Associação Wiwanana
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Associação Wiwanana
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- Texto do artigo, página 44: Associação Wiwanana
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana.
- Texto do artigo, página 44: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Muetete.
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 44: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 44: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 44: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 44: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 44: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 44: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 44: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 44: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 44: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 44: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
- Texto do artigo, página 44: ao ano;
- Texto do artigo, página 44: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 44: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 44: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 44: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 44: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,
- Texto do artigo, página 44: 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 44: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 44: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 44: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 44: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 44: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 44: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 44: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 44: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 44: (Membros)
- Texto do artigo, página 44: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 44: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 44: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 44: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 44: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 44: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 44: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 45: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 45: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 45: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 45: (Omissos)
- Texto do artigo, página 45: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana:
- Texto do artigo, página 45: a)Bernardo Mário Muatua, nascido a 5 de Março de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877442S, Solteiro, filho de Mário Muatua e de Haua N’lache, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: b) Fernanda Francisco Paulo, nascida a 5 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877444P, filha de Francisco Paulo e de Fátima Marques, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: c) Celestina Paulo Macaua, nascida a 1 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877430B, solteira, filha de Lopes Macaua e de Teresa Roia, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: d) Luísa Benedito, nascida a 4 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877431S, solteira, filha de Benedito Pasuca e de Alcinda António, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: e) Juliana Ernesto Mahula, nascida a 8 de Janeiro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877435I, filha de Ernesto Mahula e de Rosa Mania, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: f) Traurino Joaquim, nascido aos 25 de Julho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877440D, filha de Joaquim Alberto Somboreiro e de Laurinda Gaspar, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: g) Victorino Calisto Razão Salimo, nascido a 10 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877441B, solteiro, filho de Calisto Razao Salimo e de Mariana Niphuamua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: h) Verónica Eusebio Raja Mania, nascida a 13 de Setembro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878888I, solteira, filha de Eusebio Mania e de Lauciana Raja, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: i) Estonida Joaquim Bernardo, nascida a 6 de Fevereiro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877436J, solteira, filha de Joaquim Bernardo e de Joana Capital, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: j) Paulo Francisco Veliua, nascido a 7 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877446I, filho de Francisco Veliua e de Luisa Martinho, solteiro, natural de Mogovolas.
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