Associação OMM de Nahavara

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Associação OMM de Nahavara

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Texto do artigo · p. 33 Associação OMM de Nahavara
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Um) A associação adopta a denominação de Associação OMM de Nahavara.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na comunidade de Nahavara.
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 33 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 33 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 33 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 33 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 33 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 33 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 33 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 33 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 33 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 34 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 34 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 34 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 34 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Relação nominal dos membros da Associação OMM de Nahavara:
Texto do artigo · p. 34 a) Rachade Jamal, nascido a 8 de Março de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104435103N, Solteiro, filho de Jamal Vinte e de Mariamo Burula, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 b) Anastácio Vicente Maripi, nascido a 7 de Abril de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871248Q, filho de Vicente Maripi e de Margarida Maqueia, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 c) Saíde Artur, nascido aos 18 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151563B,
Texto do artigo · p. 34 solteiro, filho de Artur Lima e de Angelina Terra, natural de Moma;
Texto do artigo · p. 34 d) Estêvão Satala, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107600357D, solteiro, filho de Satala Moteria e de Matina Amela, natural de MuatuaMogovolas;
Texto do artigo · p. 34 e) Carolina Ualesa Suveta, nascida a 11 de Fevereiro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107684694J, filha de Ualesa Suveta e de Elisa Nihuhuara, solteira, natural de MuatuaMogovolas;
Texto do artigo · p. 34 f) Rosalina Salimo, nascida a 30 de Outubro de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107523298F, filha de Salimo Natala e de Criança Sirola, solteira, natural de Muatua-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 g) Amido Assuate Pedro, nascido a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107685445A, solteiro, filho de Assuate Pedro e de Maria Nicontopiro, natural de Muatua-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 h) Joaquim Alberto, nascido a 25 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106357183N, solteiro, filho de Alberto Venhereque e de Manica Tolocha, natural de Muatua-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 i) Jamal Vinte, nascido a 13 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435131B, solteiro, filho de Vinte Namulola e de Halice Maita, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 j) Amatinho Jamal, nascido a 23 de Junho de 2002, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031108086086J, solteira, filho de Jamal Vinte e de Rosalina Salimo, natural de Nampula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Associação OMM de Nahavara
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação OMM de Nahavara.
  5. Texto do artigo, página 33: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na comunidade de Nahavara.
  6. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 33: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 33: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 33: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 33: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 33: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 33: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 33: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 33: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 33: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 33: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 33: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 33: bi) Conselho de Direcção:
  28. Texto do artigo, página 33: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 33: ci. Conselho Fiscal:
  30. Texto do artigo, página 33: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  31. Texto do artigo, página 33: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  33. Texto do artigo, página 33: (Quotas jóias)
  34. Texto do artigo, página 33: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  35. Texto do artigo, página 33: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  36. Texto do artigo, página 34: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  37. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  38. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros)
  41. Texto do artigo, página 34: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Texto do artigo, página 34: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  43. Texto do artigo, página 34: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 34: A associação dissolve-se por:
  47. Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  49. Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
  50. Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII
  52. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 34: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 34: Dois) Relação nominal dos membros da Associação OMM de Nahavara:
  55. Texto do artigo, página 34: a) Rachade Jamal, nascido a 8 de Março de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104435103N, Solteiro, filho de Jamal Vinte e de Mariamo Burula, natural de Mogovolas;
  56. Texto do artigo, página 34: b) Anastácio Vicente Maripi, nascido a 7 de Abril de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871248Q, filho de Vicente Maripi e de Margarida Maqueia, solteiro, natural de Mogovolas;
  57. Texto do artigo, página 34: c) Saíde Artur, nascido aos 18 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151563B,
  58. Texto do artigo, página 34: solteiro, filho de Artur Lima e de Angelina Terra, natural de Moma;
  59. Texto do artigo, página 34: d) Estêvão Satala, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107600357D, solteiro, filho de Satala Moteria e de Matina Amela, natural de MuatuaMogovolas;
  60. Texto do artigo, página 34: e) Carolina Ualesa Suveta, nascida a 11 de Fevereiro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107684694J, filha de Ualesa Suveta e de Elisa Nihuhuara, solteira, natural de MuatuaMogovolas;
  61. Texto do artigo, página 34: f) Rosalina Salimo, nascida a 30 de Outubro de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107523298F, filha de Salimo Natala e de Criança Sirola, solteira, natural de Muatua-Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 34: g) Amido Assuate Pedro, nascido a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107685445A, solteiro, filho de Assuate Pedro e de Maria Nicontopiro, natural de Muatua-Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 34: h) Joaquim Alberto, nascido a 25 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106357183N, solteiro, filho de Alberto Venhereque e de Manica Tolocha, natural de Muatua-Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 34: i) Jamal Vinte, nascido a 13 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435131B, solteiro, filho de Vinte Namulola e de Halice Maita, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 34: j) Amatinho Jamal, nascido a 23 de Junho de 2002, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031108086086J, solteira, filho de Jamal Vinte e de Rosalina Salimo, natural de Nampula.
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