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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação OMM de Nahavara, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação OMM de Nahavara, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação OMM de Nahavara do Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua- Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Poupança Orera, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Poupança Orera, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única véz são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Poupança Orera de Posto Administratovo de Lututi, Localidade de Lututi-Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Cuamba
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação OMM de Nahavara, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação OMM de Nahavara, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação OMM de Nahavara do Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua- Sede.
  7. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  8. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Poupança Orera, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
  9. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Poupança Orera, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  10. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única véz são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  11. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Poupança Orera de Posto Administratovo de Lututi, Localidade de Lututi-Sede.
  12. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  13. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Cuamba
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