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Texto do artigo · p. 29 Executive Houses and Apartments, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas 50 à 52 do livro de notas para escrituras diversas n.º 892-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Executive Houses and Apartments, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade, na Avenida Julius Nyerere, n.º 89, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 29 b) Imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 f) Turismo e construção civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, divivido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social; b)Farida Banu Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Executive Houses and Apartments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas 50 à 52 do livro de notas para escrituras diversas n.º 892-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Executive Houses and Apartments, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade, na Avenida Julius Nyerere, n.º 89, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seguinte objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria multidisciplinar;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Imobiliária e serviços;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Representação de marcas e patentes;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços multidisciplinar;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Comércio em geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Turismo e construção civil.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, divivido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social; b)Farida Banu Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 29: Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2017.
  32. Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
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