Associação Muhove 1

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Associação Muhove 1

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Texto do artigo · p. 23 Associação Muhove 1
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Muhove 1.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 23 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 23 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 23 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
Texto do artigo · p. 23 ao ano;
Texto do artigo · p. 24 iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 24 assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 24 associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 24 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 24 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
Texto do artigo · p. 24 duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 24 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 24 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 24 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 24 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 24 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 24 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 24 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muhove 1:
Texto do artigo · p. 24 a) Matilde Virgílio Mirihaia, nascida a 12 de Agosto de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208868104S, solteira, filha de Virgílio Mirihaia e de Luisa Jacama, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 24 b) Filomena Gabriel, nascida a 28 de Agosto de 1986, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/588, solteira, filha de Gabriel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 c) Delfina Américo Afonso, nascida a 22 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868962P, solteira, filha de Américo Afonso e de Ancha Alberto, natural de Metarica;
Texto do artigo · p. 24 d) Albertina António, nascida a 27 de Março de 1998, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/560, solteira, Filha de António, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 24 e) Sónia Erminio Estevão, nascida a 17 de Dezembro de 2001, portadora do cartão do eleitor n.º 110044-02/621, solteira, Erminio Estevão, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 24 f) Helena Teblo, nascida a 14 de Maio de 1965, portadora de cartão de eleitor n.º 110048-01/414, solteira, filha de Teblo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 g) Agostinho Paulo Matola, nascido a 18 de Novembro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010200728370B, solteiro, filho de Paulo Matola e de Maria Luísa Laisse, natural de Nipepe;
Texto do artigo · p. 24 h) Cristina Pinto, nascida a 3 de Agosto de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105219165I, solteira, filha de Pinto Tauancha e de Angelina Tepulo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 i) Telmina Joaquim João, nascida a 26 de Março de 2004, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-03/107, solteira, filha de Joaquim João, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 24 j) Nucha da Assifa Sansão Nacaca, nascida a 7 de Julho de 2006, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868712F, solteira, filha de Sansão Elias Nacaca e de Sofia da Flora Manuel, natural de Mecanhelas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Muhove 1
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muhove 1.
  5. Texto do artigo, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
  6. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 23: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 23: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 23: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 23: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 23: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
  19. Texto do artigo, página 23: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
  20. Texto do artigo, página 23: ai. Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 23: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
  22. Texto do artigo, página 23: ao ano;
  23. Texto do artigo, página 24: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
  24. Texto do artigo, página 24: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
  25. Texto do artigo, página 24: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 24: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
  27. Texto do artigo, página 24: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  28. Texto do artigo, página 24: ci. Conselho Fiscal:
  29. Texto do artigo, página 24: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
  30. Texto do artigo, página 24: duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  31. Texto do artigo, página 24: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  33. Texto do artigo, página 24: (Quotas jóias)
  34. Texto do artigo, página 24: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  35. Texto do artigo, página 24: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  36. Texto do artigo, página 24: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
  38. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Texto do artigo, página 24: (Saídas dos membros)
  41. Texto do artigo, página 24: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Texto do artigo, página 24: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  43. Texto do artigo, página 24: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  47. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  48. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  49. Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII
  51. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  52. Texto do artigo, página 24: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muhove 1:
  54. Texto do artigo, página 24: a) Matilde Virgílio Mirihaia, nascida a 12 de Agosto de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208868104S, solteira, filha de Virgílio Mirihaia e de Luisa Jacama, natural de Cuamba;
  55. Texto do artigo, página 24: b) Filomena Gabriel, nascida a 28 de Agosto de 1986, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/588, solteira, filha de Gabriel, natural de Malema;
  56. Texto do artigo, página 24: c) Delfina Américo Afonso, nascida a 22 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868962P, solteira, filha de Américo Afonso e de Ancha Alberto, natural de Metarica;
  57. Texto do artigo, página 24: d) Albertina António, nascida a 27 de Março de 1998, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/560, solteira, Filha de António, natural de Cuamba;
  58. Texto do artigo, página 24: e) Sónia Erminio Estevão, nascida a 17 de Dezembro de 2001, portadora do cartão do eleitor n.º 110044-02/621, solteira, Erminio Estevão, natural de Cuamba;
  59. Texto do artigo, página 24: f) Helena Teblo, nascida a 14 de Maio de 1965, portadora de cartão de eleitor n.º 110048-01/414, solteira, filha de Teblo, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 24: g) Agostinho Paulo Matola, nascido a 18 de Novembro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010200728370B, solteiro, filho de Paulo Matola e de Maria Luísa Laisse, natural de Nipepe;
  61. Texto do artigo, página 24: h) Cristina Pinto, nascida a 3 de Agosto de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105219165I, solteira, filha de Pinto Tauancha e de Angelina Tepulo, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 24: i) Telmina Joaquim João, nascida a 26 de Março de 2004, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-03/107, solteira, filha de Joaquim João, natural de Cuamba;
  63. Texto do artigo, página 24: j) Nucha da Assifa Sansão Nacaca, nascida a 7 de Julho de 2006, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868712F, solteira, filha de Sansão Elias Nacaca e de Sofia da Flora Manuel, natural de Mecanhelas.
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