Associação Ohacalala Wathiana
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Associação Ohacalala Wathiana
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- Texto do artigo, página 32: Associação Ohacalala Wathiana
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: Um) A associação adopta a denominação Associação Ohacalala Wathiana.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nantira.
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 32: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
- Texto do artigo, página 32: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 32: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 32: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 32: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 32: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 32: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 32: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 32: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 32: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 32: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 32: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 32: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 32: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 32: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 32: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 32: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 33: (Omissos)
- Texto do artigo, página 33: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohacalala Wathiana:
- Texto do artigo, página 33: a) Manjuma Ali N’lomo, nascida a 11 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107513118M, Solteira, filha de Ali N’lomo e de Atija Hassul, natural de NantiraMogovolas;
- Texto do artigo, página 33: b) Maria Sitik, nascida aos 2 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878069F, filha de Sitik Chame e de Cecília Mário, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: c) Fátima Raul Canlipela Mário, nascida a 27 de Março de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107523333M, filha de Raul Canlipela e de Atija Canlipela, solteira, natural de NantiraMogovolas;
- Texto do artigo, página 33: d) Manjuma Luis António, nascida aos 26 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107890566C, solteira, filha de Luís António e de Arminda Artur, natural de Nantira-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: e) Helena Gabriel, nascida a 23 de Novembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877906M, filha de Gabriel Canchira e de Agira Nahiyo, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: f) Joaquina Amisse Linha, nascida a 9 de Novembro de 19773, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431617B, filha de Amisse Linha e de Assina Muhiliale, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: g) Isabel Pedro Iohala, nascida a 25 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878613Q, filha de Pedro Iohala e de Rima Mualua, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: h) Teresa João Samuel, nascida a 3 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208879727P, filha de João Samuel e de Maria Lima, solteira, natural de Moma;
- Texto do artigo, página 33: i) Maria Basílio Pedro, nascida a22 de Novembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431693B, filha de Basílio Pedro e de Atija Assane, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: j) Flora Alfredo Artur Jacare, nascida a 22 de Maio de 2005, portadora
- Texto do artigo, página 33: do Bilhete de Identidade n.º 031108877867N, filha de Alfredo Jacare e de Linda Artur, solteira, natural de Mogovolas.
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