III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 191/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 33: (Omissos)
- Texto do artigo, página 33: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohacalala Wathiana:
- Texto do artigo, página 33: a) Manjuma Ali N’lomo, nascida a 11 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107513118M, Solteira, filha de Ali N’lomo e de Atija Hassul, natural de NantiraMogovolas;
- Texto do artigo, página 33: b) Maria Sitik, nascida aos 2 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878069F, filha de Sitik Chame e de Cecília Mário, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: c) Fátima Raul Canlipela Mário, nascida a 27 de Março de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107523333M, filha de Raul Canlipela e de Atija Canlipela, solteira, natural de NantiraMogovolas;
- Texto do artigo, página 33: d) Manjuma Luis António, nascida aos 26 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107890566C, solteira, filha de Luís António e de Arminda Artur, natural de Nantira-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: e) Helena Gabriel, nascida a 23 de Novembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877906M, filha de Gabriel Canchira e de Agira Nahiyo, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: f) Joaquina Amisse Linha, nascida a 9 de Novembro de 19773, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431617B, filha de Amisse Linha e de Assina Muhiliale, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: g) Isabel Pedro Iohala, nascida a 25 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878613Q, filha de Pedro Iohala e de Rima Mualua, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: h) Teresa João Samuel, nascida a 3 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208879727P, filha de João Samuel e de Maria Lima, solteira, natural de Moma;
- Texto do artigo, página 33: i) Maria Basílio Pedro, nascida a22 de Novembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431693B, filha de Basílio Pedro e de Atija Assane, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 33: j) Flora Alfredo Artur Jacare, nascida a 22 de Maio de 2005, portadora
- Texto do artigo, página 33: do Bilhete de Identidade n.º 031108877867N, filha de Alfredo Jacare e de Linda Artur, solteira, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 33: Associação OMM de Nahavara
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação OMM de Nahavara.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na comunidade de Nahavara.
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 33: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 33: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 33: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 33: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 33: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 33: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 33: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 33: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 33: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 33: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 33: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 33: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 33: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 33: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 34: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 34: (Membros)
- Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 34: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 34: (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Relação nominal dos membros da Associação OMM de Nahavara:
- Texto do artigo, página 34: a) Rachade Jamal, nascido a 8 de Março de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104435103N, Solteiro, filho de Jamal Vinte e de Mariamo Burula, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: b) Anastácio Vicente Maripi, nascido a 7 de Abril de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871248Q, filho de Vicente Maripi e de Margarida Maqueia, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: c) Saíde Artur, nascido aos 18 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151563B,
- Texto do artigo, página 34: solteiro, filho de Artur Lima e de Angelina Terra, natural de Moma;
- Texto do artigo, página 34: d) Estêvão Satala, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107600357D, solteiro, filho de Satala Moteria e de Matina Amela, natural de MuatuaMogovolas;
- Texto do artigo, página 34: e) Carolina Ualesa Suveta, nascida a 11 de Fevereiro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107684694J, filha de Ualesa Suveta e de Elisa Nihuhuara, solteira, natural de MuatuaMogovolas;
- Texto do artigo, página 34: f) Rosalina Salimo, nascida a 30 de Outubro de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107523298F, filha de Salimo Natala e de Criança Sirola, solteira, natural de Muatua-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: g) Amido Assuate Pedro, nascido a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107685445A, solteiro, filho de Assuate Pedro e de Maria Nicontopiro, natural de Muatua-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: h) Joaquim Alberto, nascido a 25 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106357183N, solteiro, filho de Alberto Venhereque e de Manica Tolocha, natural de Muatua-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: i) Jamal Vinte, nascido a 13 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435131B, solteiro, filho de Vinte Namulola e de Halice Maita, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 34: j) Amatinho Jamal, nascido a 23 de Junho de 2002, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031108086086J, solteira, filho de Jamal Vinte e de Rosalina Salimo, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Associação Ophavela Orera
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Luaze-Mana.
- Texto do artigo, página 34: .
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 34: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 34: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 34: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 34: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 34: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 34: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 35: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 35: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 35: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 35: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 35: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 35: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 35: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 35: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 35: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 35: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 35: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: (Membros)
- Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 35: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 35: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 35: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 35: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 35: (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
- Texto do artigo, página 35: a) Ernesto Simão Muepesa, nascido a 25 de Junho de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870975D, solteiro, filho de Simao Muepesa e de Siamante Nicuancua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: b) Alberto Maurício Vilato, nascido a 25 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870680I, filho de Mauricio Vilato e de Sapina Ussene, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: c) Julieta António, nascida a 15 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869304N, solteira, filha de António Malicanha e de Maria Mulapua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: d) António César Manuel, nascido a 24 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870851M, solteiro, filho de César Manuel e de Fátima Muriputi, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: e) Manjuma Augusto Pathi, nascida a 19 de Maio de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0031108870780I, filha de Augusto Pathi e de Rosa Menino, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: f) Safira Namathucua Muchine, nascida a 17 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871233P, filho de Namathucua e de Quiuarene Muchine, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: g) Margarida Nicuancua, nascida a 1 de Janeiro de 1948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871246I, solteira, filha de Nicuancua Mupoteque e de Mohalana Vilato, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: h) Florinda Xavier Omar, nascida a 16 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871103J, solteira, filha de Xavier Omar e de Laurinda Nchinho, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: i) Basílio Ualique, nascido a 3 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869243D, solteiro, filho de Ualique Mono e de Joaquina Moviricana, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 35: j) Alberto Calisto Paito, nascido a 6 de Setembro de 1979, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031107688028S, filho de Calisto Paito e de Maria de Fatima Abibo, solteiro, natural de Luaze-ManaMogovolas.
- Texto do artigo, página 35: Associação Orera Wona
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: Um) A associação adopta a denominação de Associação Orera Wona.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-sede, Comunidade de Nanthoro.
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 35: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo
- Texto do artigo, página 36: carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 36: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 36: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 36: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 36: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 36: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 36: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 36: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 36: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 36: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 36: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 36: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 36: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 36: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 36: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 36: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 36: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 36: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 36: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 36: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 36: (Membros)
- Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 36: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 36: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 36: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 36: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 36: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 36: (Omissos)
- Texto do artigo, página 36: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orera Wona:
- Texto do artigo, página 36: a) Albino Pires, nascido a 5 de Abril de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108872167J solteiro, filho de Pires Mmora e de Atija Mucruco, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: b) Anselmo Mariano, nascido a 3 de Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878052A, filho de Mariano Gonçalves e de Emilia Mputha, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: c) Assane Gonçalves, nascido a 2 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878063A, filho de Gonçalves Viagem e de Fatima Mputha, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: d) Armando Abaina, nascido a 2 de Abril de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 03110887166I, filho de Abaina Hamela e de Maria Munepa, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: e) Joaquim Jamal Macara, nascido a 3 de Julho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877671M, filho de Jamal Macara e de Teresa Caruma, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: f) Manuel Gonçalves, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877713I, filho de Gonçalves Mupacheriua e de Margarida Mutequeua, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: g) António Francisco Gelo, nascido a 15 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108872171D, filho de Francisco Gelo e de Suhura Chereria, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 36: h) Armando Mutulama, nascido a4 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871946I, filho de Mutulama Majocue e de Cheliha Puapulina, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 37: i) Domingos Artur, nascido a 12 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877712N, filho de Artur Mussa e de Santima Saíde, solteiro, natural de Mogovolas; j)Rabia António, nascida a 4 de Novembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877663B, filha de António Fernando e de Dias Catepe, solteira, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 37: Associação Ovilela
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: Um) A associação adopta a denominação Associação Ovilela.
- Texto do artigo, página 37: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Calipo, Localidade de Calipo-sede, na comunidade de Machacha.
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 37: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 37: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 37: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 37: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 37: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 37: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 37: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 37: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 37: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 37: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 37: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 37: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 37: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 37: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 37: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 37: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 37: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 37: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 37: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 37: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 37: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 37: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 37: (Membros)
- Texto do artigo, página 37: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 37: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 37: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 37: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 37: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 37: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 37: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 37: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 37: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 37: (Omissos)
- Texto do artigo, página 37: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela:
- Texto do artigo, página 37: a) Amisse Alberto, nascido a 7 de Abril de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877723N,
- Texto do artigo, página 38: Solteiro, filho de Alberto João e de Rosita Mumuria, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: b) Gelano João Manuel, nascido a 7 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101006643B, filho de João Manuel e de Helena Mutumpua, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: c) Rofina Alberto, nascida ao 3 de Junho de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877744P, solteira, filha de Alberto João e de Cecília Nhopottho, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: d) Angelina Celestino, nascida a 7 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107310795N, solteira, filha de Celestino Sabão e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: e) Alberto João, nascido a 5 de Julho de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877773D, filho de Joao Tioio e de Quinleve Mupuqueche, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: f) Altina Fernando, nascida a 1 de Julho de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877717M, filha de Fernando Viage e de Deolinda António, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: g) Casilda Xavier, nascida a 8 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877749F, solteira, filha de Xavier Mutina e de Nampeue Muipale, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: h) Julieta Augusto, nascida a 3 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877736J, solteira, filha de Augusto Ntumua e de Laurinda Muasia, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: i) Fátima Mário, nascida a 7 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877738F, solteira, filha de Mário Mussa e de Deolinda Nimoli, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: j) Rosita Muwurya M’cuakuil, nascida a 18 de Abril de 1962, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878603F, filha de Muwurya M’cuakuil e de Luisa Namuithi, solteira, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 38: Associação Poupança Orera
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança Orera.
- Texto do artigo, página 38: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Matiuane.
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 38: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 38: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 38: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 38: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 38: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 38: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 38: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 38: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 38: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 38: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela
- Texto do artigo, página 38: totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 38: ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 38: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 38: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 38: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 38: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 38: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 38: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 38: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 38: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 38: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 38: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 38: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 38: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 39: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 39: (Membros)
- Texto do artigo, página 39: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 39: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 39: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 39: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 39: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 39: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 39: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 39: (Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Poupança Orera:
- Texto do artigo, página 39: a) Olimbio Joaquim, nascido a 24 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108878620P, Solteiro, filho de Joaquim Muhaniua e de Linda Alberto, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: b) Assane Marugues, nascido a 23 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 0311088786224Q, filho de
- Texto do artigo, página 39: Marques Maquithi e de Selvina Mutanua, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: c) Assina Baptista Boaventura, nascida a 29 de Outubro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877507C, solteira, filha de Baptista Boaventura e de Arlinda Artur, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: d) Joaquim António Aissa, nascido a 6 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877519D, solteiro, filho de António Aissa e de Carlota Manuel, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: e) Vicente Manuel, nascido a 5 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878627C, filho de Manuel Munhala e de Piedade Tuquelela, solteiro, natural de Mogovolas; f)Linda Haliua, nascida aos 15 de Outubro de 1965, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878623J, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: g) Alberto Assuate M’pacule, nascido a 11 de Dezembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208879562J, solteiro, filho de Assuate M;pacule e de Luísa Comala, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: h) Laurinda Jaime, nascida a 17 de Julho de 1966, portadora do BI nr. 031108877510A, solteira, filha de Jaime Trinta e de Nuno Vanlini, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: i) Falabio Armando Avelino, nascido a 24 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877389N, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 39: j) Lúcia Niarihe, nascida a 7 de Julho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877515Q, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 39: Associação Sivavaro
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: Um) A associação adopta a denominação Associação Sivavaro.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba sede, Localidade de Adine 3.
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 39: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 39: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 39: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 39: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 39: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 39: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 39: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 39: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 39: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 39: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 39: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 40: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 40: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 40: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 40: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 40: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 40: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 40: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 40: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 40: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 40: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 40: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
- Texto do artigo, página 40: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 40: (Membros)
- Texto do artigo, página 40: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 40: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 40: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 40: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 40: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 40: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 40: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 40: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 40: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 40: (Omissos)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação 15 de Maio
- Diploma Associação a Paz
- Diploma Associação Activa de Tarane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo
- Diploma Associação Aliança
- Despacho
- Diploma Associação Caridade
- Diploma Associação Espera
- Diploma Associação Esperança
- Diploma Associação Futuro Melhor
- Diploma Associação Género
- Diploma Associação Hithira Swahina Mphumulene
- Diploma Associação Josina Machel 1
- Diploma Associação Kateco Nhamavila
- Diploma Associação Liga Muçulumana
- Diploma Associação Mahachumo
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Diploma Associação Muhove 1
- Diploma Associação Muleva
- Diploma Associação Mulheres Unidas de Natiti
- Diploma Associação Nikhale Sana
- Diploma Associação Nivali
- Diploma Associação Nonequetho
- Diploma Associação N'roe Ophavela
- Diploma Associação Ohacalala Wathiana
- Diploma Associação OMM de Nahavara
- Diploma Associação Ophavela Orera
- Despacho
- Diploma Associação Orera Wona
- Diploma Associação Ovilela
- Diploma Associação Poupança Orera
- Diploma Associação Sivavaro
- Diploma Associação Vatabula Nhamavila
- Diploma Associação Wathana
- Diploma Associação Wisupuela Orera
- Diploma Associação Wiwanana
- Certidão de registo Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Prodente, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Euro, Limitada
- Certidão de registo Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klatts Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Majac, Limitada
- Certidão de registo Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Paga Já, S.A.
- Diploma Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo R&T Transportation and Engineering, Limitada
- Certidão de registo Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tic Tac, Limitada
- Certidão de registo Tinosse Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Trilha Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsiva Tours, Limitada
- Certidão de registo Urema Metal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.