III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2025

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Texto do artigo · p. 25 iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 25 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 25 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 25 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 25 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 25 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 25 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 25 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) diminuição de número de membros de
Texto do artigo · p. 25 abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 25 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muleva:
Texto do artigo · p. 25 a) Luísa Oliveira, nascida a 19 de Agosto de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101978906A, solteira, filha de Oliveira Alfredo e de Cecília Eugénio, natural de Lichinga;
Texto do artigo · p. 25 b) Matilde João Tomas, nascida a 22 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201640780F, solteira, filha de João Tomas Namapatxa e de Julieta Tomola Mutucula, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 25 c) Amina Buraimo Mussa, nascida a 7 de Março de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100820313I, solteira, filha de Buraimo Mussa e de Bichara Vaquina, natural de Chiuri;
Texto do artigo · p. 25 d) Bertina Moisés Bernardo, nascida a 9 de Abril de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101139499J, solteira, Filha de Bernardo Moisés e de Arminda Papa, natural de Lichinga;
Texto do artigo · p. 25 e) Carina Estevão Rafael, nascida a 24 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101875786J, solteira, filha de Estevão Rafael e de Laura Tomas, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 25 f) Claudina Fastudo, nascida a 5 de Janeiro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010202472607I, solteira, filha de Faztudo Muimuria e de Maria Laqueliua, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 25 g) Virgínia Raimundo Pissan, nascida a3 de Novembro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011206260072B, solteira, filha de Raimundo Pissan e de Natália Pissara, natural de Mauá;
Texto do artigo · p. 25 h) Anastáncia Jorge Capesa, nascida a 7 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705032C, solteira, filha de Jorge Capesa e de Lissungo Mazula, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 26 i) Josina Samuel Gimo, nascida a 7 de Abril de 1989, portadora Bilhete de Identidade n.º 010102003600F, solteira, filha de Samuel Gimo e de Maria António Mapatula, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 26 j) Telma Armindo Maurício, nascida a 17 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101145688I, solteira, filha de Armindo Maurício Sapato e de Luna Eduardo Camões Issa, natural de Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 26 Associação Mulheres Unidas de Natiti
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 Um) A associação adopta a denominação Associação Mulheres Unidas de Natiti.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Natiti.
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 26 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 26 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 26 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 26 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 26 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 26 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 26 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 26 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 26 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 26 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 26 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 26 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Natiti:
Texto do artigo · p. 26 a) Jorge Azevedo Totope, nascido a 20 de Janeiro de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107505444D, solteiro, filho de Azevedo Totope e de Mariana Puira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 b) Joalinda Francisco João, nascida aos 21 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108090208S, filha de Francisco João e de Virgínia Boina, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 c) Laura Eduardo Gema Vacareia, nascida a 1 de Julho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104267891N, filha de Eduardo Vacareia e de Maria de Fátima Gema, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 d) Joana Assane Ossufo, nascida a27 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874652J, solteira, filha de Assane Ossufo e de Luisa Alberto, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 e) Isac Paulino Tomé, nascido a 10 de Março de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505441F, filho de Paulo Tomé e de Maria Assane, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 f) Maria Amisse, nascida a 15 de Maio de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878224Q, filha de Amisse Muaniva e de Mariamo Nantheque, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 g) Juma Manuel Eduardo Relógio, nascido a 1 de Setembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108873533Q, filho de Manuel Relógio e de Laura Eduardo, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 h) Maria Halanque João, nascida aos 16 de Abril de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107311397F, filha de Halanque Joao e de Hasia Mukonha, solteira, natural de Narre-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 i) Raliza António, nascida a 7 de Abril de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108875136A, filha de António da Silva e de Amina João, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 j) Gracinda Gelo, nascida a 14 Junho de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107825436C, filha de Gelo Muane e de Quinaueha Mussumbua, solteira, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
Texto do artigo · p. 27 Associação Nikhale Sana
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Um) A associação adopta a denominação Associação Nikhale Sana.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-C.
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 27 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 27 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 27 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 27 iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 27 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 27 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 27 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 27 i. a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 27 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 27 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 27 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 27 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 27 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 27 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 27 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 28 (Membros)
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 28 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 28 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 28 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel:
Texto do artigo · p. 28 a) Félix Paulo, nascido a 24 de Agosto de 1968, solteiro, filho de Paulo Calavete e de Eugénia Talaia, natural de Iuluti-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 b) Alfredo José Melati, nascido a 7 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107311476M, filho de José Melati e de Angelina Albino, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 c) Lucas Nauacha Dauta, nascido a 12 de Abril de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107301546I, solteiro, filho de Nauacha Dauta e de Rosa Nauetha, natural de MuvaMogovolas;
Texto do artigo · p. 28 d) Ali Chale Mucunho, nascido a 25 de Setembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030408871363D, solteiro, filho de Chale Mucunho e de
Texto do artigo · p. 28 Chate Jarifa, natural de Ilha de Moçambique;
Texto do artigo · p. 28 e) Taija Alifo, nascido a 15 de Maio de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870401A, filha de Alifo Mutauanha e de Sempina Bento, solteira, natural de Mogovolas; f)Amir Leatimo Abudo, nascido aos 15 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870637I, filho de Leatimo Abudo e de Elisa Lucas Nauacha, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 g) Ancha Nicacha, nascida a 5 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868751J, solteira, filha de Nicacha Tolo e de Gracinda Manuel, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 h) Elisa Lucas Nauacha, nascida a 18 de Março de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868588C, solteira, filha de Lucas Nauacha Dauda e de Rita Gabral, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 i) Zinha Jorge José, nascida a 6 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106160281Q, solteira, filha de Jorge José e de Hordencia Rosário, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 j) Hortência Alfredo, nascida a 15 de Abril de 1997, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106530532N, filha de Alfredo Agostinho e de Elisa Paulo, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 28 Associação Nivali
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 Um) A associação adopta a denominação Associação Nivali.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Mepica, Localidade de Mepica-sede no povoado de Matuane.
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 28 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 28 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 28 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 28 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 28 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 28 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 28 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 29 ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 29 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 29 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 29 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 29 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 29 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 29 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 29 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 29 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 29 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 29 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 29 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 29 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 29 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivali:
Texto do artigo · p. 29 a)Bilale Limão Jemussane, nascido a 4 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207250703F, solteiro, filho de Limão Jemussane Nacoma e de Amelia Benjamim Biasse, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 29 b) Patrício Adolfo Aquimo, nascido aos 4 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207193343F, solteiro, filho de Adolfo Aquimo e de Maria Nicurupo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 29 c) Ismael Limão Jemussane Nacoma, nascido a 5 de Fevereiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208879258M, solteiro, filho de Limão Jemussane Nacoma e de Amelia Benjamim, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 29 d) Dias Samuel Franque, nascido aos 19 de Agosto de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208880845F, solteiro, Filho de Samuel Franque e de Cristina Jemussane, natural de Cumarre;
Texto do artigo · p. 29 e) Jordão Raimundo Ntxomba, nascido a 5 de Fevereiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208871528F, solteiro, filho de Raimundo Ntxomba e de Maria Ajasse, natural de MatuaneCuamba;
Texto do artigo · p. 29 f) Hilário Moisés Diquissone, nascido aos 28/05/2/1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 011007848356Q, solteiro, filho de Moisés Diquissone e de Teresa Almeida, natural de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 29 g) Julinho Adolfo Aquimo, nascido a 1 de Março de 2003, portador de Bilhete de Identidade n.º010207193355M, solteiro, filho de Adolfo Aquimo e de Maria Nicurupo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 29 h) Valentin Francisco Ali Miropo, nascido a 2 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207620983P, solteiro, filho de Francisco Ali Miropo e de Isabel Almeida, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 29 i) Rijo Damião Gimo, nascido a 26 de Junho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207620957C, solteiro, filho de Damião Gimo e de Marnela Limão Jemussane, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 29 j) Janeiro Raimundo Ntxomba, nascido a1 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207621105P, solteiro, filho de Raimundo Ntxomba e de Maria Ajasse, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 29 Associação Nonequetho
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Um) A associação adopta a denominação Associação Nonequetho.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nanthoro.
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 29 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 30 c) Conselho Fiscal; ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 30 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 30 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 30 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 30 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 30 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 30 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 30 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 30 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 30 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 30 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 30 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 30 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 30 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 30 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 30 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 30 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 30 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 30 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 30 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 30 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nonequetho:
Texto do artigo · p. 30 a) Fermino João Muvula, nascido a 4 de Abril de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871048Q, Solteiro, filho de João Muvula e de Mcane Mualaca, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 b) Fonseca Lourenço Sicome, nascido a 2 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417377D, filho de Lourenço Sicome e de Cacilta Mucua, solteiro, natural de MuatuaMogovolas;
Texto do artigo · p. 30 c) Marcelino Carlitos, nascido a 12 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104278723C,
Texto do artigo · p. 30 solteiro, filho de Carlitos M’jarapa e de Carlitos Mucua, natural de Nanhupo-Rio-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 d) Fátima Abdala, nascida 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871311P, solteiro, filho de Abdala Ali e de Julieta Murouanecue, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 e) Adelino Mussa Fabião, nascido a 12 de Dezembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208872539N, filho de Mussa Fabião e de Maria Ossufo, solteiro, natural de Angoche; f)Daniel Manuel Leonardo, nascido a 5 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871049F, filho de Manuel Leonardo e de Maria Lourenço, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 g) Quiliquele Fermino, nascido a 24 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870771Q, solteiro, filho de Fermino João e de Margarida Francisco, natural de Mogovolas; h)Alberto Pente, nascido a 5 de Fevereioro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871855P, solteiro, filho de Pente Mucrua e de Muanacha Tacaha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 i) Agostinho José Chaur, nascido a15 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106316960S, solteiro, filho de José Chaur e de Maria Raja, natural de Mogovolas; j)Maria de Fátima Luciano, nascida a 6 de Abril de 1974, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870294F, filha de Luciano Naserra e de Fátima Quizimale, solteira, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 30 Associação N'roe Ophavela
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Um) A associação adopta a denominação Associação N'roe Ophavela.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluto, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na Comunidade de Namiaro-E.
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 31 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 31 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 31 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
Texto do artigo · p. 31 eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 31 ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 31 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 31 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 31 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 31 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 31 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 31 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 31 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 31 (Membros)
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 31 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 31 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 31 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 31 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Relação nominal dos membros da Associação N'roe Ophavela:
Texto do artigo · p. 31 a) Julieta Paulo Calaveta, nascida a 7 de Agosto de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031108867345M, solteira, filha de Paulo Calaveta e de Eugénia Quiringene, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 b) António Manuel Jamal, nascido aos 16 de Maio de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102650575P, filho de Muene Jamal e de Jacinta Holqua, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 c) Momade Fernando, nascido a 10 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105405334F, solteiro, filho de Fernando Ginama e de Elisa Martinho, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 d) Clementina Vasco, nascida a 22 de Outubro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877789N, solteira, filha de Vasco Mulipiha e de Linda Ahona, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 e) Duja Pedro Maurício Munacoa, nascida a 4 de Julho de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870843B, filha de Pedro Maurício Munacoa e de Celestina Mola, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 f) Ikra António Jamal, nascido a 9 de Novembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871417M, filho de António Jamal e de Estefânia Mono, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 31 g) Adolfo José, nascido a 10 de Abril de 1996, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 32 Identidade n.º 032006360155M, solteiro, filho de José António e de Querida Amade, natural de Mogovolas; h)Evaristo Jacinto Raja, nascido aos 20 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108879046M, solteiro, filho de Jacinto Raja e de Hermelinda Munacoha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 32 i) Marcos Fabião, nascido a 1 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106530533I, solteiro, filho de Fabião Carlos e de Cecilia Mar Tomé, natural de Iuluti-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 32 j) Sábado Mário Naminhoso, nascido a 16 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107310783P, filho de Mário Naminhoso e de Helena Aiuba, solteiro, natural de IulutiMogovolas.
Texto do artigo · p. 32 Associação Ohacalala Wathiana
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Um) A associação adopta a denominação Associação Ohacalala Wathiana.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nantira.
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 32 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
Texto do artigo · p. 32 nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 32 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 32 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 32 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 32 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 32 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 32 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 32 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 32 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 32 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 32 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 32 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 32 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Texto do artigo · p. 32 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 32 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  2. Texto do artigo, página 25: ci. Conselho Fiscal:
  3. Texto do artigo, página 25: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  4. Texto do artigo, página 25: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  6. Texto do artigo, página 25: (Quotas jóias)
  7. Texto do artigo, página 25: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  8. Texto do artigo, página 25: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  9. Texto do artigo, página 25: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  10. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  11. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  12. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  13. Texto do artigo, página 25: (Saídas dos membros)
  14. Texto do artigo, página 25: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  15. Texto do artigo, página 25: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  16. Texto do artigo, página 25: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
  18. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  20. Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  21. Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de
  22. Texto do artigo, página 25: abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  23. Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  24. Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII
  26. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  27. Texto do artigo, página 25: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muleva:
  29. Texto do artigo, página 25: a) Luísa Oliveira, nascida a 19 de Agosto de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101978906A, solteira, filha de Oliveira Alfredo e de Cecília Eugénio, natural de Lichinga;
  30. Texto do artigo, página 25: b) Matilde João Tomas, nascida a 22 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201640780F, solteira, filha de João Tomas Namapatxa e de Julieta Tomola Mutucula, natural de Cuamba;
  31. Texto do artigo, página 25: c) Amina Buraimo Mussa, nascida a 7 de Março de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100820313I, solteira, filha de Buraimo Mussa e de Bichara Vaquina, natural de Chiuri;
  32. Texto do artigo, página 25: d) Bertina Moisés Bernardo, nascida a 9 de Abril de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101139499J, solteira, Filha de Bernardo Moisés e de Arminda Papa, natural de Lichinga;
  33. Texto do artigo, página 25: e) Carina Estevão Rafael, nascida a 24 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101875786J, solteira, filha de Estevão Rafael e de Laura Tomas, natural de Cuamba;
  34. Texto do artigo, página 25: f) Claudina Fastudo, nascida a 5 de Janeiro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010202472607I, solteira, filha de Faztudo Muimuria e de Maria Laqueliua, natural de Cuamba;
  35. Texto do artigo, página 25: g) Virgínia Raimundo Pissan, nascida a3 de Novembro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011206260072B, solteira, filha de Raimundo Pissan e de Natália Pissara, natural de Mauá;
  36. Texto do artigo, página 25: h) Anastáncia Jorge Capesa, nascida a 7 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705032C, solteira, filha de Jorge Capesa e de Lissungo Mazula, natural de Cuamba;
  37. Texto do artigo, página 26: i) Josina Samuel Gimo, nascida a 7 de Abril de 1989, portadora Bilhete de Identidade n.º 010102003600F, solteira, filha de Samuel Gimo e de Maria António Mapatula, natural de Mandimba;
  38. Texto do artigo, página 26: j) Telma Armindo Maurício, nascida a 17 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101145688I, solteira, filha de Armindo Maurício Sapato e de Luna Eduardo Camões Issa, natural de Mecanhelas.
  39. Texto do artigo, página 26: Associação Mulheres Unidas de Natiti
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  41. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 26: Um) A associação adopta a denominação Associação Mulheres Unidas de Natiti.
  43. Texto do artigo, página 26: Dois)A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Natiti.
  44. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 26: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  47. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  48. Texto do artigo, página 26: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  49. Texto do artigo, página 26: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  50. Texto do artigo, página 26: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  51. Texto do artigo, página 26: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  52. Texto do artigo, página 26: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  53. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  54. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  56. Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  57. Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
  58. Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal;
  59. Texto do artigo, página 26: ai. Assembleia Geral:
  60. Texto do artigo, página 26: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  61. Texto do artigo, página 26: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  62. Texto do artigo, página 26: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  63. Texto do artigo, página 26: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  64. Texto do artigo, página 26: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  65. Texto do artigo, página 26: bi) Conselho de Direcção:
  66. Texto do artigo, página 26: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  67. Texto do artigo, página 26: ci. Conselho Fiscal:
  68. Texto do artigo, página 26: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  69. Texto do artigo, página 26: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  70. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  71. Texto do artigo, página 26: (Quotas jóias)
  72. Texto do artigo, página 26: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  73. Texto do artigo, página 26: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
  74. Texto do artigo, página 26: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  75. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  76. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  77. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  78. Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros)
  79. Texto do artigo, página 26: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  80. Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  81. Texto do artigo, página 26: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  85. Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  86. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  87. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
  88. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII
  90. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  91. Texto do artigo, página 26: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Natiti:
  93. Texto do artigo, página 26: a) Jorge Azevedo Totope, nascido a 20 de Janeiro de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107505444D, solteiro, filho de Azevedo Totope e de Mariana Puira, natural de Mogovolas;
  94. Texto do artigo, página 27: b) Joalinda Francisco João, nascida aos 21 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108090208S, filha de Francisco João e de Virgínia Boina, solteira, natural de Mogovolas;
  95. Texto do artigo, página 27: c) Laura Eduardo Gema Vacareia, nascida a 1 de Julho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104267891N, filha de Eduardo Vacareia e de Maria de Fátima Gema, solteira, natural de Mogovolas;
  96. Texto do artigo, página 27: d) Joana Assane Ossufo, nascida a27 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874652J, solteira, filha de Assane Ossufo e de Luisa Alberto, natural de Mogovolas;
  97. Texto do artigo, página 27: e) Isac Paulino Tomé, nascido a 10 de Março de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505441F, filho de Paulo Tomé e de Maria Assane, solteiro, natural de Mogovolas;
  98. Texto do artigo, página 27: f) Maria Amisse, nascida a 15 de Maio de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878224Q, filha de Amisse Muaniva e de Mariamo Nantheque, solteira, natural de Mogovolas;
  99. Texto do artigo, página 27: g) Juma Manuel Eduardo Relógio, nascido a 1 de Setembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108873533Q, filho de Manuel Relógio e de Laura Eduardo, solteira, natural de Mogovolas;
  100. Texto do artigo, página 27: h) Maria Halanque João, nascida aos 16 de Abril de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107311397F, filha de Halanque Joao e de Hasia Mukonha, solteira, natural de Narre-Mogovolas;
  101. Texto do artigo, página 27: i) Raliza António, nascida a 7 de Abril de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108875136A, filha de António da Silva e de Amina João, solteira, natural de Mogovolas;
  102. Texto do artigo, página 27: j) Gracinda Gelo, nascida a 14 Junho de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107825436C, filha de Gelo Muane e de Quinaueha Mussumbua, solteira, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
  103. Texto do artigo, página 27: Associação Nikhale Sana
  104. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  105. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  106. Texto do artigo, página 27: Um) A associação adopta a denominação Associação Nikhale Sana.
  107. Texto do artigo, página 27: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-C.
  108. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  110. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  111. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  112. Texto do artigo, página 27: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  113. Texto do artigo, página 27: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  114. Texto do artigo, página 27: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  115. Texto do artigo, página 27: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  116. Texto do artigo, página 27: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  117. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  118. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  119. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  120. Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  121. Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
  122. Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal;
  123. Texto do artigo, página 27: ai. Assembleia Geral:
  124. Texto do artigo, página 27: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  125. Texto do artigo, página 27: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  126. Texto do artigo, página 27: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  127. Texto do artigo, página 27: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  128. Texto do artigo, página 27: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  129. Texto do artigo, página 27: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  130. Texto do artigo, página 27: bi) Conselho de Direcção:
  131. Texto do artigo, página 27: i. a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  132. Texto do artigo, página 27: ci. Conselho Fiscal:
  133. Texto do artigo, página 27: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  134. Texto do artigo, página 27: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  135. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  136. Texto do artigo, página 27: (Quotas jóias)
  137. Texto do artigo, página 27: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  138. Texto do artigo, página 27: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
  139. Texto do artigo, página 27: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  140. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
  141. Texto do artigo, página 28: (Membros)
  142. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  143. Texto do artigo, página 28: (Saídas dos membros)
  144. Texto do artigo, página 28: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  145. Texto do artigo, página 28: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  146. Texto do artigo, página 28: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
  148. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  150. Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  151. Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  152. Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras associações;
  153. Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII
  155. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  156. Texto do artigo, página 28: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 28: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel:
  158. Texto do artigo, página 28: a) Félix Paulo, nascido a 24 de Agosto de 1968, solteiro, filho de Paulo Calavete e de Eugénia Talaia, natural de Iuluti-Mogovolas;
  159. Texto do artigo, página 28: b) Alfredo José Melati, nascido a 7 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107311476M, filho de José Melati e de Angelina Albino, solteiro, natural de Murrupula;
  160. Texto do artigo, página 28: c) Lucas Nauacha Dauta, nascido a 12 de Abril de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107301546I, solteiro, filho de Nauacha Dauta e de Rosa Nauetha, natural de MuvaMogovolas;
  161. Texto do artigo, página 28: d) Ali Chale Mucunho, nascido a 25 de Setembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030408871363D, solteiro, filho de Chale Mucunho e de
  162. Texto do artigo, página 28: Chate Jarifa, natural de Ilha de Moçambique;
  163. Texto do artigo, página 28: e) Taija Alifo, nascido a 15 de Maio de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870401A, filha de Alifo Mutauanha e de Sempina Bento, solteira, natural de Mogovolas; f)Amir Leatimo Abudo, nascido aos 15 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870637I, filho de Leatimo Abudo e de Elisa Lucas Nauacha, solteiro, natural de Mogovolas;
  164. Texto do artigo, página 28: g) Ancha Nicacha, nascida a 5 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868751J, solteira, filha de Nicacha Tolo e de Gracinda Manuel, natural de Mogovolas;
  165. Texto do artigo, página 28: h) Elisa Lucas Nauacha, nascida a 18 de Março de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868588C, solteira, filha de Lucas Nauacha Dauda e de Rita Gabral, natural de Mogovolas;
  166. Texto do artigo, página 28: i) Zinha Jorge José, nascida a 6 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106160281Q, solteira, filha de Jorge José e de Hordencia Rosário, natural de Mogovolas;
  167. Texto do artigo, página 28: j) Hortência Alfredo, nascida a 15 de Abril de 1997, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106530532N, filha de Alfredo Agostinho e de Elisa Paulo, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas;
  168. Texto do artigo, página 28: Associação Nivali
  169. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  170. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 28: Um) A associação adopta a denominação Associação Nivali.
  172. Texto do artigo, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Mepica, Localidade de Mepica-sede no povoado de Matuane.
  173. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  175. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  176. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  177. Texto do artigo, página 28: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  178. Texto do artigo, página 28: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  179. Texto do artigo, página 28: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  180. Texto do artigo, página 28: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  181. Texto do artigo, página 28: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  182. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  183. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  184. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  185. Texto do artigo, página 28: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  186. Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
  187. Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal;
  188. Texto do artigo, página 28: ai. Assembleia Geral:
  189. Texto do artigo, página 28: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  190. Texto do artigo, página 28: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  191. Texto do artigo, página 28: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  192. Texto do artigo, página 28: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  193. Texto do artigo, página 28: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  194. Texto do artigo, página 28: bi) Conselho de Direcção:
  195. Texto do artigo, página 28: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  196. Texto do artigo, página 29: ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  197. Texto do artigo, página 29: ci. Conselho Fiscal:
  198. Texto do artigo, página 29: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  199. Texto do artigo, página 29: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  200. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  201. Texto do artigo, página 29: (Quotas jóias)
  202. Texto do artigo, página 29: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  203. Texto do artigo, página 29: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  204. Texto do artigo, página 29: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  205. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
  206. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  207. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  208. Texto do artigo, página 29: (Saídas dos membros)
  209. Texto do artigo, página 29: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  210. Texto do artigo, página 29: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  211. Texto do artigo, página 29: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
  213. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  215. Texto do artigo, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  216. Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  217. Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras associações;
  218. Texto do artigo, página 29: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII
  220. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  221. Texto do artigo, página 29: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 29: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivali:
  223. Texto do artigo, página 29: a)Bilale Limão Jemussane, nascido a 4 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207250703F, solteiro, filho de Limão Jemussane Nacoma e de Amelia Benjamim Biasse, natural de Cuamba;
  224. Texto do artigo, página 29: b) Patrício Adolfo Aquimo, nascido aos 4 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207193343F, solteiro, filho de Adolfo Aquimo e de Maria Nicurupo, natural de Cuamba;
  225. Texto do artigo, página 29: c) Ismael Limão Jemussane Nacoma, nascido a 5 de Fevereiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208879258M, solteiro, filho de Limão Jemussane Nacoma e de Amelia Benjamim, natural de Cuamba;
  226. Texto do artigo, página 29: d) Dias Samuel Franque, nascido aos 19 de Agosto de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208880845F, solteiro, Filho de Samuel Franque e de Cristina Jemussane, natural de Cumarre;
  227. Texto do artigo, página 29: e) Jordão Raimundo Ntxomba, nascido a 5 de Fevereiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 010208871528F, solteiro, filho de Raimundo Ntxomba e de Maria Ajasse, natural de MatuaneCuamba;
  228. Texto do artigo, página 29: f) Hilário Moisés Diquissone, nascido aos 28/05/2/1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 011007848356Q, solteiro, filho de Moisés Diquissone e de Teresa Almeida, natural de Mecanhelas;
  229. Texto do artigo, página 29: g) Julinho Adolfo Aquimo, nascido a 1 de Março de 2003, portador de Bilhete de Identidade n.º010207193355M, solteiro, filho de Adolfo Aquimo e de Maria Nicurupo, natural de Cuamba;
  230. Texto do artigo, página 29: h) Valentin Francisco Ali Miropo, nascido a 2 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207620983P, solteiro, filho de Francisco Ali Miropo e de Isabel Almeida, natural de Cuamba;
  231. Texto do artigo, página 29: i) Rijo Damião Gimo, nascido a 26 de Junho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207620957C, solteiro, filho de Damião Gimo e de Marnela Limão Jemussane, natural de Cuamba;
  232. Texto do artigo, página 29: j) Janeiro Raimundo Ntxomba, nascido a1 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207621105P, solteiro, filho de Raimundo Ntxomba e de Maria Ajasse, natural de Cuamba.
  233. Texto do artigo, página 29: Associação Nonequetho
  234. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  235. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  236. Texto do artigo, página 29: Um) A associação adopta a denominação Associação Nonequetho.
  237. Texto do artigo, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nanthoro.
  238. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 29: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  240. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  241. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  242. Texto do artigo, página 29: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  243. Texto do artigo, página 29: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  244. Texto do artigo, página 29: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  245. Texto do artigo, página 29: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  246. Texto do artigo, página 29: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  247. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  248. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  249. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  250. Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  251. Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
  252. Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal; ai. Assembleia Geral:
  253. Texto do artigo, página 30: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  254. Texto do artigo, página 30: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  255. Texto do artigo, página 30: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  256. Texto do artigo, página 30: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  257. Texto do artigo, página 30: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  258. Texto do artigo, página 30: bi) Conselho de Direcção:
  259. Texto do artigo, página 30: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  260. Texto do artigo, página 30: ci. Conselho Fiscal:
  261. Texto do artigo, página 30: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  262. Texto do artigo, página 30: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  263. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  264. Texto do artigo, página 30: (Quotas jóias)
  265. Texto do artigo, página 30: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  266. Texto do artigo, página 30: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  267. Texto do artigo, página 30: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  268. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
  269. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  270. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  271. Texto do artigo, página 30: (Saídas dos membros)
  272. Texto do artigo, página 30: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  273. Texto do artigo, página 30: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  274. Texto do artigo, página 30: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Disposições finais
  276. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  278. Texto do artigo, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  279. Texto do artigo, página 30: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  280. Texto do artigo, página 30: c) fusão com outras associações;
  281. Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  282. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII
  283. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  284. Texto do artigo, página 30: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nonequetho:
  286. Texto do artigo, página 30: a) Fermino João Muvula, nascido a 4 de Abril de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871048Q, Solteiro, filho de João Muvula e de Mcane Mualaca, natural de Mogovolas;
  287. Texto do artigo, página 30: b) Fonseca Lourenço Sicome, nascido a 2 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417377D, filho de Lourenço Sicome e de Cacilta Mucua, solteiro, natural de MuatuaMogovolas;
  288. Texto do artigo, página 30: c) Marcelino Carlitos, nascido a 12 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104278723C,
  289. Texto do artigo, página 30: solteiro, filho de Carlitos M’jarapa e de Carlitos Mucua, natural de Nanhupo-Rio-Mogovolas;
  290. Texto do artigo, página 30: d) Fátima Abdala, nascida 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871311P, solteiro, filho de Abdala Ali e de Julieta Murouanecue, natural de Mogovolas;
  291. Texto do artigo, página 30: e) Adelino Mussa Fabião, nascido a 12 de Dezembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208872539N, filho de Mussa Fabião e de Maria Ossufo, solteiro, natural de Angoche; f)Daniel Manuel Leonardo, nascido a 5 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871049F, filho de Manuel Leonardo e de Maria Lourenço, solteiro, natural de Mogovolas;
  292. Texto do artigo, página 30: g) Quiliquele Fermino, nascido a 24 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870771Q, solteiro, filho de Fermino João e de Margarida Francisco, natural de Mogovolas; h)Alberto Pente, nascido a 5 de Fevereioro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871855P, solteiro, filho de Pente Mucrua e de Muanacha Tacaha, natural de Mogovolas;
  293. Texto do artigo, página 30: i) Agostinho José Chaur, nascido a15 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106316960S, solteiro, filho de José Chaur e de Maria Raja, natural de Mogovolas; j)Maria de Fátima Luciano, nascida a 6 de Abril de 1974, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870294F, filha de Luciano Naserra e de Fátima Quizimale, solteira, natural de Mogovolas.
  294. Texto do artigo, página 30: Associação N'roe Ophavela
  295. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  296. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 30: Um) A associação adopta a denominação Associação N'roe Ophavela.
  298. Texto do artigo, página 30: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluto, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na Comunidade de Namiaro-E.
  299. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  301. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  302. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  303. Texto do artigo, página 31: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  304. Texto do artigo, página 31: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  305. Texto do artigo, página 31: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  306. Texto do artigo, página 31: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  307. Texto do artigo, página 31: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  308. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  309. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  310. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  311. Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  312. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
  313. Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal;
  314. Texto do artigo, página 31: ai. Assembleia Geral:
  315. Texto do artigo, página 31: i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  316. Texto do artigo, página 31: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  317. Texto do artigo, página 31: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  318. Texto do artigo, página 31: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  319. Texto do artigo, página 31: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
  320. Texto do artigo, página 31: eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  321. Texto do artigo, página 31: ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
  322. Texto do artigo, página 31: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  323. Texto do artigo, página 31: ci. Conselho Fiscal:
  324. Texto do artigo, página 31: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  325. Texto do artigo, página 31: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  326. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  327. Texto do artigo, página 31: (Quotas jóias)
  328. Texto do artigo, página 31: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  329. Texto do artigo, página 31: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  330. Texto do artigo, página 31: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  331. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V
  332. Texto do artigo, página 31: (Membros)
  333. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  334. Texto do artigo, página 31: (Saídas dos membros)
  335. Texto do artigo, página 31: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  336. Texto do artigo, página 31: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Disposições finais
  338. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
  340. Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  341. Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  342. Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras associações;
  343. Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII
  345. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  346. Texto do artigo, página 31: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação N'roe Ophavela:
  348. Texto do artigo, página 31: a) Julieta Paulo Calaveta, nascida a 7 de Agosto de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031108867345M, solteira, filha de Paulo Calaveta e de Eugénia Quiringene, natural de Mogovolas;
  349. Texto do artigo, página 31: b) António Manuel Jamal, nascido aos 16 de Maio de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102650575P, filho de Muene Jamal e de Jacinta Holqua, solteiro, natural de Mogovolas;
  350. Texto do artigo, página 31: c) Momade Fernando, nascido a 10 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105405334F, solteiro, filho de Fernando Ginama e de Elisa Martinho, natural de Mogovolas;
  351. Texto do artigo, página 31: d) Clementina Vasco, nascida a 22 de Outubro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877789N, solteira, filha de Vasco Mulipiha e de Linda Ahona, natural de Mogovolas;
  352. Texto do artigo, página 31: e) Duja Pedro Maurício Munacoa, nascida a 4 de Julho de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870843B, filha de Pedro Maurício Munacoa e de Celestina Mola, solteira, natural de Mogovolas;
  353. Texto do artigo, página 31: f) Ikra António Jamal, nascido a 9 de Novembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871417M, filho de António Jamal e de Estefânia Mono, solteiro, natural de Mogovolas;
  354. Texto do artigo, página 31: g) Adolfo José, nascido a 10 de Abril de 1996, portador do Bilhete de
  355. Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 032006360155M, solteiro, filho de José António e de Querida Amade, natural de Mogovolas; h)Evaristo Jacinto Raja, nascido aos 20 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108879046M, solteiro, filho de Jacinto Raja e de Hermelinda Munacoha, natural de Mogovolas;
  356. Texto do artigo, página 32: i) Marcos Fabião, nascido a 1 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106530533I, solteiro, filho de Fabião Carlos e de Cecilia Mar Tomé, natural de Iuluti-Mogovolas;
  357. Texto do artigo, página 32: j) Sábado Mário Naminhoso, nascido a 16 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107310783P, filho de Mário Naminhoso e de Helena Aiuba, solteiro, natural de IulutiMogovolas.
  358. Texto do artigo, página 32: Associação Ohacalala Wathiana
  359. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  360. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 32: Um) A associação adopta a denominação Associação Ohacalala Wathiana.
  362. Texto do artigo, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nantira.
  363. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  365. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  366. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  367. Texto do artigo, página 32: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  368. Texto do artigo, página 32: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  369. Texto do artigo, página 32: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
  370. Texto do artigo, página 32: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  371. Texto do artigo, página 32: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  372. Texto do artigo, página 32: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  373. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  374. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  375. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  376. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  377. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  378. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal;
  379. Texto do artigo, página 32: ai. Assembleia Geral:
  380. Texto do artigo, página 32: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  381. Texto do artigo, página 32: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  382. Texto do artigo, página 32: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  383. Texto do artigo, página 32: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  384. Texto do artigo, página 32: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  385. Texto do artigo, página 32: bi) Conselho de Direcção:
  386. Texto do artigo, página 32: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  387. Texto do artigo, página 32: ci. Conselho Fiscal:
  388. Texto do artigo, página 32: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  389. Texto do artigo, página 32: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  390. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  391. Texto do artigo, página 32: (Quotas jóias)
  392. Texto do artigo, página 32: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  393. Texto do artigo, página 32: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  394. Texto do artigo, página 32: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  395. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  396. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  397. Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  398. Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membros)
  399. Texto do artigo, página 32: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  400. Texto do artigo, página 32: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
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