Associação Wiwanana

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Texto do artigo · p. 44 Associação Wiwanana
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana.
Texto do artigo · p. 44 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Muetete.
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 44 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 44 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 44 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 44 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 44 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 44 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 44 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 44 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 44 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 44 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
Texto do artigo · p. 44 ao ano;
Texto do artigo · p. 44 iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 44 assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 44 associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 44 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 44 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,
Texto do artigo · p. 44 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 44 iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 44 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 44 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 44 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 44 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 44 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 44 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 44 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 44 (Membros)
Texto do artigo · p. 44 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 44 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 44 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 44 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 44 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 44 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 44 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 45 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 45 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 45 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 45 (Omissos)
Texto do artigo · p. 45 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana:
Texto do artigo · p. 45 a)Bernardo Mário Muatua, nascido a 5 de Março de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877442S, Solteiro, filho de Mário Muatua e de Haua N’lache, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 b) Fernanda Francisco Paulo, nascida a 5 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877444P, filha de Francisco Paulo e de Fátima Marques, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 c) Celestina Paulo Macaua, nascida a 1 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877430B, solteira, filha de Lopes Macaua e de Teresa Roia, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 d) Luísa Benedito, nascida a 4 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877431S, solteira, filha de Benedito Pasuca e de Alcinda António, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 e) Juliana Ernesto Mahula, nascida a 8 de Janeiro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877435I, filha de Ernesto Mahula e de Rosa Mania, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 f) Traurino Joaquim, nascido aos 25 de Julho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877440D, filha de Joaquim Alberto Somboreiro e de Laurinda Gaspar, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 g) Victorino Calisto Razão Salimo, nascido a 10 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877441B, solteiro, filho de Calisto Razao Salimo e de Mariana Niphuamua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 h) Verónica Eusebio Raja Mania, nascida a 13 de Setembro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878888I, solteira, filha de Eusebio Mania e de Lauciana Raja, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 i) Estonida Joaquim Bernardo, nascida a 6 de Fevereiro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877436J, solteira, filha de Joaquim Bernardo e de Joana Capital, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 j) Paulo Francisco Veliua, nascido a 7 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877446I, filho de Francisco Veliua e de Luisa Martinho, solteiro, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Associação Wiwanana
  2. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 44: Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana.
  5. Texto do artigo, página 44: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Muetete.
  6. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 44: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 44: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 44: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 44: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 44: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 44: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 44: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 44: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
  19. Texto do artigo, página 44: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 44: ai. Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 44: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
  22. Texto do artigo, página 44: ao ano;
  23. Texto do artigo, página 44: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
  24. Texto do artigo, página 44: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
  25. Texto do artigo, página 44: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 44: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
  27. Texto do artigo, página 44: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,
  28. Texto do artigo, página 44: 1 secretário, 1 tesoureiro;
  29. Texto do artigo, página 44: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 44: ci. Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 44: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 44: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 44: (Quotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 44: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 44: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  37. Texto do artigo, página 44: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 44: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 44: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 44: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 44: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 44: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 44: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 44: A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 44: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 44: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  50. Texto do artigo, página 45: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  51. Texto do artigo, página 45: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  52. Texto do artigo, página 45: por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII
  54. Texto do artigo, página 45: (Omissos)
  55. Texto do artigo, página 45: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 45: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana:
  57. Texto do artigo, página 45: a)Bernardo Mário Muatua, nascido a 5 de Março de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877442S, Solteiro, filho de Mário Muatua e de Haua N’lache, natural de Mogovolas;
  58. Texto do artigo, página 45: b) Fernanda Francisco Paulo, nascida a 5 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877444P, filha de Francisco Paulo e de Fátima Marques, solteira, natural de Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 45: c) Celestina Paulo Macaua, nascida a 1 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877430B, solteira, filha de Lopes Macaua e de Teresa Roia, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 45: d) Luísa Benedito, nascida a 4 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877431S, solteira, filha de Benedito Pasuca e de Alcinda António, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 45: e) Juliana Ernesto Mahula, nascida a 8 de Janeiro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877435I, filha de Ernesto Mahula e de Rosa Mania, solteira, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 45: f) Traurino Joaquim, nascido aos 25 de Julho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877440D, filha de Joaquim Alberto Somboreiro e de Laurinda Gaspar, solteira, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 45: g) Victorino Calisto Razão Salimo, nascido a 10 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877441B, solteiro, filho de Calisto Razao Salimo e de Mariana Niphuamua, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 45: h) Verónica Eusebio Raja Mania, nascida a 13 de Setembro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878888I, solteira, filha de Eusebio Mania e de Lauciana Raja, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 45: i) Estonida Joaquim Bernardo, nascida a 6 de Fevereiro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877436J, solteira, filha de Joaquim Bernardo e de Joana Capital, natural de Mogovolas;
  66. Texto do artigo, página 45: j) Paulo Francisco Veliua, nascido a 7 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877446I, filho de Francisco Veliua e de Luisa Martinho, solteiro, natural de Mogovolas.
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