Associação Género

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Texto do artigo · p. 17 Associação Género
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A associação adopta a denominação Associação Género.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 17 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 17 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 17 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 17 iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 17 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 17 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 17 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (cinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 17 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 17 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Género:
Texto do artigo · p. 18 a) Elisa Augusto Maquichone, nascida a 10 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101268833Q, solteira, filha de Augusto Maquichone e de Elisabeth Wirson, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 18 b) Joana Natália Graça Ernesto Maquichone, nascida a 11 de Setembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094947A, casada, filha de Ernesto José Simão e de Veronica Estevão Butani, natural de Lichinga;
Texto do artigo · p. 18 c) Eusébio Augusto Maquichone, nascido a 30 de Março de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053554F, casado, filho de Augusto Maquichone Mucunua e de Elisabeth Uirissone, natural de Muralelo-Malema;
Texto do artigo · p. 18 d) Raimundo Buanausse, nascido a 14 de Julho de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107136235F, solteiro, Filho de Buanausse Venchiua e de Atabia Muembare, natural de ComeiaMaua;
Texto do artigo · p. 18 e) Deolinda Júlio, nascida a 17 de Abril de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010202642563C, solteira, filha de Júlio Máquina e de Rosa Limgua, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 18 f) Estefânia Gabriel, nascida a 3 de Maio de 1998, portadora de cartão eleitoral n.º 110034-01/334, solteira, filha de Gabriel, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 18 g) Claúdia Marcelino, nascida a 10 de Abril de 1995, portadora de cartão de eleitor n.º 110530-04/688, solteira, filha de Marcelino, natural de Mecula;
Texto do artigo · p. 18 h) Noémia Fernando Saíde, nascida a 26 de Novembro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208874642J, solteira, filha de Fernando Saíde e de Nita Paulo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 18 i) Lurdes Felisberto, nascida a 2 de Maio de 1999, portadora de cartão de eleitor n.º 110034-02/570, solteira, filha de Felisberto, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 18 j) Gelinda Alfredo Alifa, nascida a 7 de Fevereiro de 2007, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208877877A, solteira, filha de Alfredo Alifa e de Joaquina Atocuene, natural de Cuamba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Género
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 17: Um) A associação adopta a denominação Associação Género.
  5. Texto do artigo, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Rimbane.
  6. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 17: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 17: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 17: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 17: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 17: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal;
  21. Texto do artigo, página 17: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 17: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 17: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 17: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 17: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 17: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 17: bi) Conselho de Direcção:
  28. Texto do artigo, página 17: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 17: ci. Conselho Fiscal:
  30. Texto do artigo, página 17: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  31. Texto do artigo, página 17: iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 17: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 17: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 17: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (cinte e cinco meticais);
  37. Texto do artigo, página 17: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 17: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Género:
  56. Texto do artigo, página 18: a) Elisa Augusto Maquichone, nascida a 10 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101268833Q, solteira, filha de Augusto Maquichone e de Elisabeth Wirson, natural de Cuamba;
  57. Texto do artigo, página 18: b) Joana Natália Graça Ernesto Maquichone, nascida a 11 de Setembro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100094947A, casada, filha de Ernesto José Simão e de Veronica Estevão Butani, natural de Lichinga;
  58. Texto do artigo, página 18: c) Eusébio Augusto Maquichone, nascido a 30 de Março de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053554F, casado, filho de Augusto Maquichone Mucunua e de Elisabeth Uirissone, natural de Muralelo-Malema;
  59. Texto do artigo, página 18: d) Raimundo Buanausse, nascido a 14 de Julho de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107136235F, solteiro, Filho de Buanausse Venchiua e de Atabia Muembare, natural de ComeiaMaua;
  60. Texto do artigo, página 18: e) Deolinda Júlio, nascida a 17 de Abril de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010202642563C, solteira, filha de Júlio Máquina e de Rosa Limgua, natural de Cuamba;
  61. Texto do artigo, página 18: f) Estefânia Gabriel, nascida a 3 de Maio de 1998, portadora de cartão eleitoral n.º 110034-01/334, solteira, filha de Gabriel, natural de Cuamba;
  62. Texto do artigo, página 18: g) Claúdia Marcelino, nascida a 10 de Abril de 1995, portadora de cartão de eleitor n.º 110530-04/688, solteira, filha de Marcelino, natural de Mecula;
  63. Texto do artigo, página 18: h) Noémia Fernando Saíde, nascida a 26 de Novembro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208874642J, solteira, filha de Fernando Saíde e de Nita Paulo, natural de Cuamba;
  64. Texto do artigo, página 18: i) Lurdes Felisberto, nascida a 2 de Maio de 1999, portadora de cartão de eleitor n.º 110034-02/570, solteira, filha de Felisberto, natural de Cuamba;
  65. Texto do artigo, página 18: j) Gelinda Alfredo Alifa, nascida a 7 de Fevereiro de 2007, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208877877A, solteira, filha de Alfredo Alifa e de Joaquina Atocuene, natural de Cuamba.
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