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Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Caridade sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 5 Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
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  1. Texto do artigo, página 5: Despacho
  2. Texto do artigo, página 5: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Caridade sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  3. Texto do artigo, página 5: Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
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