III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2025
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- Texto do artigo, página 25: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 25: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 25: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 25: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 25: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 25: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 25: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 25: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 25: (Membros)
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 25: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 25: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de
- Texto do artigo, página 25: abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 25: (Omissos)
- Texto do artigo, página 25: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muleva:
- Texto do artigo, página 25: a) Luísa Oliveira, nascida a 19 de Agosto de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101978906A, solteira, filha de Oliveira Alfredo e de Cecília Eugénio, natural de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: b) Matilde João Tomas, nascida a 22 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201640780F, solteira, filha de João Tomas Namapatxa e de Julieta Tomola Mutucula, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 25: c) Amina Buraimo Mussa, nascida a 7 de Março de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100820313I, solteira, filha de Buraimo Mussa e de Bichara Vaquina, natural de Chiuri;
- Texto do artigo, página 25: d) Bertina Moisés Bernardo, nascida a 9 de Abril de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101139499J, solteira, Filha de Bernardo Moisés e de Arminda Papa, natural de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: e) Carina Estevão Rafael, nascida a 24 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101875786J, solteira, filha de Estevão Rafael e de Laura Tomas, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 25: f) Claudina Fastudo, nascida a 5 de Janeiro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010202472607I, solteira, filha de Faztudo Muimuria e de Maria Laqueliua, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 25: g) Virgínia Raimundo Pissan, nascida a3 de Novembro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011206260072B, solteira, filha de Raimundo Pissan e de Natália Pissara, natural de Mauá;
- Texto do artigo, página 25: h) Anastáncia Jorge Capesa, nascida a 7 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705032C, solteira, filha de Jorge Capesa e de Lissungo Mazula, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 26: i) Josina Samuel Gimo, nascida a 7 de Abril de 1989, portadora Bilhete de Identidade n.º 010102003600F, solteira, filha de Samuel Gimo e de Maria António Mapatula, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 26: j) Telma Armindo Maurício, nascida a 17 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101145688I, solteira, filha de Armindo Maurício Sapato e de Luna Eduardo Camões Issa, natural de Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 26: Associação Mulheres Unidas de Natiti
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: Um) A associação adopta a denominação Associação Mulheres Unidas de Natiti.
- Texto do artigo, página 26: Dois)A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Natiti.
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 26: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 26: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 26: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 26: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 26: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 26: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 26: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 26: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 26: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 26: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 26: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 26: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 26: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 26: (Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Natiti:
- Texto do artigo, página 26: a) Jorge Azevedo Totope, nascido a 20 de Janeiro de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107505444D, solteiro, filho de Azevedo Totope e de Mariana Puira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: b) Joalinda Francisco João, nascida aos 21 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108090208S, filha de Francisco João e de Virgínia Boina, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: c) Laura Eduardo Gema Vacareia, nascida a 1 de Julho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104267891N, filha de Eduardo Vacareia e de Maria de Fátima Gema, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: d) Joana Assane Ossufo, nascida a27 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874652J, solteira, filha de Assane Ossufo e de Luisa Alberto, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: e) Isac Paulino Tomé, nascido a 10 de Março de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505441F, filho de Paulo Tomé e de Maria Assane, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: f) Maria Amisse, nascida a 15 de Maio de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878224Q, filha de Amisse Muaniva e de Mariamo Nantheque, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: g) Juma Manuel Eduardo Relógio, nascido a 1 de Setembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108873533Q, filho de Manuel Relógio e de Laura Eduardo, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: h) Maria Halanque João, nascida aos 16 de Abril de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107311397F, filha de Halanque Joao e de Hasia Mukonha, solteira, natural de Narre-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: i) Raliza António, nascida a 7 de Abril de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108875136A, filha de António da Silva e de Amina João, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: j) Gracinda Gelo, nascida a 14 Junho de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107825436C, filha de Gelo Muane e de Quinaueha Mussumbua, solteira, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
- Texto do artigo, página 27: Associação Nikhale Sana
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Um) A associação adopta a denominação Associação Nikhale Sana.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-C.
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 27: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 27: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 27: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 27: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 27: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 27: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 27: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 27: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 27: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 27: i. a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 27: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 27: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 27: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 27: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 27: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 27: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 27: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 28: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 28: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel:
- Texto do artigo, página 28: a) Félix Paulo, nascido a 24 de Agosto de 1968, solteiro, filho de Paulo Calavete e de Eugénia Talaia, natural de Iuluti-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: b) Alfredo José Melati, nascido a 7 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107311476M, filho de José Melati e de Angelina Albino, solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: c) Lucas Nauacha Dauta, nascido a 12 de Abril de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107301546I, solteiro, filho de Nauacha Dauta e de Rosa Nauetha, natural de MuvaMogovolas;
- Texto do artigo, página 28: d) Ali Chale Mucunho, nascido a 25 de Setembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030408871363D, solteiro, filho de Chale Mucunho e de
- Texto do artigo, página 28: Chate Jarifa, natural de Ilha de Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: e) Taija Alifo, nascido a 15 de Maio de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870401A, filha de Alifo Mutauanha e de Sempina Bento, solteira, natural de Mogovolas; f)Amir Leatimo Abudo, nascido aos 15 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870637I, filho de Leatimo Abudo e de Elisa Lucas Nauacha, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: g) Ancha Nicacha, nascida a 5 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868751J, solteira, filha de Nicacha Tolo e de Gracinda Manuel, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: h) Elisa Lucas Nauacha, nascida a 18 de Março de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868588C, solteira, filha de Lucas Nauacha Dauda e de Rita Gabral, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: i) Zinha Jorge José, nascida a 6 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106160281Q, solteira, filha de Jorge José e de Hordencia Rosário, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: j) Hortência Alfredo, nascida a 15 de Abril de 1997, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106530532N, filha de Alfredo Agostinho e de Elisa Paulo, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 28: Associação Nivali
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: Um) A associação adopta a denominação Associação Nivali.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Mepica, Localidade de Mepica-sede no povoado de Matuane.
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 28: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 28: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 28: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 28: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 28: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 28: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 28: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 28: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 28: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 28: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Texto do artigo, página 29: ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 29: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 29: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 29: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 29: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 29: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 29: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 29: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 29: (Membros)
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 29: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 29: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 29: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivali:
- Texto do artigo, página 29: a)Bilale Limão Jemussane, nascido a 4 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207250703F, solteiro, filho de Limão Jemussane Nacoma e de Amelia Benjamim Biasse, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: b) Patrício Adolfo Aquimo, nascido aos 4 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207193343F, solteiro, filho de Adolfo Aquimo e de Maria Nicurupo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: c) Ismael Limão Jemussane Nacoma, nascido a 5 de Fevereiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208879258M, solteiro, filho de Limão Jemussane Nacoma e de Amelia Benjamim, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: d) Dias Samuel Franque, nascido aos 19 de Agosto de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208880845F, solteiro, Filho de Samuel Franque e de Cristina Jemussane, natural de Cumarre;
- Texto do artigo, página 29: e) Jordão Raimundo Ntxomba, nascido a 5 de Fevereiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208871528F, solteiro, filho de Raimundo Ntxomba e de Maria Ajasse, natural de MatuaneCuamba;
- Texto do artigo, página 29: f) Hilário Moisés Diquissone, nascido aos 28/05/2/1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 011007848356Q, solteiro, filho de Moisés Diquissone e de Teresa Almeida, natural de Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 29: g) Julinho Adolfo Aquimo, nascido a 1 de Março de 2003, portador de Bilhete de Identidade n.º010207193355M, solteiro, filho de Adolfo Aquimo e de Maria Nicurupo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: h) Valentin Francisco Ali Miropo, nascido a 2 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207620983P, solteiro, filho de Francisco Ali Miropo e de Isabel Almeida, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: i) Rijo Damião Gimo, nascido a 26 de Junho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207620957C, solteiro, filho de Damião Gimo e de Marnela Limão Jemussane, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 29: j) Janeiro Raimundo Ntxomba, nascido a1 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207621105P, solteiro, filho de Raimundo Ntxomba e de Maria Ajasse, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 29: Associação Nonequetho
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A associação adopta a denominação Associação Nonequetho.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nanthoro.
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 29: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal; ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 30: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 30: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 30: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 30: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 30: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 30: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 30: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 30: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 30: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 30: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 30: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 30: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 30: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 30: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 30: (Membros)
- Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 30: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 30: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 30: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 30: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 30: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nonequetho:
- Texto do artigo, página 30: a) Fermino João Muvula, nascido a 4 de Abril de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871048Q, Solteiro, filho de João Muvula e de Mcane Mualaca, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 30: b) Fonseca Lourenço Sicome, nascido a 2 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417377D, filho de Lourenço Sicome e de Cacilta Mucua, solteiro, natural de MuatuaMogovolas;
- Texto do artigo, página 30: c) Marcelino Carlitos, nascido a 12 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104278723C,
- Texto do artigo, página 30: solteiro, filho de Carlitos M’jarapa e de Carlitos Mucua, natural de Nanhupo-Rio-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 30: d) Fátima Abdala, nascida 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871311P, solteiro, filho de Abdala Ali e de Julieta Murouanecue, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 30: e) Adelino Mussa Fabião, nascido a 12 de Dezembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208872539N, filho de Mussa Fabião e de Maria Ossufo, solteiro, natural de Angoche; f)Daniel Manuel Leonardo, nascido a 5 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871049F, filho de Manuel Leonardo e de Maria Lourenço, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 30: g) Quiliquele Fermino, nascido a 24 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870771Q, solteiro, filho de Fermino João e de Margarida Francisco, natural de Mogovolas; h)Alberto Pente, nascido a 5 de Fevereioro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871855P, solteiro, filho de Pente Mucrua e de Muanacha Tacaha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 30: i) Agostinho José Chaur, nascido a15 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106316960S, solteiro, filho de José Chaur e de Maria Raja, natural de Mogovolas; j)Maria de Fátima Luciano, nascida a 6 de Abril de 1974, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870294F, filha de Luciano Naserra e de Fátima Quizimale, solteira, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 30: Associação N'roe Ophavela
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: Um) A associação adopta a denominação Associação N'roe Ophavela.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluto, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na Comunidade de Namiaro-E.
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 31: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 31: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 31: i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 31: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 31: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 31: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 31: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
- Texto do artigo, página 31: eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 31: ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 31: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 31: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 31: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 31: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 31: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 31: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 31: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 31: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 31: (Membros)
- Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 31: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 31: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 31: (Omissos)
- Texto do artigo, página 31: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação N'roe Ophavela:
- Texto do artigo, página 31: a) Julieta Paulo Calaveta, nascida a 7 de Agosto de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031108867345M, solteira, filha de Paulo Calaveta e de Eugénia Quiringene, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 31: b) António Manuel Jamal, nascido aos 16 de Maio de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102650575P, filho de Muene Jamal e de Jacinta Holqua, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 31: c) Momade Fernando, nascido a 10 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105405334F, solteiro, filho de Fernando Ginama e de Elisa Martinho, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 31: d) Clementina Vasco, nascida a 22 de Outubro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877789N, solteira, filha de Vasco Mulipiha e de Linda Ahona, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 31: e) Duja Pedro Maurício Munacoa, nascida a 4 de Julho de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870843B, filha de Pedro Maurício Munacoa e de Celestina Mola, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 31: f) Ikra António Jamal, nascido a 9 de Novembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871417M, filho de António Jamal e de Estefânia Mono, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 31: g) Adolfo José, nascido a 10 de Abril de 1996, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 032006360155M, solteiro, filho de José António e de Querida Amade, natural de Mogovolas; h)Evaristo Jacinto Raja, nascido aos 20 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108879046M, solteiro, filho de Jacinto Raja e de Hermelinda Munacoha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 32: i) Marcos Fabião, nascido a 1 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106530533I, solteiro, filho de Fabião Carlos e de Cecilia Mar Tomé, natural de Iuluti-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 32: j) Sábado Mário Naminhoso, nascido a 16 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107310783P, filho de Mário Naminhoso e de Helena Aiuba, solteiro, natural de IulutiMogovolas.
- Texto do artigo, página 32: Associação Ohacalala Wathiana
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: Um) A associação adopta a denominação Associação Ohacalala Wathiana.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nantira.
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 32: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
- Texto do artigo, página 32: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 32: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 32: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 32: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 32: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 32: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 32: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 32: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 32: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 32: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 32: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 32: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 32: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 32: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 32: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
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- Diploma Associação 15 de Maio
- Diploma Associação a Paz
- Diploma Associação Activa de Tarane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo
- Diploma Associação Aliança
- Despacho
- Diploma Associação Caridade
- Diploma Associação Espera
- Diploma Associação Esperança
- Diploma Associação Futuro Melhor
- Diploma Associação Género
- Diploma Associação Hithira Swahina Mphumulene
- Diploma Associação Josina Machel 1
- Diploma Associação Kateco Nhamavila
- Diploma Associação Liga Muçulumana
- Diploma Associação Mahachumo
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Diploma Associação Muhove 1
- Diploma Associação Muleva
- Diploma Associação Mulheres Unidas de Natiti
- Diploma Associação Nikhale Sana
- Diploma Associação Nivali
- Diploma Associação Nonequetho
- Diploma Associação N'roe Ophavela
- Diploma Associação Ohacalala Wathiana
- Diploma Associação OMM de Nahavara
- Diploma Associação Ophavela Orera
- Despacho
- Diploma Associação Orera Wona
- Diploma Associação Ovilela
- Diploma Associação Poupança Orera
- Diploma Associação Sivavaro
- Diploma Associação Vatabula Nhamavila
- Diploma Associação Wathana
- Diploma Associação Wisupuela Orera
- Diploma Associação Wiwanana
- Certidão de registo Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Prodente, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Euro, Limitada
- Certidão de registo Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klatts Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Majac, Limitada
- Certidão de registo Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Paga Já, S.A.
- Diploma Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo R&T Transportation and Engineering, Limitada
- Certidão de registo Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tic Tac, Limitada
- Certidão de registo Tinosse Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Trilha Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsiva Tours, Limitada
- Certidão de registo Urema Metal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.