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Texto do artigo · p. 47 Gamba Segurança (GS)
Texto do artigo · p. 47 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 56 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 47 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 47 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 47 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Tembwe, Zona Residencial, Talhão AF 26, em Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício: actividade de segurança privada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtidas as necessárias licenças, incluindo mas não se limitando as seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 47 b) segurança de objectos por meio de guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 47 c) assessoria e consultoria em matéria de segurança;
Número ou marcador · p. 47 d) elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 47 e) monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 47 f) fornecimento de guardas;
Número ou marcador · p. 47 g) promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Domingos Thaimo Nhawenze.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentares)
Texto do artigo · p. 47 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Domingos Thaimo Nhawenze, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos: com o conhecimento do sócio; quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio; no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Setembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Gamba Segurança (GS)
  2. Texto do artigo, página 47: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 56 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 47: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 47: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 47: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Tembwe, Zona Residencial, Talhão AF 26, em Chimoio, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício: actividade de segurança privada.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtidas as necessárias licenças, incluindo mas não se limitando as seguintes:
  23. Número ou marcador, página 47: a) protecção e segurança de pessoas e bens;
  24. Número ou marcador, página 47: b) segurança de objectos por meio de guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
  25. Número ou marcador, página 47: c) assessoria e consultoria em matéria de segurança;
  26. Número ou marcador, página 47: d) elaboração de estudos de segurança;
  27. Número ou marcador, página 47: e) monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  28. Número ou marcador, página 47: f) fornecimento de guardas;
  29. Número ou marcador, página 47: g) promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Domingos Thaimo Nhawenze.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 47: (Alteração do capital social)
  35. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por decisão da gerência.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentares)
  38. Texto do artigo, página 47: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Domingos Thaimo Nhawenze, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  43. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 48: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 48: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 48: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  51. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quota)
  54. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos: com o conhecimento do sócio; quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio; no caso de falência ou insolvência do sócio.
  55. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 48: Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Setembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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