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Texto do artigo · p. 56 Urema Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101863913, a sociedade Urema Metal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Urema Metal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) exploração e extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 56 b) exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 56 mil meticais) correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 56 a) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Yang Xinghua, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EL0575134, emitido pelo Serviço de Migração da Republica da China, a 15 de Janeiro de 2024, válido até 14 de Janeiro de 2034, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete; titular do NUIT 124431638;
Número ou marcador · p. 56 b) uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente á sócia Qina Zhu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração, da Republica da China, residente em Jiangsu-China titular do NUIT 173564619.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Yang Xinghua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Tete, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 57 Autoridade Reguladora de Energia - ARENE
Texto do artigo · p. 57 Termos e Condições do Contrato de Concessão
Texto do artigo · p. 57 Adenda
Texto do artigo · p. 57 A Autoridade Reguladora de Energia ARENE, por ter verificado omissão no Boletim da República, n.º 172, III Série, de 9 de Setembro de 2025, no preâmbulo do referido suplemento, referente ao contrato celebrado entre o Governo da República de Moçambique, representado neste acto por Ministro dos Recursos Minerais e Energia, na qualidade de Autoridade Concedente, e a MOETSE, S.A., Sociedade Anónima, propõe que sejam efectuadas as seguintes rectificações:
Texto do artigo · p. 57 I. No Preâmbulo, onde se lê: «Conservató- ria», deve ler-se: «Conservatória». II. Na cláusula 1, onde se lê: «12/2022», deve ler-se: «12/22». III. Na Cláusula 2, deve ser removida a expressão: capacidade instalada de 50KW até 150kw. IV. Na Cláusula 3:
Texto do artigo · p. 57 Na alínea f) do n.º 3.2.1, onde se lê: «minirede», deve ler-se: «mini-rede».
Texto do artigo · p. 57 No n.º 3.2.2, deve ser acrescentada a alínea m), com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 57 m) pagar a taxa regulatória, demais taxas e outros encargos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 57 V. Na cláusula 5, onde se lê:« … assim como conforme estabelecido», deve ler-se: «… bem assim conforme». VI. No n.º 8.3, da cláusula 8, onde se lê: «…Interligação de Mini-Redes aprovado pela Resolução Normativa n.º 2/ARENECA/2022, de 19 de Dezembro», deve ler-se: «…Interligação aprovado pela entidade competente». VII. Na cláusula 12, deve-se enumerar
Texto do artigo · p. 57 e definir as alíneas, e deve ler-se: 12.1. cada parte… de forma alguma, excepto:
Número ou marcador · p. 57 a) nos casos exigidos… pública;
Número ou marcador · p. 57 b) por infracção da presente cláusula…
Texto do artigo · p. 57 revelada. 12.2. As disposições desta… concessão. VIII. No n.º 13.2, da cláusula 13, onde se lê: a) Autoridade Concedente Nome: Ministério dos Recursos Minerais
Texto do artigo · p. 57 e Energia Endereço: Avenida Zedequias Manganhela
Texto do artigo · p. 57 n.º 516 Contacto telefónico: 21348900 E-mail: [email protected] b) Concessionário Nome: Motse SA Representante/Mandatário: Egídio José de
Texto do artigo · p. 57 Fausto Leite
Texto do artigo · p. 57 Endereço: Rua dos Desportistas, Edifício JAT 5 – 1, 4º andar, Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 57 Contacto telefónico: +258843035300
Número ou marcador · p. 57 a) Autoridade Concedente: Ministério dos Recursos Minerais e Energia, sito na Av. Zedequias Manganhela, n.º 516; Contacto telefónico: 21348900; e-mail: gabinete. [email protected];
Número ou marcador · p. 57 b) Concessionário: Motse S.A, sito na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 5 – 1, 4.º andar, Cidade de Maputo; Contacto telefónico:
Texto do artigo · p. 57 IX. Na cláusula 14: No n.° 14.1, da cláusula 14, onde se lê: «de
Texto do artigo · p. 57 licença», deve ler-se: «da licença».
Texto do artigo · p. 57 Na alínea a) do n.º 14.1, onde se lê: «qualidade segurança e fiabilidade», deve ler-
Texto do artigo · p. 57 -se: «qualidade, segurança e fiabilidade»;
Texto do artigo · p. 57 Na alíneab) do n.º 14.2, onde se lê: «peines», deve ler-se: «painéis».
Texto do artigo · p. 57 Na alínea c) do n.º 14.2, onde se lê: «peines», deve ler-se: «painéis».
Texto do artigo · p. 57 Na alínea f) do n.º 14.2,, onde se lê: «Tenção», deve ler-se: «Tensão». Na alínea g) do n.º 14.2, onde se lê:
Texto do artigo · p. 57 «factoração», deve ler-se: «facturação».
Texto do artigo · p. 57 No n.º 14.3, onde se lê: «clausula», deve ler-se: «cláusula».
Texto do artigo · p. 57 No n.º 14.5, onde se lê: «possível», deve ler-se: «passível».
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 30 de Setembro de 2025. Pelouro de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor, O Administrador,Carlos Xerinda.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Urema Metal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101863913, a sociedade Urema Metal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Urema Metal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 56: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 56: a) exploração e extracção de minérios;
  13. Número ou marcador, página 56: b) exportação de minérios.
  14. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem
  18. Texto do artigo, página 56: mil meticais) correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 56: a) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Yang Xinghua, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EL0575134, emitido pelo Serviço de Migração da Republica da China, a 15 de Janeiro de 2024, válido até 14 de Janeiro de 2034, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete; titular do NUIT 124431638;
  20. Número ou marcador, página 56: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente á sócia Qina Zhu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração, da Republica da China, residente em Jiangsu-China titular do NUIT 173564619.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 56: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Yang Xinghua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 56: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 56: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 56: Tete, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  31. Texto do artigo, página 57: Autoridade Reguladora de Energia - ARENE
  32. Texto do artigo, página 57: Termos e Condições do Contrato de Concessão
  33. Texto do artigo, página 57: Adenda
  34. Texto do artigo, página 57: A Autoridade Reguladora de Energia ARENE, por ter verificado omissão no Boletim da República, n.º 172, III Série, de 9 de Setembro de 2025, no preâmbulo do referido suplemento, referente ao contrato celebrado entre o Governo da República de Moçambique, representado neste acto por Ministro dos Recursos Minerais e Energia, na qualidade de Autoridade Concedente, e a MOETSE, S.A., Sociedade Anónima, propõe que sejam efectuadas as seguintes rectificações:
  35. Texto do artigo, página 57: I. No Preâmbulo, onde se lê: «Conservató- ria», deve ler-se: «Conservatória». II. Na cláusula 1, onde se lê: «12/2022», deve ler-se: «12/22». III. Na Cláusula 2, deve ser removida a expressão: capacidade instalada de 50KW até 150kw. IV. Na Cláusula 3:
  36. Texto do artigo, página 57: Na alínea f) do n.º 3.2.1, onde se lê: «minirede», deve ler-se: «mini-rede».
  37. Texto do artigo, página 57: No n.º 3.2.2, deve ser acrescentada a alínea m), com a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 57: m) pagar a taxa regulatória, demais taxas e outros encargos aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 57: V. Na cláusula 5, onde se lê:« … assim como conforme estabelecido», deve ler-se: «… bem assim conforme». VI. No n.º 8.3, da cláusula 8, onde se lê: «…Interligação de Mini-Redes aprovado pela Resolução Normativa n.º 2/ARENECA/2022, de 19 de Dezembro», deve ler-se: «…Interligação aprovado pela entidade competente». VII. Na cláusula 12, deve-se enumerar
  40. Texto do artigo, página 57: e definir as alíneas, e deve ler-se: 12.1. cada parte… de forma alguma, excepto:
  41. Número ou marcador, página 57: a) nos casos exigidos… pública;
  42. Número ou marcador, página 57: b) por infracção da presente cláusula…
  43. Texto do artigo, página 57: revelada. 12.2. As disposições desta… concessão. VIII. No n.º 13.2, da cláusula 13, onde se lê: a) Autoridade Concedente Nome: Ministério dos Recursos Minerais
  44. Texto do artigo, página 57: e Energia Endereço: Avenida Zedequias Manganhela
  45. Texto do artigo, página 57: n.º 516 Contacto telefónico: 21348900 E-mail: [email protected] b) Concessionário Nome: Motse SA Representante/Mandatário: Egídio José de
  46. Texto do artigo, página 57: Fausto Leite
  47. Texto do artigo, página 57: Endereço: Rua dos Desportistas, Edifício JAT 5 – 1, 4º andar, Cidade de Maputo
  48. Texto do artigo, página 57: Contacto telefónico: +258843035300
  49. Texto do artigo, página 57: E-mail: [email protected] Deve ler-se:
  50. Número ou marcador, página 57: a) Autoridade Concedente: Ministério dos Recursos Minerais e Energia, sito na Av. Zedequias Manganhela, n.º 516; Contacto telefónico: 21348900; e-mail: gabinete. [email protected];
  51. Número ou marcador, página 57: b) Concessionário: Motse S.A, sito na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 5 – 1, 4.º andar, Cidade de Maputo; Contacto telefónico:
  52. Texto do artigo, página 57: +258843035300, e-mail: egideo. [email protected]
  53. Texto do artigo, página 57: IX. Na cláusula 14: No n.° 14.1, da cláusula 14, onde se lê: «de
  54. Texto do artigo, página 57: licença», deve ler-se: «da licença».
  55. Texto do artigo, página 57: Na alínea a) do n.º 14.1, onde se lê: «qualidade segurança e fiabilidade», deve ler-
  56. Texto do artigo, página 57: -se: «qualidade, segurança e fiabilidade»;
  57. Texto do artigo, página 57: Na alíneab) do n.º 14.2, onde se lê: «peines», deve ler-se: «painéis».
  58. Texto do artigo, página 57: Na alínea c) do n.º 14.2, onde se lê: «peines», deve ler-se: «painéis».
  59. Texto do artigo, página 57: Na alínea f) do n.º 14.2,, onde se lê: «Tenção», deve ler-se: «Tensão». Na alínea g) do n.º 14.2, onde se lê:
  60. Texto do artigo, página 57: «factoração», deve ler-se: «facturação».
  61. Texto do artigo, página 57: No n.º 14.3, onde se lê: «clausula», deve ler-se: «cláusula».
  62. Texto do artigo, página 57: No n.º 14.5, onde se lê: «possível», deve ler-se: «passível».
  63. Texto do artigo, página 57: Maputo, 30 de Setembro de 2025. Pelouro de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor, O Administrador,Carlos Xerinda.
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