III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2025

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Texto do artigo · p. 10 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 10 iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 10 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 10 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 10 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Aliança
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação Associação Aliança.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Rimbane.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 11 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 11 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 11 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 11 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 11 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Aliança:
Texto do artigo · p. 11 a) Belinha Alberto Mário, nascida a 29 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208881639P, solteira, filha de Aberto Martias Mário e de Mariana Mussondiua, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 11 b) Felinha Armando Mário Ussene, nascida a 15 de Fevereiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200762405N, solteira, filha de Armando António Mário Ussene e de Lúcia Armando Chicova, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 c) Sergina Jaime, nascida a 4 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011108867264B, solteira, filha de Jaime Assumane e de Paulina Carlos Siabo, natural de Mecula;
Texto do artigo · p. 12 d) Natércia António, nascida a 5 de Junho de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208869920M, solteira, Filha de António Carlos e de Luísa Paulo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 e) Lourenço Cassimo Uiriamo Sinoia, nascido a 24 de Dezembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 011008873673J, solteiro, filho de Cassimo Uiriamo e de Haua Maria Caetano, natural de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 12 f) Graciano Alberto Mário, nascido a 16 de Outubro de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 010208873435F, solteiro, filho de Alberto Matias Mário e de Mariana Mussondiua Matias, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 g) Berlinda Alberto Mário, nascida a 6 de Agosto de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106509387P, solteira, filha de Alberto Matias Mário e de Mariana Mussondiua, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 h) Raimundo Daniel, nascido a 2 de Abril de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205618096N, solteiro, filho de Daniel Uirissone e de Elisa Daniel, natural de Cuamba; i)Óscar Daniel Uirissone, nascido a 10 de Dezembro de 1985, portador Bilhete de Identidade n.º 010204415663I, solteiro, filho de Daniel Uirissone e de Elisa Daniel, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 12 j) Judite Raimundo, nascida a 17 de Julho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.° 011004846766, solteira, filha de Raimundo, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 12 Associação Caridade
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação Associação Caridade.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Adine 3.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 12 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 12 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 12 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 12 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão
Texto do artigo · p. 13 deve ser comunicada ao Conselho Directivo. Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 13 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Caridade:
Texto do artigo · p. 13 a) Isabel Alberto Manuel, nascida a 5 de Agosto de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040208869232S, solteira, filha de Alberto Manuel e de Carlota Sebastião, natural de Alto-Molocué;
Texto do artigo · p. 13 b) Dias Victor, nascido a 12 de Setembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201007972M, solteiro, filho de Victor António e de Teresa Jaquissone, natural de Muhiua-Metarica; c)Selina Albino, nascida a 24 de Setembro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201496934N, solteira, filha de Albino Traquino e de Generosa Arone, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 13 d) Cristina Inácio, nascida a 25 de Julho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208872871C, solteira, Filha de Inácio Maramias e de Beatriz Alberto Vaquina, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 13 e) Joaquina Miguel, nascida a 7 de Setembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208876705I, solteira, filha de Miguel e de Aramia Caura, natural de Cuamba; f)Josefina Daniel, nascida a 4 de Fevereiro de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010204535849M, solteira, filha de Daniel Eduardo, natural de Marrupa;
Texto do artigo · p. 13 g) Angelina Paissone Tebro Maliheque, nascida a 25 de Junho de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011208866918C, solteira, filha de Paissone Maliheque e de Afonsina Tebro, natural de Metarica;
Texto do artigo · p. 13 h) Fátima José Macuacua, nascida a 10 de Novembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205486127M, solteira, filha de José Macuacua e de Rosa João, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 13 i) Fatiminha Joaquim Anupi, nascida a 23 de Maio de 2004, portadora Bilhete de Identidade n.º 010208869126P, solteira, filha de Joaquim Anupi e de Joana Codieque, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 13 j) Rosa João Mucota, nascida a 1 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200762782I, solteira, filha de João Mucota e de Juliana Cachessa, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 13 Associação Espera
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação Associação Espera.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Luluti, Localidade de Nakotho.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 13 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
Texto do artigo · p. 13 nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 13 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 14 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 14 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 14 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 14 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Espera:
Texto do artigo · p. 14 a) Baptista Boaventura Óscar, nascido a 17 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871092F, solteiro, filho de Boaventura Óscar e de Madilte Iavinle, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 b) Acácio João Celestino, nascido a 7 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871096B, filho de João Celestino e de Cristina Assuate, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 c) Justina Netheque Alberto, nascida a 2 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870523A, solteira, filha de Netheque Alberto e de Fátima Muconha, natural de Mogovolas; d)Adelino Vasco Manuel, nascido a 12 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870531D, solteiro, filho de Vasco Manuel e de Quiroleva Nhua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 e) Calton Rachido, nascido a 25 de Março de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870529F, filho de Rachido Armando e de Amélia Paulo, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 f) Daniel Fazenda Lima, nascido a 12 de Outubro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107862585A, filho de Fazenda Lima e de Julieta Lancheque, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas; g)Francisco Sabiti, nascido a 13 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870525N, solteiro, filho de Sabiti Nantupua e de Eugénia Namusecule, natural de Mogovolas; h)João Manuel, nascido a 14 de Novembro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870526I, solteiro, filho de Manuel Cuzeria e de Haua Adamugi, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 i) Fernando Tapane Muithane, nascido a 1 de Março de 1986, portador do BI n.º 031108871093M, solteiro, filho de Tapane Muithane e de Muanuno Muahavo, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 14 j) Domingas André João, nascida a 4 de Abril de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108893196F,
Texto do artigo · p. 14 filha de André João e de Luísa Manuel, solteiro, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Associação Esperança
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação adopta a denominação Associação Esperança.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba, Localidade de Rimbane.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 14 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 15 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 15 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 15 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 15 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 15 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
Texto do artigo · p. 15 a) Eugénia Francisco, nascida a 26 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206337742N, casada, filha de Francisco Valentim e de Cândida Caciano, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 b) Rosário Francisco, nascido a 15 de Dezembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206278321I, solteiro, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 c) Belinha Serafim Mussoma, nascida a 30 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105747478J, solteira, filha de Joaquim Abrão e de Ângela Valentim, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 d)Ernestina João Serafim, nascida a 11 de Julho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º030108891351P, solteira, Filha de João Serafim e de Juliana Armando, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 15 e) Alferes Júlio, nascido a 16 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205368274M, solteiro, filho de Júlio Moisés e de Lúcia Arosone, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 f) Isabel Tiago Tomas, nascida a 5 de Junho de 1995, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010205657323C, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 g) Delfina Tiago Tomas, nascida a 27 de Feveeiro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101641026Q, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo Abdala, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 h) Carlitos Álvaro Sozinho, nascido aos 19 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010204535855N, solteiro, filho de Álvaro Sozinho e de Joana Lemos, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 15 i) Rabeca Francisco, nascida a 6 de Junho de 1990, portador Bilhete de Identidade n.º 010204513871N, solteira, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba; j)Olga Sebastião, nascida a 16 de Outubro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206137251Q, solteira, filha de Sebastião Rafael e de Maria Jemusse, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 15 Associação Futuro Melhor
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Adine 3.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 16 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 16 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 16 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 16 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 16 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
Texto do artigo · p. 16 a) Sandra Gregório, nascida a 5 de Maio de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105670184F, solteira, filha de Gregório Augusto e de Rosa Muhoco, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 16 b) Ester António Luís Muquece, nascida a 22 de Dezembro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206278322J, solteira, filha de António Luís Muquece e de Sandra Gregório, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 16 c) Nilsa Bernardo Echaco, nascida a12 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010107003172N, solteira, filha de Bernardo Echaco e de Julieta Mucassa, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 16 d) Natália Afonso Rodrigues, nascida a 2 de Abril de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011008869612N, solteira, Filha de Afonso Rodrigues e de Angelina Tomas, natural de Mecanhelas; e)Elisa Paulo Watita, nascida a 7 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102649696M, solteira, filha de Paulo Watita e de Agnesse Atua, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 16 f) Florência Clemente Solomba, nascida a 23 de Janeiro de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010808867682Q, solteira, filha de Clemente Solomba e de Fátima João, natural de Mauá;
Texto do artigo · p. 17 g) Deldina João Caronga, nascida a 25 de Junho de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º011008868673M, solteira, filha de João Chibuana Caronga e de Fátima Bento Patero, natural de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 17 h) Inácio Ali, nascido a 8 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104174667N, solteiro, filho de Ali Issufo e de Alinda Timóteo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 17 i) Teresa Benjamim Jossamo, nascida a 8 de Fevereiro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101013028N, casada, filha de Benjamim Malinga e de Agnesse Monea, natural de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 17 j) Jacinto Jossamo, nascido a 15 de Maio de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206046247F, casado, filho de Jossamo e de Chengave, natural de CapendamaMecanhelas.
Texto do artigo · p. 17 Associação Género
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A associação adopta a denominação Associação Género.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 17 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 17 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 17 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 17 iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 17 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 17 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 17 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (cinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 17 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 17 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Género:
Texto do artigo · p. 18 a) Elisa Augusto Maquichone, nascida a 10 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101268833Q, solteira, filha de Augusto Maquichone e de Elisabeth Wirson, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 18 b) Joana Natália Graça Ernesto Maquichone, nascida a 11 de Setembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094947A, casada, filha de Ernesto José Simão e de Veronica Estevão Butani, natural de Lichinga;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  2. Texto do artigo, página 10: bi) Conselho de Direcção:
  3. Texto do artigo, página 10: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  4. Texto do artigo, página 10: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  5. Texto do artigo, página 10: ci. Conselho Fiscal:
  6. Texto do artigo, página 10: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  7. Texto do artigo, página 10: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  9. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  10. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  11. Texto do artigo, página 10: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  12. Texto do artigo, página 10: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  14. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  15. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  16. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  17. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  18. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  19. Texto do artigo, página 10: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  21. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  23. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  24. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  25. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  26. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  28. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  29. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: Associação Aliança
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  32. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Aliança.
  34. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Rimbane.
  35. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  39. Texto do artigo, página 11: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  40. Texto do artigo, página 11: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  41. Texto do artigo, página 11: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  42. Texto do artigo, página 11: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  43. Texto do artigo, página 11: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  47. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  48. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  49. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal;
  50. Texto do artigo, página 11: ai. Assembleia Geral:
  51. Texto do artigo, página 11: i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  52. Texto do artigo, página 11: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  53. Texto do artigo, página 11: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  54. Texto do artigo, página 11: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  55. Texto do artigo, página 11: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  56. Texto do artigo, página 11: bi) Conselho de Direcção:
  57. Texto do artigo, página 11: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  58. Texto do artigo, página 11: ci. Conselho Fiscal:
  59. Texto do artigo, página 11: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  60. Texto do artigo, página 11: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  62. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  63. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  64. Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  65. Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  66. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  67. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  68. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  69. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  70. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  71. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  72. Texto do artigo, página 11: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  74. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  76. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  77. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  78. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  79. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  81. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  82. Texto do artigo, página 11: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 11: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Aliança:
  84. Texto do artigo, página 11: a) Belinha Alberto Mário, nascida a 29 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208881639P, solteira, filha de Aberto Martias Mário e de Mariana Mussondiua, natural de Cuamba;
  85. Texto do artigo, página 11: b) Felinha Armando Mário Ussene, nascida a 15 de Fevereiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200762405N, solteira, filha de Armando António Mário Ussene e de Lúcia Armando Chicova, natural de Cuamba;
  86. Texto do artigo, página 12: c) Sergina Jaime, nascida a 4 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011108867264B, solteira, filha de Jaime Assumane e de Paulina Carlos Siabo, natural de Mecula;
  87. Texto do artigo, página 12: d) Natércia António, nascida a 5 de Junho de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208869920M, solteira, Filha de António Carlos e de Luísa Paulo, natural de Cuamba;
  88. Texto do artigo, página 12: e) Lourenço Cassimo Uiriamo Sinoia, nascido a 24 de Dezembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 011008873673J, solteiro, filho de Cassimo Uiriamo e de Haua Maria Caetano, natural de Mecanhelas;
  89. Texto do artigo, página 12: f) Graciano Alberto Mário, nascido a 16 de Outubro de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 010208873435F, solteiro, filho de Alberto Matias Mário e de Mariana Mussondiua Matias, natural de Cuamba;
  90. Texto do artigo, página 12: g) Berlinda Alberto Mário, nascida a 6 de Agosto de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106509387P, solteira, filha de Alberto Matias Mário e de Mariana Mussondiua, natural de Cuamba;
  91. Texto do artigo, página 12: h) Raimundo Daniel, nascido a 2 de Abril de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205618096N, solteiro, filho de Daniel Uirissone e de Elisa Daniel, natural de Cuamba; i)Óscar Daniel Uirissone, nascido a 10 de Dezembro de 1985, portador Bilhete de Identidade n.º 010204415663I, solteiro, filho de Daniel Uirissone e de Elisa Daniel, natural de Cuamba;
  92. Texto do artigo, página 12: j) Judite Raimundo, nascida a 17 de Julho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.° 011004846766, solteira, filha de Raimundo, natural de Cuamba.
  93. Texto do artigo, página 12: Associação Caridade
  94. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  95. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Caridade.
  97. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Adine 3.
  98. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  100. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  101. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  102. Texto do artigo, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  103. Texto do artigo, página 12: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  104. Texto do artigo, página 12: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  105. Texto do artigo, página 12: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  106. Texto do artigo, página 12: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  107. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  108. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  110. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  111. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  112. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
  113. Texto do artigo, página 12: ai. Assembleia Geral:
  114. Texto do artigo, página 12: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  115. Texto do artigo, página 12: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  116. Texto do artigo, página 12: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
  117. Texto do artigo, página 12: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  118. Texto do artigo, página 12: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  119. Texto do artigo, página 12: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  120. Texto do artigo, página 12: bi) Conselho de Direcção:
  121. Texto do artigo, página 12: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  122. Texto do artigo, página 12: ci. Conselho Fiscal:
  123. Texto do artigo, página 12: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  124. Texto do artigo, página 12: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  125. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  126. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  127. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  128. Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  129. Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  130. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  131. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  132. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  133. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  134. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão
  135. Texto do artigo, página 13: deve ser comunicada ao Conselho Directivo. Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  136. Texto do artigo, página 13: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  138. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  140. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  141. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  142. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  143. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  145. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  146. Texto do artigo, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Caridade:
  148. Texto do artigo, página 13: a) Isabel Alberto Manuel, nascida a 5 de Agosto de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040208869232S, solteira, filha de Alberto Manuel e de Carlota Sebastião, natural de Alto-Molocué;
  149. Texto do artigo, página 13: b) Dias Victor, nascido a 12 de Setembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201007972M, solteiro, filho de Victor António e de Teresa Jaquissone, natural de Muhiua-Metarica; c)Selina Albino, nascida a 24 de Setembro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201496934N, solteira, filha de Albino Traquino e de Generosa Arone, natural de Cuamba;
  150. Texto do artigo, página 13: d) Cristina Inácio, nascida a 25 de Julho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208872871C, solteira, Filha de Inácio Maramias e de Beatriz Alberto Vaquina, natural de Cuamba;
  151. Texto do artigo, página 13: e) Joaquina Miguel, nascida a 7 de Setembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208876705I, solteira, filha de Miguel e de Aramia Caura, natural de Cuamba; f)Josefina Daniel, nascida a 4 de Fevereiro de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010204535849M, solteira, filha de Daniel Eduardo, natural de Marrupa;
  152. Texto do artigo, página 13: g) Angelina Paissone Tebro Maliheque, nascida a 25 de Junho de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011208866918C, solteira, filha de Paissone Maliheque e de Afonsina Tebro, natural de Metarica;
  153. Texto do artigo, página 13: h) Fátima José Macuacua, nascida a 10 de Novembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205486127M, solteira, filha de José Macuacua e de Rosa João, natural de Cuamba;
  154. Texto do artigo, página 13: i) Fatiminha Joaquim Anupi, nascida a 23 de Maio de 2004, portadora Bilhete de Identidade n.º 010208869126P, solteira, filha de Joaquim Anupi e de Joana Codieque, natural de Cuamba;
  155. Texto do artigo, página 13: j) Rosa João Mucota, nascida a 1 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200762782I, solteira, filha de João Mucota e de Juliana Cachessa, natural de Cuamba.
  156. Texto do artigo, página 13: Associação Espera
  157. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  158. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Espera.
  160. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Luluti, Localidade de Nakotho.
  161. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  163. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  164. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  165. Texto do artigo, página 13: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  166. Texto do artigo, página 13: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  167. Texto do artigo, página 13: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
  168. Texto do artigo, página 13: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  169. Texto do artigo, página 13: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  170. Texto do artigo, página 13: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  171. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  172. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  173. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  174. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  175. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  176. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal;
  177. Texto do artigo, página 13: ai. Assembleia Geral:
  178. Texto do artigo, página 13: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  179. Texto do artigo, página 13: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  180. Texto do artigo, página 13: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  181. Texto do artigo, página 13: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  182. Texto do artigo, página 13: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  183. Texto do artigo, página 13: bi) Conselho de Direcção:
  184. Texto do artigo, página 13: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  185. Texto do artigo, página 14: ci. Conselho Fiscal:
  186. Texto do artigo, página 14: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  187. Texto do artigo, página 14: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  188. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  189. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  190. Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  191. Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
  192. Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  193. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  194. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  195. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  196. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
  197. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  198. Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  199. Texto do artigo, página 14: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  201. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  203. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  204. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  205. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  206. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  207. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  208. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  209. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Espera:
  211. Texto do artigo, página 14: a) Baptista Boaventura Óscar, nascido a 17 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871092F, solteiro, filho de Boaventura Óscar e de Madilte Iavinle, natural de Mogovolas;
  212. Texto do artigo, página 14: b) Acácio João Celestino, nascido a 7 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871096B, filho de João Celestino e de Cristina Assuate, solteiro, natural de Mogovolas;
  213. Texto do artigo, página 14: c) Justina Netheque Alberto, nascida a 2 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870523A, solteira, filha de Netheque Alberto e de Fátima Muconha, natural de Mogovolas; d)Adelino Vasco Manuel, nascido a 12 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870531D, solteiro, filho de Vasco Manuel e de Quiroleva Nhua, natural de Mogovolas;
  214. Texto do artigo, página 14: e) Calton Rachido, nascido a 25 de Março de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870529F, filho de Rachido Armando e de Amélia Paulo, solteiro, natural de Mogovolas;
  215. Texto do artigo, página 14: f) Daniel Fazenda Lima, nascido a 12 de Outubro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107862585A, filho de Fazenda Lima e de Julieta Lancheque, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas; g)Francisco Sabiti, nascido a 13 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870525N, solteiro, filho de Sabiti Nantupua e de Eugénia Namusecule, natural de Mogovolas; h)João Manuel, nascido a 14 de Novembro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870526I, solteiro, filho de Manuel Cuzeria e de Haua Adamugi, natural de Mogovolas;
  216. Texto do artigo, página 14: i) Fernando Tapane Muithane, nascido a 1 de Março de 1986, portador do BI n.º 031108871093M, solteiro, filho de Tapane Muithane e de Muanuno Muahavo, natural de Mogovolas;
  217. Texto do artigo, página 14: j) Domingas André João, nascida a 4 de Abril de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108893196F,
  218. Texto do artigo, página 14: filha de André João e de Luísa Manuel, solteiro, natural de Nampula.
  219. Texto do artigo, página 14: Associação Esperança
  220. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  221. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Esperança.
  223. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba, Localidade de Rimbane.
  224. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  226. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  227. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  228. Texto do artigo, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  229. Texto do artigo, página 14: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  230. Texto do artigo, página 14: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  231. Texto do artigo, página 14: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  232. Texto do artigo, página 14: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  233. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  234. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  235. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  236. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  237. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  238. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal;
  239. Texto do artigo, página 15: ai. Assembleia Geral:
  240. Texto do artigo, página 15: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  241. Texto do artigo, página 15: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  242. Texto do artigo, página 15: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  243. Texto do artigo, página 15: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  244. Texto do artigo, página 15: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  245. Texto do artigo, página 15: bi) Conselho de Direcção:
  246. Texto do artigo, página 15: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  247. Texto do artigo, página 15: ci. Conselho Fiscal:
  248. Texto do artigo, página 15: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  249. Texto do artigo, página 15: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  250. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  251. Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
  252. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  253. Texto do artigo, página 15: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  254. Texto do artigo, página 15: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  255. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  256. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  257. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  258. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
  259. Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  260. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  262. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  264. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  265. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  266. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  267. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  268. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  269. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  270. Texto do artigo, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
  272. Texto do artigo, página 15: a) Eugénia Francisco, nascida a 26 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206337742N, casada, filha de Francisco Valentim e de Cândida Caciano, natural de Cuamba;
  273. Texto do artigo, página 15: b) Rosário Francisco, nascido a 15 de Dezembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206278321I, solteiro, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba;
  274. Texto do artigo, página 15: c) Belinha Serafim Mussoma, nascida a 30 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105747478J, solteira, filha de Joaquim Abrão e de Ângela Valentim, natural de Cuamba;
  275. Texto do artigo, página 15: d)Ernestina João Serafim, nascida a 11 de Julho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º030108891351P, solteira, Filha de João Serafim e de Juliana Armando, natural de Nampula;
  276. Texto do artigo, página 15: e) Alferes Júlio, nascido a 16 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205368274M, solteiro, filho de Júlio Moisés e de Lúcia Arosone, natural de Cuamba;
  277. Texto do artigo, página 15: f) Isabel Tiago Tomas, nascida a 5 de Junho de 1995, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010205657323C, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo, natural de Cuamba;
  278. Texto do artigo, página 15: g) Delfina Tiago Tomas, nascida a 27 de Feveeiro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101641026Q, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo Abdala, natural de Cuamba;
  279. Texto do artigo, página 15: h) Carlitos Álvaro Sozinho, nascido aos 19 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010204535855N, solteiro, filho de Álvaro Sozinho e de Joana Lemos, natural de Cuamba;
  280. Texto do artigo, página 15: i) Rabeca Francisco, nascida a 6 de Junho de 1990, portador Bilhete de Identidade n.º 010204513871N, solteira, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba; j)Olga Sebastião, nascida a 16 de Outubro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206137251Q, solteira, filha de Sebastião Rafael e de Maria Jemusse, natural de Cuamba.
  281. Texto do artigo, página 15: Associação Futuro Melhor
  282. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  283. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  284. Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor.
  285. Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Adine 3.
  286. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  288. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  289. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  290. Texto do artigo, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  291. Texto do artigo, página 16: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  292. Texto do artigo, página 16: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  293. Texto do artigo, página 16: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  294. Texto do artigo, página 16: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  295. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  296. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  297. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  298. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  299. Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
  300. Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal;
  301. Texto do artigo, página 16: ai. Assembleia Geral:
  302. Texto do artigo, página 16: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  303. Texto do artigo, página 16: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  304. Texto do artigo, página 16: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  305. Texto do artigo, página 16: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  306. Texto do artigo, página 16: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  307. Texto do artigo, página 16: bi) Conselho de Direcção:
  308. Texto do artigo, página 16: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  309. Texto do artigo, página 16: ci. Conselho Fiscal:
  310. Texto do artigo, página 16: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  311. Texto do artigo, página 16: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  312. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  313. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  314. Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  315. Texto do artigo, página 16: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  316. Texto do artigo, página 16: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  317. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  318. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  319. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  320. Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
  321. Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  322. Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  323. Texto do artigo, página 16: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  325. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  327. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  328. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  329. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  330. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  331. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  332. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  333. Texto do artigo, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
  335. Texto do artigo, página 16: a) Sandra Gregório, nascida a 5 de Maio de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105670184F, solteira, filha de Gregório Augusto e de Rosa Muhoco, natural de Nampula;
  336. Texto do artigo, página 16: b) Ester António Luís Muquece, nascida a 22 de Dezembro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206278322J, solteira, filha de António Luís Muquece e de Sandra Gregório, natural de Cuamba;
  337. Texto do artigo, página 16: c) Nilsa Bernardo Echaco, nascida a12 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010107003172N, solteira, filha de Bernardo Echaco e de Julieta Mucassa, natural de Cuamba;
  338. Texto do artigo, página 16: d) Natália Afonso Rodrigues, nascida a 2 de Abril de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011008869612N, solteira, Filha de Afonso Rodrigues e de Angelina Tomas, natural de Mecanhelas; e)Elisa Paulo Watita, nascida a 7 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102649696M, solteira, filha de Paulo Watita e de Agnesse Atua, natural de Cuamba;
  339. Texto do artigo, página 16: f) Florência Clemente Solomba, nascida a 23 de Janeiro de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010808867682Q, solteira, filha de Clemente Solomba e de Fátima João, natural de Mauá;
  340. Texto do artigo, página 17: g) Deldina João Caronga, nascida a 25 de Junho de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º011008868673M, solteira, filha de João Chibuana Caronga e de Fátima Bento Patero, natural de Mecanhelas;
  341. Texto do artigo, página 17: h) Inácio Ali, nascido a 8 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104174667N, solteiro, filho de Ali Issufo e de Alinda Timóteo, natural de Cuamba;
  342. Texto do artigo, página 17: i) Teresa Benjamim Jossamo, nascida a 8 de Fevereiro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101013028N, casada, filha de Benjamim Malinga e de Agnesse Monea, natural de Mecanhelas;
  343. Texto do artigo, página 17: j) Jacinto Jossamo, nascido a 15 de Maio de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206046247F, casado, filho de Jossamo e de Chengave, natural de CapendamaMecanhelas.
  344. Texto do artigo, página 17: Associação Género
  345. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  346. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  347. Texto do artigo, página 17: Um) A associação adopta a denominação Associação Género.
  348. Texto do artigo, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
  349. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  351. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  352. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  353. Texto do artigo, página 17: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  354. Texto do artigo, página 17: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  355. Texto do artigo, página 17: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  356. Texto do artigo, página 17: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  357. Texto do artigo, página 17: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  358. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  359. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  360. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  361. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  362. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  363. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal;
  364. Texto do artigo, página 17: ai. Assembleia Geral:
  365. Texto do artigo, página 17: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  366. Texto do artigo, página 17: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  367. Texto do artigo, página 17: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  368. Texto do artigo, página 17: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  369. Texto do artigo, página 17: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  370. Texto do artigo, página 17: bi) Conselho de Direcção:
  371. Texto do artigo, página 17: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  372. Texto do artigo, página 17: ci. Conselho Fiscal:
  373. Texto do artigo, página 17: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  374. Texto do artigo, página 17: iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  375. Texto do artigo, página 17: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  376. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  377. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  378. Texto do artigo, página 17: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  379. Texto do artigo, página 17: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (cinte e cinco meticais);
  380. Texto do artigo, página 17: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  381. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  382. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  383. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  384. Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
  385. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  386. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  387. Texto do artigo, página 17: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
  389. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  391. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  392. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  393. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  394. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  395. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  396. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  397. Texto do artigo, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Género:
  399. Texto do artigo, página 18: a) Elisa Augusto Maquichone, nascida a 10 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101268833Q, solteira, filha de Augusto Maquichone e de Elisabeth Wirson, natural de Cuamba;
  400. Texto do artigo, página 18: b) Joana Natália Graça Ernesto Maquichone, nascida a 11 de Setembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094947A, casada, filha de Ernesto José Simão e de Veronica Estevão Butani, natural de Lichinga;
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