III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2025
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- Texto do artigo, página 10: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
- Texto do artigo, página 10: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 10: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 10: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 10: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 10: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Aliança
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Aliança.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Rimbane.
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 11: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 11: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 11: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 11: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 11: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 11: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Aliança:
- Texto do artigo, página 11: a) Belinha Alberto Mário, nascida a 29 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208881639P, solteira, filha de Aberto Martias Mário e de Mariana Mussondiua, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 11: b) Felinha Armando Mário Ussene, nascida a 15 de Fevereiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200762405N, solteira, filha de Armando António Mário Ussene e de Lúcia Armando Chicova, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 12: c) Sergina Jaime, nascida a 4 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011108867264B, solteira, filha de Jaime Assumane e de Paulina Carlos Siabo, natural de Mecula;
- Texto do artigo, página 12: d) Natércia António, nascida a 5 de Junho de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208869920M, solteira, Filha de António Carlos e de Luísa Paulo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 12: e) Lourenço Cassimo Uiriamo Sinoia, nascido a 24 de Dezembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 011008873673J, solteiro, filho de Cassimo Uiriamo e de Haua Maria Caetano, natural de Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 12: f) Graciano Alberto Mário, nascido a 16 de Outubro de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 010208873435F, solteiro, filho de Alberto Matias Mário e de Mariana Mussondiua Matias, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 12: g) Berlinda Alberto Mário, nascida a 6 de Agosto de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106509387P, solteira, filha de Alberto Matias Mário e de Mariana Mussondiua, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 12: h) Raimundo Daniel, nascido a 2 de Abril de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205618096N, solteiro, filho de Daniel Uirissone e de Elisa Daniel, natural de Cuamba; i)Óscar Daniel Uirissone, nascido a 10 de Dezembro de 1985, portador Bilhete de Identidade n.º 010204415663I, solteiro, filho de Daniel Uirissone e de Elisa Daniel, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 12: j) Judite Raimundo, nascida a 17 de Julho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.° 011004846766, solteira, filha de Raimundo, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 12: Associação Caridade
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Caridade.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Adine 3.
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 12: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 12: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 12: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 12: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão
- Texto do artigo, página 13: deve ser comunicada ao Conselho Directivo. Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 13: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Caridade:
- Texto do artigo, página 13: a) Isabel Alberto Manuel, nascida a 5 de Agosto de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040208869232S, solteira, filha de Alberto Manuel e de Carlota Sebastião, natural de Alto-Molocué;
- Texto do artigo, página 13: b) Dias Victor, nascido a 12 de Setembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201007972M, solteiro, filho de Victor António e de Teresa Jaquissone, natural de Muhiua-Metarica; c)Selina Albino, nascida a 24 de Setembro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201496934N, solteira, filha de Albino Traquino e de Generosa Arone, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 13: d) Cristina Inácio, nascida a 25 de Julho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208872871C, solteira, Filha de Inácio Maramias e de Beatriz Alberto Vaquina, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 13: e) Joaquina Miguel, nascida a 7 de Setembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208876705I, solteira, filha de Miguel e de Aramia Caura, natural de Cuamba; f)Josefina Daniel, nascida a 4 de Fevereiro de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010204535849M, solteira, filha de Daniel Eduardo, natural de Marrupa;
- Texto do artigo, página 13: g) Angelina Paissone Tebro Maliheque, nascida a 25 de Junho de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011208866918C, solteira, filha de Paissone Maliheque e de Afonsina Tebro, natural de Metarica;
- Texto do artigo, página 13: h) Fátima José Macuacua, nascida a 10 de Novembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205486127M, solteira, filha de José Macuacua e de Rosa João, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 13: i) Fatiminha Joaquim Anupi, nascida a 23 de Maio de 2004, portadora Bilhete de Identidade n.º 010208869126P, solteira, filha de Joaquim Anupi e de Joana Codieque, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 13: j) Rosa João Mucota, nascida a 1 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200762782I, solteira, filha de João Mucota e de Juliana Cachessa, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 13: Associação Espera
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Espera.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Luluti, Localidade de Nakotho.
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 13: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
- Texto do artigo, página 13: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 13: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 13: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 14: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 14: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Espera:
- Texto do artigo, página 14: a) Baptista Boaventura Óscar, nascido a 17 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871092F, solteiro, filho de Boaventura Óscar e de Madilte Iavinle, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: b) Acácio João Celestino, nascido a 7 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871096B, filho de João Celestino e de Cristina Assuate, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: c) Justina Netheque Alberto, nascida a 2 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870523A, solteira, filha de Netheque Alberto e de Fátima Muconha, natural de Mogovolas; d)Adelino Vasco Manuel, nascido a 12 de Março de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870531D, solteiro, filho de Vasco Manuel e de Quiroleva Nhua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: e) Calton Rachido, nascido a 25 de Março de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870529F, filho de Rachido Armando e de Amélia Paulo, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: f) Daniel Fazenda Lima, nascido a 12 de Outubro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107862585A, filho de Fazenda Lima e de Julieta Lancheque, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas; g)Francisco Sabiti, nascido a 13 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870525N, solteiro, filho de Sabiti Nantupua e de Eugénia Namusecule, natural de Mogovolas; h)João Manuel, nascido a 14 de Novembro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870526I, solteiro, filho de Manuel Cuzeria e de Haua Adamugi, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: i) Fernando Tapane Muithane, nascido a 1 de Março de 1986, portador do BI n.º 031108871093M, solteiro, filho de Tapane Muithane e de Muanuno Muahavo, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 14: j) Domingas André João, nascida a 4 de Abril de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108893196F,
- Texto do artigo, página 14: filha de André João e de Luísa Manuel, solteiro, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: Associação Esperança
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Esperança.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba, Localidade de Rimbane.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 14: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 15: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 15: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 15: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 15: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 15: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 15: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 15: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
- Texto do artigo, página 15: a) Eugénia Francisco, nascida a 26 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206337742N, casada, filha de Francisco Valentim e de Cândida Caciano, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: b) Rosário Francisco, nascido a 15 de Dezembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206278321I, solteiro, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: c) Belinha Serafim Mussoma, nascida a 30 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105747478J, solteira, filha de Joaquim Abrão e de Ângela Valentim, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: d)Ernestina João Serafim, nascida a 11 de Julho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º030108891351P, solteira, Filha de João Serafim e de Juliana Armando, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 15: e) Alferes Júlio, nascido a 16 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205368274M, solteiro, filho de Júlio Moisés e de Lúcia Arosone, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: f) Isabel Tiago Tomas, nascida a 5 de Junho de 1995, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010205657323C, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: g) Delfina Tiago Tomas, nascida a 27 de Feveeiro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101641026Q, solteira, filha de Tiago Tomas e de Sofia Abudo Abdala, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: h) Carlitos Álvaro Sozinho, nascido aos 19 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010204535855N, solteiro, filho de Álvaro Sozinho e de Joana Lemos, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 15: i) Rabeca Francisco, nascida a 6 de Junho de 1990, portador Bilhete de Identidade n.º 010204513871N, solteira, filha de Francisco Cussereque e de Inês Jacinto, natural de Cuamba; j)Olga Sebastião, nascida a 16 de Outubro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206137251Q, solteira, filha de Sebastião Rafael e de Maria Jemusse, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 15: Associação Futuro Melhor
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Adine 3.
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 16: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 16: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 16: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 16: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 16: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 16: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 16: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 16: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 16: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
- Texto do artigo, página 16: a) Sandra Gregório, nascida a 5 de Maio de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105670184F, solteira, filha de Gregório Augusto e de Rosa Muhoco, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 16: b) Ester António Luís Muquece, nascida a 22 de Dezembro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206278322J, solteira, filha de António Luís Muquece e de Sandra Gregório, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 16: c) Nilsa Bernardo Echaco, nascida a12 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010107003172N, solteira, filha de Bernardo Echaco e de Julieta Mucassa, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 16: d) Natália Afonso Rodrigues, nascida a 2 de Abril de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011008869612N, solteira, Filha de Afonso Rodrigues e de Angelina Tomas, natural de Mecanhelas; e)Elisa Paulo Watita, nascida a 7 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102649696M, solteira, filha de Paulo Watita e de Agnesse Atua, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 16: f) Florência Clemente Solomba, nascida a 23 de Janeiro de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010808867682Q, solteira, filha de Clemente Solomba e de Fátima João, natural de Mauá;
- Texto do artigo, página 17: g) Deldina João Caronga, nascida a 25 de Junho de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º011008868673M, solteira, filha de João Chibuana Caronga e de Fátima Bento Patero, natural de Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 17: h) Inácio Ali, nascido a 8 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104174667N, solteiro, filho de Ali Issufo e de Alinda Timóteo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 17: i) Teresa Benjamim Jossamo, nascida a 8 de Fevereiro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101013028N, casada, filha de Benjamim Malinga e de Agnesse Monea, natural de Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 17: j) Jacinto Jossamo, nascido a 15 de Maio de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206046247F, casado, filho de Jossamo e de Chengave, natural de CapendamaMecanhelas.
- Texto do artigo, página 17: Associação Género
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: Um) A associação adopta a denominação Associação Género.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 17: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 17: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 17: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 17: iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 17: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 17: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 17: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (cinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 17: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 17: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Género:
- Texto do artigo, página 18: a) Elisa Augusto Maquichone, nascida a 10 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101268833Q, solteira, filha de Augusto Maquichone e de Elisabeth Wirson, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 18: b) Joana Natália Graça Ernesto Maquichone, nascida a 11 de Setembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094947A, casada, filha de Ernesto José Simão e de Veronica Estevão Butani, natural de Lichinga;
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- Diploma Associação Josina Machel 1
- Diploma Associação Kateco Nhamavila
- Diploma Associação Liga Muçulumana
- Diploma Associação Mahachumo
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Diploma Associação Muhove 1
- Diploma Associação Muleva
- Diploma Associação Mulheres Unidas de Natiti
- Diploma Associação Nikhale Sana
- Diploma Associação Nivali
- Diploma Associação Nonequetho
- Diploma Associação N'roe Ophavela
- Diploma Associação Ohacalala Wathiana
- Diploma Associação OMM de Nahavara
- Diploma Associação Ophavela Orera
- Despacho
- Diploma Associação Orera Wona
- Diploma Associação Ovilela
- Diploma Associação Poupança Orera
- Diploma Associação Sivavaro
- Diploma Associação Vatabula Nhamavila
- Diploma Associação Wathana
- Diploma Associação Wisupuela Orera
- Diploma Associação Wiwanana
- Certidão de registo Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Prodente, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Euro, Limitada
- Certidão de registo Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klatts Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Majac, Limitada
- Certidão de registo Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Paga Já, S.A.
- Diploma Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo R&T Transportation and Engineering, Limitada
- Certidão de registo Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tic Tac, Limitada
- Certidão de registo Tinosse Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Trilha Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsiva Tours, Limitada
- Certidão de registo Urema Metal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.