Associação 15 de Maio
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Associação 15 de Maio
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- Texto do artigo, página 6: Associação 15 de Maio
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação 15 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-B.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 6: Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em
- Texto do artigo, página 6: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 6: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 6: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 6: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 6: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 7: iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 7: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 7: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 7: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 7: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 15 de Maio:
- Texto do artigo, página 7: a) Arlindo Mário Tixeira, nascido a 10 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259233B, solteiro, filho de Mário Tixeira e de Rosa Uatepa, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 7: b) Alda da Conceição Victorino, nascida a 6 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870483F, filha de Victorino Sabonete e de Flora Raul, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 7: c) Amisse Julião, nascido a 16 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104672939I, solteiro, filho de Julião Manuel e de Catarina Raúl, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 7: d) Almoço Victorino, nascido aos Victorino Sabonete e de Flora Raúl, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104554050B, solteiro, filho de Victorino Sabonete e de Flora Raúl, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 7: e) Paula António Bernardo, nascida a 12 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108934994F, filha de António Bernardo e de Júlia João, solteira, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: f) Tome João, nascido a 6 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105225706F, filho de João Paulo e de Marieta Molica, solteiro, natural de Ribaue;
- Texto do artigo, página 7: g) Carlitos Armando, nascido a 3 de Junho de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101851292Q, solteiro, filho de Armando Mulapua e de Rosa Muesso, natural de IulutiMogovolas;
- Texto do artigo, página 7: h) Alima Ernesto Conceição, nascida a 19 de Março de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871854A, solteira, filha de Ernesto Travessa Piquina e de Alida da Conceição Victorino, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 7: i) Ernesto Travessa Piquina, nascido a 25 de Junho de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031100995662B, solteiro, filho de Travessa Piquina e de Alima Jula, natural de Mogovolas; j)Rosário Nicalapa, nascido a 9 de Outubro de 1968, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031104442940F, filho de Nicalapa Muiheriua e de Muhipahira Capuela, solteiro, natural de Mogovolas.
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