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- Texto do artigo, página 56: Urema Metal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101863913, a sociedade Urema Metal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Urema Metal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) exploração e extracção de minérios;
- Número ou marcador, página 56: b) exportação de minérios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 56: mil meticais) correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 56: a) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Yang Xinghua, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EL0575134, emitido pelo Serviço de Migração da Republica da China, a 15 de Janeiro de 2024, válido até 14 de Janeiro de 2034, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete; titular do NUIT 124431638;
- Número ou marcador, página 56: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente á sócia Qina Zhu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração, da Republica da China, residente em Jiangsu-China titular do NUIT 173564619.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Yang Xinghua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 56: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Tete, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 57: Autoridade Reguladora de Energia - ARENE
- Texto do artigo, página 57: Termos e Condições do Contrato de Concessão
- Texto do artigo, página 57: Adenda
- Texto do artigo, página 57: A Autoridade Reguladora de Energia ARENE, por ter verificado omissão no Boletim da República, n.º 172, III Série, de 9 de Setembro de 2025, no preâmbulo do referido suplemento, referente ao contrato celebrado entre o Governo da República de Moçambique, representado neste acto por Ministro dos Recursos Minerais e Energia, na qualidade de Autoridade Concedente, e a MOETSE, S.A., Sociedade Anónima, propõe que sejam efectuadas as seguintes rectificações:
- Texto do artigo, página 57: I. No Preâmbulo, onde se lê: «Conservató- ria», deve ler-se: «Conservatória». II. Na cláusula 1, onde se lê: «12/2022», deve ler-se: «12/22». III. Na Cláusula 2, deve ser removida a expressão: capacidade instalada de 50KW até 150kw. IV. Na Cláusula 3:
- Texto do artigo, página 57: Na alínea f) do n.º 3.2.1, onde se lê: «minirede», deve ler-se: «mini-rede».
- Texto do artigo, página 57: No n.º 3.2.2, deve ser acrescentada a alínea m), com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 57: m) pagar a taxa regulatória, demais taxas e outros encargos aplicáveis.
- Texto do artigo, página 57: V. Na cláusula 5, onde se lê:« … assim como conforme estabelecido», deve ler-se: «… bem assim conforme». VI. No n.º 8.3, da cláusula 8, onde se lê: «…Interligação de Mini-Redes aprovado pela Resolução Normativa n.º 2/ARENECA/2022, de 19 de Dezembro», deve ler-se: «…Interligação aprovado pela entidade competente». VII. Na cláusula 12, deve-se enumerar
- Texto do artigo, página 57: e definir as alíneas, e deve ler-se: 12.1. cada parte… de forma alguma, excepto:
- Número ou marcador, página 57: a) nos casos exigidos… pública;
- Número ou marcador, página 57: b) por infracção da presente cláusula…
- Texto do artigo, página 57: revelada. 12.2. As disposições desta… concessão. VIII. No n.º 13.2, da cláusula 13, onde se lê: a) Autoridade Concedente Nome: Ministério dos Recursos Minerais
- Texto do artigo, página 57: e Energia Endereço: Avenida Zedequias Manganhela
- Texto do artigo, página 57: n.º 516 Contacto telefónico: 21348900 E-mail: [email protected] b) Concessionário Nome: Motse SA Representante/Mandatário: Egídio José de
- Texto do artigo, página 57: Fausto Leite
- Texto do artigo, página 57: Endereço: Rua dos Desportistas, Edifício JAT 5 – 1, 4º andar, Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 57: Contacto telefónico: +258843035300
- Texto do artigo, página 57: E-mail: [email protected] Deve ler-se:
- Número ou marcador, página 57: a) Autoridade Concedente: Ministério dos Recursos Minerais e Energia, sito na Av. Zedequias Manganhela, n.º 516; Contacto telefónico: 21348900; e-mail: gabinete. [email protected];
- Número ou marcador, página 57: b) Concessionário: Motse S.A, sito na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 5 – 1, 4.º andar, Cidade de Maputo; Contacto telefónico:
- Texto do artigo, página 57: +258843035300, e-mail: egideo. [email protected]
- Texto do artigo, página 57: IX. Na cláusula 14: No n.° 14.1, da cláusula 14, onde se lê: «de
- Texto do artigo, página 57: licença», deve ler-se: «da licença».
- Texto do artigo, página 57: Na alínea a) do n.º 14.1, onde se lê: «qualidade segurança e fiabilidade», deve ler-
- Texto do artigo, página 57: -se: «qualidade, segurança e fiabilidade»;
- Texto do artigo, página 57: Na alíneab) do n.º 14.2, onde se lê: «peines», deve ler-se: «painéis».
- Texto do artigo, página 57: Na alínea c) do n.º 14.2, onde se lê: «peines», deve ler-se: «painéis».
- Texto do artigo, página 57: Na alínea f) do n.º 14.2,, onde se lê: «Tenção», deve ler-se: «Tensão». Na alínea g) do n.º 14.2, onde se lê:
- Texto do artigo, página 57: «factoração», deve ler-se: «facturação».
- Texto do artigo, página 57: No n.º 14.3, onde se lê: «clausula», deve ler-se: «cláusula».
- Texto do artigo, página 57: No n.º 14.5, onde se lê: «possível», deve ler-se: «passível».
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 30 de Setembro de 2025. Pelouro de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor, O Administrador,Carlos Xerinda.
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