Associação Josina Machel 1

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Associação Josina Machel 1

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Texto do artigo · p. 19 Associação Josina Machel 1
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação adopta a denominação Associação Josina Machel 1.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Adine 3.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 19 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 19 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 i. balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 19 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 19 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 19 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 19 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 19 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 20 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel 1:
Texto do artigo · p. 20 a) Martinho Bissueque, nascido a 16 de Junho de 1985, portador do Passaporte n.º AB1662311, solteiro, natural de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 20 b) Belinha Joaquim, nascida a 2 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100563892P, solteira, filha de JoaquimYopuela e de Amelia Murihide, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 20 c) Maria das Dores Paulo, nascida a 9 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201007678P, solteira, filha de Paulo André e de Cristina Meponda, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 20 d) Aida Jone Bablone Saíde, nascida a 15 de Outubro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010204788625B, solteira, Filha de Jone Saíde Chipa e de Mariazinha Bablone, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 20 e) António Maromeu Blande, nascido a 24 de Fevereiro de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201221247Q, solteiro, filho de Maromeu Blande de Joaquina Nhasengole, natural de Milange;
Texto do artigo · p. 20 f) Sara Abondio Saidina, nascida a 23 de Setembro de 2000, portadora
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 010108867184B, solteira, filha de Abondio Saidina Assane e de Ermelinda Elias Muaruelane, natural de Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 g) Amélia Abasse, nascida aos 15 de Janeiro de 1976, portadora de Identidade n.º 010204059313C, solteira, filha de Abasse Amido e de Rabia Bablone, natural de BelemMitande;
Texto do artigo · p. 20 h) António Sinoia, nascido a 7 de Abril de 1977, portador do Identidade n.º 010201082503P, solteiro, filho de Sinoia Malunga e de Ochi Auezeche, natural de Majune; i)Mendes Elias, nascido a 19 de Novembro de 1979, portador Identidade n.º 010204282641B, solteiro, filho de Elias Muaruelani e de Maria Fonsina Laina, natural de Nipepe;
Texto do artigo · p. 20 j) Evanelsa Samuel Chiuel, nascida a 30 de Novembro de 1992, portadora do Identidade n.º 010200762893I, solteira, filha de Samuel Chiuel e de Modesta Simat, natural de Mecanhelas.
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  1. Texto do artigo, página 19: Associação Josina Machel 1
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Josina Machel 1.
  5. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Adine 3.
  6. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 19: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 19: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 19: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 19: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 19: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal;
  21. Texto do artigo, página 19: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 19: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 19: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 19: i. balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 19: ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 19: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 19: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Texto do artigo, página 19: bi) Conselho de Direcção:
  29. Texto do artigo, página 19: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 19: ci. Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 19: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 19: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 19: (Quotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 19: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 19: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  37. Texto do artigo, página 19: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 20: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 20: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel 1:
  56. Texto do artigo, página 20: a) Martinho Bissueque, nascido a 16 de Junho de 1985, portador do Passaporte n.º AB1662311, solteiro, natural de Mecanhelas;
  57. Texto do artigo, página 20: b) Belinha Joaquim, nascida a 2 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100563892P, solteira, filha de JoaquimYopuela e de Amelia Murihide, natural de Mandimba;
  58. Texto do artigo, página 20: c) Maria das Dores Paulo, nascida a 9 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201007678P, solteira, filha de Paulo André e de Cristina Meponda, natural de Cuamba;
  59. Texto do artigo, página 20: d) Aida Jone Bablone Saíde, nascida a 15 de Outubro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010204788625B, solteira, Filha de Jone Saíde Chipa e de Mariazinha Bablone, natural de Cuamba;
  60. Texto do artigo, página 20: e) António Maromeu Blande, nascido a 24 de Fevereiro de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201221247Q, solteiro, filho de Maromeu Blande de Joaquina Nhasengole, natural de Milange;
  61. Texto do artigo, página 20: f) Sara Abondio Saidina, nascida a 23 de Setembro de 2000, portadora
  62. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 010108867184B, solteira, filha de Abondio Saidina Assane e de Ermelinda Elias Muaruelane, natural de Lichinga;
  63. Texto do artigo, página 20: g) Amélia Abasse, nascida aos 15 de Janeiro de 1976, portadora de Identidade n.º 010204059313C, solteira, filha de Abasse Amido e de Rabia Bablone, natural de BelemMitande;
  64. Texto do artigo, página 20: h) António Sinoia, nascido a 7 de Abril de 1977, portador do Identidade n.º 010201082503P, solteiro, filho de Sinoia Malunga e de Ochi Auezeche, natural de Majune; i)Mendes Elias, nascido a 19 de Novembro de 1979, portador Identidade n.º 010204282641B, solteiro, filho de Elias Muaruelani e de Maria Fonsina Laina, natural de Nipepe;
  65. Texto do artigo, página 20: j) Evanelsa Samuel Chiuel, nascida a 30 de Novembro de 1992, portadora do Identidade n.º 010200762893I, solteira, filha de Samuel Chiuel e de Modesta Simat, natural de Mecanhelas.
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