Associação Ohacalala Wathiana

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Associação Ohacalala Wathiana

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Texto do artigo · p. 32 Associação Ohacalala Wathiana
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Um) A associação adopta a denominação Associação Ohacalala Wathiana.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nantira.
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 32 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
Texto do artigo · p. 32 nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 32 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 32 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 32 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 32 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 32 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 32 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 32 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 32 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 32 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 32 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 32 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 32 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Texto do artigo · p. 32 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 32 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 32 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 32 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohacalala Wathiana:
Texto do artigo · p. 33 a) Manjuma Ali N’lomo, nascida a 11 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107513118M, Solteira, filha de Ali N’lomo e de Atija Hassul, natural de NantiraMogovolas;
Texto do artigo · p. 33 b) Maria Sitik, nascida aos 2 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878069F, filha de Sitik Chame e de Cecília Mário, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 c) Fátima Raul Canlipela Mário, nascida a 27 de Março de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107523333M, filha de Raul Canlipela e de Atija Canlipela, solteira, natural de NantiraMogovolas;
Texto do artigo · p. 33 d) Manjuma Luis António, nascida aos 26 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107890566C, solteira, filha de Luís António e de Arminda Artur, natural de Nantira-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 e) Helena Gabriel, nascida a 23 de Novembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877906M, filha de Gabriel Canchira e de Agira Nahiyo, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 f) Joaquina Amisse Linha, nascida a 9 de Novembro de 19773, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431617B, filha de Amisse Linha e de Assina Muhiliale, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 g) Isabel Pedro Iohala, nascida a 25 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878613Q, filha de Pedro Iohala e de Rima Mualua, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 h) Teresa João Samuel, nascida a 3 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208879727P, filha de João Samuel e de Maria Lima, solteira, natural de Moma;
Texto do artigo · p. 33 i) Maria Basílio Pedro, nascida a22 de Novembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431693B, filha de Basílio Pedro e de Atija Assane, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 j) Flora Alfredo Artur Jacare, nascida a 22 de Maio de 2005, portadora
Texto do artigo · p. 33 do Bilhete de Identidade n.º 031108877867N, filha de Alfredo Jacare e de Linda Artur, solteira, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Associação Ohacalala Wathiana
  2. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 32: Um) A associação adopta a denominação Associação Ohacalala Wathiana.
  5. Texto do artigo, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nantira.
  6. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 32: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 32: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 32: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
  13. Texto do artigo, página 32: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  14. Texto do artigo, página 32: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 32: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal;
  22. Texto do artigo, página 32: ai. Assembleia Geral:
  23. Texto do artigo, página 32: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  24. Texto do artigo, página 32: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 32: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 32: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 32: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Texto do artigo, página 32: bi) Conselho de Direcção:
  29. Texto do artigo, página 32: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 32: ci. Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 32: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 32: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 32: (Quotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 32: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 32: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  37. Texto do artigo, página 32: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 32: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 32: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 32: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 33: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohacalala Wathiana:
  56. Texto do artigo, página 33: a) Manjuma Ali N’lomo, nascida a 11 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107513118M, Solteira, filha de Ali N’lomo e de Atija Hassul, natural de NantiraMogovolas;
  57. Texto do artigo, página 33: b) Maria Sitik, nascida aos 2 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878069F, filha de Sitik Chame e de Cecília Mário, solteira, natural de Mogovolas;
  58. Texto do artigo, página 33: c) Fátima Raul Canlipela Mário, nascida a 27 de Março de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107523333M, filha de Raul Canlipela e de Atija Canlipela, solteira, natural de NantiraMogovolas;
  59. Texto do artigo, página 33: d) Manjuma Luis António, nascida aos 26 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107890566C, solteira, filha de Luís António e de Arminda Artur, natural de Nantira-Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 33: e) Helena Gabriel, nascida a 23 de Novembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877906M, filha de Gabriel Canchira e de Agira Nahiyo, solteira, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 33: f) Joaquina Amisse Linha, nascida a 9 de Novembro de 19773, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431617B, filha de Amisse Linha e de Assina Muhiliale, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 33: g) Isabel Pedro Iohala, nascida a 25 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878613Q, filha de Pedro Iohala e de Rima Mualua, solteira, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 33: h) Teresa João Samuel, nascida a 3 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208879727P, filha de João Samuel e de Maria Lima, solteira, natural de Moma;
  64. Texto do artigo, página 33: i) Maria Basílio Pedro, nascida a22 de Novembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431693B, filha de Basílio Pedro e de Atija Assane, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 33: j) Flora Alfredo Artur Jacare, nascida a 22 de Maio de 2005, portadora
  66. Texto do artigo, página 33: do Bilhete de Identidade n.º 031108877867N, filha de Alfredo Jacare e de Linda Artur, solteira, natural de Mogovolas.
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