Associação Wisupuela Orera

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Associação Wisupuela Orera

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Texto do artigo · p. 43 Associação Wisupuela Orera
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 Um) A associação adopta a denominação Associação Wisupuela Orera.
Texto do artigo · p. 43 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nantira.
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 43 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 43 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 43 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 43 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 43 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 43 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 43 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 43 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 43 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 43 iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 43 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 43 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 43 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 43 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 43 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 43 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 43 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 43 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 43 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 43 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 43 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 43 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 43 (Membros)
Texto do artigo · p. 43 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 43 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 43 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 43 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 43 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 43 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 43 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 43 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 43 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 43 (Omissos)
Texto do artigo · p. 43 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wisupuela Orera:
Texto do artigo · p. 43 a) Julião Manuel Nogueira, nascido a 17 de Junho de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031104268092Q solteiro, filho de Manuel Nogueira e de Maria Muineia, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 43 b) Maurício António, nascido a 10 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268061M, filho de António Siel e de Eugenia Jorge, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 43 c) Hermínia Martinho Niquelequeva, nascida a 2 de Março de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431850S, filho de Martinho Niquelequeva e de Florinda Waluse, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 43 d) António Faustino, nascido a 12 de Fevereiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259654C, filho de Faustino Aiuba e de Fatima Caixau, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 43 e) Barzilio Ernesto Mario, nascido a 4 de Abril de 1995, portador
Texto do artigo · p. 44 do Bilhete de Identidade n.º 031107512892I, filho de Ernesto Mário e de Estefânia Francisco, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 44 f) Dalila Maurício Muvelele, nascida a 20 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107505642M, filha de Maurício Muvelele e de Rosa Manuel, solteira, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 44 g) Gonçalves Seba Namuipa, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107513237J, filho de Seba Namuipa e de Yevela Caneira, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 44 h) Paulo Boavinda Mosquito, nascido a 7 de Julho de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º031107431619A, filho de Boavinda Mosquito e de Alisa Mualaquia, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 44 i) Zana Paulo Daniel Pedro, nascida a 2 de Setembro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877884D, filha de Paulo Pedro e de Elisa Daniel, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 44 j) Adelino Baqueira Silenque, nascido a 13 de Março de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 032006943514N, filho de Boqueira Silinque e de Harique Murupelele, solteiro, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação Wisupuela Orera
  2. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 43: Um) A associação adopta a denominação Associação Wisupuela Orera.
  5. Texto do artigo, página 43: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nantira.
  6. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 43: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 43: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 43: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 43: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 43: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 43: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 43: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 43: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 43: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 43: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 43: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 43: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 43: iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 43: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 43: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 43: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 43: bi) Conselho de Direcção:
  28. Texto do artigo, página 43: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 43: ci. Conselho Fiscal:
  30. Texto do artigo, página 43: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  31. Texto do artigo, página 43: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  33. Texto do artigo, página 43: (Quotas jóias)
  34. Texto do artigo, página 43: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  35. Texto do artigo, página 43: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  36. Texto do artigo, página 43: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  37. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V
  38. Texto do artigo, página 43: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 43: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  40. Texto do artigo, página 43: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 43: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 43: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 43: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 43: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 43: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 43: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 43: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 43: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 43: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 43: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 43: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wisupuela Orera:
  56. Texto do artigo, página 43: a) Julião Manuel Nogueira, nascido a 17 de Junho de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031104268092Q solteiro, filho de Manuel Nogueira e de Maria Muineia, natural de Mogovolas;
  57. Texto do artigo, página 43: b) Maurício António, nascido a 10 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268061M, filho de António Siel e de Eugenia Jorge, solteiro, natural de Mogovolas;
  58. Texto do artigo, página 43: c) Hermínia Martinho Niquelequeva, nascida a 2 de Março de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431850S, filho de Martinho Niquelequeva e de Florinda Waluse, solteiro, natural de Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 43: d) António Faustino, nascido a 12 de Fevereiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259654C, filho de Faustino Aiuba e de Fatima Caixau, solteiro, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 43: e) Barzilio Ernesto Mario, nascido a 4 de Abril de 1995, portador
  61. Texto do artigo, página 44: do Bilhete de Identidade n.º 031107512892I, filho de Ernesto Mário e de Estefânia Francisco, solteiro, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 44: f) Dalila Maurício Muvelele, nascida a 20 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107505642M, filha de Maurício Muvelele e de Rosa Manuel, solteira, natural de Nampula;
  63. Texto do artigo, página 44: g) Gonçalves Seba Namuipa, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107513237J, filho de Seba Namuipa e de Yevela Caneira, solteiro, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 44: h) Paulo Boavinda Mosquito, nascido a 7 de Julho de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º031107431619A, filho de Boavinda Mosquito e de Alisa Mualaquia, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 44: i) Zana Paulo Daniel Pedro, nascida a 2 de Setembro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877884D, filha de Paulo Pedro e de Elisa Daniel, solteira, natural de Mogovolas;
  66. Texto do artigo, página 44: j) Adelino Baqueira Silenque, nascido a 13 de Março de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 032006943514N, filho de Boqueira Silinque e de Harique Murupelele, solteiro, natural de Mogovolas.
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