III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2025
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- Texto do artigo, página 47: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Domingos Thaimo Nhawenze, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 48: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos: com o conhecimento do sócio; quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio; no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Setembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056695, a entidade legal supra constituída por: Elisabete Aparecida Silva Trerup, casada, de nacionalidade Brasileira, portadora do passaporte YC nove zero três quatro dois um, emitido em São Paulo, Brasil aos dez de Janeiro de dois mil e dezanove, NUIT 103859484, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane 1, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 48: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 48: a) indústria do turismo;
- Número ou marcador, página 48: b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 48: c) prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 48: d) serviços de consultoria para negócios e gestão; e)actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 48: f) produção de artesanato e venda,
- Número ou marcador, página 48: g) comércio e vendas a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
- Número ou marcador, página 49: Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, poderão ser dispensadas sempre que todos os sócios concordem, por escrito, em adoptar determinada deliberação ou sempre e onde concordem, também por escrito, que a deliberação foi tomada. adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 49: .......................................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à sócia única.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sócia poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Para os atos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura do sócio, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 49: .....................................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Inhambane, doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória do registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055361, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Kangyong Weng, de 49 anos de idade, casado, natural da China, distrito Jin Yun, portador do Passaporte no EL8961083, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, na República Popular da China, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: Asociedade adota a denominação Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício Abreu Shopping, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 49: a) investimento de capital em projectos mineiros de metais não ferrosos;
- Número ou marcador, página 49: b) comércio internacional de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 49: c) desenvolvimento de projectos de exploração mineiras;
- Número ou marcador, página 49: d) comercialização, exploração e parceria de licenças mineiras ou direitos de extração mineiras;
- Número ou marcador, página 49: e) importação e exportação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 49: f) intermediação de contratos de compra e venda e parcerias de licenças e direitos mineiros;
- Número ou marcador, página 49: g) trabalhos de prospeção e pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, correlatas, subsidiárias, complementares ou de suporte às actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá contratar, subcontratar, formar parcerias, representar ou constituir representantes e delegar actividades no seu objecto social mediante acordos com entidades nacionais, mistas ou estrangeiras, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá ainda participar, associar-se ou fundir-se com outras sociedades nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, desde que de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente na totalidade ao sócio Kangyong Weng, correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A cessão ou divisão de quotas depende do concentimento da sociedade, sendo esta responsável por estabelecer as condições e exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A admissão de novos sócios dependerá do consentimento do sócio único ou, caso haja mais de um por deliberação unânime em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) A alterações ao contrato de sociedade serão decididas em assembleia geral, conforme a lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Kangyong Weng, nomeado administrador com dispensa de caução, sendo a sua assinatura suficiente para obrigar asociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que considerar adequados, bem como substabeleser ou delegar poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 50: O sócio ou quaisquer mandatários não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao seu objecto social, como fianças, letras de favor, abonações ou compromissos semelhantes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercicio, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 50: No final de cada exercício económico, será elaborado o balanço com referência a 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, após as deduções acordadas serão atribuídos ao sócio conforme a sua quota de capital.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais decidirão sobre a continuidade da sociedade, podendo desiginar um representante enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Oscasos neste contrato serão resolvidos nos termos do Código Comercial e demais legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Nampula, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
- Texto do artigo, página 50: Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055484 a entidade legal supra constituída por: Charlotte Rose Levens, maior, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte número cinco três sete quatro seis seis nove zero nove, emitido aos vinte e nove
- Texto do artigo, página 50: de Dezembro de dois mil e dezassete e válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 19 de Outubro, no Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 50: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 50: a) indústria do turismo;
- Número ou marcador, página 50: b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 50: c) montaria à cavalo e outras atividades conexas;
- Número ou marcador, página 50: d) prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 50: e) serviços de consultoria e assessoria geral;
- Número ou marcador, página 50: f) agricultura; g)actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 50: h) comércio e vendas a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente
- Texto do artigo, página 50: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Charlotte Rose Levens.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 50: .......................................................................
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
- Número ou marcador, página 50: Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, poderão ser dispensadas sempre que a sócia concorde, por escrito, em adoptar determinada deliberação ou sempre e onde concordem, também por escrito, que a deliberação foi tomada. adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 50: .....................................................................
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à sócia.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sócia poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sócia e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Para os atos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura do sócio, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 51: ......................................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Inhambane, doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Klatts Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e cinco, da sociedade Klatts Consultancy, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 20.000,00MT matriculada sob NUEL 105029447. O sócio Anthony Farai Taderera deliberou a cessão de quotas no valor de 4000.00MT da sua quota respectivamente para o Liberty Tondoya e consequentemente a mudança de nome para Klatts Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo primeiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Klatts Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: .............................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Liberty Tondoya.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Majac, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu em assembleia geral extraordinária a Sociedade Majac, Limitada, nas instalações do Restaurante Tsaka, na Cidade da Maxixe, registada e regulada pelo direito moçambicano sob NUEL 101405966, com um capital de um milhão e quinhentos mil meticais, onde estiveram presentes os sócios da referida sociedade, designadamente: António Feliciano Feniasse titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, Januário Ernesto Uache titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, Marlon Ernesto Chissengue titular de uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 51: I. Cessão total de quotas; II. Acréscimo do objecto social; III. Alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 51: Iniciada a sessão, o sócio Januário Ernesto Uache, manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que por sua vez toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui-se pelos restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Deliberaram ainda o acréscimo das actividades socias passando a alugar de máquinas, maquinarias e equipamento de construção civil. Deliberaram ainda mais a nomeação dos sócios como administradores comerciais da sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Não havendo objecção alguma ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterados os artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 51: .............................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) construção civil (edifícios e m o n u m e n t o s ; v i a s de comunicação; obras hidráulicas);
- Número ou marcador, página 51: b) venda de e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 51: c) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 51: d) papelaria, reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 51: e) venda de equipamentos e material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 51: f) restauração de obras;
- Número ou marcador, página 51: g) comércio de insumos e e q u i p a m e n t o / m a t e r i a l agrícolas;
- Número ou marcador, página 51: h) comércio a retalho e a grosso de animais vivos, eletrodomésticos, equipamento hospitalares; ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 51: i) aluguer de máquinas, maquinarias e equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 51: j) aluguer de viaturas, transporte e carga, ornamentação de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 51: k) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas;
- Número ou marcador, página 51: l) manutenção e reparação de arcondicionado; e
- Número ou marcador, página 51: m) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mantêm-se.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 51: a) António Feliciano Feniasse, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Marlon Ernesto Chissengue, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 51: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pelas assinaturas dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 51: Consecratória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101905845, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Leudelcia Isabel Lemos Francisco, solteira, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, filha de Lemos Afonso Francisco e Telma Evelyse Moreno Muacuveia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106548644J, emitido a 11 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Opakhira
- Texto do artigo, página 52: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede, espaço dos, no Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 52: ......................................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 52: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 52: b) aluguer de máquinas de construção;
- Número ou marcador, página 52: c) serviços de transporte público e de carga;
- Número ou marcador, página 52: d) consultoria em estudos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Leudelcia Isabel Lemos Francisco.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 52: .....................................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Leudelcia Isabel Lemos Francisco, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 52: Nampula, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Paga Já, S.A.
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que a quinze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Paga Já, S.A. foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105056405, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro milhões de meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 52: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Paga Já, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, com n.° 270, 3º andar porta 33, Bairro Central. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) promover a inclusão digital por meio de serviços acessíveis via telemóvel;
- Número ou marcador, página 52: b) facilitar a comunicação e a realização de operações do dia-a-dia,
- Texto do artigo, página 52: especialmente em áreas com acesso limitado a serviços convencionais;
- Número ou marcador, página 52: c) oferecer soluções práticas que ligam pessoas e serviços através do uso de tecnologia móvel;
- Número ou marcador, página 52: d) contribuir para o desenvolvimento social, aproximando comunidades e reduzindo barreiras geográficas;
- Número ou marcador, página 52: e) ajudar a melhorar o acesso a serviços essenciais com rapidez e segurança, usando apenas um telemóvel;
- Número ou marcador, página 52: f) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, consultorias técnicas científicas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, representado por mil acções com valor nominal de 4000,00MT (quatro mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 52: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida por Joana Paulo António.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 28 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada
- Parágrafo, página 52: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 4 de Setembro de 2025, na sociedade Pallas -
- Texto do artigo, página 53: Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100724782, foi deliberada a cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 53: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 53: ..............................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Esperança Alfredo Mahalumbe, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) Shelzia Delfina Langa com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: R&T Transportation and Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, por meio de acta avulsa da Sociedade R&T Transportation and Engineering, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016693, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 164, rés-do-chão, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas da Nícia Esperança Amadeu Zunguza na sociedade no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social a favor da Sociedade R&T Holdings II, S.A., uma sociedade por quotas registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056519, representada pelo Miguel Oriel José Ualane Alteração.
- Texto do artigo, página 53: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 53: ..............................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social e distribuições de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 53: dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas de acordo com o seguinte:
- Número ou marcador, página 53: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio R&T Holdings II, S.A.;
- Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Thiany Victória Moisés Dzimba.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada a decisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições, a estabelecer em assembleia.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação dos sócios, tomada a decisão em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052324 uma sociedade por quotas denominada Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a seguinte denominação Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Angola 13/B, r/c, parcela 174/24, 25 e 25B, Distrito Municipal Nhlamakulu.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 53: b) comércio de peças e acessórios para automóveis;
- Número ou marcador, página 53: c) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; d)manutenção e reparação de automóveis, motociclos e de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 53: e) importação & exportação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Rahiman Gul Rahim Buksh, maior casado com a senhora Katiúscia Ancelmine Champier, em regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade Moçambicana, natural de Pak Karachi, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Rua São Tome Príncipe, Quarteirão n.º 11, Casa n.º 550, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150121A, emitido na Matola no dia 10 de Março de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 53: .....................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo único sócio Rahiman Gul Rahim Buksh.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura dele ou dos seus procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 53: Três) O sócio poderá delegar toda ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Fica vedado aos procuradores obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 29 de Setembro de 2025 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Tic Tac, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão de quota e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada
- Texto do artigo, página 54: no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e cinco, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de nove mil meticais (9.000MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100669935, na presença dos sócios Sérgio de Jesus Belchior Xavier, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social; Francisco Pedro Duave, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social; e Terra-Água-Céu, Limitada, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 54: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade à alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 54: ..............................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 54: a) Sérgio de Jesus Belchior Xavier, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta e três (33,33%) por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 54: b) Terra-Água-Céu, Limitada, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a sessenta e seis (66,67%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) ....
- Texto do artigo, página 54: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 54: Inhambane, 18 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Tinosse Mult Services, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi registada sob NUEL 105037530, a sociedade Tinosse Mult Services, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Novembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Tinosse Mult Services, Limitada, com sede Bairro
- Texto do artigo, página 54: Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviços de limpeza industrial
- Texto do artigo, página 54: e institucional (5S); b) prestação de serviços de jardinagem e dedetização; c) coaching nutricional; d) promoção e organização de eventos; e) prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 54: f) prestação de serviços de operação de equipamentos móveis de mina; g) montagem e manutenção de sistemas de frio; h) serviços de manutenção de equipamentos electrónicos; i) instalações eléctricas industriais e domésticas; j) reparação mecânica e eléctrica de geradores a diesel e a gás; k) automação industrial; l) montagem de linha e PT de media tensão m)Instalação e manutenção de sistema de detenção de incêndio; n) consultoria de saúde e segurança no trabalho; o) gestão de sistemas de abastecimento de água; p) fornecimento de consumíveis; q) fornecimento de peças de reposição de equipamentos; r) serviços de carwash; s) importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, distribuídos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 54: a) Milton Lágrimas de Raquel Savanguane, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Cahora Bassa Tseresa-Kama, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100033875B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a oito de Outubro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 107414398, com uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital sócia;
- Número ou marcador, página 54: b) Cremildo Manuel Armando, casado com Katia João de Sousa em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, residente na Avenida Samora Machel UC-C, Q-03, 4º Maquinino, Cidade da Bera, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104594637P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 103872456; com uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
- Número ou marcador, página 54: c) Hortência Mateus Naftal, solteira maior, natural de Morrumbene, residente em Cambinde, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104402841N, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a treze de Abril de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 146478905, com uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade é exercida pelos três sócios, Milton Lágrimas de Raquel Savanguane, titular do NUIT 107414398, Cremildo Manuel Armando, titular do NUIT 103872456 e Hortência Mateus Naftal, titular do NUIT 146478905, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução podendo nomear mandatários com poderes espaciais para administração diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais bastando a natureza de um deles para obrigar os sócios em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Tete, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 55: Trilha Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatorze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105037024, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 55: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Trilha Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 54, Casa 56, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transportes e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação de diversas mercadorias, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, operações petrolíferas e logísticas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Lúvio Servino Vilanculos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lúvio Servino Vilanculos, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
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- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
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- Diploma Associação Género
- Diploma Associação Hithira Swahina Mphumulene
- Diploma Associação Josina Machel 1
- Diploma Associação Kateco Nhamavila
- Diploma Associação Liga Muçulumana
- Diploma Associação Mahachumo
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Diploma Associação Muhove 1
- Diploma Associação Muleva
- Diploma Associação Mulheres Unidas de Natiti
- Diploma Associação Nikhale Sana
- Diploma Associação Nivali
- Diploma Associação Nonequetho
- Diploma Associação N'roe Ophavela
- Diploma Associação Ohacalala Wathiana
- Diploma Associação OMM de Nahavara
- Diploma Associação Ophavela Orera
- Despacho
- Diploma Associação Orera Wona
- Diploma Associação Ovilela
- Diploma Associação Poupança Orera
- Diploma Associação Sivavaro
- Diploma Associação Vatabula Nhamavila
- Diploma Associação Wathana
- Diploma Associação Wisupuela Orera
- Diploma Associação Wiwanana
- Certidão de registo Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Prodente, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Euro, Limitada
- Certidão de registo Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klatts Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Majac, Limitada
- Certidão de registo Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Certidão de registo Paga Já, S.A.
- Diploma Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo R&T Transportation and Engineering, Limitada
- Certidão de registo Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tic Tac, Limitada
- Certidão de registo Tinosse Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Trilha Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsiva Tours, Limitada
- Certidão de registo Urema Metal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Despacho Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.