Associação Nikhale Sana
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Associação Nikhale Sana
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- Texto do artigo, página 27: Associação Nikhale Sana
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Um) A associação adopta a denominação Associação Nikhale Sana.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-C.
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 27: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 27: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 27: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 27: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 27: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 27: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 27: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 27: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 27: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 27: i. a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 27: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 27: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 27: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 27: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 27: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 27: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 27: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 28: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 28: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel:
- Texto do artigo, página 28: a) Félix Paulo, nascido a 24 de Agosto de 1968, solteiro, filho de Paulo Calavete e de Eugénia Talaia, natural de Iuluti-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: b) Alfredo José Melati, nascido a 7 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107311476M, filho de José Melati e de Angelina Albino, solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: c) Lucas Nauacha Dauta, nascido a 12 de Abril de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107301546I, solteiro, filho de Nauacha Dauta e de Rosa Nauetha, natural de MuvaMogovolas;
- Texto do artigo, página 28: d) Ali Chale Mucunho, nascido a 25 de Setembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030408871363D, solteiro, filho de Chale Mucunho e de
- Texto do artigo, página 28: Chate Jarifa, natural de Ilha de Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: e) Taija Alifo, nascido a 15 de Maio de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870401A, filha de Alifo Mutauanha e de Sempina Bento, solteira, natural de Mogovolas; f)Amir Leatimo Abudo, nascido aos 15 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870637I, filho de Leatimo Abudo e de Elisa Lucas Nauacha, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: g) Ancha Nicacha, nascida a 5 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868751J, solteira, filha de Nicacha Tolo e de Gracinda Manuel, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: h) Elisa Lucas Nauacha, nascida a 18 de Março de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868588C, solteira, filha de Lucas Nauacha Dauda e de Rita Gabral, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: i) Zinha Jorge José, nascida a 6 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106160281Q, solteira, filha de Jorge José e de Hordencia Rosário, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: j) Hortência Alfredo, nascida a 15 de Abril de 1997, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106530532N, filha de Alfredo Agostinho e de Elisa Paulo, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas;
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