Associação Orera Wona
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Associação Orera Wona
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- Texto do artigo, página 35: Associação Orera Wona
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: Um) A associação adopta a denominação de Associação Orera Wona.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-sede, Comunidade de Nanthoro.
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 35: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo
- Texto do artigo, página 36: carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 36: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 36: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 36: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 36: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 36: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 36: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 36: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 36: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 36: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 36: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 36: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 36: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 36: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 36: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 36: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 36: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 36: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 36: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 36: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 36: (Membros)
- Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 36: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 36: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 36: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 36: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 36: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 36: (Omissos)
- Texto do artigo, página 36: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orera Wona:
- Texto do artigo, página 36: a) Albino Pires, nascido a 5 de Abril de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108872167J solteiro, filho de Pires Mmora e de Atija Mucruco, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: b) Anselmo Mariano, nascido a 3 de Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878052A, filho de Mariano Gonçalves e de Emilia Mputha, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: c) Assane Gonçalves, nascido a 2 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878063A, filho de Gonçalves Viagem e de Fatima Mputha, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: d) Armando Abaina, nascido a 2 de Abril de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 03110887166I, filho de Abaina Hamela e de Maria Munepa, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: e) Joaquim Jamal Macara, nascido a 3 de Julho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877671M, filho de Jamal Macara e de Teresa Caruma, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: f) Manuel Gonçalves, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877713I, filho de Gonçalves Mupacheriua e de Margarida Mutequeua, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: g) António Francisco Gelo, nascido a 15 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108872171D, filho de Francisco Gelo e de Suhura Chereria, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: h) Armando Mutulama, nascido a4 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871946I, filho de Mutulama Majocue e de Cheliha Puapulina, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 37: i) Domingos Artur, nascido a 12 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877712N, filho de Artur Mussa e de Santima Saíde, solteiro, natural de Mogovolas; j)Rabia António, nascida a 4 de Novembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877663B, filha de António Fernando e de Dias Catepe, solteira, natural de Mogovolas.
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