Associação Poupança Orera

Texto extraído + documento associado

Associação Poupança Orera

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Associação Poupança Orera
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança Orera.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Matiuane.
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 38 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 38 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 38 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 38 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 38 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 38 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela
Texto do artigo · p. 38 totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 38 ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 38 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 38 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 38 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 38 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 38 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 38 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 38 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 38 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 38 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 38 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 38 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 38 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 39 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 39 (Membros)
Texto do artigo · p. 39 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 39 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 39 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 39 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 39 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 39 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 39 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Poupança Orera:
Texto do artigo · p. 39 a) Olimbio Joaquim, nascido a 24 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108878620P, Solteiro, filho de Joaquim Muhaniua e de Linda Alberto, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 b) Assane Marugues, nascido a 23 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 0311088786224Q, filho de
Texto do artigo · p. 39 Marques Maquithi e de Selvina Mutanua, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 c) Assina Baptista Boaventura, nascida a 29 de Outubro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877507C, solteira, filha de Baptista Boaventura e de Arlinda Artur, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 d) Joaquim António Aissa, nascido a 6 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877519D, solteiro, filho de António Aissa e de Carlota Manuel, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 e) Vicente Manuel, nascido a 5 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878627C, filho de Manuel Munhala e de Piedade Tuquelela, solteiro, natural de Mogovolas; f)Linda Haliua, nascida aos 15 de Outubro de 1965, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878623J, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 g) Alberto Assuate M’pacule, nascido a 11 de Dezembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208879562J, solteiro, filho de Assuate M;pacule e de Luísa Comala, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 h) Laurinda Jaime, nascida a 17 de Julho de 1966, portadora do BI nr. 031108877510A, solteira, filha de Jaime Trinta e de Nuno Vanlini, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 i) Falabio Armando Avelino, nascido a 24 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877389N, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 j) Lúcia Niarihe, nascida a 7 de Julho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877515Q, solteiro, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Associação Poupança Orera
  2. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança Orera.
  5. Texto do artigo, página 38: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Matiuane.
  6. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 38: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 38: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 38: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 38: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 38: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 38: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 38: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 38: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 38: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 38: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 38: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela
  23. Texto do artigo, página 38: totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  24. Texto do artigo, página 38: ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  25. Texto do artigo, página 38: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 38: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 38: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 38: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  29. Texto do artigo, página 38: bi) Conselho de Direcção:
  30. Texto do artigo, página 38: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  31. Texto do artigo, página 38: ci. Conselho Fiscal:
  32. Texto do artigo, página 38: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  33. Texto do artigo, página 38: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  34. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  35. Texto do artigo, página 38: (Quotas jóias)
  36. Texto do artigo, página 38: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  37. Texto do artigo, página 38: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  38. Texto do artigo, página 39: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  39. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V
  40. Texto do artigo, página 39: (Membros)
  41. Texto do artigo, página 39: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Texto do artigo, página 39: (Saídas dos membros)
  43. Texto do artigo, página 39: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  44. Texto do artigo, página 39: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  45. Texto do artigo, página 39: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Disposições finais
  47. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 39: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 39: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 39: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  51. Texto do artigo, página 39: por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 39: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 39: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Poupança Orera:
  56. Texto do artigo, página 39: a) Olimbio Joaquim, nascido a 24 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108878620P, Solteiro, filho de Joaquim Muhaniua e de Linda Alberto, natural de Mogovolas;
  57. Texto do artigo, página 39: b) Assane Marugues, nascido a 23 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 0311088786224Q, filho de
  58. Texto do artigo, página 39: Marques Maquithi e de Selvina Mutanua, solteiro, natural de Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 39: c) Assina Baptista Boaventura, nascida a 29 de Outubro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877507C, solteira, filha de Baptista Boaventura e de Arlinda Artur, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 39: d) Joaquim António Aissa, nascido a 6 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877519D, solteiro, filho de António Aissa e de Carlota Manuel, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 39: e) Vicente Manuel, nascido a 5 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878627C, filho de Manuel Munhala e de Piedade Tuquelela, solteiro, natural de Mogovolas; f)Linda Haliua, nascida aos 15 de Outubro de 1965, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878623J, solteira, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 39: g) Alberto Assuate M’pacule, nascido a 11 de Dezembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208879562J, solteiro, filho de Assuate M;pacule e de Luísa Comala, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 39: h) Laurinda Jaime, nascida a 17 de Julho de 1966, portadora do BI nr. 031108877510A, solteira, filha de Jaime Trinta e de Nuno Vanlini, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 39: i) Falabio Armando Avelino, nascido a 24 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877389N, solteiro, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 39: j) Lúcia Niarihe, nascida a 7 de Julho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877515Q, solteiro, natural de Mogovolas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.