III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2025
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- Texto do artigo, página 40: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Sivavaro:
- Texto do artigo, página 40: a) Neusa Alfredo, nascida a 15 de Março de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208867410J, solteira, filha de Alfredo Mahicu e de Benedita Siliosse, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 40: b) Rosalina Timóteo Paulo, nascida a 7 de Janeiro de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608868582M, solteira, filha de Timóteo Paulo e de Carlota João, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 40: c) Teresa Fabião Jarifo, nascida a 1 de Janeiro de 1959, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105758906F, casada, filha de Fabião Jarifo e de Assiquia Chambe, natural de MueperaMetarica;
- Texto do artigo, página 40: d) Atija Mombaça, nascida a 4 de Agioto de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100443599F, solteira, Filha de Mombaça Jamissone e de Ana Hibraimo, natural de Lichinga;
- Texto do artigo, página 40: e) Madalena João Severino, nascida aos 14 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010207306729Q, solteira, filha de João dos Santos Severino e de Lia Ramiro, natural de MutualiMalema;
- Texto do artigo, página 40: f) Claúdia Mariano José Perlito, nascida a 26 de Agosto de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102758752F, solteira, filha de Mariano José Perlito e de Fátima Lavieque Uila, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 40: g) Lídia João Tomas, nascida a 19 de Dezembro de 1972, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104637784Q, solteira, filha de João Tomas Namapatxa e de Julieta Matola Matucula, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 40: h) Ermelinda Mussa, nascida a 15 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101921925C, solteira, filha de Mussa Munanicule e de Lucinda Bernardo, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 40: i) Sara Pedro Mardade, nascida a 3 de Fevereiro de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010206278236M, solteira, filha de Pedro Mardade e de Filomena Hilario, natural de Cuamba;
- Texto do artigo, página 40: j) Aida João Severino Paqueleque, nascida a 16 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201007993F, casada, filha de João dos Santos Severino e de Lia Ramiro, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 40: Associação Vatabula Nhamavila
- Texto do artigo, página 40: Certifico que por despacho n.º 100/2024, foi reconhecida a Associação Vatabula Nhamavila, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no Decreto-Lei n.º 1 do artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 40: Esta certidão é válida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa Jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 40: Gabinete do Administrador de Chongoene, 27 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: Um) A associação adopta a denominação Associação Vatabula Nhamavila.
- Texto do artigo, página 40: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Nhamavila.
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 41: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 41: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 41: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 41: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 41: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 41: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 41: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 41: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
- Texto do artigo, página 41: ao ano;
- Texto do artigo, página 41: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 41: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 41: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 41: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
- Texto do artigo, página 41: eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 41: ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 41: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 41: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 41: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
- Texto do artigo, página 41: duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 41: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 41: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 41: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 41: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 41: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 41: (Membros)
- Texto do artigo, página 41: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 41: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 41: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 41: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 41: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 41: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 41: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 41: (Omissos)
- Texto do artigo, página 41: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Associação Wathana
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: Um) A associação adopta a denominação Associação Wathana.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro.
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 41: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 41: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 42: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 42: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 42: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 42: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 42: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 42: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
- Texto do artigo, página 42: ao ano;
- Texto do artigo, página 42: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 42: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 42: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 42: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 42: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 42: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 42: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 42: iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 42: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 42: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 42: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 42: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 42: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 42: (Membros)
- Texto do artigo, página 42: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 42: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 42: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 42: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 42: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 42: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 42: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 42: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 42: (Omissos)
- Texto do artigo, página 42: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wathana:
- Texto do artigo, página 42: a) Eldiel Alfredo Agostinho, nascido aos 15 de Agosto de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107311086F, Solteiro, filho de Alfredo Agostinho e de Elisa Paulo, natural de Mogovolas; b)Adélia Paulo Calaveta, nascida aos 5 de Abril de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108867117A, filha de Paulo Calaveta Calaveta e de Eugenia Pedro Pedro, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: c) Laura Davide Semente, nascida a 1 de Janeiro de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107311513B, solteira, filha de Davide Semente e de Ermelinda Maria Gathaueia, natural de Nametil-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: d) Rosa Celestino, nascida a 7 de Junho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877787A, solteira, filha de Celestino Sabão e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: e) Angelina Quantha, nascida a 8 de Setembro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868574Q, filha de Quantha Namuala e de Melquia Ephepa, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: f) Lúcia João, nascida a 23 de Novembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868685Q, filha de João Nihaua e de Laurinda Celo, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: g) Alzira Germano, nascida a 10 de Abril de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877791Q, solteira, filha de Germano André e de Hassina Nithothoro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: h) Teresa João Nhoua, nascida a 10 de Fevereiro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868576MC, solteira, filha de João Nhoua e de Laurinda Selo, natural de Mogovolas; i)Estefânia Mone, nascida a 16 de Agosto de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878565N, solteira, filha de Mone Napaua e de Fátima Murirya, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 42: j) Felia Domingos Sebastião, nascida a 9 de Outubro de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874608I, filha de Domingos Sebastião e de Adélia Paulo, solteiro, natural de IulutiMogovolas;
- Texto do artigo, página 43: Associação Wisupuela Orera
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: Um) A associação adopta a denominação Associação Wisupuela Orera.
- Texto do artigo, página 43: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nantira.
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 43: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 43: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 43: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 43: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 43: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 43: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 43: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 43: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 43: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 43: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 43: iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 43: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 43: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 43: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 43: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 43: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 43: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 43: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 43: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 43: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 43: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 43: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 43: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 43: (Membros)
- Texto do artigo, página 43: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 43: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 43: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 43: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 43: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 43: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 43: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 43: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 43: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 43: (Omissos)
- Texto do artigo, página 43: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wisupuela Orera:
- Texto do artigo, página 43: a) Julião Manuel Nogueira, nascido a 17 de Junho de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031104268092Q solteiro, filho de Manuel Nogueira e de Maria Muineia, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 43: b) Maurício António, nascido a 10 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268061M, filho de António Siel e de Eugenia Jorge, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 43: c) Hermínia Martinho Niquelequeva, nascida a 2 de Março de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107431850S, filho de Martinho Niquelequeva e de Florinda Waluse, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 43: d) António Faustino, nascido a 12 de Fevereiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259654C, filho de Faustino Aiuba e de Fatima Caixau, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 43: e) Barzilio Ernesto Mario, nascido a 4 de Abril de 1995, portador
- Texto do artigo, página 44: do Bilhete de Identidade n.º 031107512892I, filho de Ernesto Mário e de Estefânia Francisco, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 44: f) Dalila Maurício Muvelele, nascida a 20 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107505642M, filha de Maurício Muvelele e de Rosa Manuel, solteira, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 44: g) Gonçalves Seba Namuipa, nascido a 8 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107513237J, filho de Seba Namuipa e de Yevela Caneira, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 44: h) Paulo Boavinda Mosquito, nascido a 7 de Julho de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º031107431619A, filho de Boavinda Mosquito e de Alisa Mualaquia, solteira, natural de Nantira-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 44: i) Zana Paulo Daniel Pedro, nascida a 2 de Setembro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877884D, filha de Paulo Pedro e de Elisa Daniel, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 44: j) Adelino Baqueira Silenque, nascido a 13 de Março de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 032006943514N, filho de Boqueira Silinque e de Harique Murupelele, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 44: Associação Wiwanana
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana.
- Texto do artigo, página 44: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Muetete.
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 44: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 44: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 44: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 44: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 44: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 44: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 44: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 44: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 44: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 44: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez
- Texto do artigo, página 44: ao ano;
- Texto do artigo, página 44: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iv. as decisões tomadas pela maioria; aii) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 44: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 44: associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades. aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 44: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos. bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 44: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,
- Texto do artigo, página 44: 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 44: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 44: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 44: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 44: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 44: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 44: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 44: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 44: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 44: (Membros)
- Texto do artigo, página 44: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 44: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 44: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 44: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 44: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 44: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 44: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 45: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 45: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 45: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 45: (Omissos)
- Texto do artigo, página 45: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana:
- Texto do artigo, página 45: a)Bernardo Mário Muatua, nascido a 5 de Março de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877442S, Solteiro, filho de Mário Muatua e de Haua N’lache, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: b) Fernanda Francisco Paulo, nascida a 5 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877444P, filha de Francisco Paulo e de Fátima Marques, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: c) Celestina Paulo Macaua, nascida a 1 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877430B, solteira, filha de Lopes Macaua e de Teresa Roia, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: d) Luísa Benedito, nascida a 4 de Junho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877431S, solteira, filha de Benedito Pasuca e de Alcinda António, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: e) Juliana Ernesto Mahula, nascida a 8 de Janeiro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877435I, filha de Ernesto Mahula e de Rosa Mania, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: f) Traurino Joaquim, nascido aos 25 de Julho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877440D, filha de Joaquim Alberto Somboreiro e de Laurinda Gaspar, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: g) Victorino Calisto Razão Salimo, nascido a 10 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877441B, solteiro, filho de Calisto Razao Salimo e de Mariana Niphuamua, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: h) Verónica Eusebio Raja Mania, nascida a 13 de Setembro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878888I, solteira, filha de Eusebio Mania e de Lauciana Raja, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: i) Estonida Joaquim Bernardo, nascida a 6 de Fevereiro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877436J, solteira, filha de Joaquim Bernardo e de Joana Capital, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 45: j) Paulo Francisco Veliua, nascido a 7 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877446I, filho de Francisco Veliua e de Luisa Martinho, solteiro, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 45: Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze Novembro dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011128, uma sociedade por quotas constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Macamwine - Praia de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 45: a) agenciamento de publicidade;
- Número ou marcador, página 45: b) serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 45: c) produção e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota única no valor nominal de 70.000,00MT correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Daniel Milagre de Alerta Guambe.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Daniel Milagre de Alerta Guambe que desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 45: Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 45: Xai-Xai, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039427, a cargo de Leonardo Armando conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Age Muchamo Selemane, solteiro, nascido a 13 de Outubro de 1984, natural da Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Nampaco, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424400J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação AMS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namutequeliua, atrás do Milênio Bim, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 45: b) fiscalização;
- Número ou marcador, página 45: c) manutenção de edifício;
- Número ou marcador, página 45: d) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 45: e) fornecimento de material elétrico;
- Número ou marcador, página 45: f) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim deliberar em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% de soma única do capital social pertencente ao sócio único Age Muchamo Selemane.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Age Muchamo Selemane, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007774, com sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente realizado de cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais, procedeu-se a alteração do artigo cinco dos estatutos da sociedade, em virtude da actualização do nome da sócia, anteriormente denominada Bourbon
- Texto do artigo, página 46: Offshore MMI DMCEST, agora denominada Bourbon Offshore MMI FZE, por consequência da sua transferência para a jurisdição Jebel Ali Free Zone, em Dubai, passando o artigo cinco a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 46: .............................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade é de cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais, integralmente realizado, representado por uma única quota detida pela sócia Bourbon Offshore MMI FZE.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Centro Médico Prodente, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Prodente, Limitada, constituída entre dos sócios: Alarquia Aly Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Pebane, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101329626M, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Avenida Josina Machel, Bairro Central Cidade de Nampula, Abdul Mamudo Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Mogovolas, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101238046J, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuhalaExpansão Cidade de Nampula e François Kisumbule Biombe, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Congo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102556014N, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Prodente, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade Centro Médico Prodente, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua dos Combatentes, Bairro de Namutequeliua Posto Administrativo de Muhala Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) consulta e tratamento dentários, reabilitação oral próteses dentários;
- Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviços de venda de materiais dentários.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alarquia Aly Saide;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse;
- Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 30%( trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio François Kisumbule Biombe, Respectivamente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Alarquia Aly Saide que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 47: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Electroferragem Euro, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de doze de Julho de dois mil e vinte cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe Atualização da estrutura órgânica dos sócios, e que em consequência da mesma, sócia Ramsha Chandra Dengi, passa a sua parte da sociedade para o sr. Ronak Kumar Devgi, onde o mesmo passará ter dupla função. Com isso, percebeuse que havia mais um ponto na mesa por deliberar pelos demais presentes na reunião, e todos entenderam de bom tôm a saída da sócia Amisha Ramesh Chandra por livre espontânia
- Texto do artigo, página 47: vontade. No entanto, de seguida tomou a palavra a senhora Chandrica Laxmidas Hindocha, que confirmou a sua contínua permanência na sociedade, porém, já com 60% do capital social e o senhor Ronak Kumar Devgi passa ser membro da estrutura orgânica sócial da empresa com 40% do capital social, e sem se desfazer do cargo de administrador geral da empresa. Posto essa decisão, os presentes aprovaram por unanimidade, e assim ficará atualizada a estrutura orgánica dos sócios:
- Texto do artigo, página 47: Sócia Chandrica Laxmidas Hindocha, com 60% do capital social;
- Texto do artigo, página 47: Sócio Ronak Kumar Devgi, com 40% do capital social e, o mesmo é o Administrador geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Gamba Segurança (GS)
- Texto do artigo, página 47: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 56 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 47: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 47: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 47: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Sede social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Tembwe, Zona Residencial, Talhão AF 26, em Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício: actividade de segurança privada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtidas as necessárias licenças, incluindo mas não se limitando as seguintes:
- Número ou marcador, página 47: a) protecção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 47: b) segurança de objectos por meio de guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
- Número ou marcador, página 47: c) assessoria e consultoria em matéria de segurança;
- Número ou marcador, página 47: d) elaboração de estudos de segurança;
- Número ou marcador, página 47: e) monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 47: f) fornecimento de guardas;
- Número ou marcador, página 47: g) promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Domingos Thaimo Nhawenze.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentares)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho
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- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação 15 de Maio
- Diploma Associação a Paz
- Diploma Associação Activa de Tarane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo
- Diploma Associação Aliança
- Despacho
- Diploma Associação Caridade
- Diploma Associação Espera
- Diploma Associação Esperança
- Diploma Associação Futuro Melhor
- Diploma Associação Género
- Diploma Associação Hithira Swahina Mphumulene
- Diploma Associação Josina Machel 1
- Diploma Associação Kateco Nhamavila
- Diploma Associação Liga Muçulumana
- Diploma Associação Mahachumo
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Diploma Associação Muhove 1
- Diploma Associação Muleva
- Diploma Associação Mulheres Unidas de Natiti
- Diploma Associação Nikhale Sana
- Diploma Associação Nivali
- Diploma Associação Nonequetho
- Diploma Associação N'roe Ophavela
- Diploma Associação Ohacalala Wathiana
- Diploma Associação OMM de Nahavara
- Diploma Associação Ophavela Orera
- Despacho
- Diploma Associação Orera Wona
- Diploma Associação Ovilela
- Diploma Associação Poupança Orera
- Diploma Associação Sivavaro
- Diploma Associação Vatabula Nhamavila
- Diploma Associação Wathana
- Diploma Associação Wisupuela Orera
- Diploma Associação Wiwanana
- Certidão de registo Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Prodente, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Euro, Limitada
- Certidão de registo Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klatts Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Majac, Limitada
- Certidão de registo Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Paga Já, S.A.
- Diploma Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo R&T Transportation and Engineering, Limitada
- Certidão de registo Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tic Tac, Limitada
- Certidão de registo Tinosse Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Trilha Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsiva Tours, Limitada
- Certidão de registo Urema Metal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.