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- Texto do artigo, página 20: NT Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 42 á 43, do livro de notas para escrituras diversas n.º 981-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior “A” do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação NT Eventos, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1895, 7.° andar direito, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: d) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) corresponde a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 15,000.00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos, de 38 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00083849 B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2016 e válido até 8 de Julho de 2017;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 15,000.00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Anna Tonkopiy, de 31 anos de Idade, casada, de nacionalidade kazakhstan, natural de Kazakhstan, portadora do Passaporte n.º N08332194, emitido pelo Ministry of Internal Affairs, aos 16 de Agosto de 2012 e válido até 15 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: Três) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 21: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Pedro Manuel da Costa e Santos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 21: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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