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- Texto do artigo, página 50: Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055484 a entidade legal supra constituída por: Charlotte Rose Levens, maior, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte número cinco três sete quatro seis seis nove zero nove, emitido aos vinte e nove
- Texto do artigo, página 50: de Dezembro de dois mil e dezassete e válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 19 de Outubro, no Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 50: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 50: a) indústria do turismo;
- Número ou marcador, página 50: b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 50: c) montaria à cavalo e outras atividades conexas;
- Número ou marcador, página 50: d) prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 50: e) serviços de consultoria e assessoria geral;
- Número ou marcador, página 50: f) agricultura; g)actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 50: h) comércio e vendas a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente
- Texto do artigo, página 50: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Charlotte Rose Levens.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 50: .......................................................................
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
- Número ou marcador, página 50: Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, poderão ser dispensadas sempre que a sócia concorde, por escrito, em adoptar determinada deliberação ou sempre e onde concordem, também por escrito, que a deliberação foi tomada. adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 50: .....................................................................
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à sócia.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sócia poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sócia e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Para os atos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura do sócio, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 51: ......................................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Inhambane, doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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