III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2017

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 192
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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Bilene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse, com sede no povoado de Nhamusse, localidade de Mazivila, posto administrativo de Mazivila, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos
Texto do artigo · p. 1 renováveis uma única vez, são os seguintes: Um) Assembleia Geral. Dois) Conselho de Gestão. Três) Conselho Fiscal. Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas
Texto do artigo · p. 1 pelo n.° 2 do Diploma Ministerial 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com
Texto do artigo · p. 1 o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape, com sede no povoado de Veiape, localidade de Messano sede, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos
Texto do artigo · p. 1 renováveis uma única vez, são os seguintes: Um) Assembleia Geral. Dois) Conselho de Gestão. Três) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n° 2 do Diploma Ministerial 93/2005, de 3 de Maio conjugado com
Texto do artigo · p. 1 o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape. Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene, com sede no povoado de Mulalene, localidade de Mamonho, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos
Texto do artigo · p. 1 renováveis uma única vez, são os seguintes: Um) Assembleia Geral. Dois) Conselho de Gestão. Três) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.° 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho, com sede no povoado de Mamonho, localidade de Mamonho, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos
Texto do artigo · p. 1 renováveis uma única vez, são os seguintes: Um) Assembleia Geral. Dois) Conselho de Gestão. Três) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.° 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Nhamusse, localidade de Mazivila, posto administrativo de Mazivila, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Nhamusse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 2 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais; d)Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
Número ou marcador · p. 2 e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 2 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 2 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 2 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 2 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão; c)Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 2 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 2 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 3 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 3 c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 3 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 3 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Número ou marcador · p. 3 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 3 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 3 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 3 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 3 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 3 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 3 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 3 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros; f)Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis:
Número ou marcador · p. 3 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto um) Presidente:
Texto do artigo · p. 3 a)Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 3 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 3 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competências do Conselho de Gestão:
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 4 f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão:
Texto do artigo · p. 4 Três ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 4 b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 4 Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Informar os membros sobre as reuniões; e
Número ou marcador · p. 4 c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto cinco) Vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
Número ou marcador · p. 4 c) Administrações logísticas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é
Texto do artigo · p. 4 composto por 3 membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Fundos e património do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações; c)Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Contribuições
Texto do artigo · p. 4 O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 4 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 4 para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Elaboração dos regulamentos internos
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Omissos
Texto do artigo · p. 4 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Mulalene, localidade de Mamonho, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Mulalene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 5 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais; d)Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 5 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 5 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 5 c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 5 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 5 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 6 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros; b)Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Número ou marcador · p. 6 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 6 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 6 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 6 a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 6 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 6 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 6 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
Número ou marcador · p. 6 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão; e)Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 6 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto um) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competências do Conselho de Gestão:
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 6 f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão:
Texto do artigo · p. 6 Três ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 6 b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Três ponto dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 6 Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Três ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Informar os membros sobre as reuniões;e
Número ou marcador · p. 6 c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 192
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 8 de
  3. Texto lido por imagem, página 1: Dezembro de 2017
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 192
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Bilene
  7. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  8. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse, com sede no povoado de Nhamusse, localidade de Mazivila, posto administrativo de Mazivila, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  9. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  10. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos
  11. Texto do artigo, página 1: renováveis uma única vez, são os seguintes: Um) Assembleia Geral. Dois) Conselho de Gestão. Três) Conselho Fiscal. Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas
  12. Texto do artigo, página 1: pelo n.° 2 do Diploma Ministerial 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com
  13. Texto do artigo, página 1: o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017.
  15. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape, com sede no povoado de Veiape, localidade de Messano sede, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  19. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos
  20. Texto do artigo, página 1: renováveis uma única vez, são os seguintes: Um) Assembleia Geral. Dois) Conselho de Gestão. Três) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n° 2 do Diploma Ministerial 93/2005, de 3 de Maio conjugado com
  22. Texto do artigo, página 1: o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape. Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017.
  23. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene, com sede no povoado de Mulalene, localidade de Mamonho, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei.
  27. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos
  28. Texto do artigo, página 1: renováveis uma única vez, são os seguintes: Um) Assembleia Geral. Dois) Conselho de Gestão. Três) Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.° 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene.
  30. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017.
  31. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque.
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho, com sede no povoado de Mamonho, localidade de Mamonho, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  34. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  35. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos
  36. Texto do artigo, página 1: renováveis uma única vez, são os seguintes: Um) Assembleia Geral. Dois) Conselho de Gestão. Três) Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.° 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho.
  38. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017.
  39. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  45. Número ou marcador, página 2: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: Sede
  49. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Nhamusse, localidade de Mazivila, posto administrativo de Mazivila, distrito de Bilene.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  52. Texto do artigo, página 2: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Nhamusse.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: Duração
  55. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  58. Número ou marcador, página 2: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais; d)Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  64. Número ou marcador, página 2: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  69. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  74. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: Direitos
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão; c)Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 2: Deveres
  87. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  91. Número ou marcador, página 2: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 2: Exclusão dos membros
  94. Número ou marcador, página 2: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
  97. Número ou marcador, página 2: c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
  98. Número ou marcador, página 2: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
  99. Número ou marcador, página 2: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
  100. Número ou marcador, página 2: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
  101. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
  102. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  104. Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse o seguinte:
  105. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gestão;
  107. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Reuniões da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Convocatória para reuniões:
  114. Número ou marcador, página 3: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  115. Número ou marcador, página 3: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  116. Número ou marcador, página 3: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  117. Número ou marcador, página 3: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  118. Número ou marcador, página 3: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Quórum:
  121. Número ou marcador, página 3: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Votação:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) Presidência:
  129. Número ou marcador, página 3: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  132. Número ou marcador, página 3: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 3: Cinco) Actas:
  134. Número ou marcador, página 3: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  136. Número ou marcador, página 3: c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 3: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros; f)Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  145. Número ou marcador, página 3: g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
  146. Número ou marcador, página 3: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
  147. Número ou marcador, página 3: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
  148. Número ou marcador, página 3: j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 3: Mesa Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 3: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  152. Texto do artigo, página 3: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  156. Texto do artigo, página 3: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis:
  157. Número ou marcador, página 3: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
  158. Texto do artigo, página 3: Dois ponto um) Presidente:
  159. Texto do artigo, página 3: a)Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo
  160. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal;
  161. Texto do artigo, página 3: Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 3: Conselho de Gestão
  167. Número ou marcador, página 3: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  168. Texto do artigo, página 3: composto por 5 membros:
  169. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  170. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  171. Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
  172. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro; e
  173. Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
  174. Texto do artigo, página 3: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  175. Número ou marcador, página 3: Dois) Competências do Conselho de Gestão:
  176. Texto do artigo, página 3: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem as seguintes competências:
  177. Número ou marcador, página 3: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  178. Número ou marcador, página 3: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  179. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  180. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
  184. Número ou marcador, página 4: h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  185. Texto do artigo, página 4: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão:
  187. Texto do artigo, página 4: Três ponto um) Presidente:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
  189. Número ou marcador, página 4: b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
  190. Texto do artigo, página 4: Três ponto dois) Vice-presidente:
  191. Texto do artigo, página 4: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
  192. Texto do artigo, página 4: Três ponto três) Secretário:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Informar os membros sobre as reuniões; e
  195. Número ou marcador, página 4: c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
  196. Texto do artigo, página 4: Três ponto quatro) Tesoureiro:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
  200. Texto do artigo, página 4: Três ponto cinco) Vogal:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
  203. Número ou marcador, página 4: c) Administrações logísticas.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 4: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é
  207. Texto do artigo, página 4: composto por 3 membros:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  211. Texto do artigo, página 4: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  213. Texto do artigo, página 4: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 4: Fundos e património do Comité de Gestão
  217. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Doações; c)Taxas e contribuições a serem cobradas.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 4: Contribuições
  222. Texto do artigo, página 4: O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 4: Comissão instaladora
  226. Número ou marcador, página 4: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
  227. Número ou marcador, página 4: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
  228. Número ou marcador, página 4: b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 4: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
  230. Número ou marcador, página 4: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 4: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
  232. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do Distrito.
  233. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  236. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  237. Texto do artigo, página 4: para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  238. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente; e
  239. Número ou marcador, página 4: b) Quatro vogais.
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 4: Elaboração dos regulamentos internos
  242. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  244. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 4: Omissos
  246. Texto do artigo, página 4: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene
  248. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  249. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  251. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene.
  252. Número ou marcador, página 4: Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  253. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 4: Sede
  255. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Mulalene, localidade de Mamonho, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene.
  256. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  258. Texto do artigo, página 4: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Mulalene.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 5: Duração
  261. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  264. Número ou marcador, página 5: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais; d)Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
  268. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  269. Número ou marcador, página 5: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  270. Número ou marcador, página 5: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  275. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  277. Número ou marcador, página 5: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  280. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  282. Número ou marcador, página 5: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 5: Direitos
  285. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
  286. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  287. Número ou marcador, página 5: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  288. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  289. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 5: Deveres
  293. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  294. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  295. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 5: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  297. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  300. Número ou marcador, página 5: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
  301. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  302. Número ou marcador, página 5: b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
  303. Número ou marcador, página 5: c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
  304. Número ou marcador, página 5: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
  305. Número ou marcador, página 5: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
  306. Número ou marcador, página 5: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
  307. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
  308. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  310. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene o seguinte:
  311. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  313. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  316. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  317. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 5: Um) Convocatória para reuniões:
  320. Número ou marcador, página 5: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  321. Número ou marcador, página 5: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  322. Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  323. Número ou marcador, página 5: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  324. Número ou marcador, página 5: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 5: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) Quórum:
  327. Número ou marcador, página 6: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros; b)Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  329. Número ou marcador, página 6: Três) Votação:
  330. Número ou marcador, página 6: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  331. Número ou marcador, página 6: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  332. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  333. Número ou marcador, página 6: Quatro) Presidência:
  334. Número ou marcador, página 6: a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  337. Número ou marcador, página 6: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 6: Cinco) Actas:
  339. Número ou marcador, página 6: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 6: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  341. Número ou marcador, página 6: c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  344. Texto do artigo, página 6: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
  347. Número ou marcador, página 6: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  348. Número ou marcador, página 6: d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão; e)Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  349. Número ou marcador, página 6: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  350. Número ou marcador, página 6: g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
  351. Número ou marcador, página 6: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
  352. Número ou marcador, página 6: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
  353. Número ou marcador, página 6: j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 6: Mesa Assembleia Geral
  356. Número ou marcador, página 6: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  357. Texto do artigo, página 6: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  358. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  359. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  360. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  361. Texto do artigo, página 6: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  362. Número ou marcador, página 6: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
  363. Texto do artigo, página 6: Dois ponto um) Presidente:
  364. Número ou marcador, página 6: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
  365. Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  366. Texto do artigo, página 6: Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
  367. Número ou marcador, página 6: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
  368. Número ou marcador, página 6: b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
  369. Número ou marcador, página 6: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão
  372. Número ou marcador, página 6: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  373. Texto do artigo, página 6: composto por 5 membros:
  374. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  375. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  376. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  377. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro; e
  378. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  379. Texto do artigo, página 6: Um ponto um) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  380. Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do Conselho de Gestão:
  381. Texto do artigo, página 6: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem as seguintes competências:
  382. Número ou marcador, página 6: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  383. Número ou marcador, página 6: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  384. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  385. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  386. Número ou marcador, página 6: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  387. Número ou marcador, página 6: f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
  388. Número ou marcador, página 6: g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
  389. Número ou marcador, página 6: h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  390. Texto do artigo, página 6: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 6: Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão:
  392. Texto do artigo, página 6: Três ponto um) Presidente:
  393. Número ou marcador, página 6: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
  394. Número ou marcador, página 6: b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
  395. Texto do artigo, página 6: Três ponto dois) Vice-presidente:
  396. Texto do artigo, página 6: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
  397. Texto do artigo, página 6: Três ponto três) Secretário:
  398. Número ou marcador, página 6: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  399. Número ou marcador, página 6: b) Informar os membros sobre as reuniões;e
  400. Número ou marcador, página 6: c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
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