III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2025

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Texto do artigo · p. 32 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 32 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohacalala Wathiana:
Texto do artigo · p. 33 a) Manjuma Ali N’lomo, nascida a 11 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107513118M, Solteira, filha de Ali N’lomo e de Atija Hassul, natural de NantiraMogovolas;
Texto do artigo · p. 33 b) Maria Sitik, nascida aos 2 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878069F, filha de Sitik Chame e de Cecília Mário, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 c) Fátima Raul Canlipela Mário, nascida a 27 de Março de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107523333M, filha de Raul Canlipela e de Atija Canlipela, solteira, natural de NantiraMogovolas;
Texto do artigo · p. 33 d) Manjuma Luis António, nascida aos 26 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107890566C, solteira, filha de Luís António e de Arminda Artur, natural de Nantira-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 e) Helena Gabriel, nascida a 23 de Novembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877906M, filha de Gabriel Canchira e de Agira Nahiyo, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 f) Joaquina Amisse Linha, nascida a 9 de Novembro de 19773, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431617B, filha de Amisse Linha e de Assina Muhiliale, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 g) Isabel Pedro Iohala, nascida a 25 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878613Q, filha de Pedro Iohala e de Rima Mualua, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 h) Teresa João Samuel, nascida a 3 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208879727P, filha de João Samuel e de Maria Lima, solteira, natural de Moma;
Texto do artigo · p. 33 i) Maria Basílio Pedro, nascida a22 de Novembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431693B, filha de Basílio Pedro e de Atija Assane, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 33 j) Flora Alfredo Artur Jacare, nascida a 22 de Maio de 2005, portadora
Texto do artigo · p. 33 do Bilhete de Identidade n.º 031108877867N, filha de Alfredo Jacare e de Linda Artur, solteira, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 33 Associação OMM de Nahavara
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Um) A associação adopta a denominação de Associação OMM de Nahavara.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na comunidade de Nahavara.
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 33 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 33 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 33 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 33 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 33 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 33 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 33 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 33 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 33 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 34 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 34 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 34 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 34 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Relação nominal dos membros da Associação OMM de Nahavara:
Texto do artigo · p. 34 a) Rachade Jamal, nascido a 8 de Março de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104435103N, Solteiro, filho de Jamal Vinte e de Mariamo Burula, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 b) Anastácio Vicente Maripi, nascido a 7 de Abril de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871248Q, filho de Vicente Maripi e de Margarida Maqueia, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 c) Saíde Artur, nascido aos 18 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151563B,
Texto do artigo · p. 34 solteiro, filho de Artur Lima e de Angelina Terra, natural de Moma;
Texto do artigo · p. 34 d) Estêvão Satala, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107600357D, solteiro, filho de Satala Moteria e de Matina Amela, natural de MuatuaMogovolas;
Texto do artigo · p. 34 e) Carolina Ualesa Suveta, nascida a 11 de Fevereiro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107684694J, filha de Ualesa Suveta e de Elisa Nihuhuara, solteira, natural de MuatuaMogovolas;
Texto do artigo · p. 34 f) Rosalina Salimo, nascida a 30 de Outubro de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107523298F, filha de Salimo Natala e de Criança Sirola, solteira, natural de Muatua-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 g) Amido Assuate Pedro, nascido a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107685445A, solteiro, filho de Assuate Pedro e de Maria Nicontopiro, natural de Muatua-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 h) Joaquim Alberto, nascido a 25 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106357183N, solteiro, filho de Alberto Venhereque e de Manica Tolocha, natural de Muatua-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 i) Jamal Vinte, nascido a 13 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435131B, solteiro, filho de Vinte Namulola e de Halice Maita, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 34 j) Amatinho Jamal, nascido a 23 de Junho de 2002, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031108086086J, solteira, filho de Jamal Vinte e de Rosalina Salimo, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Associação Ophavela Orera
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Luaze-Mana.
Texto do artigo · p. 34 .
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 34 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 34 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 34 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 34 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 34 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 35 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 35 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 35 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 35 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 35 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 35 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 35 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 35 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 35 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 35 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Texto do artigo · p. 35 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 35 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 35 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 35 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 35 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 35 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 35 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
Texto do artigo · p. 35 a) Ernesto Simão Muepesa, nascido a 25 de Junho de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870975D, solteiro, filho de Simao Muepesa e de Siamante Nicuancua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 b) Alberto Maurício Vilato, nascido a 25 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870680I, filho de Mauricio Vilato e de Sapina Ussene, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 c) Julieta António, nascida a 15 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869304N, solteira, filha de António Malicanha e de Maria Mulapua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 d) António César Manuel, nascido a 24 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870851M, solteiro, filho de César Manuel e de Fátima Muriputi, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 e) Manjuma Augusto Pathi, nascida a 19 de Maio de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0031108870780I, filha de Augusto Pathi e de Rosa Menino, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 f) Safira Namathucua Muchine, nascida a 17 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871233P, filho de Namathucua e de Quiuarene Muchine, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 g) Margarida Nicuancua, nascida a 1 de Janeiro de 1948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871246I, solteira, filha de Nicuancua Mupoteque e de Mohalana Vilato, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 h) Florinda Xavier Omar, nascida a 16 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871103J, solteira, filha de Xavier Omar e de Laurinda Nchinho, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 i) Basílio Ualique, nascido a 3 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869243D, solteiro, filho de Ualique Mono e de Joaquina Moviricana, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 35 j) Alberto Calisto Paito, nascido a 6 de Setembro de 1979, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031107688028S, filho de Calisto Paito e de Maria de Fatima Abibo, solteiro, natural de Luaze-ManaMogovolas.
Texto do artigo · p. 35 Associação Orera Wona
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 Um) A associação adopta a denominação de Associação Orera Wona.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-sede, Comunidade de Nanthoro.
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 35 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo
Texto do artigo · p. 36 carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 36 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 36 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 36 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 36 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 36 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 36 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 36 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 36 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 36 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 36 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 36 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 36 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 36 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 36 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 36 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 36 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 36 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 36 (Membros)
Texto do artigo · p. 36 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 36 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 36 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 36 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 36 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 36 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 36 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orera Wona:
Texto do artigo · p. 36 a) Albino Pires, nascido a 5 de Abril de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108872167J solteiro, filho de Pires Mmora e de Atija Mucruco, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 36 b) Anselmo Mariano, nascido a 3 de Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878052A, filho de Mariano Gonçalves e de Emilia Mputha, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 36 c) Assane Gonçalves, nascido a 2 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878063A, filho de Gonçalves Viagem e de Fatima Mputha, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 36 d) Armando Abaina, nascido a 2 de Abril de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 03110887166I, filho de Abaina Hamela e de Maria Munepa, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 36 e) Joaquim Jamal Macara, nascido a 3 de Julho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877671M, filho de Jamal Macara e de Teresa Caruma, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 36 f) Manuel Gonçalves, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877713I, filho de Gonçalves Mupacheriua e de Margarida Mutequeua, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 36 g) António Francisco Gelo, nascido a 15 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108872171D, filho de Francisco Gelo e de Suhura Chereria, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 36 h) Armando Mutulama, nascido a4 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871946I, filho de Mutulama Majocue e de Cheliha Puapulina, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 37 i) Domingos Artur, nascido a 12 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877712N, filho de Artur Mussa e de Santima Saíde, solteiro, natural de Mogovolas; j)Rabia António, nascida a 4 de Novembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877663B, filha de António Fernando e de Dias Catepe, solteira, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 37 Associação Ovilela
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 Um) A associação adopta a denominação Associação Ovilela.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Calipo, Localidade de Calipo-sede, na comunidade de Machacha.
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 37 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 37 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 37 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 37 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 37 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 37 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 37 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 37 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 37 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 37 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 37 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 37 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 37 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 37 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 37 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 37 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 37 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 37 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 37 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 37 (Membros)
Texto do artigo · p. 37 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 37 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 37 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 37 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 37 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 37 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 37 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela:
Texto do artigo · p. 37 a) Amisse Alberto, nascido a 7 de Abril de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877723N,
Texto do artigo · p. 38 Solteiro, filho de Alberto João e de Rosita Mumuria, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 b) Gelano João Manuel, nascido a 7 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101006643B, filho de João Manuel e de Helena Mutumpua, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 c) Rofina Alberto, nascida ao 3 de Junho de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877744P, solteira, filha de Alberto João e de Cecília Nhopottho, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 d) Angelina Celestino, nascida a 7 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107310795N, solteira, filha de Celestino Sabão e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 e) Alberto João, nascido a 5 de Julho de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877773D, filho de Joao Tioio e de Quinleve Mupuqueche, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 f) Altina Fernando, nascida a 1 de Julho de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877717M, filha de Fernando Viage e de Deolinda António, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 g) Casilda Xavier, nascida a 8 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877749F, solteira, filha de Xavier Mutina e de Nampeue Muipale, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 h) Julieta Augusto, nascida a 3 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877736J, solteira, filha de Augusto Ntumua e de Laurinda Muasia, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 i) Fátima Mário, nascida a 7 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877738F, solteira, filha de Mário Mussa e de Deolinda Nimoli, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 j) Rosita Muwurya M’cuakuil, nascida a 18 de Abril de 1962, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878603F, filha de Muwurya M’cuakuil e de Luisa Namuithi, solteira, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 38 Associação Poupança Orera
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança Orera.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Matiuane.
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 38 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 38 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 38 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 38 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 38 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 38 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela
Texto do artigo · p. 38 totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 38 ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 38 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 38 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 38 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 38 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 38 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 38 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 38 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 38 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 38 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 38 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 38 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 38 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 39 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 39 (Membros)
Texto do artigo · p. 39 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 39 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 39 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 39 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 39 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 39 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 39 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Poupança Orera:
Texto do artigo · p. 39 a) Olimbio Joaquim, nascido a 24 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108878620P, Solteiro, filho de Joaquim Muhaniua e de Linda Alberto, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 b) Assane Marugues, nascido a 23 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 0311088786224Q, filho de
Texto do artigo · p. 39 Marques Maquithi e de Selvina Mutanua, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 c) Assina Baptista Boaventura, nascida a 29 de Outubro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877507C, solteira, filha de Baptista Boaventura e de Arlinda Artur, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 d) Joaquim António Aissa, nascido a 6 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877519D, solteiro, filho de António Aissa e de Carlota Manuel, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 e) Vicente Manuel, nascido a 5 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878627C, filho de Manuel Munhala e de Piedade Tuquelela, solteiro, natural de Mogovolas; f)Linda Haliua, nascida aos 15 de Outubro de 1965, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878623J, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 g) Alberto Assuate M’pacule, nascido a 11 de Dezembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208879562J, solteiro, filho de Assuate M;pacule e de Luísa Comala, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 h) Laurinda Jaime, nascida a 17 de Julho de 1966, portadora do BI nr. 031108877510A, solteira, filha de Jaime Trinta e de Nuno Vanlini, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 i) Falabio Armando Avelino, nascido a 24 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877389N, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 39 j) Lúcia Niarihe, nascida a 7 de Julho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877515Q, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 39 Associação Sivavaro
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 Um) A associação adopta a denominação Associação Sivavaro.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba sede, Localidade de Adine 3.
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 39 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 39 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 39 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 39 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 39 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 39 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 39 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 39 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 39 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 40 iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 40 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 40 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 40 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 40 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 40 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 40 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 40 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 40 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 40 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 40 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 40 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 40 (Membros)
Texto do artigo · p. 40 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 40 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 40 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 40 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 40 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 40 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 40 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 40 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 40 (Omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  3. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
  5. Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  6. Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  7. Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
  8. Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII
  10. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  11. Texto do artigo, página 33: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ohacalala Wathiana:
  13. Texto do artigo, página 33: a) Manjuma Ali N’lomo, nascida a 11 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107513118M, Solteira, filha de Ali N’lomo e de Atija Hassul, natural de NantiraMogovolas;
  14. Texto do artigo, página 33: b) Maria Sitik, nascida aos 2 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878069F, filha de Sitik Chame e de Cecília Mário, solteira, natural de Mogovolas;
  15. Texto do artigo, página 33: c) Fátima Raul Canlipela Mário, nascida a 27 de Março de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107523333M, filha de Raul Canlipela e de Atija Canlipela, solteira, natural de NantiraMogovolas;
  16. Texto do artigo, página 33: d) Manjuma Luis António, nascida aos 26 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107890566C, solteira, filha de Luís António e de Arminda Artur, natural de Nantira-Mogovolas;
  17. Texto do artigo, página 33: e) Helena Gabriel, nascida a 23 de Novembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877906M, filha de Gabriel Canchira e de Agira Nahiyo, solteira, natural de Mogovolas;
  18. Texto do artigo, página 33: f) Joaquina Amisse Linha, nascida a 9 de Novembro de 19773, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431617B, filha de Amisse Linha e de Assina Muhiliale, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
  19. Texto do artigo, página 33: g) Isabel Pedro Iohala, nascida a 25 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878613Q, filha de Pedro Iohala e de Rima Mualua, solteira, natural de Mogovolas;
  20. Texto do artigo, página 33: h) Teresa João Samuel, nascida a 3 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208879727P, filha de João Samuel e de Maria Lima, solteira, natural de Moma;
  21. Texto do artigo, página 33: i) Maria Basílio Pedro, nascida a22 de Novembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431693B, filha de Basílio Pedro e de Atija Assane, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
  22. Texto do artigo, página 33: j) Flora Alfredo Artur Jacare, nascida a 22 de Maio de 2005, portadora
  23. Texto do artigo, página 33: do Bilhete de Identidade n.º 031108877867N, filha de Alfredo Jacare e de Linda Artur, solteira, natural de Mogovolas.
  24. Texto do artigo, página 33: Associação OMM de Nahavara
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  26. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação OMM de Nahavara.
  28. Texto do artigo, página 33: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua-sede, na comunidade de Nahavara.
  29. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 33: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  33. Texto do artigo, página 33: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  34. Texto do artigo, página 33: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  35. Texto do artigo, página 33: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  36. Texto do artigo, página 33: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  37. Texto do artigo, página 33: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  41. Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  42. Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
  43. Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 33: ai. Assembleia Geral:
  45. Texto do artigo, página 33: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
  46. Texto do artigo, página 33: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  47. Texto do artigo, página 33: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  48. Texto do artigo, página 33: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  49. Texto do artigo, página 33: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Texto do artigo, página 33: bi) Conselho de Direcção:
  51. Texto do artigo, página 33: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  52. Texto do artigo, página 33: ci. Conselho Fiscal:
  53. Texto do artigo, página 33: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  54. Texto do artigo, página 33: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  56. Texto do artigo, página 33: (Quotas jóias)
  57. Texto do artigo, página 33: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  58. Texto do artigo, página 33: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  59. Texto do artigo, página 34: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  60. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  61. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  62. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros)
  64. Texto do artigo, página 34: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Texto do artigo, página 34: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  66. Texto do artigo, página 34: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 34: A associação dissolve-se por:
  70. Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  71. Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  72. Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
  73. Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII
  75. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  76. Texto do artigo, página 34: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 34: Dois) Relação nominal dos membros da Associação OMM de Nahavara:
  78. Texto do artigo, página 34: a) Rachade Jamal, nascido a 8 de Março de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104435103N, Solteiro, filho de Jamal Vinte e de Mariamo Burula, natural de Mogovolas;
  79. Texto do artigo, página 34: b) Anastácio Vicente Maripi, nascido a 7 de Abril de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871248Q, filho de Vicente Maripi e de Margarida Maqueia, solteiro, natural de Mogovolas;
  80. Texto do artigo, página 34: c) Saíde Artur, nascido aos 18 de Abril de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151563B,
  81. Texto do artigo, página 34: solteiro, filho de Artur Lima e de Angelina Terra, natural de Moma;
  82. Texto do artigo, página 34: d) Estêvão Satala, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107600357D, solteiro, filho de Satala Moteria e de Matina Amela, natural de MuatuaMogovolas;
  83. Texto do artigo, página 34: e) Carolina Ualesa Suveta, nascida a 11 de Fevereiro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107684694J, filha de Ualesa Suveta e de Elisa Nihuhuara, solteira, natural de MuatuaMogovolas;
  84. Texto do artigo, página 34: f) Rosalina Salimo, nascida a 30 de Outubro de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107523298F, filha de Salimo Natala e de Criança Sirola, solteira, natural de Muatua-Mogovolas;
  85. Texto do artigo, página 34: g) Amido Assuate Pedro, nascido a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107685445A, solteiro, filho de Assuate Pedro e de Maria Nicontopiro, natural de Muatua-Mogovolas;
  86. Texto do artigo, página 34: h) Joaquim Alberto, nascido a 25 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106357183N, solteiro, filho de Alberto Venhereque e de Manica Tolocha, natural de Muatua-Mogovolas;
  87. Texto do artigo, página 34: i) Jamal Vinte, nascido a 13 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435131B, solteiro, filho de Vinte Namulola e de Halice Maita, natural de Mogovolas;
  88. Texto do artigo, página 34: j) Amatinho Jamal, nascido a 23 de Junho de 2002, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031108086086J, solteira, filho de Jamal Vinte e de Rosalina Salimo, natural de Nampula.
  89. Texto do artigo, página 34: Associação Ophavela Orera
  90. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  91. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
  93. Texto do artigo, página 34: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Luaze-Mana.
  94. Texto do artigo, página 34: .
  95. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 34: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  97. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  98. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  99. Texto do artigo, página 34: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  100. Texto do artigo, página 34: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  101. Texto do artigo, página 34: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  102. Texto do artigo, página 34: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  103. Texto do artigo, página 34: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  104. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  105. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  107. Texto do artigo, página 34: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  108. Texto do artigo, página 34: b) Conselho de Direcção;
  109. Texto do artigo, página 34: c) Conselho Fiscal.
  110. Texto do artigo, página 34: ai. Assembleia Geral:
  111. Texto do artigo, página 34: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  112. Texto do artigo, página 34: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  113. Texto do artigo, página 34: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  114. Texto do artigo, página 35: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  115. Texto do artigo, página 35: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  116. Texto do artigo, página 35: bi) Conselho de Direcção:
  117. Texto do artigo, página 35: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  118. Texto do artigo, página 35: ci. Conselho Fiscal:
  119. Texto do artigo, página 35: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  120. Texto do artigo, página 35: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  122. Texto do artigo, página 35: (Quotas jóias)
  123. Texto do artigo, página 35: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  124. Texto do artigo, página 35: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  125. Texto do artigo, página 35: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  126. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  127. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  128. Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  129. Texto do artigo, página 35: (Saídas dos membros)
  130. Texto do artigo, página 35: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  131. Texto do artigo, página 35: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  132. Texto do artigo, página 35: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
  134. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 35: A associação dissolve-se por:
  136. Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  137. Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  138. Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações;
  139. Texto do artigo, página 35: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII
  141. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  142. Texto do artigo, página 35: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
  144. Texto do artigo, página 35: a) Ernesto Simão Muepesa, nascido a 25 de Junho de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870975D, solteiro, filho de Simao Muepesa e de Siamante Nicuancua, natural de Mogovolas;
  145. Texto do artigo, página 35: b) Alberto Maurício Vilato, nascido a 25 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870680I, filho de Mauricio Vilato e de Sapina Ussene, solteiro, natural de Mogovolas;
  146. Texto do artigo, página 35: c) Julieta António, nascida a 15 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108869304N, solteira, filha de António Malicanha e de Maria Mulapua, natural de Mogovolas;
  147. Texto do artigo, página 35: d) António César Manuel, nascido a 24 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870851M, solteiro, filho de César Manuel e de Fátima Muriputi, natural de Mogovolas;
  148. Texto do artigo, página 35: e) Manjuma Augusto Pathi, nascida a 19 de Maio de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0031108870780I, filha de Augusto Pathi e de Rosa Menino, solteira, natural de Mogovolas;
  149. Texto do artigo, página 35: f) Safira Namathucua Muchine, nascida a 17 de Maio de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871233P, filho de Namathucua e de Quiuarene Muchine, solteira, natural de Mogovolas;
  150. Texto do artigo, página 35: g) Margarida Nicuancua, nascida a 1 de Janeiro de 1948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871246I, solteira, filha de Nicuancua Mupoteque e de Mohalana Vilato, natural de Mogovolas;
  151. Texto do artigo, página 35: h) Florinda Xavier Omar, nascida a 16 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871103J, solteira, filha de Xavier Omar e de Laurinda Nchinho, natural de Mogovolas;
  152. Texto do artigo, página 35: i) Basílio Ualique, nascido a 3 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108869243D, solteiro, filho de Ualique Mono e de Joaquina Moviricana, natural de Mogovolas;
  153. Texto do artigo, página 35: j) Alberto Calisto Paito, nascido a 6 de Setembro de 1979, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031107688028S, filho de Calisto Paito e de Maria de Fatima Abibo, solteiro, natural de Luaze-ManaMogovolas.
  154. Texto do artigo, página 35: Associação Orera Wona
  155. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  156. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 35: Um) A associação adopta a denominação de Associação Orera Wona.
  158. Texto do artigo, página 35: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-sede, Comunidade de Nanthoro.
  159. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  161. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  162. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  163. Texto do artigo, página 35: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  164. Texto do artigo, página 35: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  165. Texto do artigo, página 35: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo
  166. Texto do artigo, página 36: carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  167. Texto do artigo, página 36: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  168. Texto do artigo, página 36: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  169. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  170. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  171. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  172. Texto do artigo, página 36: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  173. Texto do artigo, página 36: b) Conselho de Direcção;
  174. Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
  175. Texto do artigo, página 36: ai. Assembleia Geral:
  176. Texto do artigo, página 36: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  177. Texto do artigo, página 36: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  178. Texto do artigo, página 36: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  179. Texto do artigo, página 36: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  180. Texto do artigo, página 36: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  181. Texto do artigo, página 36: bi) Conselho de Direcção:
  182. Texto do artigo, página 36: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  183. Texto do artigo, página 36: ci. Conselho Fiscal:
  184. Texto do artigo, página 36: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  185. Texto do artigo, página 36: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  186. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  187. Texto do artigo, página 36: (Quotas jóias)
  188. Texto do artigo, página 36: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  189. Texto do artigo, página 36: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  190. Texto do artigo, página 36: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  191. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  192. Texto do artigo, página 36: (Membros)
  193. Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  194. Texto do artigo, página 36: (Saídas dos membros)
  195. Texto do artigo, página 36: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  196. Texto do artigo, página 36: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  197. Texto do artigo, página 36: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Disposições finais
  199. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por:
  201. Texto do artigo, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  202. Texto do artigo, página 36: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  203. Texto do artigo, página 36: c) fusão com outras associações;
  204. Texto do artigo, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  205. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII
  206. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  207. Texto do artigo, página 36: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 36: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orera Wona:
  209. Texto do artigo, página 36: a) Albino Pires, nascido a 5 de Abril de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108872167J solteiro, filho de Pires Mmora e de Atija Mucruco, natural de Mogovolas;
  210. Texto do artigo, página 36: b) Anselmo Mariano, nascido a 3 de Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878052A, filho de Mariano Gonçalves e de Emilia Mputha, solteiro, natural de Mogovolas;
  211. Texto do artigo, página 36: c) Assane Gonçalves, nascido a 2 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878063A, filho de Gonçalves Viagem e de Fatima Mputha, solteiro, natural de Mogovolas;
  212. Texto do artigo, página 36: d) Armando Abaina, nascido a 2 de Abril de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 03110887166I, filho de Abaina Hamela e de Maria Munepa, solteiro, natural de Mogovolas;
  213. Texto do artigo, página 36: e) Joaquim Jamal Macara, nascido a 3 de Julho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877671M, filho de Jamal Macara e de Teresa Caruma, solteiro, natural de Mogovolas;
  214. Texto do artigo, página 36: f) Manuel Gonçalves, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877713I, filho de Gonçalves Mupacheriua e de Margarida Mutequeua, solteiro, natural de Mogovolas;
  215. Texto do artigo, página 36: g) António Francisco Gelo, nascido a 15 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108872171D, filho de Francisco Gelo e de Suhura Chereria, solteiro, natural de Mogovolas;
  216. Texto do artigo, página 36: h) Armando Mutulama, nascido a4 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871946I, filho de Mutulama Majocue e de Cheliha Puapulina, solteiro, natural de Mogovolas;
  217. Texto do artigo, página 37: i) Domingos Artur, nascido a 12 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877712N, filho de Artur Mussa e de Santima Saíde, solteiro, natural de Mogovolas; j)Rabia António, nascida a 4 de Novembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877663B, filha de António Fernando e de Dias Catepe, solteira, natural de Mogovolas.
  218. Texto do artigo, página 37: Associação Ovilela
  219. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  220. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 37: Um) A associação adopta a denominação Associação Ovilela.
  222. Texto do artigo, página 37: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Calipo, Localidade de Calipo-sede, na comunidade de Machacha.
  223. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 37: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  225. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  226. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  227. Texto do artigo, página 37: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  228. Texto do artigo, página 37: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  229. Texto do artigo, página 37: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  230. Texto do artigo, página 37: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  231. Texto do artigo, página 37: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  232. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  233. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  234. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  235. Texto do artigo, página 37: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  236. Texto do artigo, página 37: b) Conselho de Direcção;
  237. Texto do artigo, página 37: c) Conselho Fiscal.
  238. Texto do artigo, página 37: ai. Assembleia Geral:
  239. Texto do artigo, página 37: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  240. Texto do artigo, página 37: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  241. Texto do artigo, página 37: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  242. Texto do artigo, página 37: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  243. Texto do artigo, página 37: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  244. Texto do artigo, página 37: bi) Conselho de Direcção:
  245. Texto do artigo, página 37: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  246. Texto do artigo, página 37: ci. Conselho Fiscal:
  247. Texto do artigo, página 37: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  248. Texto do artigo, página 37: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  249. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  250. Texto do artigo, página 37: (Quotas jóias)
  251. Texto do artigo, página 37: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  252. Texto do artigo, página 37: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  253. Texto do artigo, página 37: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  254. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V
  255. Texto do artigo, página 37: (Membros)
  256. Texto do artigo, página 37: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  257. Texto do artigo, página 37: (Saídas dos membros)
  258. Texto do artigo, página 37: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  259. Texto do artigo, página 37: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  260. Texto do artigo, página 37: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Disposições finais
  262. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por:
  264. Texto do artigo, página 37: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  265. Texto do artigo, página 37: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  266. Texto do artigo, página 37: c) fusão com outras associações;
  267. Texto do artigo, página 37: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  268. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII
  269. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  270. Texto do artigo, página 37: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 37: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela:
  272. Texto do artigo, página 37: a) Amisse Alberto, nascido a 7 de Abril de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877723N,
  273. Texto do artigo, página 38: Solteiro, filho de Alberto João e de Rosita Mumuria, natural de Mogovolas;
  274. Texto do artigo, página 38: b) Gelano João Manuel, nascido a 7 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101006643B, filho de João Manuel e de Helena Mutumpua, solteiro, natural de Mogovolas;
  275. Texto do artigo, página 38: c) Rofina Alberto, nascida ao 3 de Junho de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877744P, solteira, filha de Alberto João e de Cecília Nhopottho, natural de Mogovolas;
  276. Texto do artigo, página 38: d) Angelina Celestino, nascida a 7 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107310795N, solteira, filha de Celestino Sabão e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
  277. Texto do artigo, página 38: e) Alberto João, nascido a 5 de Julho de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877773D, filho de Joao Tioio e de Quinleve Mupuqueche, solteiro, natural de Mogovolas;
  278. Texto do artigo, página 38: f) Altina Fernando, nascida a 1 de Julho de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877717M, filha de Fernando Viage e de Deolinda António, solteira, natural de Mogovolas;
  279. Texto do artigo, página 38: g) Casilda Xavier, nascida a 8 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877749F, solteira, filha de Xavier Mutina e de Nampeue Muipale, natural de Mogovolas;
  280. Texto do artigo, página 38: h) Julieta Augusto, nascida a 3 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877736J, solteira, filha de Augusto Ntumua e de Laurinda Muasia, natural de Mogovolas;
  281. Texto do artigo, página 38: i) Fátima Mário, nascida a 7 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877738F, solteira, filha de Mário Mussa e de Deolinda Nimoli, natural de Mogovolas;
  282. Texto do artigo, página 38: j) Rosita Muwurya M’cuakuil, nascida a 18 de Abril de 1962, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878603F, filha de Muwurya M’cuakuil e de Luisa Namuithi, solteira, natural de Mogovolas.
  283. Texto do artigo, página 38: Associação Poupança Orera
  284. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  285. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Poupança Orera.
  287. Texto do artigo, página 38: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Matiuane.
  288. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 38: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  290. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  291. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  292. Texto do artigo, página 38: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  293. Texto do artigo, página 38: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  294. Texto do artigo, página 38: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  295. Texto do artigo, página 38: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  296. Texto do artigo, página 38: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  297. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  298. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  299. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  300. Texto do artigo, página 38: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  301. Texto do artigo, página 38: b) Conselho de Direcção;
  302. Texto do artigo, página 38: c) Conselho Fiscal.
  303. Texto do artigo, página 38: ai. Assembleia Geral:
  304. Texto do artigo, página 38: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela
  305. Texto do artigo, página 38: totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  306. Texto do artigo, página 38: ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  307. Texto do artigo, página 38: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  308. Texto do artigo, página 38: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  309. Texto do artigo, página 38: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  310. Texto do artigo, página 38: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  311. Texto do artigo, página 38: bi) Conselho de Direcção:
  312. Texto do artigo, página 38: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  313. Texto do artigo, página 38: ci. Conselho Fiscal:
  314. Texto do artigo, página 38: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  315. Texto do artigo, página 38: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  316. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  317. Texto do artigo, página 38: (Quotas jóias)
  318. Texto do artigo, página 38: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  319. Texto do artigo, página 38: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  320. Texto do artigo, página 39: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  321. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V
  322. Texto do artigo, página 39: (Membros)
  323. Texto do artigo, página 39: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  324. Texto do artigo, página 39: (Saídas dos membros)
  325. Texto do artigo, página 39: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  326. Texto do artigo, página 39: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  327. Texto do artigo, página 39: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Disposições finais
  329. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 39: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  331. Texto do artigo, página 39: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  332. Texto do artigo, página 39: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  333. Texto do artigo, página 39: por dois dos seus membros.
  334. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII
  335. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  336. Texto do artigo, página 39: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 39: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Poupança Orera:
  338. Texto do artigo, página 39: a) Olimbio Joaquim, nascido a 24 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108878620P, Solteiro, filho de Joaquim Muhaniua e de Linda Alberto, natural de Mogovolas;
  339. Texto do artigo, página 39: b) Assane Marugues, nascido a 23 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 0311088786224Q, filho de
  340. Texto do artigo, página 39: Marques Maquithi e de Selvina Mutanua, solteiro, natural de Mogovolas;
  341. Texto do artigo, página 39: c) Assina Baptista Boaventura, nascida a 29 de Outubro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877507C, solteira, filha de Baptista Boaventura e de Arlinda Artur, natural de Mogovolas;
  342. Texto do artigo, página 39: d) Joaquim António Aissa, nascido a 6 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877519D, solteiro, filho de António Aissa e de Carlota Manuel, natural de Mogovolas;
  343. Texto do artigo, página 39: e) Vicente Manuel, nascido a 5 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108878627C, filho de Manuel Munhala e de Piedade Tuquelela, solteiro, natural de Mogovolas; f)Linda Haliua, nascida aos 15 de Outubro de 1965, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878623J, solteira, natural de Mogovolas;
  344. Texto do artigo, página 39: g) Alberto Assuate M’pacule, nascido a 11 de Dezembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208879562J, solteiro, filho de Assuate M;pacule e de Luísa Comala, natural de Mogovolas;
  345. Texto do artigo, página 39: h) Laurinda Jaime, nascida a 17 de Julho de 1966, portadora do BI nr. 031108877510A, solteira, filha de Jaime Trinta e de Nuno Vanlini, natural de Mogovolas;
  346. Texto do artigo, página 39: i) Falabio Armando Avelino, nascido a 24 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877389N, solteiro, natural de Mogovolas;
  347. Texto do artigo, página 39: j) Lúcia Niarihe, nascida a 7 de Julho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877515Q, solteiro, natural de Mogovolas.
  348. Texto do artigo, página 39: Associação Sivavaro
  349. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
  350. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 39: Um) A associação adopta a denominação Associação Sivavaro.
  352. Texto do artigo, página 39: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba sede, Localidade de Adine 3.
  353. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 39: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  355. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  356. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  357. Texto do artigo, página 39: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  358. Texto do artigo, página 39: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  359. Texto do artigo, página 39: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  360. Texto do artigo, página 39: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  361. Texto do artigo, página 39: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  362. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  363. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  364. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  365. Texto do artigo, página 39: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  366. Texto do artigo, página 39: b) Conselho de Direcção;
  367. Texto do artigo, página 39: c) Conselho Fiscal.
  368. Texto do artigo, página 39: ai. Assembleia Geral:
  369. Texto do artigo, página 39: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria;
  370. Texto do artigo, página 39: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  371. Texto do artigo, página 39: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
  372. Texto do artigo, página 40: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  373. Texto do artigo, página 40: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  374. Texto do artigo, página 40: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  375. Texto do artigo, página 40: bi) Conselho de Direcção:
  376. Texto do artigo, página 40: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  377. Texto do artigo, página 40: ci. Conselho Fiscal:
  378. Texto do artigo, página 40: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  379. Texto do artigo, página 40: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  380. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  381. Texto do artigo, página 40: (Quotas jóias)
  382. Texto do artigo, página 40: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  383. Texto do artigo, página 40: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  384. Texto do artigo, página 40: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  385. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V
  386. Texto do artigo, página 40: (Membros)
  387. Texto do artigo, página 40: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  388. Texto do artigo, página 40: (Saídas dos membros)
  389. Texto do artigo, página 40: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  390. Texto do artigo, página 40: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  391. Texto do artigo, página 40: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Disposições finais
  393. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 40: A associação dissolve-se por:
  395. Texto do artigo, página 40: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  396. Texto do artigo, página 40: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  397. Texto do artigo, página 40: c) fusão com outras associações;
  398. Texto do artigo, página 40: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII
  400. Texto do artigo, página 40: (Omissos)
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