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- Texto do artigo, página 46: Centro Médico Prodente, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Prodente, Limitada, constituída entre dos sócios: Alarquia Aly Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Pebane, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101329626M, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Avenida Josina Machel, Bairro Central Cidade de Nampula, Abdul Mamudo Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Mogovolas, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101238046J, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuhalaExpansão Cidade de Nampula e François Kisumbule Biombe, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Congo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102556014N, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Prodente, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade Centro Médico Prodente, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua dos Combatentes, Bairro de Namutequeliua Posto Administrativo de Muhala Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) consulta e tratamento dentários, reabilitação oral próteses dentários;
- Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviços de venda de materiais dentários.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alarquia Aly Saide;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse;
- Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 30%( trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio François Kisumbule Biombe, Respectivamente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Alarquia Aly Saide que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 47: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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