Associação Nivali
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Associação Nivali
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- Texto do artigo, página 28: Associação Nivali
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: Um) A associação adopta a denominação Associação Nivali.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Mepica, Localidade de Mepica-sede no povoado de Matuane.
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 28: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 28: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 28: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 28: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 28: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 28: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 28: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 28: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 28: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 28: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Texto do artigo, página 29: ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 29: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 29: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 29: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 29: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 29: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 29: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 29: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 29: (Membros)
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 29: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 29: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 29: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivali:
- Texto do artigo, página 29: a)Bilale Limão Jemussane, nascido a 4 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207250703F, solteiro, filho de Limão Jemussane Nacoma e de Amelia Benjamim Biasse, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: b) Patrício Adolfo Aquimo, nascido aos 4 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207193343F, solteiro, filho de Adolfo Aquimo e de Maria Nicurupo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: c) Ismael Limão Jemussane Nacoma, nascido a 5 de Fevereiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208879258M, solteiro, filho de Limão Jemussane Nacoma e de Amelia Benjamim, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: d) Dias Samuel Franque, nascido aos 19 de Agosto de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208880845F, solteiro, Filho de Samuel Franque e de Cristina Jemussane, natural de Cumarre;
- Texto do artigo, página 29: e) Jordão Raimundo Ntxomba, nascido a 5 de Fevereiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208871528F, solteiro, filho de Raimundo Ntxomba e de Maria Ajasse, natural de MatuaneCuamba;
- Texto do artigo, página 29: f) Hilário Moisés Diquissone, nascido aos 28/05/2/1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 011007848356Q, solteiro, filho de Moisés Diquissone e de Teresa Almeida, natural de Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 29: g) Julinho Adolfo Aquimo, nascido a 1 de Março de 2003, portador de Bilhete de Identidade n.º010207193355M, solteiro, filho de Adolfo Aquimo e de Maria Nicurupo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: h) Valentin Francisco Ali Miropo, nascido a 2 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207620983P, solteiro, filho de Francisco Ali Miropo e de Isabel Almeida, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: i) Rijo Damião Gimo, nascido a 26 de Junho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207620957C, solteiro, filho de Damião Gimo e de Marnela Limão Jemussane, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: j) Janeiro Raimundo Ntxomba, nascido a1 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207621105P, solteiro, filho de Raimundo Ntxomba e de Maria Ajasse, natural de Cuamba.
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