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Texto do artigo · p. 20 NT Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 42 á 43, do livro de notas para escrituras diversas n.º 981-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior “A” do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação NT Eventos, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1895, 7.° andar direito, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) corresponde a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 15,000.00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos, de 38 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00083849 B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2016 e válido até 8 de Julho de 2017;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de 15,000.00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Anna Tonkopiy, de 31 anos de Idade, casada, de nacionalidade kazakhstan, natural de Kazakhstan, portadora do Passaporte n.º N08332194, emitido pelo Ministry of Internal Affairs, aos 16 de Agosto de 2012 e válido até 15 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 21 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Pedro Manuel da Costa e Santos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 21 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: NT Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 42 á 43, do livro de notas para escrituras diversas n.º 981-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior “A” do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação NT Eventos, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1895, 7.° andar direito, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Formação profissional.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) corresponde a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 15,000.00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos, de 38 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00083849 B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2016 e válido até 8 de Julho de 2017;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 15,000.00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Anna Tonkopiy, de 31 anos de Idade, casada, de nacionalidade kazakhstan, natural de Kazakhstan, portadora do Passaporte n.º N08332194, emitido pelo Ministry of Internal Affairs, aos 16 de Agosto de 2012 e válido até 15 de Agosto de 2022.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  32. Texto do artigo, página 21: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos o qual é desde já nomeado gerente.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Pedro Manuel da Costa e Santos.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Celebração de negócios
  40. Texto do artigo, página 21: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 21: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
  45. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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