Associação Muhove 1
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Associação Muhove 1
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- Texto do artigo, página 23: Associação Muhove 1
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muhove 1.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 23: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 23: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 23: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 23: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
- Texto do artigo, página 23: ao ano;
- Texto do artigo, página 24: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 24: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 24: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 24: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 24: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
- Texto do artigo, página 24: duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 24: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 24: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 24: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 24: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 24: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 24: (Membros)
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 24: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 24: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 24: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muhove 1:
- Texto do artigo, página 24: a) Matilde Virgílio Mirihaia, nascida a 12 de Agosto de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208868104S, solteira, filha de Virgílio Mirihaia e de Luisa Jacama, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 24: b) Filomena Gabriel, nascida a 28 de Agosto de 1986, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/588, solteira, filha de Gabriel, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: c) Delfina Américo Afonso, nascida a 22 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868962P, solteira, filha de Américo Afonso e de Ancha Alberto, natural de Metarica;
- Texto do artigo, página 24: d) Albertina António, nascida a 27 de Março de 1998, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/560, solteira, Filha de António, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 24: e) Sónia Erminio Estevão, nascida a 17 de Dezembro de 2001, portadora do cartão do eleitor n.º 110044-02/621, solteira, Erminio Estevão, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 24: f) Helena Teblo, nascida a 14 de Maio de 1965, portadora de cartão de eleitor n.º 110048-01/414, solteira, filha de Teblo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: g) Agostinho Paulo Matola, nascido a 18 de Novembro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010200728370B, solteiro, filho de Paulo Matola e de Maria Luísa Laisse, natural de Nipepe;
- Texto do artigo, página 24: h) Cristina Pinto, nascida a 3 de Agosto de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105219165I, solteira, filha de Pinto Tauancha e de Angelina Tepulo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: i) Telmina Joaquim João, nascida a 26 de Março de 2004, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-03/107, solteira, filha de Joaquim João, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 24: j) Nucha da Assifa Sansão Nacaca, nascida a 7 de Julho de 2006, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868712F, solteira, filha de Sansão Elias Nacaca e de Sofia da Flora Manuel, natural de Mecanhelas.
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