: i) Rabeca Francisco, nascida a 6 de Junho de 1990, portador Bilhete de Identidade n.º 010204513871N, solteira, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba; j)Olga Sebastião, nascida a 16 de Outubro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206137251Q, solteira, filha de Sebastião Rafael e de Maria Jemusse, natural de Cuamba.
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