III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 191/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: c) Eusébio Augusto Maquichone, nascido a 30 de Março de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053554F, casado, filho de Augusto Maquichone Mucunua e de Elisabeth Uirissone, natural de Muralelo-Malema;
- Texto do artigo, página 18: d) Raimundo Buanausse, nascido a 14 de Julho de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107136235F, solteiro, Filho de Buanausse Venchiua e de Atabia Muembare, natural de ComeiaMaua;
- Texto do artigo, página 18: e) Deolinda Júlio, nascida a 17 de Abril de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010202642563C, solteira, filha de Júlio Máquina e de Rosa Limgua, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 18: f) Estefânia Gabriel, nascida a 3 de Maio de 1998, portadora de cartão eleitoral n.º 110034-01/334, solteira, filha de Gabriel, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 18: g) Claúdia Marcelino, nascida a 10 de Abril de 1995, portadora de cartão de eleitor n.º 110530-04/688, solteira, filha de Marcelino, natural de Mecula;
- Texto do artigo, página 18: h) Noémia Fernando Saíde, nascida a 26 de Novembro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208874642J, solteira, filha de Fernando Saíde e de Nita Paulo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 18: i) Lurdes Felisberto, nascida a 2 de Maio de 1999, portadora de cartão de eleitor n.º 110034-02/570, solteira, filha de Felisberto, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 18: j) Gelinda Alfredo Alifa, nascida a 7 de Fevereiro de 2007, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208877877A, solteira, filha de Alfredo Alifa e de Joaquina Atocuene, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 18: Associação Hithira Swahina Mphumulene
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que por despacho n.º 98/2024, foi reconhecida a Associação Hithira Swahina Mphumulene, com sede na Localidade de Banhine, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no Decreto-Lei n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 18: Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 18: Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Um) A associação adopta a denominação Associação Hithira Swahina Mphumulene.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Changoene, Localidade Banhine.
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 18: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 18: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 18: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 18: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 18: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 18: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 19: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 19: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 19: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 19: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 19: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Associação Josina Machel 1
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Josina Machel 1.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Adine 3.
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 19: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 19: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 19: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 19: i. balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 19: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 19: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 19: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 19: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 19: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 19: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 19: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 20: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel 1:
- Texto do artigo, página 20: a) Martinho Bissueque, nascido a 16 de Junho de 1985, portador do Passaporte n.º AB1662311, solteiro, natural de Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 20: b) Belinha Joaquim, nascida a 2 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100563892P, solteira, filha de JoaquimYopuela e de Amelia Murihide, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 20: c) Maria das Dores Paulo, nascida a 9 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201007678P, solteira, filha de Paulo André e de Cristina Meponda, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 20: d) Aida Jone Bablone Saíde, nascida a 15 de Outubro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010204788625B, solteira, Filha de Jone Saíde Chipa e de Mariazinha Bablone, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 20: e) António Maromeu Blande, nascido a 24 de Fevereiro de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201221247Q, solteiro, filho de Maromeu Blande de Joaquina Nhasengole, natural de Milange;
- Texto do artigo, página 20: f) Sara Abondio Saidina, nascida a 23 de Setembro de 2000, portadora
- Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 010108867184B, solteira, filha de Abondio Saidina Assane e de Ermelinda Elias Muaruelane, natural de Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: g) Amélia Abasse, nascida aos 15 de Janeiro de 1976, portadora de Identidade n.º 010204059313C, solteira, filha de Abasse Amido e de Rabia Bablone, natural de BelemMitande;
- Texto do artigo, página 20: h) António Sinoia, nascido a 7 de Abril de 1977, portador do Identidade n.º 010201082503P, solteiro, filho de Sinoia Malunga e de Ochi Auezeche, natural de Majune; i)Mendes Elias, nascido a 19 de Novembro de 1979, portador Identidade n.º 010204282641B, solteiro, filho de Elias Muaruelani e de Maria Fonsina Laina, natural de Nipepe;
- Texto do artigo, página 20: j) Evanelsa Samuel Chiuel, nascida a 30 de Novembro de 1992, portadora do Identidade n.º 010200762893I, solteira, filha de Samuel Chiuel e de Modesta Simat, natural de Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 20: Associação Kateco Nhamavila
- Texto do artigo, página 20: Certifico que por despacho n.º 38/2024, foi reconhecida a Associação Kateco Nhamavila, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no DecretoLei n.º 1 do artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 20: Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 20: Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Fevereiro de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação Associação Kateco Nhamavila.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Changoene, Localidade Nhamavila.
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 20: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 20: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 20: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 21: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 21: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 21: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 21: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 21: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 21: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Associação Liga Muçulumana
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Liga Muçulmana.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-F.
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 21: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
- Texto do artigo, página 21: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 21: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 21: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 21: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 22: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
- Texto do artigo, página 22: duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 22: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 22: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 22: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 22: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 22: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 22: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 22: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel:
- Texto do artigo, página 22: a) Dinis Paulino, nascido a 17 de Maio de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301050, solteiro, filho de Paulino Júlio e de Hermínia Manuel, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: b) Teresa José António, nascida a 21 de Setembro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108872674A, filho de José António e de Elisa Armando, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: c) Isabel Francisco Silinque, nascida a 15 de Maio de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870644S, solteira, filha de Francisco Selinque e de Fátima Adriano, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: d) Amélia António Horácio, nascida a 20 de Junho de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877758J, solteira, filha de António Horácio e de Carmina Mussa, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: e) Abreu Amade, nascido a 20 de Fevereiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877771M, filho de Amade Quinanthe e de Hamida Macuva, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: f) Luísa Paulo, nascida a 1 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877777P, filha de Paulo Chenema e de Margarida Ebutagi, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: g) Cacilda Carlos, nascida a 18 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877778N, solteira, filha de Carlos Queda Rumua Albano e de Alzira Nvola, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: h) Mário Girique, nascido a 8 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877756N, solteiro, filho de Girique Naculho e de Fátima Vinte, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: i) Inácio Pinselio, nascido a 1 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101511660C, solteiro, filho de Pinselio Massar e de Carlota Mucumuaha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: j) Idelsa Carlitos Prato, nascida a 23 de Janeiro de 2001, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877755P, filha de Carlitos Prato e de Julieta Bolacha, solteira, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 22: Associação Mahachumo
- Texto do artigo, página 22: Certifico que por despacho n.º 99/2024, foi reconhecida a Associação Mahachumo, com sede na localidade de Chongoene Sede, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no Decreto-Lei n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 22: Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Um) A associação adopta a denominação Associação Mahachumo.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Changoene, Localidade de Chongoene-Sede.
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 22: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 23: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 23: i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 23: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 23: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 23: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 23: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 23: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 23: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 23: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 23: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
- Texto do artigo, página 23: ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 23: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 23: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 23: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 23: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 23: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 23: (Membros)
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 23: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Associação Muhove 1
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muhove 1.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 23: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 23: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 23: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 23: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
- Texto do artigo, página 23: ao ano;
- Texto do artigo, página 24: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 24: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 24: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 24: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 24: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
- Texto do artigo, página 24: duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 24: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 24: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 24: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 24: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 24: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 24: (Membros)
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 24: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 24: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 24: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muhove 1:
- Texto do artigo, página 24: a) Matilde Virgílio Mirihaia, nascida a 12 de Agosto de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208868104S, solteira, filha de Virgílio Mirihaia e de Luisa Jacama, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 24: b) Filomena Gabriel, nascida a 28 de Agosto de 1986, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/588, solteira, filha de Gabriel, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: c) Delfina Américo Afonso, nascida a 22 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868962P, solteira, filha de Américo Afonso e de Ancha Alberto, natural de Metarica;
- Texto do artigo, página 24: d) Albertina António, nascida a 27 de Março de 1998, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-02/560, solteira, Filha de António, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 24: e) Sónia Erminio Estevão, nascida a 17 de Dezembro de 2001, portadora do cartão do eleitor n.º 110044-02/621, solteira, Erminio Estevão, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 24: f) Helena Teblo, nascida a 14 de Maio de 1965, portadora de cartão de eleitor n.º 110048-01/414, solteira, filha de Teblo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: g) Agostinho Paulo Matola, nascido a 18 de Novembro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010200728370B, solteiro, filho de Paulo Matola e de Maria Luísa Laisse, natural de Nipepe;
- Texto do artigo, página 24: h) Cristina Pinto, nascida a 3 de Agosto de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105219165I, solteira, filha de Pinto Tauancha e de Angelina Tepulo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: i) Telmina Joaquim João, nascida a 26 de Março de 2004, portadora do cartão de eleitor n.º 110034-03/107, solteira, filha de Joaquim João, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 24: j) Nucha da Assifa Sansão Nacaca, nascida a 7 de Julho de 2006, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011208868712F, solteira, filha de Sansão Elias Nacaca e de Sofia da Flora Manuel, natural de Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 24: Associação Muleva
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: Um) A associação adopta a denominação Associação Muleva.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e
- Texto do artigo, página 25: vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 25: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 25: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 25: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 25: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto
- Texto do artigo, página 25: por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação 15 de Maio
- Diploma Associação a Paz
- Diploma Associação Activa de Tarane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo
- Diploma Associação Aliança
- Despacho
- Diploma Associação Caridade
- Diploma Associação Espera
- Diploma Associação Esperança
- Diploma Associação Futuro Melhor
- Diploma Associação Género
- Diploma Associação Hithira Swahina Mphumulene
- Diploma Associação Josina Machel 1
- Diploma Associação Kateco Nhamavila
- Diploma Associação Liga Muçulumana
- Diploma Associação Mahachumo
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Diploma Associação Muhove 1
- Diploma Associação Muleva
- Diploma Associação Mulheres Unidas de Natiti
- Diploma Associação Nikhale Sana
- Diploma Associação Nivali
- Diploma Associação Nonequetho
- Diploma Associação N'roe Ophavela
- Diploma Associação Ohacalala Wathiana
- Diploma Associação OMM de Nahavara
- Diploma Associação Ophavela Orera
- Despacho
- Diploma Associação Orera Wona
- Diploma Associação Ovilela
- Diploma Associação Poupança Orera
- Diploma Associação Sivavaro
- Diploma Associação Vatabula Nhamavila
- Diploma Associação Wathana
- Diploma Associação Wisupuela Orera
- Diploma Associação Wiwanana
- Certidão de registo Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Prodente, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Euro, Limitada
- Certidão de registo Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klatts Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Majac, Limitada
- Certidão de registo Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Paga Já, S.A.
- Diploma Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo R&T Transportation and Engineering, Limitada
- Certidão de registo Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tic Tac, Limitada
- Certidão de registo Tinosse Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Trilha Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsiva Tours, Limitada
- Certidão de registo Urema Metal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.