Associação OMM de Nahavara
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Associação OMM de Nahavara
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- Texto do artigo, página 33: Associação OMM de Nahavara
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação OMM de Nahavara.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na comunidade de Nahavara.
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 33: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 33: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 33: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 33: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 33: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 33: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 33: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 33: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 33: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 33: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 33: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 33: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 33: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 33: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 34: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 34: (Membros)
- Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 34: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 34: (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Relação nominal dos membros da Associação OMM de Nahavara:
- Texto do artigo, página 34: a) Rachade Jamal, nascido a 8 de Março de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104435103N, Solteiro, filho de Jamal Vinte e de Mariamo Burula, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: b) Anastácio Vicente Maripi, nascido a 7 de Abril de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871248Q, filho de Vicente Maripi e de Margarida Maqueia, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: c) Saíde Artur, nascido aos 18 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151563B,
- Texto do artigo, página 34: solteiro, filho de Artur Lima e de Angelina Terra, natural de Moma;
- Texto do artigo, página 34: d) Estêvão Satala, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107600357D, solteiro, filho de Satala Moteria e de Matina Amela, natural de MuatuaMogovolas;
- Texto do artigo, página 34: e) Carolina Ualesa Suveta, nascida a 11 de Fevereiro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107684694J, filha de Ualesa Suveta e de Elisa Nihuhuara, solteira, natural de MuatuaMogovolas;
- Texto do artigo, página 34: f) Rosalina Salimo, nascida a 30 de Outubro de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107523298F, filha de Salimo Natala e de Criança Sirola, solteira, natural de Muatua-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: g) Amido Assuate Pedro, nascido a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107685445A, solteiro, filho de Assuate Pedro e de Maria Nicontopiro, natural de Muatua-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: h) Joaquim Alberto, nascido a 25 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106357183N, solteiro, filho de Alberto Venhereque e de Manica Tolocha, natural de Muatua-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: i) Jamal Vinte, nascido a 13 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435131B, solteiro, filho de Vinte Namulola e de Halice Maita, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: j) Amatinho Jamal, nascido a 23 de Junho de 2002, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031108086086J, solteira, filho de Jamal Vinte e de Rosalina Salimo, natural de Nampula.
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