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Texto do artigo · p. 50 Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055484 a entidade legal supra constituída por: Charlotte Rose Levens, maior, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte número cinco três sete quatro seis seis nove zero nove, emitido aos vinte e nove
Texto do artigo · p. 50 de Dezembro de dois mil e dezassete e válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 19 de Outubro, no Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 50 a) indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 50 b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 50 c) montaria à cavalo e outras atividades conexas;
Número ou marcador · p. 50 d) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 50 e) serviços de consultoria e assessoria geral;
Número ou marcador · p. 50 f) agricultura; g)actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 h) comércio e vendas a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente
Texto do artigo · p. 50 do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Charlotte Rose Levens.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 50 .......................................................................
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
Número ou marcador · p. 50 Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, poderão ser dispensadas sempre que a sócia concorde, por escrito, em adoptar determinada deliberação ou sempre e onde concordem, também por escrito, que a deliberação foi tomada. adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 50 .....................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à sócia.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sócia poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sócia e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Para os atos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura do sócio, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 51 ......................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Inhambane, doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055484 a entidade legal supra constituída por: Charlotte Rose Levens, maior, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte número cinco três sete quatro seis seis nove zero nove, emitido aos vinte e nove
  3. Texto do artigo, página 50: de Dezembro de dois mil e dezassete e válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 19 de Outubro, no Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 50: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 50: a) indústria do turismo;
  17. Número ou marcador, página 50: b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
  18. Número ou marcador, página 50: c) montaria à cavalo e outras atividades conexas;
  19. Número ou marcador, página 50: d) prestação de serviços em geral;
  20. Número ou marcador, página 50: e) serviços de consultoria e assessoria geral;
  21. Número ou marcador, página 50: f) agricultura; g)actividades de importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 50: h) comércio e vendas a grosso e a retalho.
  23. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
  24. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente
  25. Texto do artigo, página 50: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Charlotte Rose Levens.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
  31. Texto do artigo, página 50: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
  37. Número ou marcador, página 50: Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, poderão ser dispensadas sempre que a sócia concorde, por escrito, em adoptar determinada deliberação ou sempre e onde concordem, também por escrito, que a deliberação foi tomada. adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
  38. Texto do artigo, página 50: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 50: (Conselho de administração)
  41. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à sócia.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) A sócia poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 50: Três) A sócia e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
  44. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 51: Cinco) Para os atos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura do sócio, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 51: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 51: Inhambane, doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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