III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2025

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Texto do artigo · p. 18 c) Eusébio Augusto Maquichone, nascido a 30 de Março de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053554F, casado, filho de Augusto Maquichone Mucunua e de Elisabeth Uirissone, natural de Muralelo-Malema;
Texto do artigo · p. 18 d) Raimundo Buanausse, nascido a 14 de Julho de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107136235F, solteiro, Filho de Buanausse Venchiua e de Atabia Muembare, natural de ComeiaMaua;
Texto do artigo · p. 18 e) Deolinda Júlio, nascida a 17 de Abril de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010202642563C, solteira, filha de Júlio Máquina e de Rosa Limgua, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 18 f) Estefânia Gabriel, nascida a 3 de Maio de 1998, portadora de cartão eleitoral n.º 110034-01/334, solteira, filha de Gabriel, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 18 g) Claúdia Marcelino, nascida a 10 de Abril de 1995, portadora de cartão de eleitor n.º 110530-04/688, solteira, filha de Marcelino, natural de Mecula;
Texto do artigo · p. 18 h) Noémia Fernando Saíde, nascida a 26 de Novembro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208874642J, solteira, filha de Fernando Saíde e de Nita Paulo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 18 i) Lurdes Felisberto, nascida a 2 de Maio de 1999, portadora de cartão de eleitor n.º 110034-02/570, solteira, filha de Felisberto, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 18 j) Gelinda Alfredo Alifa, nascida a 7 de Fevereiro de 2007, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208877877A, solteira, filha de Alfredo Alifa e de Joaquina Atocuene, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 18 Associação Hithira Swahina Mphumulene
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que por despacho n.º 98/2024, foi reconhecida a Associação Hithira Swahina Mphumulene, com sede na Localidade de Banhine, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no Decreto-Lei n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 18 Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 18 Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A associação adopta a denominação Associação Hithira Swahina Mphumulene.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Changoene, Localidade Banhine.
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 18 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 18 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 18 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 18 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 18 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 19 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 19 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 19 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 19 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Associação Josina Machel 1
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação adopta a denominação Associação Josina Machel 1.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Adine 3.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 19 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 19 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 i. balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 19 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 19 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 19 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 19 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 19 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 20 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel 1:
Texto do artigo · p. 20 a) Martinho Bissueque, nascido a 16 de Junho de 1985, portador do Passaporte n.º AB1662311, solteiro, natural de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 20 b) Belinha Joaquim, nascida a 2 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100563892P, solteira, filha de JoaquimYopuela e de Amelia Murihide, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 20 c) Maria das Dores Paulo, nascida a 9 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201007678P, solteira, filha de Paulo André e de Cristina Meponda, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 20 d) Aida Jone Bablone Saíde, nascida a 15 de Outubro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010204788625B, solteira, Filha de Jone Saíde Chipa e de Mariazinha Bablone, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 20 e) António Maromeu Blande, nascido a 24 de Fevereiro de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201221247Q, solteiro, filho de Maromeu Blande de Joaquina Nhasengole, natural de Milange;
Texto do artigo · p. 20 f) Sara Abondio Saidina, nascida a 23 de Setembro de 2000, portadora
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 010108867184B, solteira, filha de Abondio Saidina Assane e de Ermelinda Elias Muaruelane, natural de Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 g) Amélia Abasse, nascida aos 15 de Janeiro de 1976, portadora de Identidade n.º 010204059313C, solteira, filha de Abasse Amido e de Rabia Bablone, natural de BelemMitande;
Texto do artigo · p. 20 h) António Sinoia, nascido a 7 de Abril de 1977, portador do Identidade n.º 010201082503P, solteiro, filho de Sinoia Malunga e de Ochi Auezeche, natural de Majune; i)Mendes Elias, nascido a 19 de Novembro de 1979, portador Identidade n.º 010204282641B, solteiro, filho de Elias Muaruelani e de Maria Fonsina Laina, natural de Nipepe;
Texto do artigo · p. 20 j) Evanelsa Samuel Chiuel, nascida a 30 de Novembro de 1992, portadora do Identidade n.º 010200762893I, solteira, filha de Samuel Chiuel e de Modesta Simat, natural de Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 20 Associação Kateco Nhamavila
Texto do artigo · p. 20 Certifico que por despacho n.º 38/2024, foi reconhecida a Associação Kateco Nhamavila, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no DecretoLei n.º 1 do artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 20 Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Fevereiro de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação adopta a denominação Associação Kateco Nhamavila.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Changoene, Localidade Nhamavila.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 20 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 20 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 20 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 21 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 21 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 21 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 21 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 21 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 21 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 21 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 21 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 21 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Associação Liga Muçulumana
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação Liga Muçulmana.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-F.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 21 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
Texto do artigo · p. 21 nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 21 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 21 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 22 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
Texto do artigo · p. 22 duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 22 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 22 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 22 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 22 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 22 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 22 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 22 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel:
Texto do artigo · p. 22 a) Dinis Paulino, nascido a 17 de Maio de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301050, solteiro, filho de Paulino Júlio e de Hermínia Manuel, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 b) Teresa José António, nascida a 21 de Setembro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108872674A, filho de José António e de Elisa Armando, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 c) Isabel Francisco Silinque, nascida a 15 de Maio de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870644S, solteira, filha de Francisco Selinque e de Fátima Adriano, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 d) Amélia António Horácio, nascida a 20 de Junho de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877758J, solteira, filha de António Horácio e de Carmina Mussa, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 e) Abreu Amade, nascido a 20 de Fevereiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877771M, filho de Amade Quinanthe e de Hamida Macuva, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 f) Luísa Paulo, nascida a 1 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877777P, filha de Paulo Chenema e de Margarida Ebutagi, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 g) Cacilda Carlos, nascida a 18 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877778N, solteira, filha de Carlos Queda Rumua Albano e de Alzira Nvola, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 h) Mário Girique, nascido a 8 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877756N, solteiro, filho de Girique Naculho e de Fátima Vinte, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 i) Inácio Pinselio, nascido a 1 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101511660C, solteiro, filho de Pinselio Massar e de Carlota Mucumuaha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 22 j) Idelsa Carlitos Prato, nascida a 23 de Janeiro de 2001, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877755P, filha de Carlitos Prato e de Julieta Bolacha, solteira, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 22 Associação Mahachumo
Texto do artigo · p. 22 Certifico que por despacho n.º 99/2024, foi reconhecida a Associação Mahachumo, com sede na localidade de Chongoene Sede, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no Decreto-Lei n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 22 Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A associação adopta a denominação Associação Mahachumo.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Changoene, Localidade de Chongoene-Sede.
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 22 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 23 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 23 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 23 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 23 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 23 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Texto do artigo · p. 23 ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 23 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 23 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 23 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 23 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 23 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 23 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Associação Muhove 1
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Muhove 1.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 23 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 23 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 23 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
Texto do artigo · p. 23 ao ano;
Texto do artigo · p. 24 iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 24 assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 24 associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 24 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 24 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
Texto do artigo · p. 24 duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 24 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 24 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 24 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 24 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 24 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 24 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 24 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muhove 1:
Texto do artigo · p. 24 a) Matilde Virgílio Mirihaia, nascida a 12 de Agosto de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208868104S, solteira, filha de Virgílio Mirihaia e de Luisa Jacama, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 24 b) Filomena Gabriel, nascida a 28 de Agosto de 1986, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/588, solteira, filha de Gabriel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 c) Delfina Américo Afonso, nascida a 22 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868962P, solteira, filha de Américo Afonso e de Ancha Alberto, natural de Metarica;
Texto do artigo · p. 24 d) Albertina António, nascida a 27 de Março de 1998, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/560, solteira, Filha de António, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 24 e) Sónia Erminio Estevão, nascida a 17 de Dezembro de 2001, portadora do cartão do eleitor n.º 110044-02/621, solteira, Erminio Estevão, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 24 f) Helena Teblo, nascida a 14 de Maio de 1965, portadora de cartão de eleitor n.º 110048-01/414, solteira, filha de Teblo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 g) Agostinho Paulo Matola, nascido a 18 de Novembro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010200728370B, solteiro, filho de Paulo Matola e de Maria Luísa Laisse, natural de Nipepe;
Texto do artigo · p. 24 h) Cristina Pinto, nascida a 3 de Agosto de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105219165I, solteira, filha de Pinto Tauancha e de Angelina Tepulo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 i) Telmina Joaquim João, nascida a 26 de Março de 2004, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-03/107, solteira, filha de Joaquim João, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 24 j) Nucha da Assifa Sansão Nacaca, nascida a 7 de Julho de 2006, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868712F, solteira, filha de Sansão Elias Nacaca e de Sofia da Flora Manuel, natural de Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 24 Associação Muleva
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Um) A associação adopta a denominação Associação Muleva.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e
Texto do artigo · p. 25 vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 25 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 25 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 25 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 25 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 25 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto
Texto do artigo · p. 25 por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: c) Eusébio Augusto Maquichone, nascido a 30 de Março de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053554F, casado, filho de Augusto Maquichone Mucunua e de Elisabeth Uirissone, natural de Muralelo-Malema;
  2. Texto do artigo, página 18: d) Raimundo Buanausse, nascido a 14 de Julho de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107136235F, solteiro, Filho de Buanausse Venchiua e de Atabia Muembare, natural de ComeiaMaua;
  3. Texto do artigo, página 18: e) Deolinda Júlio, nascida a 17 de Abril de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010202642563C, solteira, filha de Júlio Máquina e de Rosa Limgua, natural de Cuamba;
  4. Texto do artigo, página 18: f) Estefânia Gabriel, nascida a 3 de Maio de 1998, portadora de cartão eleitoral n.º 110034-01/334, solteira, filha de Gabriel, natural de Cuamba;
  5. Texto do artigo, página 18: g) Claúdia Marcelino, nascida a 10 de Abril de 1995, portadora de cartão de eleitor n.º 110530-04/688, solteira, filha de Marcelino, natural de Mecula;
  6. Texto do artigo, página 18: h) Noémia Fernando Saíde, nascida a 26 de Novembro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208874642J, solteira, filha de Fernando Saíde e de Nita Paulo, natural de Cuamba;
  7. Texto do artigo, página 18: i) Lurdes Felisberto, nascida a 2 de Maio de 1999, portadora de cartão de eleitor n.º 110034-02/570, solteira, filha de Felisberto, natural de Cuamba;
  8. Texto do artigo, página 18: j) Gelinda Alfredo Alifa, nascida a 7 de Fevereiro de 2007, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208877877A, solteira, filha de Alfredo Alifa e de Joaquina Atocuene, natural de Cuamba.
  9. Texto do artigo, página 18: Associação Hithira Swahina Mphumulene
  10. Texto do artigo, página 18: Certifico, que por despacho n.º 98/2024, foi reconhecida a Associação Hithira Swahina Mphumulene, com sede na Localidade de Banhine, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no Decreto-Lei n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
  11. Texto do artigo, página 18: Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
  12. Texto do artigo, página 18: Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 18: Um) A associação adopta a denominação Associação Hithira Swahina Mphumulene.
  16. Texto do artigo, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Changoene, Localidade Banhine.
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  22. Texto do artigo, página 18: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  23. Texto do artigo, página 18: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  24. Texto do artigo, página 18: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  25. Texto do artigo, página 18: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  29. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  30. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  31. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal;
  32. Texto do artigo, página 18: ai. Assembleia Geral:
  33. Texto do artigo, página 18: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  34. Texto do artigo, página 18: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  35. Texto do artigo, página 18: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  36. Texto do artigo, página 18: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  37. Texto do artigo, página 18: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 18: bi) Conselho de Direcção:
  39. Texto do artigo, página 18: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  40. Texto do artigo, página 18: ci. Conselho Fiscal:
  41. Texto do artigo, página 18: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  42. Texto do artigo, página 18: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  44. Texto do artigo, página 19: (Quotas jóias)
  45. Texto do artigo, página 19: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  46. Texto do artigo, página 19: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  47. Texto do artigo, página 19: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  49. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  50. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
  52. Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  54. Texto do artigo, página 19: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  58. Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  60. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  61. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  63. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  64. Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 19: Associação Josina Machel 1
  66. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  67. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Josina Machel 1.
  69. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Adine 3.
  70. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  72. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  73. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  74. Texto do artigo, página 19: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  75. Texto do artigo, página 19: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  76. Texto do artigo, página 19: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  77. Texto do artigo, página 19: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  78. Texto do artigo, página 19: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  79. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  80. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  82. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  83. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  84. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal;
  85. Texto do artigo, página 19: ai. Assembleia Geral:
  86. Texto do artigo, página 19: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  87. Texto do artigo, página 19: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  88. Texto do artigo, página 19: i. balanço do plano de actividade;
  89. Texto do artigo, página 19: ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  90. Texto do artigo, página 19: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  91. Texto do artigo, página 19: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  92. Texto do artigo, página 19: bi) Conselho de Direcção:
  93. Texto do artigo, página 19: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  94. Texto do artigo, página 19: ci. Conselho Fiscal:
  95. Texto do artigo, página 19: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  96. Texto do artigo, página 19: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  97. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  98. Texto do artigo, página 19: (Quotas jóias)
  99. Texto do artigo, página 19: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  100. Texto do artigo, página 19: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  101. Texto do artigo, página 19: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  102. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  103. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  104. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  105. Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
  106. Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  107. Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  108. Texto do artigo, página 20: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
  110. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  112. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  113. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  114. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  115. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  117. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  118. Texto do artigo, página 20: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel 1:
  120. Texto do artigo, página 20: a) Martinho Bissueque, nascido a 16 de Junho de 1985, portador do Passaporte n.º AB1662311, solteiro, natural de Mecanhelas;
  121. Texto do artigo, página 20: b) Belinha Joaquim, nascida a 2 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100563892P, solteira, filha de JoaquimYopuela e de Amelia Murihide, natural de Mandimba;
  122. Texto do artigo, página 20: c) Maria das Dores Paulo, nascida a 9 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201007678P, solteira, filha de Paulo André e de Cristina Meponda, natural de Cuamba;
  123. Texto do artigo, página 20: d) Aida Jone Bablone Saíde, nascida a 15 de Outubro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010204788625B, solteira, Filha de Jone Saíde Chipa e de Mariazinha Bablone, natural de Cuamba;
  124. Texto do artigo, página 20: e) António Maromeu Blande, nascido a 24 de Fevereiro de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201221247Q, solteiro, filho de Maromeu Blande de Joaquina Nhasengole, natural de Milange;
  125. Texto do artigo, página 20: f) Sara Abondio Saidina, nascida a 23 de Setembro de 2000, portadora
  126. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 010108867184B, solteira, filha de Abondio Saidina Assane e de Ermelinda Elias Muaruelane, natural de Lichinga;
  127. Texto do artigo, página 20: g) Amélia Abasse, nascida aos 15 de Janeiro de 1976, portadora de Identidade n.º 010204059313C, solteira, filha de Abasse Amido e de Rabia Bablone, natural de BelemMitande;
  128. Texto do artigo, página 20: h) António Sinoia, nascido a 7 de Abril de 1977, portador do Identidade n.º 010201082503P, solteiro, filho de Sinoia Malunga e de Ochi Auezeche, natural de Majune; i)Mendes Elias, nascido a 19 de Novembro de 1979, portador Identidade n.º 010204282641B, solteiro, filho de Elias Muaruelani e de Maria Fonsina Laina, natural de Nipepe;
  129. Texto do artigo, página 20: j) Evanelsa Samuel Chiuel, nascida a 30 de Novembro de 1992, portadora do Identidade n.º 010200762893I, solteira, filha de Samuel Chiuel e de Modesta Simat, natural de Mecanhelas.
  130. Texto do artigo, página 20: Associação Kateco Nhamavila
  131. Texto do artigo, página 20: Certifico que por despacho n.º 38/2024, foi reconhecida a Associação Kateco Nhamavila, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no DecretoLei n.º 1 do artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio.
  132. Texto do artigo, página 20: Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
  133. Texto do artigo, página 20: Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Fevereiro de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  134. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  135. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação Associação Kateco Nhamavila.
  137. Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Changoene, Localidade Nhamavila.
  138. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  140. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  141. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  142. Texto do artigo, página 20: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  143. Texto do artigo, página 20: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  144. Texto do artigo, página 20: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  145. Texto do artigo, página 20: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  146. Texto do artigo, página 20: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  147. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  148. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  149. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  150. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  151. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  152. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal;
  153. Texto do artigo, página 20: ai. Assembleia Geral:
  154. Texto do artigo, página 20: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  155. Texto do artigo, página 20: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  156. Texto do artigo, página 20: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  157. Texto do artigo, página 21: iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  158. Texto do artigo, página 21: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  159. Texto do artigo, página 21: bi) Conselho de Direcção:
  160. Texto do artigo, página 21: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  161. Texto do artigo, página 21: ci. Conselho Fiscal:
  162. Texto do artigo, página 21: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  163. Texto do artigo, página 21: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  164. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  165. Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
  166. Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  167. Texto do artigo, página 21: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  168. Texto do artigo, página 21: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  169. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  170. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  171. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  172. Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
  173. Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  174. Texto do artigo, página 21: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  175. Texto do artigo, página 21: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  177. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  179. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  180. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  181. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
  182. Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
  184. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  185. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 21: Associação Liga Muçulumana
  187. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  188. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Liga Muçulmana.
  190. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-F.
  191. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  193. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  194. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  195. Texto do artigo, página 21: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  196. Texto do artigo, página 21: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  197. Texto do artigo, página 21: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
  198. Texto do artigo, página 21: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  199. Texto do artigo, página 21: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  200. Texto do artigo, página 21: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  201. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  202. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  203. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  204. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  205. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  206. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal;
  207. Texto do artigo, página 21: ai. Assembleia Geral:
  208. Texto do artigo, página 21: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  209. Texto do artigo, página 21: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  210. Texto do artigo, página 21: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  211. Texto do artigo, página 21: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  212. Texto do artigo, página 21: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  213. Texto do artigo, página 21: bi) Conselho de Direcção:
  214. Texto do artigo, página 21: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  215. Texto do artigo, página 22: ci. Conselho Fiscal:
  216. Texto do artigo, página 22: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
  217. Texto do artigo, página 22: duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  218. Texto do artigo, página 22: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  219. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  220. Texto do artigo, página 22: (Quotas jóias)
  221. Texto do artigo, página 22: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  222. Texto do artigo, página 22: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
  223. Texto do artigo, página 22: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  224. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
  225. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  226. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  227. Texto do artigo, página 22: (Saídas dos membros)
  228. Texto do artigo, página 22: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  229. Texto do artigo, página 22: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  230. Texto do artigo, página 22: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
  232. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  234. Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  235. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  236. Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
  237. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
  238. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  239. Texto do artigo, página 22: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 22: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel:
  241. Texto do artigo, página 22: a) Dinis Paulino, nascido a 17 de Maio de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301050, solteiro, filho de Paulino Júlio e de Hermínia Manuel, natural de Mogovolas;
  242. Texto do artigo, página 22: b) Teresa José António, nascida a 21 de Setembro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108872674A, filho de José António e de Elisa Armando, solteira, natural de Mogovolas;
  243. Texto do artigo, página 22: c) Isabel Francisco Silinque, nascida a 15 de Maio de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870644S, solteira, filha de Francisco Selinque e de Fátima Adriano, natural de Mogovolas;
  244. Texto do artigo, página 22: d) Amélia António Horácio, nascida a 20 de Junho de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877758J, solteira, filha de António Horácio e de Carmina Mussa, natural de Mogovolas;
  245. Texto do artigo, página 22: e) Abreu Amade, nascido a 20 de Fevereiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877771M, filho de Amade Quinanthe e de Hamida Macuva, solteiro, natural de Mogovolas;
  246. Texto do artigo, página 22: f) Luísa Paulo, nascida a 1 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877777P, filha de Paulo Chenema e de Margarida Ebutagi, solteira, natural de Mogovolas;
  247. Texto do artigo, página 22: g) Cacilda Carlos, nascida a 18 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877778N, solteira, filha de Carlos Queda Rumua Albano e de Alzira Nvola, natural de Mogovolas;
  248. Texto do artigo, página 22: h) Mário Girique, nascido a 8 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877756N, solteiro, filho de Girique Naculho e de Fátima Vinte, natural de Mogovolas;
  249. Texto do artigo, página 22: i) Inácio Pinselio, nascido a 1 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101511660C, solteiro, filho de Pinselio Massar e de Carlota Mucumuaha, natural de Mogovolas;
  250. Texto do artigo, página 22: j) Idelsa Carlitos Prato, nascida a 23 de Janeiro de 2001, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877755P, filha de Carlitos Prato e de Julieta Bolacha, solteira, natural de Mogovolas.
  251. Texto do artigo, página 22: Associação Mahachumo
  252. Texto do artigo, página 22: Certifico que por despacho n.º 99/2024, foi reconhecida a Associação Mahachumo, com sede na localidade de Chongoene Sede, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no Decreto-Lei n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  253. Texto do artigo, página 22: Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
  254. Texto do artigo, página 22: Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  255. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  256. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 22: Um) A associação adopta a denominação Associação Mahachumo.
  258. Texto do artigo, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Changoene, Localidade de Chongoene-Sede.
  259. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  261. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  262. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  263. Texto do artigo, página 22: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  264. Texto do artigo, página 22: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  265. Texto do artigo, página 22: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  266. Texto do artigo, página 23: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  267. Texto do artigo, página 23: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  268. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  269. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  270. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  271. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  272. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  273. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal;
  274. Texto do artigo, página 23: ai. Assembleia Geral:
  275. Texto do artigo, página 23: i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  276. Texto do artigo, página 23: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  277. Texto do artigo, página 23: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  278. Texto do artigo, página 23: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  279. Texto do artigo, página 23: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  280. Texto do artigo, página 23: bi) Conselho de Direcção:
  281. Texto do artigo, página 23: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  282. Texto do artigo, página 23: ci. Conselho Fiscal:
  283. Texto do artigo, página 23: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  284. Texto do artigo, página 23: ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  285. Texto do artigo, página 23: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  286. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  287. Texto do artigo, página 23: (Quotas jóias)
  288. Texto do artigo, página 23: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  289. Texto do artigo, página 23: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  290. Texto do artigo, página 23: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  291. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  292. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  293. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  294. Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros)
  295. Texto do artigo, página 23: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  296. Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  297. Texto do artigo, página 23: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  299. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  301. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  302. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  303. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
  304. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  305. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII
  306. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  307. Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 23: Associação Muhove 1
  309. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  310. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muhove 1.
  312. Texto do artigo, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
  313. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  315. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  316. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  317. Texto do artigo, página 23: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  318. Texto do artigo, página 23: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  319. Texto do artigo, página 23: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  320. Texto do artigo, página 23: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  321. Texto do artigo, página 23: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  322. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  323. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  324. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  325. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
  326. Texto do artigo, página 23: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
  327. Texto do artigo, página 23: ai. Assembleia Geral:
  328. Texto do artigo, página 23: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
  329. Texto do artigo, página 23: ao ano;
  330. Texto do artigo, página 24: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
  331. Texto do artigo, página 24: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
  332. Texto do artigo, página 24: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  333. Texto do artigo, página 24: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
  334. Texto do artigo, página 24: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  335. Texto do artigo, página 24: ci. Conselho Fiscal:
  336. Texto do artigo, página 24: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
  337. Texto do artigo, página 24: duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  338. Texto do artigo, página 24: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  339. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  340. Texto do artigo, página 24: (Quotas jóias)
  341. Texto do artigo, página 24: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  342. Texto do artigo, página 24: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  343. Texto do artigo, página 24: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  344. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
  345. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  346. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  347. Texto do artigo, página 24: (Saídas dos membros)
  348. Texto do artigo, página 24: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  349. Texto do artigo, página 24: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  350. Texto do artigo, página 24: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  352. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  354. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  355. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  356. Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
  357. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII
  358. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  359. Texto do artigo, página 24: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muhove 1:
  361. Texto do artigo, página 24: a) Matilde Virgílio Mirihaia, nascida a 12 de Agosto de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208868104S, solteira, filha de Virgílio Mirihaia e de Luisa Jacama, natural de Cuamba;
  362. Texto do artigo, página 24: b) Filomena Gabriel, nascida a 28 de Agosto de 1986, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/588, solteira, filha de Gabriel, natural de Malema;
  363. Texto do artigo, página 24: c) Delfina Américo Afonso, nascida a 22 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868962P, solteira, filha de Américo Afonso e de Ancha Alberto, natural de Metarica;
  364. Texto do artigo, página 24: d) Albertina António, nascida a 27 de Março de 1998, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/560, solteira, Filha de António, natural de Cuamba;
  365. Texto do artigo, página 24: e) Sónia Erminio Estevão, nascida a 17 de Dezembro de 2001, portadora do cartão do eleitor n.º 110044-02/621, solteira, Erminio Estevão, natural de Cuamba;
  366. Texto do artigo, página 24: f) Helena Teblo, nascida a 14 de Maio de 1965, portadora de cartão de eleitor n.º 110048-01/414, solteira, filha de Teblo, natural de Malema;
  367. Texto do artigo, página 24: g) Agostinho Paulo Matola, nascido a 18 de Novembro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010200728370B, solteiro, filho de Paulo Matola e de Maria Luísa Laisse, natural de Nipepe;
  368. Texto do artigo, página 24: h) Cristina Pinto, nascida a 3 de Agosto de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105219165I, solteira, filha de Pinto Tauancha e de Angelina Tepulo, natural de Malema;
  369. Texto do artigo, página 24: i) Telmina Joaquim João, nascida a 26 de Março de 2004, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-03/107, solteira, filha de Joaquim João, natural de Cuamba;
  370. Texto do artigo, página 24: j) Nucha da Assifa Sansão Nacaca, nascida a 7 de Julho de 2006, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868712F, solteira, filha de Sansão Elias Nacaca e de Sofia da Flora Manuel, natural de Mecanhelas.
  371. Texto do artigo, página 24: Associação Muleva
  372. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  373. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 24: Um) A associação adopta a denominação Associação Muleva.
  375. Texto do artigo, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
  376. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  378. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  379. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  380. Texto do artigo, página 24: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  381. Texto do artigo, página 24: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e
  382. Texto do artigo, página 25: vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  383. Texto do artigo, página 25: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  384. Texto do artigo, página 25: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  385. Texto do artigo, página 25: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  386. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  387. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  388. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  389. Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  390. Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
  391. Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal;
  392. Texto do artigo, página 25: ai. Assembleia Geral:
  393. Texto do artigo, página 25: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  394. Texto do artigo, página 25: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  395. Texto do artigo, página 25: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  396. Texto do artigo, página 25: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  397. Texto do artigo, página 25: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  398. Texto do artigo, página 25: bi) Conselho de Direcção:
  399. Texto do artigo, página 25: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto
  400. Texto do artigo, página 25: por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro;
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