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Texto do artigo · p. 49 Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055361, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Kangyong Weng, de 49 anos de idade, casado, natural da China, distrito Jin Yun, portador do Passaporte no EL8961083, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, na República Popular da China, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 Asociedade adota a denominação Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício Abreu Shopping, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 49 a) investimento de capital em projectos mineiros de metais não ferrosos;
Número ou marcador · p. 49 b) comércio internacional de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 49 c) desenvolvimento de projectos de exploração mineiras;
Número ou marcador · p. 49 d) comercialização, exploração e parceria de licenças mineiras ou direitos de extração mineiras;
Número ou marcador · p. 49 e) importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 49 f) intermediação de contratos de compra e venda e parcerias de licenças e direitos mineiros;
Número ou marcador · p. 49 g) trabalhos de prospeção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, correlatas, subsidiárias, complementares ou de suporte às actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá contratar, subcontratar, formar parcerias, representar ou constituir representantes e delegar actividades no seu objecto social mediante acordos com entidades nacionais, mistas ou estrangeiras, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá ainda participar, associar-se ou fundir-se com outras sociedades nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, desde que de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente na totalidade ao sócio Kangyong Weng, correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão ou divisão de quotas depende do concentimento da sociedade, sendo esta responsável por estabelecer as condições e exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A admissão de novos sócios dependerá do consentimento do sócio único ou, caso haja mais de um por deliberação unânime em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) A alterações ao contrato de sociedade serão decididas em assembleia geral, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Kangyong Weng, nomeado administrador com dispensa de caução, sendo a sua assinatura suficiente para obrigar asociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que considerar adequados, bem como substabeleser ou delegar poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 50 O sócio ou quaisquer mandatários não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao seu objecto social, como fianças, letras de favor, abonações ou compromissos semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercicio, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 50 No final de cada exercício económico, será elaborado o balanço com referência a 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, após as deduções acordadas serão atribuídos ao sócio conforme a sua quota de capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais decidirão sobre a continuidade da sociedade, podendo desiginar um representante enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Oscasos neste contrato serão resolvidos nos termos do Código Comercial e demais legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055361, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Kangyong Weng, de 49 anos de idade, casado, natural da China, distrito Jin Yun, portador do Passaporte no EL8961083, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, na República Popular da China, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 49: Asociedade adota a denominação Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício Abreu Shopping, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura deste contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 49: a) investimento de capital em projectos mineiros de metais não ferrosos;
  16. Número ou marcador, página 49: b) comércio internacional de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 49: c) desenvolvimento de projectos de exploração mineiras;
  18. Número ou marcador, página 49: d) comercialização, exploração e parceria de licenças mineiras ou direitos de extração mineiras;
  19. Número ou marcador, página 49: e) importação e exportação de produtos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 49: f) intermediação de contratos de compra e venda e parcerias de licenças e direitos mineiros;
  21. Número ou marcador, página 49: g) trabalhos de prospeção e pesquisa mineira.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, correlatas, subsidiárias, complementares ou de suporte às actividades acima referidas.
  23. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá contratar, subcontratar, formar parcerias, representar ou constituir representantes e delegar actividades no seu objecto social mediante acordos com entidades nacionais, mistas ou estrangeiras, nos termos da legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá ainda participar, associar-se ou fundir-se com outras sociedades nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, desde que de acordo com a legislação vigente.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente na totalidade ao sócio Kangyong Weng, correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
  28. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão ou divisão de quotas depende do concentimento da sociedade, sendo esta responsável por estabelecer as condições e exercer o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) A admissão de novos sócios dependerá do consentimento do sócio único ou, caso haja mais de um por deliberação unânime em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 49: Três) A alterações ao contrato de sociedade serão decididas em assembleia geral, conforme a lei.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Kangyong Weng, nomeado administrador com dispensa de caução, sendo a sua assinatura suficiente para obrigar asociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que considerar adequados, bem como substabeleser ou delegar poderes através de procuração.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 50: (Obrigações)
  40. Texto do artigo, página 50: O sócio ou quaisquer mandatários não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao seu objecto social, como fianças, letras de favor, abonações ou compromissos semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercicio, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 50: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 50: (Balanço e distribuição de lucros)
  47. Texto do artigo, página 50: No final de cada exercício económico, será elaborado o balanço com referência a 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, após as deduções acordadas serão atribuídos ao sócio conforme a sua quota de capital.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 50: (Dissolução da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais decidirão sobre a continuidade da sociedade, podendo desiginar um representante enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 50: Oscasos neste contrato serão resolvidos nos termos do Código Comercial e demais legislação vigente em Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 50: Nampula, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
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