Associação N'roe Ophavela

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Associação N'roe Ophavela

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Texto do artigo · p. 30 Associação N'roe Ophavela
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Um) A associação adopta a denominação Associação N'roe Ophavela.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluto, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na Comunidade de Namiaro-E.
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 31 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 31 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 31 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
Texto do artigo · p. 31 eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 31 ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 31 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 31 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 31 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 31 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 31 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 31 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 31 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 31 (Membros)
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 31 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 31 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 31 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 31 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Relação nominal dos membros da Associação N'roe Ophavela:
Texto do artigo · p. 31 a) Julieta Paulo Calaveta, nascida a 7 de Agosto de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031108867345M, solteira, filha de Paulo Calaveta e de Eugénia Quiringene, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 b) António Manuel Jamal, nascido aos 16 de Maio de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102650575P, filho de Muene Jamal e de Jacinta Holqua, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 c) Momade Fernando, nascido a 10 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105405334F, solteiro, filho de Fernando Ginama e de Elisa Martinho, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 d) Clementina Vasco, nascida a 22 de Outubro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877789N, solteira, filha de Vasco Mulipiha e de Linda Ahona, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 e) Duja Pedro Maurício Munacoa, nascida a 4 de Julho de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870843B, filha de Pedro Maurício Munacoa e de Celestina Mola, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 f) Ikra António Jamal, nascido a 9 de Novembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871417M, filho de António Jamal e de Estefânia Mono, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 g) Adolfo José, nascido a 10 de Abril de 1996, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 32 Identidade n.º 032006360155M, solteiro, filho de José António e de Querida Amade, natural de Mogovolas; h)Evaristo Jacinto Raja, nascido aos 20 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108879046M, solteiro, filho de Jacinto Raja e de Hermelinda Munacoha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 32 i) Marcos Fabião, nascido a 1 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106530533I, solteiro, filho de Fabião Carlos e de Cecilia Mar Tomé, natural de Iuluti-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 32 j) Sábado Mário Naminhoso, nascido a 16 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107310783P, filho de Mário Naminhoso e de Helena Aiuba, solteiro, natural de IulutiMogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação N'roe Ophavela
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 30: Um) A associação adopta a denominação Associação N'roe Ophavela.
  5. Texto do artigo, página 30: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluto, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na Comunidade de Namiaro-E.
  6. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 31: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 31: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 31: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 31: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 31: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal;
  21. Texto do artigo, página 31: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 31: i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 31: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 31: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 31: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 31: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
  27. Texto do artigo, página 31: eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  28. Texto do artigo, página 31: ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
  29. Texto do artigo, página 31: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 31: ci. Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 31: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 31: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 31: (Quotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 31: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 31: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  37. Texto do artigo, página 31: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 31: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 31: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 31: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 31: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
  47. Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  49. Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras associações;
  50. Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII
  52. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 31: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação N'roe Ophavela:
  55. Texto do artigo, página 31: a) Julieta Paulo Calaveta, nascida a 7 de Agosto de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031108867345M, solteira, filha de Paulo Calaveta e de Eugénia Quiringene, natural de Mogovolas;
  56. Texto do artigo, página 31: b) António Manuel Jamal, nascido aos 16 de Maio de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102650575P, filho de Muene Jamal e de Jacinta Holqua, solteiro, natural de Mogovolas;
  57. Texto do artigo, página 31: c) Momade Fernando, nascido a 10 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105405334F, solteiro, filho de Fernando Ginama e de Elisa Martinho, natural de Mogovolas;
  58. Texto do artigo, página 31: d) Clementina Vasco, nascida a 22 de Outubro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877789N, solteira, filha de Vasco Mulipiha e de Linda Ahona, natural de Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 31: e) Duja Pedro Maurício Munacoa, nascida a 4 de Julho de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870843B, filha de Pedro Maurício Munacoa e de Celestina Mola, solteira, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 31: f) Ikra António Jamal, nascido a 9 de Novembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871417M, filho de António Jamal e de Estefânia Mono, solteiro, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 31: g) Adolfo José, nascido a 10 de Abril de 1996, portador do Bilhete de
  62. Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 032006360155M, solteiro, filho de José António e de Querida Amade, natural de Mogovolas; h)Evaristo Jacinto Raja, nascido aos 20 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108879046M, solteiro, filho de Jacinto Raja e de Hermelinda Munacoha, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 32: i) Marcos Fabião, nascido a 1 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106530533I, solteiro, filho de Fabião Carlos e de Cecilia Mar Tomé, natural de Iuluti-Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 32: j) Sábado Mário Naminhoso, nascido a 16 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107310783P, filho de Mário Naminhoso e de Helena Aiuba, solteiro, natural de IulutiMogovolas.
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