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- Texto do artigo, página 21: Lua Azul Pastelaria Restaurante Take Away, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Agosto do ano dois mil e dezessete, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Sociedade Lua Azul Pastelaria Restaurante Take Away, Limitada, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 6024, bairro Bagamoyo, distrito Municipal Kamubukwana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617153, uma reunião extraordinária, da assembleia geral desta sociedade, dirigida pelo senhor Manuel Cabral Zandamela na quialidade de técnico de contas da empresa.
- Texto do artigo, página 21: Onde estiveram presentes os sócios, Raizhoussen Naziraly Goulamhoussen, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, Fatin Naziraly Goulamhoussen, detentora de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e Reza Naziraly Goulamhoussen, detentor de uma quota no valor de seis mil
- Texto do artigo, página 21: meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, estando assim representado cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Raizhoussen Naziraly Goulamhoussen possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Horácio Vilique, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: A cessão da quota no valor de seis mil meticais que a sócia Fatin Naziraly Goulamhoussen possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Horácio Vilique, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: A cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Reza Naziraly Goulamhoussen possuía no capital social e que cedeu ao senhor Horácio Vilique, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: O senhor Horácio Vilique recebe as quotas cessionárias e passa a ter uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente e noventa por cento do capital social na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Por último a cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio Reza Naziraly Goulamhoussen possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Bachir Horácio Vilique, que entra na sociedade e passa a possuir uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: E em consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 18,000.00MT (dezeioto mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Vilique;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bachir Horácio Vilique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Horácio Vilique, solteiro e maior de idade, natural de Mataliuca -
- Texto do artigo, página 21: Malema, portador do Bilhete de Identificação n.º 110502685122N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e doze. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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