Associação Caridade

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Texto do artigo · p. 12 Associação Caridade
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação Associação Caridade.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Adine 3.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 12 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 12 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 12 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 12 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão
Texto do artigo · p. 13 deve ser comunicada ao Conselho Directivo. Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 13 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Caridade:
Texto do artigo · p. 13 a) Isabel Alberto Manuel, nascida a 5 de Agosto de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040208869232S, solteira, filha de Alberto Manuel e de Carlota Sebastião, natural de Alto-Molocué;
Texto do artigo · p. 13 b) Dias Victor, nascido a 12 de Setembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201007972M, solteiro, filho de Victor António e de Teresa Jaquissone, natural de Muhiua-Metarica; c)Selina Albino, nascida a 24 de Setembro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201496934N, solteira, filha de Albino Traquino e de Generosa Arone, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 13 d) Cristina Inácio, nascida a 25 de Julho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208872871C, solteira, Filha de Inácio Maramias e de Beatriz Alberto Vaquina, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 13 e) Joaquina Miguel, nascida a 7 de Setembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208876705I, solteira, filha de Miguel e de Aramia Caura, natural de Cuamba; f)Josefina Daniel, nascida a 4 de Fevereiro de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010204535849M, solteira, filha de Daniel Eduardo, natural de Marrupa;
Texto do artigo · p. 13 g) Angelina Paissone Tebro Maliheque, nascida a 25 de Junho de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011208866918C, solteira, filha de Paissone Maliheque e de Afonsina Tebro, natural de Metarica;
Texto do artigo · p. 13 h) Fátima José Macuacua, nascida a 10 de Novembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205486127M, solteira, filha de José Macuacua e de Rosa João, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 13 i) Fatiminha Joaquim Anupi, nascida a 23 de Maio de 2004, portadora Bilhete de Identidade n.º 010208869126P, solteira, filha de Joaquim Anupi e de Joana Codieque, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 13 j) Rosa João Mucota, nascida a 1 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200762782I, solteira, filha de João Mucota e de Juliana Cachessa, natural de Cuamba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Caridade
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Caridade.
  5. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Adine 3.
  6. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 12: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 12: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 12: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 12: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
  21. Texto do artigo, página 12: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 12: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 12: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 12: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 12: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 12: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 12: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Texto do artigo, página 12: bi) Conselho de Direcção:
  29. Texto do artigo, página 12: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 12: ci. Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 12: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 12: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  37. Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão
  43. Texto do artigo, página 13: deve ser comunicada ao Conselho Directivo. Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 13: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Caridade:
  56. Texto do artigo, página 13: a) Isabel Alberto Manuel, nascida a 5 de Agosto de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040208869232S, solteira, filha de Alberto Manuel e de Carlota Sebastião, natural de Alto-Molocué;
  57. Texto do artigo, página 13: b) Dias Victor, nascido a 12 de Setembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201007972M, solteiro, filho de Victor António e de Teresa Jaquissone, natural de Muhiua-Metarica; c)Selina Albino, nascida a 24 de Setembro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201496934N, solteira, filha de Albino Traquino e de Generosa Arone, natural de Cuamba;
  58. Texto do artigo, página 13: d) Cristina Inácio, nascida a 25 de Julho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208872871C, solteira, Filha de Inácio Maramias e de Beatriz Alberto Vaquina, natural de Cuamba;
  59. Texto do artigo, página 13: e) Joaquina Miguel, nascida a 7 de Setembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208876705I, solteira, filha de Miguel e de Aramia Caura, natural de Cuamba; f)Josefina Daniel, nascida a 4 de Fevereiro de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010204535849M, solteira, filha de Daniel Eduardo, natural de Marrupa;
  60. Texto do artigo, página 13: g) Angelina Paissone Tebro Maliheque, nascida a 25 de Junho de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011208866918C, solteira, filha de Paissone Maliheque e de Afonsina Tebro, natural de Metarica;
  61. Texto do artigo, página 13: h) Fátima José Macuacua, nascida a 10 de Novembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205486127M, solteira, filha de José Macuacua e de Rosa João, natural de Cuamba;
  62. Texto do artigo, página 13: i) Fatiminha Joaquim Anupi, nascida a 23 de Maio de 2004, portadora Bilhete de Identidade n.º 010208869126P, solteira, filha de Joaquim Anupi e de Joana Codieque, natural de Cuamba;
  63. Texto do artigo, página 13: j) Rosa João Mucota, nascida a 1 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200762782I, solteira, filha de João Mucota e de Juliana Cachessa, natural de Cuamba.
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