Associação Activa de Tarane
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Associação Activa de Tarane
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Activa de Tarane
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Activa de Tarane.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade Muatua-Sede.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação tem como objectivos; o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 9: Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 9: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 9: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 9: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Texto do artigo, página 9: ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 9: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 9: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 9: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 9: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Activa de Tarane:
- Texto do artigo, página 9: a) Amina Mupuaia, nascida a 12 de Outubro de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870049, solteira, filha de Mupuaia Nhohoma e de Muvirivire, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: b) Luísa Acácio Munhele, nascida a 16 de Agosto de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877842S, filha de Acácio Munhele e de Levecha Ramaso, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: c) Maria Maveicha Ndamiro, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877806M, solteira, filha de Maveicha Ndamiro e de Alima Napaua, natural de Mogovolas; d)Hugo Amina Anastácio, nascido a 11 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871146I, filho de Anastácio Amade e de Amina Mupuaia, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: e) Rosita Assamo Caniuariha, nascida a 22 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877801N, filho de Assamo Caniuariha e de Alima Cintura, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: f) Anabela Teodosio Cassimo, nascida a 16 de Outubro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108879174N, filho de Teodósio Cassimo e de Angelina Daniel, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: g) Gaspar Marcelino Machua, nascido a 29 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108868400C, solteiro, filho de Marcelino Machua e de Margarida Quimalaca, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: h) Alzira Amido, nascida a 8 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868367D, solteira, filha de Amido Jahiva e de Rosalina Napota, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: i) Quinquinho Amina Anastácio, nascido a 13 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268351C, solteiro, filho de Anastácio Amade e de Amina Mupuaia, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 10: j) Alzira Marceino Ntotoro Sampanha, nascida a 6 de Agosto de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877805F, filha de Marcelino Sampanha e de Margarida Ntotoro, solteira, natural de Mogovolas.
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