Associação a Paz

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Texto do artigo · p. 7 Associação a Paz
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação a Paz.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Rimbane.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 7 Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 8 iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 8 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 8 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 8 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 8 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 8 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 8 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 8 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros da Associação A Paz:
Texto do artigo · p. 8 a) Telefina Jeremias Monave, nascida 9 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011508867680J, solteira, filha de Jeremias Monave e de Maria Rosa Romano, natural de Nipepe;
Texto do artigo · p. 8 b) Graça Miguel João, nascida a 3 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010608874960A, solteira, filha de Miguel João Rouben e de Maria Teresa Alifa Serengo, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 8 c) Julieta Motiua Natala, nascida a 4 de Maio de 1958, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205337750F, solteira, filha de Motiua Natala e de Margarida Paulo, natural de Metarica - sede;
Texto do artigo · p. 8 d) Margarida Mário Muchara, nascida a 23 de Outubro de 1962, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101046628583, solteira, Filha de Mário Muchara e de Maria Mussassanha, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 e) Hortência Paulo Chicasse, nascida a 22 de Setembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205617889J, solteira, filha de Paulo Chicasse e de Margarida Jairosse, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 8 f) Esperança Baptista, nascida a 20 de Dezembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208877149Q, solteira, filha de Baptista Manuel e de Emelia Wiriate, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 8 g) Beatriz Manuel, nascida a 5 de Setembro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010204605338C, solteira, filha de Manuel Jana e de Maria Paulo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 8 h) Cármen Daniel Artur, nascida a 26 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200674635J, solteira, filha de Daniel Artur e de Julieta António Cumua, natural de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 8 i) Glória José Buanaide, nascida a 5 de Março de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201082485M, solteira, filha de José Buanaique e de Lina Amade, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 8 j) Esperança Daniel, nascida a 7 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206129723N, solteira, filha de Daniel Mussa e de Elisa Bissueque, natural de Lichinga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação a Paz
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação a Paz.
  5. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Rimbane.
  6. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 7: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 7: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 7: Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 7: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 7: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal;
  21. Texto do artigo, página 7: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 7: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  23. Texto do artigo, página 8: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  24. Texto do artigo, página 8: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 8: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 8: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 8: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Texto do artigo, página 8: bi) Conselho de Direcção:
  29. Texto do artigo, página 8: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 8: ci. Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 8: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 8: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 8: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  37. Texto do artigo, página 8: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  41. Texto do artigo, página 8: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  43. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  44. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  45. Texto do artigo, página 8: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  47. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  51. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  52. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  54. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  55. Texto do artigo, página 8: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação A Paz:
  57. Texto do artigo, página 8: a) Telefina Jeremias Monave, nascida 9 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011508867680J, solteira, filha de Jeremias Monave e de Maria Rosa Romano, natural de Nipepe;
  58. Texto do artigo, página 8: b) Graça Miguel João, nascida a 3 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010608874960A, solteira, filha de Miguel João Rouben e de Maria Teresa Alifa Serengo, natural de Mandimba;
  59. Texto do artigo, página 8: c) Julieta Motiua Natala, nascida a 4 de Maio de 1958, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205337750F, solteira, filha de Motiua Natala e de Margarida Paulo, natural de Metarica - sede;
  60. Texto do artigo, página 8: d) Margarida Mário Muchara, nascida a 23 de Outubro de 1962, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101046628583, solteira, Filha de Mário Muchara e de Maria Mussassanha, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 8: e) Hortência Paulo Chicasse, nascida a 22 de Setembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205617889J, solteira, filha de Paulo Chicasse e de Margarida Jairosse, natural de Cuamba;
  62. Texto do artigo, página 8: f) Esperança Baptista, nascida a 20 de Dezembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208877149Q, solteira, filha de Baptista Manuel e de Emelia Wiriate, natural de Cuamba;
  63. Texto do artigo, página 8: g) Beatriz Manuel, nascida a 5 de Setembro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010204605338C, solteira, filha de Manuel Jana e de Maria Paulo, natural de Cuamba;
  64. Texto do artigo, página 8: h) Cármen Daniel Artur, nascida a 26 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200674635J, solteira, filha de Daniel Artur e de Julieta António Cumua, natural de Nacala-Porto;
  65. Texto do artigo, página 8: i) Glória José Buanaide, nascida a 5 de Março de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201082485M, solteira, filha de José Buanaique e de Lina Amade, natural de Cuamba;
  66. Texto do artigo, página 8: j) Esperança Daniel, nascida a 7 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206129723N, solteira, filha de Daniel Mussa e de Elisa Bissueque, natural de Lichinga.
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