III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2025

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Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 55 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Tsiva Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057172, a entidade legal supra constituída por: Marcus Silva Trerup, casado, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte número C sete quatro HCK quatro XF, emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro e válido até quinze de Abril de dois mil e trinta e quatro, NUIT 103312841, e Lorien Holley, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número M zero zero zero quatro cinco um oito oito três, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro e válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e tinta e quatro, NUIT 119647721 que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Tsiva Tours, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a
Texto do artigo · p. 55 deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 55 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 55 a) indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 55 b) agência de viagens e turismo e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 55 c) organização e venda de pacotes turísticos e viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 55 d) gestão de propriedades turísticas;
Número ou marcador · p. 55 e) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 55 f) serviços de eventos; g)actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 55 h) comércio e vendas a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 55 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 55 a) Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de treze mil e duzentos meticais (13.200,00MT), correspondente a sessenta e sei (66%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00MT), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 56 Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Texto do artigo · p. 56 .....................................................................
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
Número ou marcador · p. 56 Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, poderão ser dispensadas sempre que todos os sócios concordem, por escrito, em adoptar determinada deliberação ou sempre e onde concordem, também por escrito, que a deliberação foi tomada. adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à sócia.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios poderão nomear um gerentegeral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os sócios e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Para os atos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura dos sócios, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
Texto do artigo · p. 56 nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Inhambane, vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Urema Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101863913, a sociedade Urema Metal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Urema Metal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) exploração e extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 56 b) exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 56 mil meticais) correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 56 a) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Yang Xinghua, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EL0575134, emitido pelo Serviço de Migração da Republica da China, a 15 de Janeiro de 2024, válido até 14 de Janeiro de 2034, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete; titular do NUIT 124431638;
Número ou marcador · p. 56 b) uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente á sócia Qina Zhu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração, da Republica da China, residente em Jiangsu-China titular do NUIT 173564619.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Yang Xinghua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Tete, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 57 Autoridade Reguladora de Energia - ARENE
Texto do artigo · p. 57 Termos e Condições do Contrato de Concessão
Texto do artigo · p. 57 Adenda
Texto do artigo · p. 57 A Autoridade Reguladora de Energia ARENE, por ter verificado omissão no Boletim da República, n.º 172, III Série, de 9 de Setembro de 2025, no preâmbulo do referido suplemento, referente ao contrato celebrado entre o Governo da República de Moçambique, representado neste acto por Ministro dos Recursos Minerais e Energia, na qualidade de Autoridade Concedente, e a MOETSE, S.A., Sociedade Anónima, propõe que sejam efectuadas as seguintes rectificações:
Texto do artigo · p. 57 I. No Preâmbulo, onde se lê: «Conservató- ria», deve ler-se: «Conservatória». II. Na cláusula 1, onde se lê: «12/2022», deve ler-se: «12/22». III. Na Cláusula 2, deve ser removida a expressão: capacidade instalada de 50KW até 150kw. IV. Na Cláusula 3:
Texto do artigo · p. 57 Na alínea f) do n.º 3.2.1, onde se lê: «minirede», deve ler-se: «mini-rede».
Texto do artigo · p. 57 No n.º 3.2.2, deve ser acrescentada a alínea m), com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 57 m) pagar a taxa regulatória, demais taxas e outros encargos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 57 V. Na cláusula 5, onde se lê:« … assim como conforme estabelecido», deve ler-se: «… bem assim conforme». VI. No n.º 8.3, da cláusula 8, onde se lê: «…Interligação de Mini-Redes aprovado pela Resolução Normativa n.º 2/ARENECA/2022, de 19 de Dezembro», deve ler-se: «…Interligação aprovado pela entidade competente». VII. Na cláusula 12, deve-se enumerar
Texto do artigo · p. 57 e definir as alíneas, e deve ler-se: 12.1. cada parte… de forma alguma, excepto:
Número ou marcador · p. 57 a) nos casos exigidos… pública;
Número ou marcador · p. 57 b) por infracção da presente cláusula…
Texto do artigo · p. 57 revelada. 12.2. As disposições desta… concessão. VIII. No n.º 13.2, da cláusula 13, onde se lê: a) Autoridade Concedente Nome: Ministério dos Recursos Minerais
Texto do artigo · p. 57 e Energia Endereço: Avenida Zedequias Manganhela
Texto do artigo · p. 57 n.º 516 Contacto telefónico: 21348900 E-mail: [email protected] b) Concessionário Nome: Motse SA Representante/Mandatário: Egídio José de
Texto do artigo · p. 57 Fausto Leite
Texto do artigo · p. 57 Endereço: Rua dos Desportistas, Edifício JAT 5 – 1, 4º andar, Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 57 Contacto telefónico: +258843035300
Número ou marcador · p. 57 a) Autoridade Concedente: Ministério dos Recursos Minerais e Energia, sito na Av. Zedequias Manganhela, n.º 516; Contacto telefónico: 21348900; e-mail: gabinete. [email protected];
Número ou marcador · p. 57 b) Concessionário: Motse S.A, sito na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 5 – 1, 4.º andar, Cidade de Maputo; Contacto telefónico:
Texto do artigo · p. 57 IX. Na cláusula 14: No n.° 14.1, da cláusula 14, onde se lê: «de
Texto do artigo · p. 57 licença», deve ler-se: «da licença».
Texto do artigo · p. 57 Na alínea a) do n.º 14.1, onde se lê: «qualidade segurança e fiabilidade», deve ler-
Texto do artigo · p. 57 -se: «qualidade, segurança e fiabilidade»;
Texto do artigo · p. 57 Na alíneab) do n.º 14.2, onde se lê: «peines», deve ler-se: «painéis».
Texto do artigo · p. 57 Na alínea c) do n.º 14.2, onde se lê: «peines», deve ler-se: «painéis».
Texto do artigo · p. 57 Na alínea f) do n.º 14.2,, onde se lê: «Tenção», deve ler-se: «Tensão». Na alínea g) do n.º 14.2, onde se lê:
Texto do artigo · p. 57 «factoração», deve ler-se: «facturação».
Texto do artigo · p. 57 No n.º 14.3, onde se lê: «clausula», deve ler-se: «cláusula».
Texto do artigo · p. 57 No n.º 14.5, onde se lê: «possível», deve ler-se: «passível».
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 30 de Setembro de 2025. Pelouro de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor, O Administrador,Carlos Xerinda.
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Parágrafo · p. 58 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 58 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 58 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 58 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 58 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 58 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 58 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 58 Delegações:
Parágrafo · p. 58 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Parágrafo · p. 58 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908,
Parágrafo · p. 58 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254,
Parágrafo · p. 58 Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 58 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 58 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 58 Preço — 290,00MT
Parágrafo · p. 58 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 55: (Disposição final)
  3. Texto do artigo, página 55: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  4. Texto do artigo, página 55: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 55: Tsiva Tours, Limitada
  6. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057172, a entidade legal supra constituída por: Marcus Silva Trerup, casado, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte número C sete quatro HCK quatro XF, emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro e válido até quinze de Abril de dois mil e trinta e quatro, NUIT 103312841, e Lorien Holley, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número M zero zero zero quatro cinco um oito oito três, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro e válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e tinta e quatro, NUIT 119647721 que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Tsiva Tours, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  14. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a
  15. Texto do artigo, página 55: deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
  16. Número ou marcador, página 55: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  20. Número ou marcador, página 55: a) indústria do turismo;
  21. Número ou marcador, página 55: b) agência de viagens e turismo e outras actividades conexas;
  22. Número ou marcador, página 55: c) organização e venda de pacotes turísticos e viagens turísticas;
  23. Número ou marcador, página 55: d) gestão de propriedades turísticas;
  24. Número ou marcador, página 55: e) prestação de serviços em geral;
  25. Número ou marcador, página 55: f) serviços de eventos; g)actividades de importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 55: h) comércio e vendas a grosso e a retalho.
  27. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
  28. Número ou marcador, página 55: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  33. Número ou marcador, página 55: a) Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de treze mil e duzentos meticais (13.200,00MT), correspondente a sessenta e sei (66%) por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 55: b) Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00MT), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 56: (Transmissão de quota)
  38. Número ou marcador, página 56: Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  40. Texto do artigo, página 56: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
  46. Número ou marcador, página 56: Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, poderão ser dispensadas sempre que todos os sócios concordem, por escrito, em adoptar determinada deliberação ou sempre e onde concordem, também por escrito, que a deliberação foi tomada. adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 56: (Conselho de administração)
  49. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à sócia.
  50. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios poderão nomear um gerentegeral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
  52. Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 56: Quatro) Para os atos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura dos sócios, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
  57. Texto do artigo, página 56: nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 56: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 56: Inhambane, vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 56: Urema Metal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101863913, a sociedade Urema Metal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede, forma e representação social)
  64. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Urema Metal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 56: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  71. Número ou marcador, página 56: a) exploração e extracção de minérios;
  72. Número ou marcador, página 56: b) exportação de minérios.
  73. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem
  77. Texto do artigo, página 56: mil meticais) correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  78. Número ou marcador, página 56: a) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Yang Xinghua, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EL0575134, emitido pelo Serviço de Migração da Republica da China, a 15 de Janeiro de 2024, válido até 14 de Janeiro de 2034, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete; titular do NUIT 124431638;
  79. Número ou marcador, página 56: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente á sócia Qina Zhu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração, da Republica da China, residente em Jiangsu-China titular do NUIT 173564619.
  80. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 56: (Administração, representação, competências e vinculação)
  82. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Yang Xinghua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  83. Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  84. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 56: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  86. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 56: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 56: Tete, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  90. Texto do artigo, página 57: Autoridade Reguladora de Energia - ARENE
  91. Texto do artigo, página 57: Termos e Condições do Contrato de Concessão
  92. Texto do artigo, página 57: Adenda
  93. Texto do artigo, página 57: A Autoridade Reguladora de Energia ARENE, por ter verificado omissão no Boletim da República, n.º 172, III Série, de 9 de Setembro de 2025, no preâmbulo do referido suplemento, referente ao contrato celebrado entre o Governo da República de Moçambique, representado neste acto por Ministro dos Recursos Minerais e Energia, na qualidade de Autoridade Concedente, e a MOETSE, S.A., Sociedade Anónima, propõe que sejam efectuadas as seguintes rectificações:
  94. Texto do artigo, página 57: I. No Preâmbulo, onde se lê: «Conservató- ria», deve ler-se: «Conservatória». II. Na cláusula 1, onde se lê: «12/2022», deve ler-se: «12/22». III. Na Cláusula 2, deve ser removida a expressão: capacidade instalada de 50KW até 150kw. IV. Na Cláusula 3:
  95. Texto do artigo, página 57: Na alínea f) do n.º 3.2.1, onde se lê: «minirede», deve ler-se: «mini-rede».
  96. Texto do artigo, página 57: No n.º 3.2.2, deve ser acrescentada a alínea m), com a seguinte redacção:
  97. Número ou marcador, página 57: m) pagar a taxa regulatória, demais taxas e outros encargos aplicáveis.
  98. Texto do artigo, página 57: V. Na cláusula 5, onde se lê:« … assim como conforme estabelecido», deve ler-se: «… bem assim conforme». VI. No n.º 8.3, da cláusula 8, onde se lê: «…Interligação de Mini-Redes aprovado pela Resolução Normativa n.º 2/ARENECA/2022, de 19 de Dezembro», deve ler-se: «…Interligação aprovado pela entidade competente». VII. Na cláusula 12, deve-se enumerar
  99. Texto do artigo, página 57: e definir as alíneas, e deve ler-se: 12.1. cada parte… de forma alguma, excepto:
  100. Número ou marcador, página 57: a) nos casos exigidos… pública;
  101. Número ou marcador, página 57: b) por infracção da presente cláusula…
  102. Texto do artigo, página 57: revelada. 12.2. As disposições desta… concessão. VIII. No n.º 13.2, da cláusula 13, onde se lê: a) Autoridade Concedente Nome: Ministério dos Recursos Minerais
  103. Texto do artigo, página 57: e Energia Endereço: Avenida Zedequias Manganhela
  104. Texto do artigo, página 57: n.º 516 Contacto telefónico: 21348900 E-mail: [email protected] b) Concessionário Nome: Motse SA Representante/Mandatário: Egídio José de
  105. Texto do artigo, página 57: Fausto Leite
  106. Texto do artigo, página 57: Endereço: Rua dos Desportistas, Edifício JAT 5 – 1, 4º andar, Cidade de Maputo
  107. Texto do artigo, página 57: Contacto telefónico: +258843035300
  108. Texto do artigo, página 57: E-mail: [email protected] Deve ler-se:
  109. Número ou marcador, página 57: a) Autoridade Concedente: Ministério dos Recursos Minerais e Energia, sito na Av. Zedequias Manganhela, n.º 516; Contacto telefónico: 21348900; e-mail: gabinete. [email protected];
  110. Número ou marcador, página 57: b) Concessionário: Motse S.A, sito na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 5 – 1, 4.º andar, Cidade de Maputo; Contacto telefónico:
  111. Texto do artigo, página 57: +258843035300, e-mail: egideo. [email protected]
  112. Texto do artigo, página 57: IX. Na cláusula 14: No n.° 14.1, da cláusula 14, onde se lê: «de
  113. Texto do artigo, página 57: licença», deve ler-se: «da licença».
  114. Texto do artigo, página 57: Na alínea a) do n.º 14.1, onde se lê: «qualidade segurança e fiabilidade», deve ler-
  115. Texto do artigo, página 57: -se: «qualidade, segurança e fiabilidade»;
  116. Texto do artigo, página 57: Na alíneab) do n.º 14.2, onde se lê: «peines», deve ler-se: «painéis».
  117. Texto do artigo, página 57: Na alínea c) do n.º 14.2, onde se lê: «peines», deve ler-se: «painéis».
  118. Texto do artigo, página 57: Na alínea f) do n.º 14.2,, onde se lê: «Tenção», deve ler-se: «Tensão». Na alínea g) do n.º 14.2, onde se lê:
  119. Texto do artigo, página 57: «factoração», deve ler-se: «facturação».
  120. Texto do artigo, página 57: No n.º 14.3, onde se lê: «clausula», deve ler-se: «cláusula».
  121. Texto do artigo, página 57: No n.º 14.5, onde se lê: «possível», deve ler-se: «passível».
  122. Texto do artigo, página 57: Maputo, 30 de Setembro de 2025. Pelouro de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor, O Administrador,Carlos Xerinda.
  123. Título de secção, página 58: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  124. Título de secção, página 58: NOSSOS SERVIÇOS:
  125. Parágrafo, página 58: — Maketização, Criação
  126. Parágrafo, página 58: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  127. Parágrafo, página 58: e Digital;
  128. Parágrafo, página 58: — Encadernação e Restauração de Livros;
  129. Parágrafo, página 58: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  130. Parágrafo, página 58: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  131. Parágrafo, página 58: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  132. Parágrafo, página 58: Preço da assinatura anual:
  133. Lista, página 58: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  134. Parágrafo, página 58: Preço da assinatura semestral:
  135. Lista, página 58: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  136. Parágrafo, página 58: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  137. Título de secção, página 58: Delegações:
  138. Parágrafo, página 58: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  139. Parágrafo, página 58: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908,
  140. Parágrafo, página 58: Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254,
  141. Parágrafo, página 58: Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  142. Parágrafo, página 58: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  143. Parágrafo, página 58: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  144. Parágrafo, página 58: Preço — 290,00MT
  145. Parágrafo, página 58: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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