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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze Novembro dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011128, uma sociedade por quotas constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Macamwine - Praia de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 45: a) agenciamento de publicidade;
- Número ou marcador, página 45: b) serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 45: c) produção e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota única no valor nominal de 70.000,00MT correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Daniel Milagre de Alerta Guambe.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Daniel Milagre de Alerta Guambe que desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 45: Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 45: Xai-Xai, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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