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Texto do artigo · p. 23 Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930692, uma entidade denominada Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cláudio Juma Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177678C, emitido a 5 de Junho de 2015, residente no bairro da Matola, quarteirão 36, casa n.º845, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob a designação Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria e gestão de serviços de saúde (hospitais, clínicas centros médicos, postos médicos locais de trabalho, farmácias, laboratórios entre outros) e prestação de serviços médicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Cláudio Juma Amade e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cláudio Juma Amade. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930692, uma entidade denominada Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Cláudio Juma Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177678C, emitido a 5 de Junho de 2015, residente no bairro da Matola, quarteirão 36, casa n.º845, cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob a designação Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, cidade de Maputo-Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e gestão de serviços de saúde (hospitais, clínicas centros médicos, postos médicos locais de trabalho, farmácias, laboratórios entre outros) e prestação de serviços médicos.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Cláudio Juma Amade e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
  22. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cláudio Juma Amade. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Dissolvição e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2017.
  37. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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