Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada

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Texto do artigo · p. 52 Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100724782, foi deliberada a cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 53 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 53 ..............................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Esperança Alfredo Mahalumbe, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Shelzia Delfina Langa com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 26 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100724782, foi deliberada a cedência de quotas.
  3. Texto do artigo, página 53: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 53: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 53: a) Esperança Alfredo Mahalumbe, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 53: b) Shelzia Delfina Langa com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  9. Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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