Associação Muleva
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Associação Muleva
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- Texto do artigo, página 24: Associação Muleva
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: Um) A associação adopta a denominação Associação Muleva.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e
- Texto do artigo, página 25: vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 25: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 25: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 25: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 25: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto
- Texto do artigo, página 25: por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 25: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 25: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 25: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 25: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 25: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 25: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 25: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 25: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 25: (Membros)
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 25: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 25: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de
- Texto do artigo, página 25: abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 25: (Omissos)
- Texto do artigo, página 25: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muleva:
- Texto do artigo, página 25: a) Luísa Oliveira, nascida a 19 de Agosto de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101978906A, solteira, filha de Oliveira Alfredo e de Cecília Eugénio, natural de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: b) Matilde João Tomas, nascida a 22 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201640780F, solteira, filha de João Tomas Namapatxa e de Julieta Tomola Mutucula, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 25: c) Amina Buraimo Mussa, nascida a 7 de Março de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100820313I, solteira, filha de Buraimo Mussa e de Bichara Vaquina, natural de Chiuri;
- Texto do artigo, página 25: d) Bertina Moisés Bernardo, nascida a 9 de Abril de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101139499J, solteira, Filha de Bernardo Moisés e de Arminda Papa, natural de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: e) Carina Estevão Rafael, nascida a 24 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101875786J, solteira, filha de Estevão Rafael e de Laura Tomas, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 25: f) Claudina Fastudo, nascida a 5 de Janeiro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010202472607I, solteira, filha de Faztudo Muimuria e de Maria Laqueliua, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 25: g) Virgínia Raimundo Pissan, nascida a3 de Novembro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011206260072B, solteira, filha de Raimundo Pissan e de Natália Pissara, natural de Mauá;
- Texto do artigo, página 25: h) Anastáncia Jorge Capesa, nascida a 7 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705032C, solteira, filha de Jorge Capesa e de Lissungo Mazula, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 26: i) Josina Samuel Gimo, nascida a 7 de Abril de 1989, portadora Bilhete de Identidade n.º 010102003600F, solteira, filha de Samuel Gimo e de Maria António Mapatula, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 26: j) Telma Armindo Maurício, nascida a 17 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101145688I, solteira, filha de Armindo Maurício Sapato e de Luna Eduardo Camões Issa, natural de Mecanhelas.
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