Associação Aliança

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Texto do artigo · p. 11 Associação Aliança
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação Associação Aliança.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Rimbane.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 11 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 11 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 11 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 11 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 11 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Aliança:
Texto do artigo · p. 11 a) Belinha Alberto Mário, nascida a 29 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208881639P, solteira, filha de Aberto Martias Mário e de Mariana Mussondiua, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 11 b) Felinha Armando Mário Ussene, nascida a 15 de Fevereiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200762405N, solteira, filha de Armando António Mário Ussene e de Lúcia Armando Chicova, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 c) Sergina Jaime, nascida a 4 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011108867264B, solteira, filha de Jaime Assumane e de Paulina Carlos Siabo, natural de Mecula;
Texto do artigo · p. 12 d) Natércia António, nascida a 5 de Junho de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208869920M, solteira, Filha de António Carlos e de Luísa Paulo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 e) Lourenço Cassimo Uiriamo Sinoia, nascido a 24 de Dezembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 011008873673J, solteiro, filho de Cassimo Uiriamo e de Haua Maria Caetano, natural de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 12 f) Graciano Alberto Mário, nascido a 16 de Outubro de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 010208873435F, solteiro, filho de Alberto Matias Mário e de Mariana Mussondiua Matias, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 g) Berlinda Alberto Mário, nascida a 6 de Agosto de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106509387P, solteira, filha de Alberto Matias Mário e de Mariana Mussondiua, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 h) Raimundo Daniel, nascido a 2 de Abril de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205618096N, solteiro, filho de Daniel Uirissone e de Elisa Daniel, natural de Cuamba; i)Óscar Daniel Uirissone, nascido a 10 de Dezembro de 1985, portador Bilhete de Identidade n.º 010204415663I, solteiro, filho de Daniel Uirissone e de Elisa Daniel, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 j) Judite Raimundo, nascida a 17 de Julho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.° 011004846766, solteira, filha de Raimundo, natural de Cuamba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Aliança
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Aliança.
  5. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Rimbane.
  6. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 11: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 11: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 11: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 11: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 11: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal;
  21. Texto do artigo, página 11: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 11: i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 11: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 11: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 11: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 11: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 11: bi) Conselho de Direcção:
  28. Texto do artigo, página 11: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 11: ci. Conselho Fiscal:
  30. Texto do artigo, página 11: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  31. Texto do artigo, página 11: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  33. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  34. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  35. Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  36. Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  38. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  41. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  43. Texto do artigo, página 11: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  47. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  49. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  50. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  52. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 11: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 11: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Aliança:
  55. Texto do artigo, página 11: a) Belinha Alberto Mário, nascida a 29 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208881639P, solteira, filha de Aberto Martias Mário e de Mariana Mussondiua, natural de Cuamba;
  56. Texto do artigo, página 11: b) Felinha Armando Mário Ussene, nascida a 15 de Fevereiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200762405N, solteira, filha de Armando António Mário Ussene e de Lúcia Armando Chicova, natural de Cuamba;
  57. Texto do artigo, página 12: c) Sergina Jaime, nascida a 4 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011108867264B, solteira, filha de Jaime Assumane e de Paulina Carlos Siabo, natural de Mecula;
  58. Texto do artigo, página 12: d) Natércia António, nascida a 5 de Junho de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208869920M, solteira, Filha de António Carlos e de Luísa Paulo, natural de Cuamba;
  59. Texto do artigo, página 12: e) Lourenço Cassimo Uiriamo Sinoia, nascido a 24 de Dezembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 011008873673J, solteiro, filho de Cassimo Uiriamo e de Haua Maria Caetano, natural de Mecanhelas;
  60. Texto do artigo, página 12: f) Graciano Alberto Mário, nascido a 16 de Outubro de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 010208873435F, solteiro, filho de Alberto Matias Mário e de Mariana Mussondiua Matias, natural de Cuamba;
  61. Texto do artigo, página 12: g) Berlinda Alberto Mário, nascida a 6 de Agosto de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106509387P, solteira, filha de Alberto Matias Mário e de Mariana Mussondiua, natural de Cuamba;
  62. Texto do artigo, página 12: h) Raimundo Daniel, nascido a 2 de Abril de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205618096N, solteiro, filho de Daniel Uirissone e de Elisa Daniel, natural de Cuamba; i)Óscar Daniel Uirissone, nascido a 10 de Dezembro de 1985, portador Bilhete de Identidade n.º 010204415663I, solteiro, filho de Daniel Uirissone e de Elisa Daniel, natural de Cuamba;
  63. Texto do artigo, página 12: j) Judite Raimundo, nascida a 17 de Julho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.° 011004846766, solteira, filha de Raimundo, natural de Cuamba.
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