Associação Ophavela Orera
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Associação Ophavela Orera
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- Texto do artigo, página 34: Associação Ophavela Orera
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Luaze-Mana.
- Texto do artigo, página 34: .
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 34: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 34: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 34: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 34: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 34: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 34: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 35: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 35: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 35: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 35: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 35: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 35: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 35: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 35: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 35: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 35: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 35: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: (Membros)
- Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 35: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 35: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 35: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 35: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 35: (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
- Texto do artigo, página 35: a) Ernesto Simão Muepesa, nascido a 25 de Junho de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870975D, solteiro, filho de Simao Muepesa e de Siamante Nicuancua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: b) Alberto Maurício Vilato, nascido a 25 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870680I, filho de Mauricio Vilato e de Sapina Ussene, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: c) Julieta António, nascida a 15 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869304N, solteira, filha de António Malicanha e de Maria Mulapua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: d) António César Manuel, nascido a 24 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870851M, solteiro, filho de César Manuel e de Fátima Muriputi, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: e) Manjuma Augusto Pathi, nascida a 19 de Maio de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0031108870780I, filha de Augusto Pathi e de Rosa Menino, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: f) Safira Namathucua Muchine, nascida a 17 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871233P, filho de Namathucua e de Quiuarene Muchine, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: g) Margarida Nicuancua, nascida a 1 de Janeiro de 1948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871246I, solteira, filha de Nicuancua Mupoteque e de Mohalana Vilato, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: h) Florinda Xavier Omar, nascida a 16 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871103J, solteira, filha de Xavier Omar e de Laurinda Nchinho, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: i) Basílio Ualique, nascido a 3 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869243D, solteiro, filho de Ualique Mono e de Joaquina Moviricana, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: j) Alberto Calisto Paito, nascido a 6 de Setembro de 1979, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031107688028S, filho de Calisto Paito e de Maria de Fatima Abibo, solteiro, natural de Luaze-ManaMogovolas.
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