Associação Activa de Tarane

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Associação Activa de Tarane

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Texto do artigo · p. 8 Associação Activa de Tarane
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Activa de Tarane.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade Muatua-Sede.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação tem como objectivos; o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 9 Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 9 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 9 ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 9 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 9 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 9 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Activa de Tarane:
Texto do artigo · p. 9 a) Amina Mupuaia, nascida a 12 de Outubro de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870049, solteira, filha de Mupuaia Nhohoma e de Muvirivire, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 b) Luísa Acácio Munhele, nascida a 16 de Agosto de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877842S, filha de Acácio Munhele e de Levecha Ramaso, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 c) Maria Maveicha Ndamiro, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877806M, solteira, filha de Maveicha Ndamiro e de Alima Napaua, natural de Mogovolas; d)Hugo Amina Anastácio, nascido a 11 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871146I, filho de Anastácio Amade e de Amina Mupuaia, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 e) Rosita Assamo Caniuariha, nascida a 22 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877801N, filho de Assamo Caniuariha e de Alima Cintura, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 f) Anabela Teodosio Cassimo, nascida a 16 de Outubro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108879174N, filho de Teodósio Cassimo e de Angelina Daniel, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 g) Gaspar Marcelino Machua, nascido a 29 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108868400C, solteiro, filho de Marcelino Machua e de Margarida Quimalaca, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 h) Alzira Amido, nascida a 8 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868367D, solteira, filha de Amido Jahiva e de Rosalina Napota, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 i) Quinquinho Amina Anastácio, nascido a 13 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268351C, solteiro, filho de Anastácio Amade e de Amina Mupuaia, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 j) Alzira Marceino Ntotoro Sampanha, nascida a 6 de Agosto de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877805F, filha de Marcelino Sampanha e de Margarida Ntotoro, solteira, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Activa de Tarane
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Activa de Tarane.
  5. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade Muatua-Sede.
  6. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 8: Um) A associação tem como objectivos; o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 9: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 9: Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 9: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 9: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal;
  21. Texto do artigo, página 9: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 9: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 9: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 9: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 9: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 9: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 9: bi) Conselho de Direcção:
  28. Texto do artigo, página 9: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  29. Texto do artigo, página 9: ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 9: ci. Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 9: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 9: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 9: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  37. Texto do artigo, página 9: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 9: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  51. Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Activa de Tarane:
  56. Texto do artigo, página 9: a) Amina Mupuaia, nascida a 12 de Outubro de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870049, solteira, filha de Mupuaia Nhohoma e de Muvirivire, natural de Mogovolas;
  57. Texto do artigo, página 9: b) Luísa Acácio Munhele, nascida a 16 de Agosto de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877842S, filha de Acácio Munhele e de Levecha Ramaso, solteira, natural de Mogovolas;
  58. Texto do artigo, página 9: c) Maria Maveicha Ndamiro, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877806M, solteira, filha de Maveicha Ndamiro e de Alima Napaua, natural de Mogovolas; d)Hugo Amina Anastácio, nascido a 11 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871146I, filho de Anastácio Amade e de Amina Mupuaia, solteiro, natural de Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 9: e) Rosita Assamo Caniuariha, nascida a 22 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877801N, filho de Assamo Caniuariha e de Alima Cintura, solteira, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 9: f) Anabela Teodosio Cassimo, nascida a 16 de Outubro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108879174N, filho de Teodósio Cassimo e de Angelina Daniel, solteira, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 9: g) Gaspar Marcelino Machua, nascido a 29 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108868400C, solteiro, filho de Marcelino Machua e de Margarida Quimalaca, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 9: h) Alzira Amido, nascida a 8 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868367D, solteira, filha de Amido Jahiva e de Rosalina Napota, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 10: i) Quinquinho Amina Anastácio, nascido a 13 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268351C, solteiro, filho de Anastácio Amade e de Amina Mupuaia, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 10: j) Alzira Marceino Ntotoro Sampanha, nascida a 6 de Agosto de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877805F, filha de Marcelino Sampanha e de Margarida Ntotoro, solteira, natural de Mogovolas.
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