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Texto do artigo · p. 51 Majac, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu em assembleia geral extraordinária a Sociedade Majac, Limitada, nas instalações do Restaurante Tsaka, na Cidade da Maxixe, registada e regulada pelo direito moçambicano sob NUEL 101405966, com um capital de um milhão e quinhentos mil meticais, onde estiveram presentes os sócios da referida sociedade, designadamente: António Feliciano Feniasse titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, Januário Ernesto Uache titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, Marlon Ernesto Chissengue titular de uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 51 I. Cessão total de quotas; II. Acréscimo do objecto social; III. Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 51 Iniciada a sessão, o sócio Januário Ernesto Uache, manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que por sua vez toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui-se pelos restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Deliberaram ainda o acréscimo das actividades socias passando a alugar de máquinas, maquinarias e equipamento de construção civil. Deliberaram ainda mais a nomeação dos sócios como administradores comerciais da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Não havendo objecção alguma ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterados os artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 51 .............................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) construção civil (edifícios e m o n u m e n t o s ; v i a s de comunicação; obras hidráulicas);
Número ou marcador · p. 51 b) venda de e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 51 c) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 51 d) papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 51 e) venda de equipamentos e material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 51 f) restauração de obras;
Número ou marcador · p. 51 g) comércio de insumos e e q u i p a m e n t o / m a t e r i a l agrícolas;
Número ou marcador · p. 51 h) comércio a retalho e a grosso de animais vivos, eletrodomésticos, equipamento hospitalares; ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 51 i) aluguer de máquinas, maquinarias e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 51 j) aluguer de viaturas, transporte e carga, ornamentação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 51 k) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas;
Número ou marcador · p. 51 l) manutenção e reparação de arcondicionado; e
Número ou marcador · p. 51 m) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mantêm-se.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) António Feliciano Feniasse, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Marlon Ernesto Chissengue, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 51 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pelas assinaturas dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 51 Consecratória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Majac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu em assembleia geral extraordinária a Sociedade Majac, Limitada, nas instalações do Restaurante Tsaka, na Cidade da Maxixe, registada e regulada pelo direito moçambicano sob NUEL 101405966, com um capital de um milhão e quinhentos mil meticais, onde estiveram presentes os sócios da referida sociedade, designadamente: António Feliciano Feniasse titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, Januário Ernesto Uache titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, Marlon Ernesto Chissengue titular de uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda:
  3. Texto do artigo, página 51: I. Cessão total de quotas; II. Acréscimo do objecto social; III. Alteração parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 51: Iniciada a sessão, o sócio Januário Ernesto Uache, manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que por sua vez toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui-se pelos restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Deliberaram ainda o acréscimo das actividades socias passando a alugar de máquinas, maquinarias e equipamento de construção civil. Deliberaram ainda mais a nomeação dos sócios como administradores comerciais da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 51: Não havendo objecção alguma ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterados os artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 51: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 51: a) construção civil (edifícios e m o n u m e n t o s ; v i a s de comunicação; obras hidráulicas);
  11. Número ou marcador, página 51: b) venda de e consumíveis de escritório;
  12. Número ou marcador, página 51: c) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  13. Número ou marcador, página 51: d) papelaria, reprografia e serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 51: e) venda de equipamentos e material de escritório e informático;
  15. Número ou marcador, página 51: f) restauração de obras;
  16. Número ou marcador, página 51: g) comércio de insumos e e q u i p a m e n t o / m a t e r i a l agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 51: h) comércio a retalho e a grosso de animais vivos, eletrodomésticos, equipamento hospitalares; ar-condicionado;
  18. Número ou marcador, página 51: i) aluguer de máquinas, maquinarias e equipamento de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 51: j) aluguer de viaturas, transporte e carga, ornamentação de eventos e catering;
  20. Número ou marcador, página 51: k) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas;
  21. Número ou marcador, página 51: l) manutenção e reparação de arcondicionado; e
  22. Número ou marcador, página 51: m) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas.
  23. Número ou marcador, página 51: Dois) Mantêm-se.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 51: a) António Feliciano Feniasse, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 51: b) Marlon Ernesto Chissengue, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 51: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  31. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 51: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pelas assinaturas dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  34. Texto do artigo, página 51: Consecratória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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