III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2017

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Texto do artigo · p. 6 Três ponto quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Três ponto cinco) Vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
Número ou marcador · p. 6 c) Administrações logísticas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
Texto do artigo · p. 7 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 7 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Fundos e património do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 7 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações; c)Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Contribuições
Texto do artigo · p. 7 O montante das contribuições financeiras a pagar pela Comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 7 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 7 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Elaboração dos regulamentos internos
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Mamonho, localidade de Mamonho, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Mamonho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 7 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais; d)Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 7 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 7 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 8 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 8 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 8 c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 8 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 8 Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 8 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros; b)Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Número ou marcador · p. 8 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 8 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 8 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 8 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 8 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 8 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 8 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 8 c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
Número ou marcador · p. 8 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mesa Assembleia Geral Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Dois ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
Número ou marcador · p. 9 b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 9 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 9 as seguintes competências: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão:
Texto do artigo · p. 9 Três ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 9 b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 9 Três ponto dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 9 Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 9 Três ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Número ou marcador · p. 9 b) Informar os membros sobre as reuniões; e
Número ou marcador · p. 9 c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 9 Três ponto quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 9 Três ponto cinco) Vogal: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
Número ou marcador · p. 9 c) Administrações logísticas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é
Texto do artigo · p. 9 composto por 3 membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto dois) Os membros do Conselho
Texto do artigo · p. 9 Fiscal têm o mandato de 2 anos. Dois) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Fundos e património do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 9 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações; c)Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Contribuições
Texto do artigo · p. 9 O montante das contribuições financeiras a pagar pela Comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 9 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 10 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Elaboração dos regulamentos internos
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 10 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Veiape, localidade de Messano Sede, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Veiape.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 10 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais; d)Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
Número ou marcador · p. 10 e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do Artigo 6.
Número ou marcador · p. 10 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direitos
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Deveres
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 11 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 11 c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 11 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 11 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente; c)Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 11 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 11 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Presidência:
Texto do artigo · p. 11 a)O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 11 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 11 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 11 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 11 c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
Número ou marcador · p. 11 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 11 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Dois ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
Número ou marcador · p. 11 b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 12 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 12 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 12 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 12 f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão:
Texto do artigo · p. 12 Três ponto um) Presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Três ponto quatro) Tesoureiro:
  2. Número ou marcador, página 6: a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
  3. Número ou marcador, página 6: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
  4. Número ou marcador, página 6: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
  5. Texto do artigo, página 6: Três ponto cinco) Vogal:
  6. Número ou marcador, página 6: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
  7. Número ou marcador, página 6: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
  8. Número ou marcador, página 6: c) Administrações logísticas.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  11. Número ou marcador, página 7: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
  12. Texto do artigo, página 7: por 3 membros:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  16. Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  18. Texto do artigo, página 7: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 7: Fundos e património do Comité de Gestão
  22. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Doações; c)Taxas e contribuições a serem cobradas.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 7: Contribuições
  27. Texto do artigo, página 7: O montante das contribuições financeiras a pagar pela Comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Comissão instaladora
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do Distrito.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  41. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente; e
  43. Número ou marcador, página 7: b) Quatro vogais.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 7: Elaboração dos regulamentos internos
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: Omissos
  50. Texto do artigo, página 7: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  55. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: Sede
  59. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Mamonho, localidade de Mamonho, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  62. Texto do artigo, página 7: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Mamonho.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 7: Duração
  65. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  68. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  71. Número ou marcador, página 7: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais; d)Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
  72. Número ou marcador, página 7: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  73. Número ou marcador, página 7: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  74. Número ou marcador, página 7: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
  79. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  81. Número ou marcador, página 7: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 7: Categorias de membros
  84. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 8: Direitos
  89. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 8: Deveres
  97. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  101. Número ou marcador, página 8: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros
  104. Número ou marcador, página 8: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
  105. Número ou marcador, página 8: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 8: b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
  107. Número ou marcador, página 8: c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
  109. Número ou marcador, página 8: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
  110. Número ou marcador, página 8: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
  111. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  114. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho o seguinte:
  115. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  117. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  120. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 8: Um) Convocatória para reuniões:
  124. Número ou marcador, página 8: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  125. Número ou marcador, página 8: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  126. Número ou marcador, página 8: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  127. Número ou marcador, página 8: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  128. Número ou marcador, página 8: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 8: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia
  130. Texto do artigo, página 8: Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 8: Dois) Quórum:
  132. Número ou marcador, página 8: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros; b)Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  133. Número ou marcador, página 8: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  134. Número ou marcador, página 8: Três) Votação:
  135. Número ou marcador, página 8: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  136. Número ou marcador, página 8: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  137. Número ou marcador, página 8: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  138. Número ou marcador, página 8: Quatro) Presidência:
  139. Número ou marcador, página 8: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 8: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  141. Número ou marcador, página 8: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  142. Número ou marcador, página 8: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 8: Cinco) Actas:
  144. Número ou marcador, página 8: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 8: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  146. Número ou marcador, página 8: c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  149. Texto do artigo, página 8: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  150. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
  152. Número ou marcador, página 8: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  153. Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
  154. Número ou marcador, página 8: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  155. Número ou marcador, página 9: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  156. Número ou marcador, página 9: g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
  157. Número ou marcador, página 9: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
  158. Número ou marcador, página 9: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
  159. Número ou marcador, página 9: j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 9: Mesa Assembleia Geral Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral
  162. Texto do artigo, página 9: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  163. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  164. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  165. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  166. Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  168. Texto do artigo, página 9: Dois ponto um) Presidente:
  169. Número ou marcador, página 9: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
  170. Número ou marcador, página 9: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  171. Texto do artigo, página 9: Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
  172. Número ou marcador, página 9: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
  173. Número ou marcador, página 9: b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
  174. Número ou marcador, página 9: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão
  177. Número ou marcador, página 9: Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  178. Texto do artigo, página 9: composto por 5 membros:
  179. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  180. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  181. Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
  182. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro; e
  183. Número ou marcador, página 9: e) Vogal.
  184. Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  185. Número ou marcador, página 9: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  186. Texto do artigo, página 9: as seguintes competências: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  187. Número ou marcador, página 9: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  188. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  189. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  190. Número ou marcador, página 9: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  191. Número ou marcador, página 9: f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
  192. Número ou marcador, página 9: g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
  193. Número ou marcador, página 9: h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  194. Texto do artigo, página 9: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  195. Número ou marcador, página 9: Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão:
  196. Texto do artigo, página 9: Três ponto um) Presidente:
  197. Número ou marcador, página 9: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
  198. Número ou marcador, página 9: b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
  199. Texto do artigo, página 9: Três ponto dois) Vice-presidente:
  200. Texto do artigo, página 9: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
  201. Texto do artigo, página 9: Três ponto três) Secretário:
  202. Número ou marcador, página 9: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  203. Número ou marcador, página 9: b) Informar os membros sobre as reuniões; e
  204. Número ou marcador, página 9: c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
  205. Texto do artigo, página 9: Três ponto quatro) Tesoureiro:
  206. Número ou marcador, página 9: a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
  207. Número ou marcador, página 9: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
  208. Número ou marcador, página 9: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
  209. Texto do artigo, página 9: Três ponto cinco) Vogal: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
  210. Número ou marcador, página 9: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
  211. Número ou marcador, página 9: c) Administrações logísticas.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 9: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é
  215. Texto do artigo, página 9: composto por 3 membros:
  216. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  217. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  218. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  219. Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) Os membros do Conselho
  220. Texto do artigo, página 9: Fiscal têm o mandato de 2 anos. Dois) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  221. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  222. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 9: Fundos e património do Comité de Gestão
  224. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  225. Número ou marcador, página 9: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  226. Número ou marcador, página 9: b) Doações; c)Taxas e contribuições a serem cobradas.
  227. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 9: Contribuições
  229. Texto do artigo, página 9: O montante das contribuições financeiras a pagar pela Comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  231. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 9: Comissão instaladora
  233. Número ou marcador, página 9: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
  234. Número ou marcador, página 9: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
  235. Número ou marcador, página 9: b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 9: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
  237. Número ou marcador, página 9: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 10: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
  239. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do Distrito.
  240. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  241. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  243. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  244. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente; e
  245. Número ou marcador, página 10: b) Quatro vogais.
  246. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 10: Elaboração dos regulamentos internos
  248. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  250. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 10: Omissos
  252. Texto do artigo, página 10: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape
  254. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  255. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  257. Número ou marcador, página 10: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape.
  258. Número ou marcador, página 10: Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  259. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 10: Sede
  261. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Veiape, localidade de Messano Sede, posto administrativo de Messano, distrito de Bilene.
  262. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  264. Texto do artigo, página 10: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Veiape.
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 10: Duração
  267. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  268. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  270. Número ou marcador, página 10: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  271. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  272. Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  273. Número ou marcador, página 10: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais; d)Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
  274. Número ou marcador, página 10: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  275. Número ou marcador, página 10: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  276. Número ou marcador, página 10: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
  277. Número ou marcador, página 10: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  279. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 10: Admissão dos membros
  281. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  282. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do Artigo 6.
  283. Número ou marcador, página 10: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 10: Categorias de membros
  286. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  287. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  288. Número ou marcador, página 10: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  289. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 10: Direitos
  291. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros:
  292. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  293. Número ou marcador, página 10: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  294. Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  295. Número ou marcador, página 10: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 10: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 10: Deveres
  299. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  300. Número ou marcador, página 10: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
  301. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 10: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  303. Número ou marcador, página 10: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  304. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  306. Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
  307. Número ou marcador, página 10: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  308. Número ou marcador, página 11: b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
  309. Número ou marcador, página 11: c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
  310. Número ou marcador, página 11: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
  311. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
  312. Número ou marcador, página 11: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
  313. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
  314. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  316. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape o seguinte:
  317. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Gestão;
  319. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  322. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  323. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
  325. Número ou marcador, página 11: Um) Convocatória para reuniões:
  326. Número ou marcador, página 11: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  327. Número ou marcador, página 11: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  328. Número ou marcador, página 11: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário.
  329. Número ou marcador, página 11: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  330. Número ou marcador, página 11: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 11: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  332. Número ou marcador, página 11: Dois) Quórum:
  333. Número ou marcador, página 11: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
  334. Número ou marcador, página 11: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente; c)Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  335. Número ou marcador, página 11: Três) Votação:
  336. Número ou marcador, página 11: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  337. Número ou marcador, página 11: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  338. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  339. Número ou marcador, página 11: Quatro) Presidência:
  340. Texto do artigo, página 11: a)O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 11: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  342. Número ou marcador, página 11: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  343. Número ou marcador, página 11: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 11: Cinco) Actas:
  345. Número ou marcador, página 11: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 11: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário;
  347. Número ou marcador, página 11: c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
  348. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  350. Texto do artigo, página 11: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  351. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  352. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
  353. Número ou marcador, página 11: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  354. Número ou marcador, página 11: d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
  355. Número ou marcador, página 11: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  356. Número ou marcador, página 11: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  357. Número ou marcador, página 11: g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
  358. Número ou marcador, página 11: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
  359. Número ou marcador, página 11: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
  360. Número ou marcador, página 11: j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
  361. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 11: Mesa Assembleia Geral
  363. Número ou marcador, página 11: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  364. Texto do artigo, página 11: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  365. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  366. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  367. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  368. Texto do artigo, página 11: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  369. Número ou marcador, página 11: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  370. Texto do artigo, página 11: Dois ponto um) Presidente:
  371. Número ou marcador, página 11: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
  372. Número ou marcador, página 11: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  373. Texto do artigo, página 11: Dois ponto dois) Vice-presidente: Substituir o presidente. Dois ponto três) Secretário:
  374. Número ou marcador, página 11: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
  375. Número ou marcador, página 11: b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
  376. Número ou marcador, página 11: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 12: Conselho de Gestão
  379. Número ou marcador, página 12: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  380. Texto do artigo, página 12: composto por 5 membros:
  381. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  382. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  383. Número ou marcador, página 12: c) Secretário;
  384. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro; e
  385. Número ou marcador, página 12: e) Vogal.
  386. Texto do artigo, página 12: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  387. Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  388. Texto do artigo, página 12: as seguintes competências:
  389. Número ou marcador, página 12: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  390. Número ou marcador, página 12: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  391. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  392. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  393. Número ou marcador, página 12: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  394. Número ou marcador, página 12: f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
  395. Número ou marcador, página 12: g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
  396. Número ou marcador, página 12: h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  397. Texto do artigo, página 12: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  398. Número ou marcador, página 12: Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão:
  399. Texto do artigo, página 12: Três ponto um) Presidente:
  400. Número ou marcador, página 12: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
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