Associação Sivavaro
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Associação Sivavaro
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- Texto do artigo, página 39: Associação Sivavaro
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: Um) A associação adopta a denominação Associação Sivavaro.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba sede, Localidade de Adine 3.
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 39: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 39: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 39: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 39: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 39: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 39: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 39: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 39: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 39: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 39: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 39: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 40: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 40: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 40: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 40: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 40: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 40: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 40: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 40: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 40: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 40: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 40: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 40: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 40: (Membros)
- Texto do artigo, página 40: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 40: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 40: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 40: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 40: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 40: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 40: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 40: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 40: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 40: (Omissos)
- Texto do artigo, página 40: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Sivavaro:
- Texto do artigo, página 40: a) Neusa Alfredo, nascida a 15 de Março de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208867410J, solteira, filha de Alfredo Mahicu e de Benedita Siliosse, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 40: b) Rosalina Timóteo Paulo, nascida a 7 de Janeiro de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608868582M, solteira, filha de Timóteo Paulo e de Carlota João, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 40: c) Teresa Fabião Jarifo, nascida a 1 de Janeiro de 1959, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105758906F, casada, filha de Fabião Jarifo e de Assiquia Chambe, natural de MueperaMetarica;
- Texto do artigo, página 40: d) Atija Mombaça, nascida a 4 de Agioto de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100443599F, solteira, Filha de Mombaça Jamissone e de Ana Hibraimo, natural de Lichinga;
- Texto do artigo, página 40: e) Madalena João Severino, nascida aos 14 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010207306729Q, solteira, filha de João dos Santos Severino e de Lia Ramiro, natural de MutualiMalema;
- Texto do artigo, página 40: f) Claúdia Mariano José Perlito, nascida a 26 de Agosto de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102758752F, solteira, filha de Mariano José Perlito e de Fátima Lavieque Uila, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 40: g) Lídia João Tomas, nascida a 19 de Dezembro de 1972, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104637784Q, solteira, filha de João Tomas Namapatxa e de Julieta Matola Matucula, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 40: h) Ermelinda Mussa, nascida a 15 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101921925C, solteira, filha de Mussa Munanicule e de Lucinda Bernardo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 40: i) Sara Pedro Mardade, nascida a 3 de Fevereiro de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010206278236M, solteira, filha de Pedro Mardade e de Filomena Hilario, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 40: j) Aida João Severino Paqueleque, nascida a 16 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201007993F, casada, filha de João dos Santos Severino e de Lia Ramiro, natural de Malema.
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