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Texto do artigo · p. 45 Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze Novembro dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011128, uma sociedade por quotas constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Macamwine - Praia de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) agenciamento de publicidade;
Número ou marcador · p. 45 b) serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 45 c) produção e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota única no valor nominal de 70.000,00MT correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Daniel Milagre de Alerta Guambe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Daniel Milagre de Alerta Guambe que desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 45 Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 45 Xai-Xai, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze Novembro dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011128, uma sociedade por quotas constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Macamwine - Praia de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 45: a) agenciamento de publicidade;
  11. Número ou marcador, página 45: b) serviços de restauração e bar;
  12. Número ou marcador, página 45: c) produção e promoção de eventos.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota única no valor nominal de 70.000,00MT correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Daniel Milagre de Alerta Guambe.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Daniel Milagre de Alerta Guambe que desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  19. Texto do artigo, página 45: Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  20. Texto do artigo, página 45: Xai-Xai, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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