III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2025

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Texto do artigo · p. 40 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Sivavaro:
Texto do artigo · p. 40 a) Neusa Alfredo, nascida a 15 de Março de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208867410J, solteira, filha de Alfredo Mahicu e de Benedita Siliosse, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 40 b) Rosalina Timóteo Paulo, nascida a 7 de Janeiro de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608868582M, solteira, filha de Timóteo Paulo e de Carlota João, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 40 c) Teresa Fabião Jarifo, nascida a 1 de Janeiro de 1959, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105758906F, casada, filha de Fabião Jarifo e de Assiquia Chambe, natural de MueperaMetarica;
Texto do artigo · p. 40 d) Atija Mombaça, nascida a 4 de Agioto de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100443599F, solteira, Filha de Mombaça Jamissone e de Ana Hibraimo, natural de Lichinga;
Texto do artigo · p. 40 e) Madalena João Severino, nascida aos 14 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010207306729Q, solteira, filha de João dos Santos Severino e de Lia Ramiro, natural de MutualiMalema;
Texto do artigo · p. 40 f) Claúdia Mariano José Perlito, nascida a 26 de Agosto de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102758752F, solteira, filha de Mariano José Perlito e de Fátima Lavieque Uila, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 40 g) Lídia João Tomas, nascida a 19 de Dezembro de 1972, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104637784Q, solteira, filha de João Tomas Namapatxa e de Julieta Matola Matucula, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 40 h) Ermelinda Mussa, nascida a 15 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101921925C, solteira, filha de Mussa Munanicule e de Lucinda Bernardo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 40 i) Sara Pedro Mardade, nascida a 3 de Fevereiro de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010206278236M, solteira, filha de Pedro Mardade e de Filomena Hilario, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 40 j) Aida João Severino Paqueleque, nascida a 16 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201007993F, casada, filha de João dos Santos Severino e de Lia Ramiro, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 40 Associação Vatabula Nhamavila
Texto do artigo · p. 40 Certifico que por despacho n.º 100/2024, foi reconhecida a Associação Vatabula Nhamavila, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no Decreto-Lei n.º 1 do artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 40 Esta certidão é válida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 40 Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 Um) A associação adopta a denominação Associação Vatabula Nhamavila.
Texto do artigo · p. 40 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Nhamavila.
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 41 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 41 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 41 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 41 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 41 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 41 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 41 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 41 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
Texto do artigo · p. 41 ao ano;
Texto do artigo · p. 41 iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 41 assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 41 associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 41 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
Texto do artigo · p. 41 eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 41 ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 41 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 41 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 41 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
Texto do artigo · p. 41 duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 41 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 41 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 41 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 41 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 41 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 41 (Membros)
Texto do artigo · p. 41 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 41 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 41 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 41 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 41 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 41 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 41 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 41 (Omissos)
Texto do artigo · p. 41 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Associação Wathana
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 Um) A associação adopta a denominação Associação Wathana.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro.
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 41 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 41 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 42 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 42 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 42 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 42 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 42 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 42 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
Texto do artigo · p. 42 ao ano;
Texto do artigo · p. 42 iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 42 assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 42 associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 42 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 42 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 42 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 42 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 42 iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 42 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 42 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 42 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 42 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 42 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 42 (Membros)
Texto do artigo · p. 42 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 42 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 42 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 42 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 42 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 42 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 42 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 42 (Omissos)
Texto do artigo · p. 42 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wathana:
Texto do artigo · p. 42 a) Eldiel Alfredo Agostinho, nascido aos 15 de Agosto de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107311086F, Solteiro, filho de Alfredo Agostinho e de Elisa Paulo, natural de Mogovolas; b)Adélia Paulo Calaveta, nascida aos 5 de Abril de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108867117A, filha de Paulo Calaveta Calaveta e de Eugenia Pedro Pedro, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 42 c) Laura Davide Semente, nascida a 1 de Janeiro de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107311513B, solteira, filha de Davide Semente e de Ermelinda Maria Gathaueia, natural de Nametil-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 42 d) Rosa Celestino, nascida a 7 de Junho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877787A, solteira, filha de Celestino Sabão e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 42 e) Angelina Quantha, nascida a 8 de Setembro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868574Q, filha de Quantha Namuala e de Melquia Ephepa, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 42 f) Lúcia João, nascida a 23 de Novembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868685Q, filha de João Nihaua e de Laurinda Celo, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 42 g) Alzira Germano, nascida a 10 de Abril de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877791Q, solteira, filha de Germano André e de Hassina Nithothoro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 42 h) Teresa João Nhoua, nascida a 10 de Fevereiro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868576MC, solteira, filha de João Nhoua e de Laurinda Selo, natural de Mogovolas; i)Estefânia Mone, nascida a 16 de Agosto de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878565N, solteira, filha de Mone Napaua e de Fátima Murirya, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 42 j) Felia Domingos Sebastião, nascida a 9 de Outubro de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874608I, filha de Domingos Sebastião e de Adélia Paulo, solteiro, natural de IulutiMogovolas;
Texto do artigo · p. 43 Associação Wisupuela Orera
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 Um) A associação adopta a denominação Associação Wisupuela Orera.
Texto do artigo · p. 43 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nantira.
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 43 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 43 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 43 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 43 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 43 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 43 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 43 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 43 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 43 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 43 iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 43 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 43 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 43 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 43 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 43 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 43 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 43 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 43 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 43 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 43 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 43 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 43 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 43 (Membros)
Texto do artigo · p. 43 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 43 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 43 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 43 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 43 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 43 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 43 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 43 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 43 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 43 (Omissos)
Texto do artigo · p. 43 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wisupuela Orera:
Texto do artigo · p. 43 a) Julião Manuel Nogueira, nascido a 17 de Junho de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031104268092Q solteiro, filho de Manuel Nogueira e de Maria Muineia, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 43 b) Maurício António, nascido a 10 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268061M, filho de António Siel e de Eugenia Jorge, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 43 c) Hermínia Martinho Niquelequeva, nascida a 2 de Março de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431850S, filho de Martinho Niquelequeva e de Florinda Waluse, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 43 d) António Faustino, nascido a 12 de Fevereiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259654C, filho de Faustino Aiuba e de Fatima Caixau, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 43 e) Barzilio Ernesto Mario, nascido a 4 de Abril de 1995, portador
Texto do artigo · p. 44 do Bilhete de Identidade n.º 031107512892I, filho de Ernesto Mário e de Estefânia Francisco, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 44 f) Dalila Maurício Muvelele, nascida a 20 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107505642M, filha de Maurício Muvelele e de Rosa Manuel, solteira, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 44 g) Gonçalves Seba Namuipa, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107513237J, filho de Seba Namuipa e de Yevela Caneira, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 44 h) Paulo Boavinda Mosquito, nascido a 7 de Julho de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º031107431619A, filho de Boavinda Mosquito e de Alisa Mualaquia, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 44 i) Zana Paulo Daniel Pedro, nascida a 2 de Setembro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877884D, filha de Paulo Pedro e de Elisa Daniel, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 44 j) Adelino Baqueira Silenque, nascido a 13 de Março de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 032006943514N, filho de Boqueira Silinque e de Harique Murupelele, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 44 Associação Wiwanana
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana.
Texto do artigo · p. 44 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Muetete.
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 44 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 44 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 44 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 44 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 44 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 44 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 44 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 44 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 44 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 44 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
Texto do artigo · p. 44 ao ano;
Texto do artigo · p. 44 iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 44 assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 44 associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 44 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 44 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,
Texto do artigo · p. 44 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 44 iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 44 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 44 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 44 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 44 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 44 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 44 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 44 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 44 (Membros)
Texto do artigo · p. 44 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 44 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 44 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 44 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 44 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 44 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 44 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 45 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 45 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 45 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 45 (Omissos)
Texto do artigo · p. 45 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana:
Texto do artigo · p. 45 a)Bernardo Mário Muatua, nascido a 5 de Março de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877442S, Solteiro, filho de Mário Muatua e de Haua N’lache, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 b) Fernanda Francisco Paulo, nascida a 5 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877444P, filha de Francisco Paulo e de Fátima Marques, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 c) Celestina Paulo Macaua, nascida a 1 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877430B, solteira, filha de Lopes Macaua e de Teresa Roia, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 d) Luísa Benedito, nascida a 4 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877431S, solteira, filha de Benedito Pasuca e de Alcinda António, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 e) Juliana Ernesto Mahula, nascida a 8 de Janeiro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877435I, filha de Ernesto Mahula e de Rosa Mania, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 f) Traurino Joaquim, nascido aos 25 de Julho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877440D, filha de Joaquim Alberto Somboreiro e de Laurinda Gaspar, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 g) Victorino Calisto Razão Salimo, nascido a 10 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877441B, solteiro, filho de Calisto Razao Salimo e de Mariana Niphuamua, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 h) Verónica Eusebio Raja Mania, nascida a 13 de Setembro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878888I, solteira, filha de Eusebio Mania e de Lauciana Raja, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 i) Estonida Joaquim Bernardo, nascida a 6 de Fevereiro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877436J, solteira, filha de Joaquim Bernardo e de Joana Capital, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 45 j) Paulo Francisco Veliua, nascido a 7 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877446I, filho de Francisco Veliua e de Luisa Martinho, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 45 Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze Novembro dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011128, uma sociedade por quotas constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Macamwine - Praia de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) agenciamento de publicidade;
Número ou marcador · p. 45 b) serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 45 c) produção e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota única no valor nominal de 70.000,00MT correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Daniel Milagre de Alerta Guambe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Daniel Milagre de Alerta Guambe que desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 45 Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 45 Xai-Xai, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039427, a cargo de Leonardo Armando conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Age Muchamo Selemane, solteiro, nascido a 13 de Outubro de 1984, natural da Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Nampaco, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424400J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação AMS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namutequeliua, atrás do Milênio Bim, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 45 b) fiscalização;
Número ou marcador · p. 45 c) manutenção de edifício;
Número ou marcador · p. 45 d) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 45 e) fornecimento de material elétrico;
Número ou marcador · p. 45 f) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim deliberar em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% de soma única do capital social pertencente ao sócio único Age Muchamo Selemane.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Age Muchamo Selemane, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007774, com sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente realizado de cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais, procedeu-se a alteração do artigo cinco dos estatutos da sociedade, em virtude da actualização do nome da sócia, anteriormente denominada Bourbon
Texto do artigo · p. 46 Offshore MMI DMCEST, agora denominada Bourbon Offshore MMI FZE, por consequência da sua transferência para a jurisdição Jebel Ali Free Zone, em Dubai, passando o artigo cinco a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade é de cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais, integralmente realizado, representado por uma única quota detida pela sócia Bourbon Offshore MMI FZE.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Centro Médico Prodente, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Prodente, Limitada, constituída entre dos sócios: Alarquia Aly Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Pebane, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101329626M, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Avenida Josina Machel, Bairro Central Cidade de Nampula, Abdul Mamudo Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Mogovolas, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101238046J, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuhalaExpansão Cidade de Nampula e François Kisumbule Biombe, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Congo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102556014N, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Prodente, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade Centro Médico Prodente, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua dos Combatentes, Bairro de Namutequeliua Posto Administrativo de Muhala Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) consulta e tratamento dentários, reabilitação oral próteses dentários;
Número ou marcador · p. 46 b) prestação de serviços de venda de materiais dentários.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alarquia Aly Saide;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse;
Número ou marcador · p. 46 c) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 30%( trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio François Kisumbule Biombe, Respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Alarquia Aly Saide que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Electroferragem Euro, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de doze de Julho de dois mil e vinte cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe Atualização da estrutura órgânica dos sócios, e que em consequência da mesma, sócia Ramsha Chandra Dengi, passa a sua parte da sociedade para o sr. Ronak Kumar Devgi, onde o mesmo passará ter dupla função. Com isso, percebeuse que havia mais um ponto na mesa por deliberar pelos demais presentes na reunião, e todos entenderam de bom tôm a saída da sócia Amisha Ramesh Chandra por livre espontânia
Texto do artigo · p. 47 vontade. No entanto, de seguida tomou a palavra a senhora Chandrica Laxmidas Hindocha, que confirmou a sua contínua permanência na sociedade, porém, já com 60% do capital social e o senhor Ronak Kumar Devgi passa ser membro da estrutura orgânica sócial da empresa com 40% do capital social, e sem se desfazer do cargo de administrador geral da empresa. Posto essa decisão, os presentes aprovaram por unanimidade, e assim ficará atualizada a estrutura orgánica dos sócios:
Texto do artigo · p. 47 Sócia Chandrica Laxmidas Hindocha, com 60% do capital social;
Texto do artigo · p. 47 Sócio Ronak Kumar Devgi, com 40% do capital social e, o mesmo é o Administrador geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Gamba Segurança (GS)
Texto do artigo · p. 47 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 56 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 47 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 47 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 47 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Tembwe, Zona Residencial, Talhão AF 26, em Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício: actividade de segurança privada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtidas as necessárias licenças, incluindo mas não se limitando as seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 47 b) segurança de objectos por meio de guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 47 c) assessoria e consultoria em matéria de segurança;
Número ou marcador · p. 47 d) elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 47 e) monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 47 f) fornecimento de guardas;
Número ou marcador · p. 47 g) promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Domingos Thaimo Nhawenze.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentares)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 40: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Sivavaro:
  3. Texto do artigo, página 40: a) Neusa Alfredo, nascida a 15 de Março de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208867410J, solteira, filha de Alfredo Mahicu e de Benedita Siliosse, natural de Cuamba;
  4. Texto do artigo, página 40: b) Rosalina Timóteo Paulo, nascida a 7 de Janeiro de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608868582M, solteira, filha de Timóteo Paulo e de Carlota João, natural de Malema;
  5. Texto do artigo, página 40: c) Teresa Fabião Jarifo, nascida a 1 de Janeiro de 1959, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105758906F, casada, filha de Fabião Jarifo e de Assiquia Chambe, natural de MueperaMetarica;
  6. Texto do artigo, página 40: d) Atija Mombaça, nascida a 4 de Agioto de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100443599F, solteira, Filha de Mombaça Jamissone e de Ana Hibraimo, natural de Lichinga;
  7. Texto do artigo, página 40: e) Madalena João Severino, nascida aos 14 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010207306729Q, solteira, filha de João dos Santos Severino e de Lia Ramiro, natural de MutualiMalema;
  8. Texto do artigo, página 40: f) Claúdia Mariano José Perlito, nascida a 26 de Agosto de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102758752F, solteira, filha de Mariano José Perlito e de Fátima Lavieque Uila, natural de Cuamba;
  9. Texto do artigo, página 40: g) Lídia João Tomas, nascida a 19 de Dezembro de 1972, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104637784Q, solteira, filha de João Tomas Namapatxa e de Julieta Matola Matucula, natural de Cuamba;
  10. Texto do artigo, página 40: h) Ermelinda Mussa, nascida a 15 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101921925C, solteira, filha de Mussa Munanicule e de Lucinda Bernardo, natural de Cuamba;
  11. Texto do artigo, página 40: i) Sara Pedro Mardade, nascida a 3 de Fevereiro de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010206278236M, solteira, filha de Pedro Mardade e de Filomena Hilario, natural de Cuamba;
  12. Texto do artigo, página 40: j) Aida João Severino Paqueleque, nascida a 16 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201007993F, casada, filha de João dos Santos Severino e de Lia Ramiro, natural de Malema.
  13. Texto do artigo, página 40: Associação Vatabula Nhamavila
  14. Texto do artigo, página 40: Certifico que por despacho n.º 100/2024, foi reconhecida a Associação Vatabula Nhamavila, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no Decreto-Lei n.º 1 do artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio.
  15. Texto do artigo, página 40: Esta certidão é válida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
  16. Texto do artigo, página 40: Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  17. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I
  18. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 40: Um) A associação adopta a denominação Associação Vatabula Nhamavila.
  20. Texto do artigo, página 40: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Nhamavila.
  21. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 40: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  23. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 41: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  26. Texto do artigo, página 41: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  27. Texto do artigo, página 41: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  28. Texto do artigo, página 41: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  29. Texto do artigo, página 41: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  33. Texto do artigo, página 41: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
  34. Texto do artigo, página 41: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
  35. Texto do artigo, página 41: ai. Assembleia Geral:
  36. Texto do artigo, página 41: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
  37. Texto do artigo, página 41: ao ano;
  38. Texto do artigo, página 41: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
  39. Texto do artigo, página 41: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
  40. Texto do artigo, página 41: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  41. Texto do artigo, página 41: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
  42. Texto do artigo, página 41: eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  43. Texto do artigo, página 41: ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
  44. Texto do artigo, página 41: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Texto do artigo, página 41: ci. Conselho Fiscal:
  46. Texto do artigo, página 41: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
  47. Texto do artigo, página 41: duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  48. Texto do artigo, página 41: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  50. Texto do artigo, página 41: (Quotas jóias)
  51. Texto do artigo, página 41: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  52. Texto do artigo, página 41: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  53. Texto do artigo, página 41: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  54. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V
  55. Texto do artigo, página 41: (Membros)
  56. Texto do artigo, página 41: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Texto do artigo, página 41: (Saídas dos membros)
  58. Texto do artigo, página 41: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Texto do artigo, página 41: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 41: A associação dissolve-se por:
  63. Texto do artigo, página 41: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Texto do artigo, página 41: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  65. Texto do artigo, página 41: c) fusão com outras associações;
  66. Texto do artigo, página 41: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII
  68. Texto do artigo, página 41: (Omissos)
  69. Texto do artigo, página 41: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 41: Associação Wathana
  71. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  72. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 41: Um) A associação adopta a denominação Associação Wathana.
  74. Texto do artigo, página 41: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro.
  75. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 41: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  77. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  78. Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
  79. Texto do artigo, página 41: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  80. Texto do artigo, página 41: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  81. Texto do artigo, página 41: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  82. Texto do artigo, página 42: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  83. Texto do artigo, página 42: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  84. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  85. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  87. Texto do artigo, página 42: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
  88. Texto do artigo, página 42: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  89. Texto do artigo, página 42: ai. Assembleia Geral:
  90. Texto do artigo, página 42: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
  91. Texto do artigo, página 42: ao ano;
  92. Texto do artigo, página 42: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
  93. Texto do artigo, página 42: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
  94. Texto do artigo, página 42: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  95. Texto do artigo, página 42: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
  96. Texto do artigo, página 42: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  97. Texto do artigo, página 42: ci. Conselho Fiscal:
  98. Texto do artigo, página 42: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  99. Texto do artigo, página 42: iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  100. Texto do artigo, página 42: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  101. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  102. Texto do artigo, página 42: (Quotas jóias)
  103. Texto do artigo, página 42: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  104. Texto do artigo, página 42: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  105. Texto do artigo, página 42: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  106. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V
  107. Texto do artigo, página 42: (Membros)
  108. Texto do artigo, página 42: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  109. Texto do artigo, página 42: (Saídas dos membros)
  110. Texto do artigo, página 42: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  111. Texto do artigo, página 42: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  112. Texto do artigo, página 42: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 42: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  116. Texto do artigo, página 42: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  117. Texto do artigo, página 42: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  118. Texto do artigo, página 42: por dois dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII
  120. Texto do artigo, página 42: (Omissos)
  121. Texto do artigo, página 42: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 42: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wathana:
  123. Texto do artigo, página 42: a) Eldiel Alfredo Agostinho, nascido aos 15 de Agosto de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107311086F, Solteiro, filho de Alfredo Agostinho e de Elisa Paulo, natural de Mogovolas; b)Adélia Paulo Calaveta, nascida aos 5 de Abril de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108867117A, filha de Paulo Calaveta Calaveta e de Eugenia Pedro Pedro, solteira, natural de Mogovolas;
  124. Texto do artigo, página 42: c) Laura Davide Semente, nascida a 1 de Janeiro de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107311513B, solteira, filha de Davide Semente e de Ermelinda Maria Gathaueia, natural de Nametil-Mogovolas;
  125. Texto do artigo, página 42: d) Rosa Celestino, nascida a 7 de Junho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877787A, solteira, filha de Celestino Sabão e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
  126. Texto do artigo, página 42: e) Angelina Quantha, nascida a 8 de Setembro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868574Q, filha de Quantha Namuala e de Melquia Ephepa, solteira, natural de Mogovolas;
  127. Texto do artigo, página 42: f) Lúcia João, nascida a 23 de Novembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868685Q, filha de João Nihaua e de Laurinda Celo, solteira, natural de Mogovolas;
  128. Texto do artigo, página 42: g) Alzira Germano, nascida a 10 de Abril de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877791Q, solteira, filha de Germano André e de Hassina Nithothoro, natural de Mogovolas;
  129. Texto do artigo, página 42: h) Teresa João Nhoua, nascida a 10 de Fevereiro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868576MC, solteira, filha de João Nhoua e de Laurinda Selo, natural de Mogovolas; i)Estefânia Mone, nascida a 16 de Agosto de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878565N, solteira, filha de Mone Napaua e de Fátima Murirya, natural de Mogovolas;
  130. Texto do artigo, página 42: j) Felia Domingos Sebastião, nascida a 9 de Outubro de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874608I, filha de Domingos Sebastião e de Adélia Paulo, solteiro, natural de IulutiMogovolas;
  131. Texto do artigo, página 43: Associação Wisupuela Orera
  132. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
  133. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  134. Texto do artigo, página 43: Um) A associação adopta a denominação Associação Wisupuela Orera.
  135. Texto do artigo, página 43: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nantira.
  136. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 43: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  138. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  139. Texto do artigo, página 43: (Objectivos)
  140. Texto do artigo, página 43: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  141. Texto do artigo, página 43: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  142. Texto do artigo, página 43: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  143. Texto do artigo, página 43: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  144. Texto do artigo, página 43: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  145. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  146. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  147. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  148. Texto do artigo, página 43: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  149. Texto do artigo, página 43: b) Conselho de Direcção;
  150. Texto do artigo, página 43: c) Conselho Fiscal.
  151. Texto do artigo, página 43: ai. Assembleia Geral:
  152. Texto do artigo, página 43: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  153. Texto do artigo, página 43: iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  154. Texto do artigo, página 43: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  155. Texto do artigo, página 43: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  156. Texto do artigo, página 43: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  157. Texto do artigo, página 43: bi) Conselho de Direcção:
  158. Texto do artigo, página 43: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  159. Texto do artigo, página 43: ci. Conselho Fiscal:
  160. Texto do artigo, página 43: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  161. Texto do artigo, página 43: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  162. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  163. Texto do artigo, página 43: (Quotas jóias)
  164. Texto do artigo, página 43: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  165. Texto do artigo, página 43: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  166. Texto do artigo, página 43: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  167. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V
  168. Texto do artigo, página 43: (Membros)
  169. Texto do artigo, página 43: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  170. Texto do artigo, página 43: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  171. Texto do artigo, página 43: (Saídas dos membros)
  172. Texto do artigo, página 43: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  173. Texto do artigo, página 43: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  174. Texto do artigo, página 43: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Disposições finais
  176. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se por:
  178. Texto do artigo, página 43: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  179. Texto do artigo, página 43: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  180. Texto do artigo, página 43: c) fusão com outras associações;
  181. Texto do artigo, página 43: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII
  183. Texto do artigo, página 43: (Omissos)
  184. Texto do artigo, página 43: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 43: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wisupuela Orera:
  186. Texto do artigo, página 43: a) Julião Manuel Nogueira, nascido a 17 de Junho de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031104268092Q solteiro, filho de Manuel Nogueira e de Maria Muineia, natural de Mogovolas;
  187. Texto do artigo, página 43: b) Maurício António, nascido a 10 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268061M, filho de António Siel e de Eugenia Jorge, solteiro, natural de Mogovolas;
  188. Texto do artigo, página 43: c) Hermínia Martinho Niquelequeva, nascida a 2 de Março de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431850S, filho de Martinho Niquelequeva e de Florinda Waluse, solteiro, natural de Mogovolas;
  189. Texto do artigo, página 43: d) António Faustino, nascido a 12 de Fevereiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259654C, filho de Faustino Aiuba e de Fatima Caixau, solteiro, natural de Mogovolas;
  190. Texto do artigo, página 43: e) Barzilio Ernesto Mario, nascido a 4 de Abril de 1995, portador
  191. Texto do artigo, página 44: do Bilhete de Identidade n.º 031107512892I, filho de Ernesto Mário e de Estefânia Francisco, solteiro, natural de Mogovolas;
  192. Texto do artigo, página 44: f) Dalila Maurício Muvelele, nascida a 20 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107505642M, filha de Maurício Muvelele e de Rosa Manuel, solteira, natural de Nampula;
  193. Texto do artigo, página 44: g) Gonçalves Seba Namuipa, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107513237J, filho de Seba Namuipa e de Yevela Caneira, solteiro, natural de Mogovolas;
  194. Texto do artigo, página 44: h) Paulo Boavinda Mosquito, nascido a 7 de Julho de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º031107431619A, filho de Boavinda Mosquito e de Alisa Mualaquia, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
  195. Texto do artigo, página 44: i) Zana Paulo Daniel Pedro, nascida a 2 de Setembro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877884D, filha de Paulo Pedro e de Elisa Daniel, solteira, natural de Mogovolas;
  196. Texto do artigo, página 44: j) Adelino Baqueira Silenque, nascido a 13 de Março de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 032006943514N, filho de Boqueira Silinque e de Harique Murupelele, solteiro, natural de Mogovolas.
  197. Texto do artigo, página 44: Associação Wiwanana
  198. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
  199. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 44: Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana.
  201. Texto do artigo, página 44: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Muetete.
  202. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 44: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  204. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  205. Texto do artigo, página 44: (Objectivos)
  206. Texto do artigo, página 44: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  207. Texto do artigo, página 44: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  208. Texto do artigo, página 44: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  209. Texto do artigo, página 44: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  210. Texto do artigo, página 44: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  211. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
  212. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  214. Texto do artigo, página 44: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
  215. Texto do artigo, página 44: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  216. Texto do artigo, página 44: ai. Assembleia Geral:
  217. Texto do artigo, página 44: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
  218. Texto do artigo, página 44: ao ano;
  219. Texto do artigo, página 44: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
  220. Texto do artigo, página 44: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
  221. Texto do artigo, página 44: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  222. Texto do artigo, página 44: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
  223. Texto do artigo, página 44: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,
  224. Texto do artigo, página 44: 1 secretário, 1 tesoureiro;
  225. Texto do artigo, página 44: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  226. Texto do artigo, página 44: ci. Conselho Fiscal:
  227. Texto do artigo, página 44: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  228. Texto do artigo, página 44: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  229. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  230. Texto do artigo, página 44: (Quotas jóias)
  231. Texto do artigo, página 44: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  232. Texto do artigo, página 44: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  233. Texto do artigo, página 44: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  234. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V
  235. Texto do artigo, página 44: (Membros)
  236. Texto do artigo, página 44: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  237. Texto do artigo, página 44: (Saídas dos membros)
  238. Texto do artigo, página 44: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  239. Texto do artigo, página 44: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  240. Texto do artigo, página 44: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Disposições finais
  242. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 44: A associação dissolve-se por:
  244. Texto do artigo, página 44: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  245. Texto do artigo, página 44: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  246. Texto do artigo, página 45: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  247. Texto do artigo, página 45: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  248. Texto do artigo, página 45: por dois dos seus membros.
  249. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII
  250. Texto do artigo, página 45: (Omissos)
  251. Texto do artigo, página 45: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 45: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana:
  253. Texto do artigo, página 45: a)Bernardo Mário Muatua, nascido a 5 de Março de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877442S, Solteiro, filho de Mário Muatua e de Haua N’lache, natural de Mogovolas;
  254. Texto do artigo, página 45: b) Fernanda Francisco Paulo, nascida a 5 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877444P, filha de Francisco Paulo e de Fátima Marques, solteira, natural de Mogovolas;
  255. Texto do artigo, página 45: c) Celestina Paulo Macaua, nascida a 1 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877430B, solteira, filha de Lopes Macaua e de Teresa Roia, natural de Mogovolas;
  256. Texto do artigo, página 45: d) Luísa Benedito, nascida a 4 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877431S, solteira, filha de Benedito Pasuca e de Alcinda António, natural de Mogovolas;
  257. Texto do artigo, página 45: e) Juliana Ernesto Mahula, nascida a 8 de Janeiro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877435I, filha de Ernesto Mahula e de Rosa Mania, solteira, natural de Mogovolas;
  258. Texto do artigo, página 45: f) Traurino Joaquim, nascido aos 25 de Julho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877440D, filha de Joaquim Alberto Somboreiro e de Laurinda Gaspar, solteira, natural de Mogovolas;
  259. Texto do artigo, página 45: g) Victorino Calisto Razão Salimo, nascido a 10 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877441B, solteiro, filho de Calisto Razao Salimo e de Mariana Niphuamua, natural de Mogovolas;
  260. Texto do artigo, página 45: h) Verónica Eusebio Raja Mania, nascida a 13 de Setembro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878888I, solteira, filha de Eusebio Mania e de Lauciana Raja, natural de Mogovolas;
  261. Texto do artigo, página 45: i) Estonida Joaquim Bernardo, nascida a 6 de Fevereiro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877436J, solteira, filha de Joaquim Bernardo e de Joana Capital, natural de Mogovolas;
  262. Texto do artigo, página 45: j) Paulo Francisco Veliua, nascido a 7 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877446I, filho de Francisco Veliua e de Luisa Martinho, solteiro, natural de Mogovolas.
  263. Texto do artigo, página 45: Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze Novembro dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011128, uma sociedade por quotas constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  265. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  267. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Macamwine - Praia de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
  268. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  271. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
  272. Número ou marcador, página 45: a) agenciamento de publicidade;
  273. Número ou marcador, página 45: b) serviços de restauração e bar;
  274. Número ou marcador, página 45: c) produção e promoção de eventos.
  275. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota única no valor nominal de 70.000,00MT correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Daniel Milagre de Alerta Guambe.
  277. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Daniel Milagre de Alerta Guambe que desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  280. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  281. Texto do artigo, página 45: Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  282. Texto do artigo, página 45: Xai-Xai, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 45: AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039427, a cargo de Leonardo Armando conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Age Muchamo Selemane, solteiro, nascido a 13 de Outubro de 1984, natural da Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Nampaco, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424400J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  285. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação AMS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namutequeliua, atrás do Milênio Bim, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  291. Número ou marcador, página 45: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  292. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto:
  295. Número ou marcador, página 45: a) construção civil;
  296. Número ou marcador, página 45: b) fiscalização;
  297. Número ou marcador, página 45: c) manutenção de edifício;
  298. Número ou marcador, página 45: d) fornecimento de material de construção;
  299. Número ou marcador, página 45: e) fornecimento de material elétrico;
  300. Número ou marcador, página 45: f) fornecimento de bens e serviços.
  301. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim deliberar em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% de soma única do capital social pertencente ao sócio único Age Muchamo Selemane.
  305. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  307. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  310. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Age Muchamo Selemane, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  311. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  312. Texto do artigo, página 46: Nampula, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 46: Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada
  314. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007774, com sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente realizado de cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais, procedeu-se a alteração do artigo cinco dos estatutos da sociedade, em virtude da actualização do nome da sócia, anteriormente denominada Bourbon
  315. Texto do artigo, página 46: Offshore MMI DMCEST, agora denominada Bourbon Offshore MMI FZE, por consequência da sua transferência para a jurisdição Jebel Ali Free Zone, em Dubai, passando o artigo cinco a ter a seguinte nova redacção:
  316. Texto do artigo, página 46: .............................................................
  317. Número ou marcador, página 46: ARTIGO CINCO
  318. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade é de cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais, integralmente realizado, representado por uma única quota detida pela sócia Bourbon Offshore MMI FZE.
  320. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2025. —
  321. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 46: Centro Médico Prodente, Limitada
  323. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Prodente, Limitada, constituída entre dos sócios: Alarquia Aly Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Pebane, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101329626M, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Avenida Josina Machel, Bairro Central Cidade de Nampula, Abdul Mamudo Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Mogovolas, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101238046J, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuhalaExpansão Cidade de Nampula e François Kisumbule Biombe, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Congo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102556014N, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  324. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Prodente, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 46: A sociedade Centro Médico Prodente, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua dos Combatentes, Bairro de Namutequeliua Posto Administrativo de Muhala Cidade de Nampula.
  330. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  333. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 46: a) consulta e tratamento dentários, reabilitação oral próteses dentários;
  337. Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviços de venda de materiais dentários.
  338. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  339. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alarquia Aly Saide;
  343. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse;
  344. Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 30%( trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio François Kisumbule Biombe, Respectivamente.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Alarquia Aly Saide que desde já e nomeado administrador.
  348. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  349. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  350. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
  353. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  354. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 47: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 47: Electroferragem Euro, Limitada
  359. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de doze de Julho de dois mil e vinte cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe Atualização da estrutura órgânica dos sócios, e que em consequência da mesma, sócia Ramsha Chandra Dengi, passa a sua parte da sociedade para o sr. Ronak Kumar Devgi, onde o mesmo passará ter dupla função. Com isso, percebeuse que havia mais um ponto na mesa por deliberar pelos demais presentes na reunião, e todos entenderam de bom tôm a saída da sócia Amisha Ramesh Chandra por livre espontânia
  360. Texto do artigo, página 47: vontade. No entanto, de seguida tomou a palavra a senhora Chandrica Laxmidas Hindocha, que confirmou a sua contínua permanência na sociedade, porém, já com 60% do capital social e o senhor Ronak Kumar Devgi passa ser membro da estrutura orgânica sócial da empresa com 40% do capital social, e sem se desfazer do cargo de administrador geral da empresa. Posto essa decisão, os presentes aprovaram por unanimidade, e assim ficará atualizada a estrutura orgánica dos sócios:
  361. Texto do artigo, página 47: Sócia Chandrica Laxmidas Hindocha, com 60% do capital social;
  362. Texto do artigo, página 47: Sócio Ronak Kumar Devgi, com 40% do capital social e, o mesmo é o Administrador geral da sociedade.
  363. Texto do artigo, página 47: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Técnica, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 47: Gamba Segurança (GS)
  365. Texto do artigo, página 47: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 56 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade.
  367. Texto do artigo, página 47: E por ele foi dito:
  368. Texto do artigo, página 47: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 47: (Tipo societário)
  371. Texto do artigo, página 47: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
  374. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 47: (Sede social)
  377. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Tembwe, Zona Residencial, Talhão AF 26, em Chimoio, Província de Manica.
  378. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  379. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  382. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício: actividade de segurança privada.
  385. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtidas as necessárias licenças, incluindo mas não se limitando as seguintes:
  386. Número ou marcador, página 47: a) protecção e segurança de pessoas e bens;
  387. Número ou marcador, página 47: b) segurança de objectos por meio de guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
  388. Número ou marcador, página 47: c) assessoria e consultoria em matéria de segurança;
  389. Número ou marcador, página 47: d) elaboração de estudos de segurança;
  390. Número ou marcador, página 47: e) monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  391. Número ou marcador, página 47: f) fornecimento de guardas;
  392. Número ou marcador, página 47: g) promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património.
  393. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Domingos Thaimo Nhawenze.
  396. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 47: (Alteração do capital social)
  398. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por decisão da gerência.
  399. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentares)
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