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Texto do artigo · p. 22 FH Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100646684, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FH Engenharia e Serviços, Limitada, constituído por Hasan Ahmed Faroque, solteiro, maior, natural de Bangladesh de nacionalidade bangladesa, portador do Talão do DIRE BE n.º 0379726, emitido aos 26 de Março de 2015, pelos Serviços de Migração da cidade de Tete, residente na Vila de Angónia, bairro Mateus Sansão Mutemba e Farzana Hasan, solteira, maior, natural de Macuse - Namacura, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855462Q, emitido aos 5 de Marçode 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na vila
Texto do artigo · p. 22 de Angónia, bairro Mateus Sansão Mutemba, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de FH Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na vila de Angónia, província de Tete, no bairro Sansão Mutemba, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 22 Construção civil, vias de comunicação, hidraulica, prestação de serviços na área de construção civil fornecimento de material de construção, escolar, produtos alimentares e venda de adubo e prestação de serviços na área hidraulica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiária ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500,000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 675.000,00 MT, correspondente à 45% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Ahmed Faroque;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 825.000,00 MT, correspondente à 55% do capital social, pertencente ao sócio Farzana Hasan.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição
Texto do artigo · p. 22 de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e represantação em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado Hasan Ahmed Faroque, com dispensa de caução, no prszo de dois anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficavalidamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento do administrador pode constituir mandatários e delegar todos ou em parte os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral reunirá sempre que os interesse da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo administrador, por iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As reunões da assembleia geral serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possivel notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 20 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FH Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100646684, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FH Engenharia e Serviços, Limitada, constituído por Hasan Ahmed Faroque, solteiro, maior, natural de Bangladesh de nacionalidade bangladesa, portador do Talão do DIRE BE n.º 0379726, emitido aos 26 de Março de 2015, pelos Serviços de Migração da cidade de Tete, residente na Vila de Angónia, bairro Mateus Sansão Mutemba e Farzana Hasan, solteira, maior, natural de Macuse - Namacura, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855462Q, emitido aos 5 de Marçode 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na vila
  3. Texto do artigo, página 22: de Angónia, bairro Mateus Sansão Mutemba, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de FH Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na vila de Angónia, província de Tete, no bairro Sansão Mutemba, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
  13. Texto do artigo, página 22: Construção civil, vias de comunicação, hidraulica, prestação de serviços na área de construção civil fornecimento de material de construção, escolar, produtos alimentares e venda de adubo e prestação de serviços na área hidraulica.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiária ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500,000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 675.000,00 MT, correspondente à 45% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Ahmed Faroque;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 825.000,00 MT, correspondente à 55% do capital social, pertencente ao sócio Farzana Hasan.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição
  23. Texto do artigo, página 22: de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e represantação em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado Hasan Ahmed Faroque, com dispensa de caução, no prszo de dois anos.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficavalidamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegadas para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento do administrador pode constituir mandatários e delegar todos ou em parte os sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral reunirá sempre que os interesse da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo administrador, por iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
  41. Número ou marcador, página 23: Sete) As reunões da assembleia geral serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possivel notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  54. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
  57. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  67. Texto do artigo, página 23: Tete, 20 de Setembro de 2017.
  68. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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