Associação Poupança Orera
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Associação Poupança Orera
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- Texto do artigo, página 38: Associação Poupança Orera
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança Orera.
- Texto do artigo, página 38: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Matiuane.
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 38: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 38: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 38: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 38: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 38: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 38: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 38: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 38: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 38: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 38: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela
- Texto do artigo, página 38: totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 38: ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 38: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 38: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 38: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 38: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 38: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 38: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 38: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 38: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 38: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 38: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 38: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 38: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 39: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 39: (Membros)
- Texto do artigo, página 39: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 39: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 39: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 39: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 39: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 39: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 39: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 39: (Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Poupança Orera:
- Texto do artigo, página 39: a) Olimbio Joaquim, nascido a 24 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108878620P, Solteiro, filho de Joaquim Muhaniua e de Linda Alberto, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: b) Assane Marugues, nascido a 23 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 0311088786224Q, filho de
- Texto do artigo, página 39: Marques Maquithi e de Selvina Mutanua, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: c) Assina Baptista Boaventura, nascida a 29 de Outubro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877507C, solteira, filha de Baptista Boaventura e de Arlinda Artur, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: d) Joaquim António Aissa, nascido a 6 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877519D, solteiro, filho de António Aissa e de Carlota Manuel, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: e) Vicente Manuel, nascido a 5 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878627C, filho de Manuel Munhala e de Piedade Tuquelela, solteiro, natural de Mogovolas; f)Linda Haliua, nascida aos 15 de Outubro de 1965, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878623J, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: g) Alberto Assuate M’pacule, nascido a 11 de Dezembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208879562J, solteiro, filho de Assuate M;pacule e de Luísa Comala, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: h) Laurinda Jaime, nascida a 17 de Julho de 1966, portadora do BI nr. 031108877510A, solteira, filha de Jaime Trinta e de Nuno Vanlini, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: i) Falabio Armando Avelino, nascido a 24 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877389N, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: j) Lúcia Niarihe, nascida a 7 de Julho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877515Q, solteiro, natural de Mogovolas.
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