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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930692, uma entidade denominada Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Cláudio Juma Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177678C, emitido a 5 de Junho de 2015, residente no bairro da Matola, quarteirão 36, casa n.º845, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob a designação Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e gestão de serviços de saúde (hospitais, clínicas centros médicos, postos médicos locais de trabalho, farmácias, laboratórios entre outros) e prestação de serviços médicos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Cláudio Juma Amade e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cláudio Juma Amade. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolvição e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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