Associação Ophavela Orera

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Associação Ophavela Orera

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Texto do artigo · p. 34 Associação Ophavela Orera
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Luaze-Mana.
Texto do artigo · p. 34 .
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 34 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 34 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 34 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 34 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 34 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 35 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 35 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 35 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 35 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 35 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 35 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 35 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 35 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 35 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 35 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Texto do artigo · p. 35 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 35 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 35 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 35 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 35 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 35 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 35 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
Texto do artigo · p. 35 a) Ernesto Simão Muepesa, nascido a 25 de Junho de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870975D, solteiro, filho de Simao Muepesa e de Siamante Nicuancua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 b) Alberto Maurício Vilato, nascido a 25 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870680I, filho de Mauricio Vilato e de Sapina Ussene, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 c) Julieta António, nascida a 15 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869304N, solteira, filha de António Malicanha e de Maria Mulapua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 d) António César Manuel, nascido a 24 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870851M, solteiro, filho de César Manuel e de Fátima Muriputi, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 e) Manjuma Augusto Pathi, nascida a 19 de Maio de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0031108870780I, filha de Augusto Pathi e de Rosa Menino, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 f) Safira Namathucua Muchine, nascida a 17 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871233P, filho de Namathucua e de Quiuarene Muchine, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 g) Margarida Nicuancua, nascida a 1 de Janeiro de 1948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871246I, solteira, filha de Nicuancua Mupoteque e de Mohalana Vilato, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 h) Florinda Xavier Omar, nascida a 16 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871103J, solteira, filha de Xavier Omar e de Laurinda Nchinho, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 i) Basílio Ualique, nascido a 3 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869243D, solteiro, filho de Ualique Mono e de Joaquina Moviricana, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 j) Alberto Calisto Paito, nascido a 6 de Setembro de 1979, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031107688028S, filho de Calisto Paito e de Maria de Fatima Abibo, solteiro, natural de Luaze-ManaMogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Associação Ophavela Orera
  2. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
  5. Texto do artigo, página 34: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Luaze-Mana.
  6. Texto do artigo, página 34: .
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  10. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 34: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Texto do artigo, página 34: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  13. Texto do artigo, página 34: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  14. Texto do artigo, página 34: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 34: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 34: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 34: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 34: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 34: ai. Assembleia Geral:
  23. Texto do artigo, página 34: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  24. Texto do artigo, página 34: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 34: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 35: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 35: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Texto do artigo, página 35: bi) Conselho de Direcção:
  29. Texto do artigo, página 35: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 35: ci. Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 35: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 35: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 35: (Quotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 35: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 35: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  37. Texto do artigo, página 35: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 35: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 35: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 35: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 35: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 35: A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 35: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 35: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
  56. Texto do artigo, página 35: a) Ernesto Simão Muepesa, nascido a 25 de Junho de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870975D, solteiro, filho de Simao Muepesa e de Siamante Nicuancua, natural de Mogovolas;
  57. Texto do artigo, página 35: b) Alberto Maurício Vilato, nascido a 25 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870680I, filho de Mauricio Vilato e de Sapina Ussene, solteiro, natural de Mogovolas;
  58. Texto do artigo, página 35: c) Julieta António, nascida a 15 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869304N, solteira, filha de António Malicanha e de Maria Mulapua, natural de Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 35: d) António César Manuel, nascido a 24 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870851M, solteiro, filho de César Manuel e de Fátima Muriputi, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 35: e) Manjuma Augusto Pathi, nascida a 19 de Maio de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0031108870780I, filha de Augusto Pathi e de Rosa Menino, solteira, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 35: f) Safira Namathucua Muchine, nascida a 17 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871233P, filho de Namathucua e de Quiuarene Muchine, solteira, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 35: g) Margarida Nicuancua, nascida a 1 de Janeiro de 1948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871246I, solteira, filha de Nicuancua Mupoteque e de Mohalana Vilato, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 35: h) Florinda Xavier Omar, nascida a 16 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871103J, solteira, filha de Xavier Omar e de Laurinda Nchinho, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 35: i) Basílio Ualique, nascido a 3 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869243D, solteiro, filho de Ualique Mono e de Joaquina Moviricana, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 35: j) Alberto Calisto Paito, nascido a 6 de Setembro de 1979, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031107688028S, filho de Calisto Paito e de Maria de Fatima Abibo, solteiro, natural de Luaze-ManaMogovolas.
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